30.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 26/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/180 DO CONSELHO

de 27 de janeiro de 2023

que dá execução ao Regulamento (UE) 2022/2474 que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/2474 do Conselho, de 16 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 1.o, ponto 19),

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de dezembro de 2022, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2022/2474, que alterou o Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho (2) e introduziu novas medidas restritivas para suspender as atividades de radiodifusão na União, ou dirigidas à União, de certos meios de comunicação social referidos no anexo V do Regulamento (UE) 2022/2474. Nos termos do artigo 1.o, ponto 19), do Regulamento (UE) 2022/2474, a aplicabilidade dessas medidas a um ou mais desses meios de comunicação social está sujeita à adoção de atos de execução pelo Conselho.

(2)

Tendo analisado os respetivos casos, o Conselho concluiu que as medidas a que se refere o artigo 2.o-F do Regulamento (UE) n.o 833/2014 deverão aplicar-se a partir de 1 de fevereiro de 2023 a todas as entidades referidas no anexo V do Regulamento (UE) 2022/2474,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As medidas a que se refere o artigo 2.o-F do Regulamento (UE) n.o 833/2014 são aplicáveis a partir de 1 de fevereiro de 2023 a todas as entidades referidas no anexo V do Regulamento (UE) 2022/2474.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

J. ROSWALL


(1)   JO L 322 I de 16.12.2022, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 1).