26.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 24/3


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/167 DA COMISSÃO

de 3 de novembro de 2022

que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/256 que estabelece um planeamento contínuo plurianual

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de outubro de 2019, que estabelece um regime comum das estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos, com base em dados individuais recolhidos a partir de amostras, que altera os Regulamentos (CE) n.o 808/2004, (CE) n.o 452/2008 e (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/256 da Comissão (2) estabeleceu o planeamento contínuo plurianual para a recolha de dados ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/1700 de 2021 a 2028.

(2)

A fim de assegurar a eficácia e a coerência do planeamento contínuo plurianual com as necessidades dos utilizadores, é necessário adaptá-lo mediante a especificação do tema ad hoc a abranger pelo módulo ad hoc para 2025 do inquérito europeu sobre rendimento e condições de vida (EU-SILC), uma vez que o tema não era conhecido aquando da adoção do Regulamento Delegado (UE) 2020/256.

(3)

As adaptações do planeamento contínuo plurianual devem entrar em vigor, o mais tardar, 24 meses antes do início de cada período de recolha de dados, tal como especificado no planeamento da recolha anual ou infra-anual de dados.

(4)

Por conseguinte, o Regulamento Delegado (UE) 2020/256 deve ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/256 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 31 de dezembro de 2022.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de novembro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 261I de 14.10.2019, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/256 da Comissão, de 16 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho por via da criação de um planeamento contínuo plurianual (JO L 54 de 26.2.2020, p. 1).


ANEXO

No anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2020/256, a parte B passa a ter a seguinte redação:

«Parte B: Períodos de recolha de dados para os domínios com várias periodicidades

Domínios

Grupos (acrónimos)

Anos de recolha de dados

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

2028

População ativa

Trimestral (LFQ)

Trimestral

Trimestral

Trimestral

Trimestral

Trimestral

Trimestral

Trimestral

Trimestral

Anual (LFY)

X

X

X

X

X

X

X

X

“Razão para a migração” e “Organização do tempo de trabalho” (LP2YA)

X

 

X

 

X

 

X

 

“Participação em atividades de educação e formação formal e não formal (12 meses)”, “Incapacidade e outros elementos do módulo de saúde europeu mínimo” e “Elementos do módulo de saúde europeu mínimo” (LF2YB)

 

X

 

X

 

X

 

X

Situação dos migrantes e dos seus descendentes diretos no mercado de trabalho (LF8YA)

X

 

 

 

 

 

 

 

Pensões e participação no mercado de trabalho (LF8YB)

 

 

X

 

 

 

 

 

“Jovens no mercado de trabalho” e “Nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação” (LF8YC)

 

 

 

X

 

 

 

 

Conciliação da vida profissional com a vida familiar (LF8YD)

 

 

 

 

X

 

 

 

Organização do trabalho e do tempo de trabalho (LF8YE)

 

 

 

 

 

 

X

 

Acidentes de trabalho e outros problemas de saúde relacionados com o trabalho (LF8YF)

 

 

 

 

 

 

 

X

Tema ad hoc sobre competências profissionais

 

X

 

 

 

 

 

 

Tema ad hoc (a definir numa fase posterior)

 

 

 

 

 

X

 

 

Rendimento e condições de vida

Anual (ILCY)

X

X

X

X

X

X

X

X

Crianças (ILC3YA)

X

 

 

X

 

 

X

 

Saúde (ILC3YB)

 

X

 

 

X

 

 

X

Mercado de trabalho e habitação (ILC3YC)

 

 

X

 

 

X

 

 

Qualidade de vida (ILC6YA)

 

X

 

 

 

 

 

X

Transmissão intergeracional de desvantagens e dificuldades habitacionais (ILC6YB)

 

 

X

 

 

 

 

 

Acesso a serviços (ILC6YC)

 

 

 

X

 

 

 

 

Sobreendividamento, consumo e riqueza (ILC6YD)

 

 

 

 

 

X

 

 

Tema ad hoc sobre condições de vida e situação das crianças que vivem em famílias separadas ou reconstituídas

X

 

 

 

 

 

 

 

Tema ad hoc sobre eficiência energética dos agregados domésticos

 

 

X

 

 

 

 

 

Tema ad hoc sobre energia e ambiente

 

 

 

 

X

 

 

 

Tema ad hoc (a definir numa fase posterior)