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13.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 12/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/102 DA COMISSÃO
de 11 de janeiro de 2023
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no respeitante aos pedidos de ajuda da União apresentados pelos Estados-Membros
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 25.o, primeiro parágrafo, alínea d),
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do artigo 3.o do Regulamento de Execução (UE) 2017/39 da Comissão (2), os Estados-Membros que pretendam participar no regime de ajuda da União para o regime de distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nas escolas (regime de distribuição nas escolas) devem apresentar anualmente à Comissão, até 31 de janeiro, os seus pedidos de ajuda da União relativos ao ano letivo seguinte. De acordo com esta disposição, os pedidos de ajuda apresentados pelos Estados-Membros à União devem incluir informações sobre a repartição indicativa da ajuda da União para o regime de distribuição de fruta e produtos hortícolas e para o regime de distribuição de leite nas escolas, conforme consta do anexo I do Regulamento (UE) n.o 1370/2013 do Conselho (3). Este anexo estabelece as dotações indicativas anuais da ajuda da União, por Estado-Membro, para a distribuição de fruta e produtos hortícolas e de leite nas escolas no período de 1 de agosto de 2017 a 31 de julho de 2023. |
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(2) |
Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1370/2013, a partir de 1 de agosto de 2023, a repartição indicativa anual da ajuda da União, por Estado-Membro, para a distribuição de fruta e produtos hortícolas e de leite nas escolas deve ser fixada pela Comissão por meio de atos de execução. A Decisão de Execução (UE) 2023/106 da Comissão (4) fixa as dotações indicativas anuais para o período de 1 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2029. Por conseguinte, a referência, no artigo 3.o do Regulamento de Execução (UE) 2017/39, às dotações indicativas da ajuda da União constantes do anexo I do Regulamento (UE) n.o 1370/2013 deve ser alterada em conformidade. |
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(3) |
Para que os Estados-Membros possam apresentar o seu pedido anual de ajuda da União para o ano letivo correspondente ao período de 1 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024 dentro do prazo de 31 de janeiro de 2023 fixado no artigo 3.o do Regulamento de Execução (UE) 2017/39, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
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(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 3.o, primeiro parágrafo, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2017/39, a subalínea i) passa a ter a seguinte redação:
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«i) |
dotação indicativa da ajuda para o regime de distribuição de fruta e produtos hortícolas e o regime de distribuição de leite nas escolas, constante do anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/106 da Comissão (*1), |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de janeiro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2017/39 da Comissão, de 3 de novembro de 2016, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à ajuda da União à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino (JO L 5 de 10.1.2017, p. 1).
(3) Regulamento (UE) n.o 1370/2013 do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (JO L 346 de 20.12.2013, p. 12).
(4) Decisão de Execução (UE) 2023/106 da Comissão, de 11 de janeiro de 2023, que fixa as dotações indicativas da ajuda da União aos Estados-Membros para a distribuição de fruta e produtos hortícolas nas escolas e a distribuição de leite nas escolas para o período de 1 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2029 (ver página 84 do presente Jornal Oficial).