1.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/67


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 14 de julho de 2023

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Grécia para 2023 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Grécia para 2023

(2023/C 312/08)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência («Mecanismo»), entrou em vigor em 19 de fevereiro de 2021. O Mecanismo presta apoio financeiro aos Estados-Membros para a execução de reformas e investimentos, correspondendo a um estímulo orçamental financiado pela União. Em consonância com as prioridades do Semestre Europeu, o Mecanismo contribui para uma recuperação económica e inclusiva e para a execução de reformas e investimentos sustentáveis e favoráveis ao crescimento, em especial reformas e investimentos para promover as transições ecológica e digital e para tornar mais resilientes as economias dos Estados-Membros. Contribui igualmente para reforçar as finanças públicas e estimular o crescimento e a criação de emprego a médio e longo prazo, melhorar a coesão territorial na União e apoiar a prossecução da execução do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. A contribuição financeira máxima por Estado-Membro ao abrigo do Mecanismo foi atualizada em 30 de junho de 2022, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/241.

(2)

Em 22 de novembro de 2022, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento Sustentável de 2023, que marca o início do Semestre Europeu de 2023 para a coordenação das políticas económicas. Em 23 de março de 2023, o Conselho Europeu aprovou as prioridades da Análise Anual do Crescimento Sustentável de 2023, que se centram nas quatro dimensões da sustentabilidade competitiva. Em 22 de novembro de 2022, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, a Comissão adotou igualmente o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta de 2023, no qual identificou a Grécia como um dos Estados-Membros que podem ser afetados ou correr o risco de ser afetados por desequilíbrios e relativamente aos quais seria necessária uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou igualmente um parecer sobre o projeto de plano orçamental da Grécia para 2023. A Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro e uma proposta de Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2023, que analisa a aplicação das Orientações para o Emprego e dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. O Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (4) («Recomendação de 2023 sobre a área do euro») em 16 de maio de 2023 e o Relatório Conjunto sobre o Emprego em 13 de março de 2023.

(3)

Embora as economias da União estejam a mostrar uma resiliência notável, o contexto geopolítico continua a ter um impacto negativo. Mantendo-se firme no seu apoio à Ucrânia, a União tem centrado as suas políticas económicas e sociais na redução dos impactos negativos dos choques energéticos para os agregados familiares e empresas vulneráveis no curto prazo, bem como na prossecução dos esforços para concretizar as transições ecológica e digital, apoiar o crescimento sustentável e inclusivo, salvaguardar a estabilidade macroeconómica e aumentar a resiliência a médio prazo. A União atribui além disso uma forte prioridade ao aumento da sua competitividade e produtividade.

(4)

Em 1 de fevereiro de 2023, a Comissão publicou uma comunicação intitulada «Plano Industrial do Pacto Ecológico para a Era do Impacto Zero» («Plano Industrial do Pacto Ecológico»). O Plano Industrial do Pacto Ecológico tem por objetivo promover a competitividade da indústria de impacto zero da União e apoiar uma rápida transição para a neutralidade climática. O Plano complementa os esforços em curso no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e do REPowerEU. O Plano visa igualmente proporcionar um ambiente mais favorável ao aumento da capacidade de produção da União no que respeita às tecnologias e produtos de impacto zero necessários para cumprir as ambiciosas metas climáticas da União, bem como assegurar o acesso às matérias-primas críticas relevantes, nomeadamente diversificando o aprovisionamento, explorando adequadamente os recursos geológicos nos Estados-Membros e maximizando a reciclagem de matérias-primas. O Plano Industrial do Pacto Ecológico baseia-se em quatro pilares: um quadro regulamentar previsível e simplificado, um acesso mais rápido ao financiamento, a melhoria das competências e um comércio aberto para cadeias de abastecimento resilientes. Em 16 de março de 2023, a Comissão publicou uma comunicação intitulada «Competitividade da UE a longo prazo: visão além de 2030», articulada em torno de nove vetores que se reforçam mutuamente com o objetivo de contribuir para um quadro regulamentar favorável ao crescimento. A comunicação define prioridades estratégicas destinadas a assegurar ativamente melhorias estruturais, investimentos bem orientados e medidas regulamentares que fomentem a competitividade a longo prazo da União e dos Estados-Membros. As recomendações a seguir apresentadas contribuem para a concretização dessas prioridades.

(5)

Em 2023, o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas continua a evoluir em consonância com a execução do Mecanismo. A plena execução dos planos de recuperação e resiliência continua a ser essencial para a realização das prioridades estratégicas no âmbito do Semestre Europeu, uma vez que os planos respondem à totalidade ou a uma parte significativa das recomendações específicas por país pertinentes formuladas nos últimos anos. As recomendações específicas por país relativas a 2019, 2020 e 2022 continuam a ser igualmente pertinentes para os planos de recuperação e resiliência revistos, atualizados ou alterados em conformidade com os artigos 14.o, 18.o e 21.o do Regulamento (UE) 2021/241.

(6)

O Regulamento (UE) 2023/435 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) («Regulamento REPowerEU»), que foi adotado em 27 de fevereiro de 2023, visa eliminar progressiva e rapidamente a dependência da União das importações de combustíveis fósseis russos, contribuindo assim para a segurança energética e a diversificação do aprovisionamento energético da União e aumentando, ao mesmo tempo, a utilização das energias renováveis, as capacidades de armazenamento de energia e a eficiência energética. Ao abrigo do Regulamento REPowerEU, os Estados-Membros podem acrescentar um novo capítulo REPowerEU aos seus planos nacionais de recuperação e resiliência, a fim de financiar reformas e investimentos essenciais que contribuam para a consecução dos objetivos REPowerEU. Essas reformas e investimentos contribuirão igualmente para promover a competitividade da indústria de impacto zero da União, conforme descrito no Plano Industrial do Pacto Ecológico, bem como para dar resposta às recomendações específicas por país em matéria de energia dirigidas aos Estados-Membros em 2022 e, se for caso disso, em 2023. O Regulamento REPowerEU introduz uma nova categoria de apoio financeiro não reembolsável, disponibilizado aos Estados-Membros a fim de financiar novas reformas e investimentos relacionados com a energia no âmbito dos seus planos de recuperação e resiliência.

(7)

Em 8 de março de 2023, a Comissão adotou uma Comunicação que formula orientações em matéria de política orçamental para 2024 («Comunicação de 8 de março de 2023»). A referida comunicação tem por objetivo apoiar a preparação dos programas de estabilidade e convergência dos Estados-Membros, reforçando assim a coordenação das políticas. A Comissão recordou nesse contexto que a cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento será desativada no final de 2023. Para 2023-2024, apelou à adoção de políticas orçamentais que permitam assegurar a sustentabilidade da dívida no médio prazo e aumentar o crescimento potencial de forma sustentável, e convidou os Estados-Membros a indicar, nos respetivos programas de estabilidade e convergência para 2023, de que forma os seus planos orçamentais assegurarão o respeito do valor de referência de 3 % do produto interno bruto (PIB) previsto no Tratado e assegurarão uma redução plausível e continuada da dívida, ou a sua manutenção em níveis prudentes no médio prazo. A Comissão convidou igualmente os Estados-Membros a eliminarem progressivamente as medidas orçamentais nacionais introduzidas para proteger os agregados familiares e as empresas do choque dos preços da energia, começando pelas medidas de caráter mais generalizado. Indicou que, caso seja necessária uma prorrogação das medidas de apoio devido a novas pressões sobre os preços da energia, os Estados-Membros deverão orientar melhor essas medidas em benefício dos agregados familiares e empresas vulneráveis. A Comissão indicou que as recomendações orçamentais seriam quantificadas e diferenciadas. Além disso, tal como proposto na sua Comunicação de 9 de novembro de 2022, sobre as orientações para uma reforma do quadro de governação económica da UE, as recomendações orçamentais seriam formuladas com base na despesa primária líquida. A Comissão recomendou que todos os Estados-Membros continuassem a proteger o investimento financiado a nível nacional e a assegurar a utilização eficaz do Mecanismo e dos outros fundos da União, em especial tendo em conta os objetivos relativos às transições ecológica e digital e os objetivos em matéria de resiliência. A Comissão indicou ainda que irá propor ao Conselho a abertura de procedimentos por défice excessivo baseados no défice na primavera de 2024 com base nos dados de execução relativos a 2023, em conformidade com as disposições jurídicas em vigor.

(8)

Em 26 de abril de 2023, a Comissão apresentou propostas legislativas para executar uma reforma abrangente das regras de governação económica da União. O objetivo central destas propostas consiste em reforçar a sustentabilidade da dívida pública e em promover um crescimento sustentável e inclusivo em todos os Estados-Membros através de reformas e investimentos. Nas suas propostas, a Comissão visa melhorar a apropriação nacional, simplificar o quadro e avançar para uma maior incidência no médio prazo, combinada com uma aplicação eficaz e mais coerente. De acordo com as Conclusões do Conselho de 14 de março de 2023, sobre as orientações para uma reforma do quadro de governação económica da UE, o objetivo é concluir o trabalho legislativo em 2023.

(9)

Em 27 de abril de 2021, a Grécia apresentou à Comissão o seu plano nacional de recuperação e resiliência, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/241. Nos termos do artigo 19.o do Regulamento (UE) 2021/241, a Comissão avaliou a relevância, eficácia, eficiência e coerência do plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações de avaliação constantes do anexo V do mesmo regulamento. Em 13 de julho de 2021, o Conselho adotou a sua decisão de execução relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Grécia (6). A disponibilização das parcelas está subordinada à adoção de uma decisão da Comissão, em conformidade com o artigo 24.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2021/241, que indique que a Grécia cumpriu de forma satisfatória os marcos e metas pertinentes estabelecidos na decisão de execução do Conselho. O cumprimento satisfatório pressupõe que não tenha havido recuos na realização dos marcos e metas anteriores.

(10)

Em 2 de maio de 2023, a Grécia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2023 e, em 29 de abril de 2023, o seu Programa de Estabilidade para 2023, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1466/97. A fim de atender às interligações entre os dois programas, estes foram avaliados em conjunto. Em conformidade com o artigo 27.o do Regulamento (UE) 2021/241, o Programa Nacional de Reformas para 2023 reflete igualmente os relatórios semestrais apresentados pela Grécia sobre os progressos realizados na concretização do seu plano de recuperação e resiliência.

(11)

Em 24 de maio de 2023, a Comissão publicou o relatório específico de 2023 relativo à Grécia. Nesse relatório avaliou os progressos realizados pela Grécia em resposta às recomendações específicas por país pertinentes adotadas pelo Conselho entre 2019 e 2022 e fez o balanço da execução, pela Grécia, do seu plano de recuperação e resiliência. Tendo por base essa análise, o relatório por país identificou lacunas relativas aos desafios que não são abordados, ou apenas o são parcialmente, pelo plano de recuperação e resiliência, bem como a desafios novos e emergentes. O relatório avaliou igualmente os progressos realizados pela Grécia na execução do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e na consecução das grandes metas da União em matéria de emprego, competências e redução da pobreza, bem como na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

(12)

A Comissão procedeu a uma apreciação aprofundada da situação da Grécia nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 e publicou os respetivos resultados em 24 de maio de 2023. A Comissão concluiu que a Grécia regista desequilíbrios macroeconómicos excessivos. Em especial, as vulnerabilidades relacionadas com o elevado nível da dívida pública e dos créditos não produtivos, num contexto de elevado desemprego, têm vindo a atenuar-se, mas a posição externa da Grécia deteriorou-se. Uma das principais preocupações é o facto de o défice da balança corrente ter aumentado acentuadamente em 2022, também devido ao aumento acentuado dos preços da energia a nível da União, não obstante a recuperação das receitas do turismo. Embora se preveja uma redução neste e no próximo ano, o défice externo deverá manter-se bastante acima do nível necessário para assegurar uma melhoria duradoura da posição líquida de investimento internacional. Embora continue a ser o mais elevado da União, o rácio dívida pública/PIB melhorou acentuadamente em 2022, em grande parte graças ao forte crescimento do PIB nominal, e deverá voltar a diminuir em 2023 e 2024. Os créditos não produtivos registaram uma queda acentuada no ano passado, na sequência das grandes reduções dos anos anteriores, mas permanecem num nível elevado em relação à média da União e continuam a pesar na rentabilidade e na capacidade de concessão de crédito dos bancos, o que, por sua vez, afeta a intensificação do capital e o crescimento da produtividade da economia. A resposta política contribuiu para a correção dos desequilíbrios e a execução do plano de recuperação e resiliência representa uma excelente oportunidade para resolver as deficiências estruturais que subsistem. No entanto, são necessários mais esforços, em especial para assegurar que os saldos externos sejam colocados numa firme trajetória positiva e que os créditos não produtivos continuem a diminuir, nomeadamente através do aumento da eficácia da execução das dívidas e da melhoria do mercado secundário dos créditos não produtivos.

(13)

De acordo com os dados validados pelo Eurostat, o défice das administrações públicas da Grécia diminuiu de 7,1 % do PIB em 2021 para 2,3 % em 2022, enquanto a dívida das administrações públicas caiu de 194,6 % do PIB no final de 2021 para 171,3 % no final de 2022.

(14)

O saldo das administrações públicas foi afetado pelas medidas de política orçamental tomadas para atenuar o impacto económico e social do aumento dos preços da energia. Em 2022, as medidas de política orçamental com efeito de aumento da despesa incluíram subsídios à eletricidade concedidos a agregados familiares e empresas e aumentos das prestações sociais para os agregados familiares vulneráveis. O custo dessas medidas foi parcialmente compensado por novos impostos sobre os lucros extraordinários dos produtores e fornecedores de energia, concretamente o limite máximo de preço para os produtores de eletricidade e a taxa extraordinária cobrada aos produtores de eletricidade no período compreendido entre outubro de 2021 e junho de 2022. A Comissão estima o custo orçamental líquido destas medidas em 2,5 % do PIB em 2022. Ao mesmo tempo, o custo estimado das medidas de emergência temporárias relacionadas com a crise da COVID-19 diminuiu para 1,5 % do PIB em 2022, partindo de 6,5 % em 2021.

(15)

Em 18 de junho de 2021, o Conselho recomendou que, em 2022, a Grécia (7) utilizasse o Mecanismo de Recuperação e Resiliência para financiar investimentos adicionais em apoio da recuperação, prosseguindo concomitantemente uma política orçamental prudente. Além disso, o Conselho recomendou que a Grécia preservasse o investimento financiado a nível nacional.

(16)

De acordo com as estimativas da Comissão, a orientação orçamental (8) em 2022 foi favorável, situando-se em -1,0 % do PIB. Tal como recomendado pelo Conselho, a Grécia continuou a apoiar a recuperação através de investimentos a financiar pelo Mecanismo. As despesas financiadas por subvenções do Mecanismo e outros fundos da União ascenderam a 2,1 % do PIB em 2022 (2,6 % do PIB em 2021). A diminuição das despesas financiadas por subvenções do Mecanismo e por outros fundos da União em 2022 deveu-se à finalização progressiva do período de programação anterior, enquanto as despesas de investimento no novo período de programação ainda não entraram em fase de cruzeiro. O investimento financiado a nível nacional teve um contributo expansionista de 0,6 pontos percentuais para a orientação orçamental (9). A Grécia preservou, portanto, o investimento financiado a nível nacional, tal como recomendado pelo Conselho. Ao mesmo tempo, o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de novas medidas em matéria de receitas) teve um contributo expansionista equivalente a 0,6 pontos percentuais para a orientação orçamental. Esse significativo contributo expansionista incluiu o impacto adicional das medidas de política orçamental tomadas para atenuar o impacto económico e social do aumento dos preços da energia (custo orçamental líquido adicional de 2 % do PIB). Por conseguinte, a Grécia limitou suficientemente o crescimento das despesas correntes financiadas a nível nacional.

(17)

O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade para 2023 está em consonância com as previsões da Comissão da primavera de 2023 para 2023 e é mais favorável depois desse ano. O Governo prevê que o PIB real cresça 2,3 % em 2023 e 3 % em 2024. Em comparação, as previsões da Comissão da primavera de 2023 apontam para um crescimento do PIB real mais elevado em 2023 (2,4 %) e mais baixo em 2024 (1,9 %), principalmente devido a diferenças nos pressupostos relativos à atividade de investimento e às contribuições do setor externo. O Programa de Estabilidade para 2023 prevê contributos mais elevados da formação bruta de capital fixo, especialmente em 2024, ao passo que a Comissão prevê que as importações de bens continuem a ser mais elevadas do que o projetado pelas autoridades.

(18)

No seu Programa de Estabilidade para 2023, o Governo prevê que o défice das administrações públicas diminua para 1,8 % do PIB em 2023. A diminuição em 2023 reflete principalmente a eliminação progressiva das medidas orçamentais relacionadas com a pandemia e a redução do custo das medidas relacionadas com a energia, bem como o aumento da receita devido ao crescimento económico. De acordo com o Programa de Estabilidade para 2023, o rácio dívida pública/PIB deverá diminuir de 171,3 % no final de 2022 para 162,6 % no final de 2023. As previsões da Comissão da primavera de 2023 apontam para um défice das administrações públicas de 1,3 % do PIB em 2023. Este valor é inferior ao défice projetado no Programa de Estabilidade para 2023, principalmente devido à evolução mais favorável das bases tributáveis, impulsionada por pressupostos macroeconómicos que incluem a composição do crescimento e a diminuição das despesas do orçamento social, em consonância com a subutilização sistemática observada nos últimos anos. As previsões da Comissão da primavera de 2023 apontam para um rácio dívida pública/PIB mais baixo, de 160,2 % no final de 2023. A diferença deve-se principalmente a um crescimento mais elevado do PIB nominal e, em menor medida, a um défice das administrações públicas mais baixo previstos pela Comissão.

(19)

Em 2023, o saldo da administração pública deverá continuar a ser afetado pelas medidas orçamentais tomadas para atenuar o impacto económico e social do aumento dos preços da energia. Em causa está a prorrogação de algumas medidas que já vigoravam em 2022, em particular os subsídios à eletricidade concedidos aos agregados familiares e às empresas. O custo dessas medidas continua a ser parcialmente compensado por impostos sobre os lucros extraordinários dos fornecedores de energia, concretamente o limite máximo de preço imposto aos produtores de eletricidade e a contribuição de solidariedade a pagar pelas refinarias. Tendo em conta essas receitas, as previsões da Comissão da primavera de 2023 projetam um custo orçamental líquido das medidas de apoio equivalente a 0,2 % do PIB em 2023 (10). A maior parte das medidas para 2023 não parece direcionada para os agregados familiares ou empresas mais vulneráveis e não preserva plenamente os sinais de preço para reduzir a procura de energia e aumentar a eficiência energética. Consequentemente, as previsões da Comissão da primavera de 2023 estimam o montante das medidas de apoio específicas, a ter em conta na avaliação do cumprimento da Recomendação do Conselho de 12 de julho de 2022 (11), em 0,1 % do PIB em 2023 (em comparação com 0,5 % do PIB em 2022). Por último, o saldo das administrações públicas em 2023 deverá beneficiar da eliminação progressiva das medidas de emergência temporárias relacionadas com a COVID-19, que estão estimadas em 1,5 % do PIB.

(20)

Na sua Recomendação de 12 de julho de 2022, o Conselho recomendou que a Grécia assegurasse em 2023 uma política orçamental prudente, nomeadamente mantendo um crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional inferior ao crescimento do produto potencial a médio prazo (12), tendo em conta a continuação do apoio temporário e específico dirigido aos agregados familiares e empresas mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia e às pessoas que fogem da Ucrânia. Ao mesmo tempo, a Grécia deveria estar pronta para poder ajustar as despesas correntes em função da evolução da situação. Foi igualmente recomendado que a Grécia aumentasse o investimento público com vista a assegurar as transições ecológica e digital e a segurança energética, tendo em conta a iniciativa REPowerEU, nomeadamente recorrendo ao Mecanismo e a outros fundos da União.

(21)

Em 2023, as previsões da Comissão da primavera de 2023 apontam para uma orientação orçamental globalmente neutra (– 0,2 % do PIB), num contexto de elevada inflação. Esta situação surge na sequência de uma orientação orçamental expansionista (– 1,0 % do PIB) em 2022. Além disso, prevê-se que, em 2023, o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas) dê um contributo contracionista, equivalente a 0,3 % do PIB, para a orientação orçamental. Por conseguinte, o crescimento projetado das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional está em consonância com a Recomendação do Conselho de 12 de julho de 2022. O projetado contributo contracionista das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional deve-se, em substância, à redução dos custos das medidas de apoio (orientadas e não orientadas) aos agregados familiares e empresas em resposta aos aumentos dos preços da energia (2,3 % do PIB). O aumento das despesas sociais é o principal motor do crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de novas medidas em matéria de receitas). As despesas financiadas por subvenções do Mecanismo e por outros fundos da União ascenderam a 2,5 % do PIB em 2023, enquanto o investimento financiado a nível nacional deu um contributo neutro para a orientação orçamental de 0,0 pontos percentuais (13). Assim sendo, a Grécia tenciona financiar investimentos adicionais através do Mecanismo e de outros fundos da União, devendo preservar o investimento financiado a nível nacional. O país planeia financiar o investimento público para as transições ecológica e digital e a segurança energética, nomeadamente a instalação de 8 000 pontos de carregamento acessíveis ao público para veículos elétricos em localizações urbanas e suburbanas fundamentais, a digitalização da administração pública e a melhoria da interligação elétrica das ilhas.

(22)

De acordo com o Programa de Estabilidade para 2023, o défice das administrações públicas deverá diminuir para 0,8 % do PIB em 2024. A diminuição em 2024 reflete principalmente a eliminação progressiva das restantes medidas no domínio da energia e outras, bem como o aumento das receitas em resultado do sólido crescimento económico. De acordo com o Programa de Estabilidade para 2023, o rácio dívida pública/PIB deverá diminuir para 150,8 % no final de 2024. Com base nas medidas políticas já conhecidas à data de finalização das previsões, as previsões da Comissão da primavera de 2023 apontam para um défice das administrações públicas de 0,6 % do PIB em 2024. Este valor é inferior ao défice projetado no Programa de Estabilidade para 2023, principalmente devido aos pressupostos sobre a execução do orçamento social, nomeadamente uma diminuição das despesas com prestações sociais e pensões. As previsões da Comissão da primavera de 2023 apontam para um rácio dívida pública/PIB mais elevado, de 154,5 % no final de 2024.

(23)

O Programa de Estabilidade para 2023 prevê a eliminação progressiva de todas as medidas de apoio à energia em 2024. A Comissão também parte do princípio de que as medidas de apoio à energia serão totalmente eliminadas em 2024. O que precede assenta no pressuposto de que não surgirão novos aumentos dos preços da energia.

(24)

O Regulamento (CE) n.o 1466/97 apela a uma melhoria anual do saldo orçamental estrutural em direção ao objetivo orçamental de médio prazo, tendo 0,5 % do PIB como valor de referência (14). Tendo em conta considerações de sustentabilidade orçamental, importará obter uma melhoria do saldo estrutural em pelo menos 0,3 % do PIB em 2024, segundo a Comissão. A fim de assegurar essa melhoria e em consonância com a metodologia da Comissão, o crescimento das despesas primárias líquidas financiadas a nível nacional (15) não deverá exceder 2,6 % em 2024, tal como refletido na presente recomendação. Tal contribuirá igualmente para reforçar a posição externa. Ao mesmo tempo, as restantes medidas de apoio à energia (atualmente estimadas pela Comissão em 0,2 % do PIB em 2023) deverão ser progressivamente eliminadas, se a evolução do mercado da energia assim o permitir, começando pelas medidas de caráter mais generalizado, e as poupanças conexas deverão ser utilizadas para reduzir o défice público.

(25)

No pressuposto de políticas inalteradas, as previsões da Comissão da primavera de 2023 apontam para um crescimento das despesas primárias líquidas financiadas a nível nacional de 0,7 % em 2024, valor que é inferior à taxa de crescimento recomendada. O ajustamento projetado nas previsões da Comissão da primavera de 2023 é superior às poupanças resultantes da eliminação total das medidas de apoio à energia.

(26)

De acordo com o Programa de Estabilidade para 2023, o investimento público deverá aumentar de 4,8 % do PIB em 2023 para 5,4 % do PIB em 2024. Esse aumento reflete a ligeira diminuição do investimento financiado a nível nacional e o aumento do investimento financiado pela União, concretamente através do Mecanismo. O Programa de Estabilidade para 2023 refere-se a reformas e investimentos que deverão contribuir para a sustentabilidade orçamental e para um crescimento sustentável e inclusivo. Essas reformas e investimentos incluem investimentos de elevado valor acrescentado e reformas estruturais com vista às transições ecológica, digital e energética, que também fazem parte do plano de recuperação e resiliência.

(27)

O Programa de Estabilidade para 2023 define uma trajetória orçamental de médio prazo até 2026. De acordo com o Programa de Estabilidade para 2023, o défice das administrações públicas deverá diminuir para 0,5 % do PIB em 2025 e para 0,1 % até 2026. O défice das administrações públicas deverá portanto manter-se abaixo de 3 % do PIB no período abrangido pelo programa. De acordo com o Programa de Estabilidade para 2023, o rácio dívida pública/PIB deverá diminuir de 150,8 % no final de 2024 para 135,2 % no final de 2026.

(28)

Com base nas melhores práticas e nas reformas empreendidas no âmbito do plano de recuperação e resiliência, a introdução de alterações no quadro de política fiscal da Grécia poderia contribuir para colmatar o défice de investimento. Mais especificamente, a introdução de um sistema mais abrangente de decisões fiscais prévias poderia reforçar a segurança jurídica para os investidores e aumentar os esforços em curso no sentido de simplificar o sistema fiscal. Uma revisão do sistema fiscal poderia igualmente contribuir para alargar a base tributável no que respeita aos trabalhadores por conta própria e apoiar o investimento. O cumprimento das obrigações fiscais poderia ser melhorado através do alargamento da aplicação dos pagamentos eletrónicos e de uma maior utilização das informações provenientes de pagamentos eletrónicos, tendo em conta, em particular, os recentes indícios de uma disparidade crescente entre os baixos rendimentos declarados e o volume de negócios aparentemente em rápido crescimento dos trabalhadores por conta própria. Para tal poder-se-ia, em especial, utilizar melhor as informações provenientes dos pagamentos eletrónicos para determinadas profissões. A transformação digital da Autoridade Independente das Receitas Públicas que se encontra em curso deverá contribuir para esse objetivo. No entanto, será essencial um maior reforço da autonomia operacional dessa autoridade em termos de gestão e desenvolvimento dos seus recursos humanos e da sua infraestrutura informática, tendo em conta os desafios que se colocam atualmente aos sistemas fiscais em todo o mundo.

(29)

A Grécia continuou a tomar medidas para modernizar a sua administração pública, mas o seu desempenho global continua a ser relativamente baixo. Na sequência de um ajustamento significativo após 2010, a dimensão e o custo da administração pública foram amplamente alinhados com a média da União. A massa salarial da Grécia manteve-se estável em 2022, situando-se em 10,8 % do PIB, ligeiramente acima da média da União (10,2 % do PIB). Para salvaguardar esses ganhos, será essencial assegurar a continuação da aplicação da grelha salarial unificada, mantendo simultaneamente os atuais níveis de pessoal através da aplicação continuada da regra de contratação «entra um, sai um» para o pessoal permanente, e do limite máximo para o pessoal temporário introduzido em 2022. O plano de recuperação e resiliência inclui medidas para melhorar a eficácia da administração pública, com especial destaque para os serviços digitais. Ao mesmo tempo, continua a ser difícil atrair e manter pessoal de alto nível. Esta questão poderia ser abordada de forma estrutural através de grelhas salariais especiais/suplementares para funções ou organismos específicos, bem como de um sistema bem definido de subsídios, introduzido como parte integrante do novo sistema de gestão dos recursos humanos, salvaguardando simultaneamente a integridade da grelha salarial unificada e a dimensão global da massa salarial.

(30)

Em conformidade com o artigo 19.o, n.o 3, alínea b), e com o critério 2.2 do anexo V do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência inclui um vasto conjunto de reformas e investimentos que se reforçam mutuamente, a executar até 2026. A execução do plano de recuperação e resiliência da Grécia tem estado, até à data, a avançar a bom ritmo. Numa perspetiva de futuro, será importante manter esta dinâmica de execução. A Grécia apresentou três pedidos de pagamento (16) a título de apoio financeiro não reembolsável e dois pedidos de pagamento a título de apoio sob a forma de empréstimos, correspondentes a 85 marcos e metas do plano. Até à data, recebeu um desembolso global de 7 126 milhões de EUR (17). Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2021/241, a Grécia expressou, em 29 de março de 2023, a sua intenção de solicitar um montante de 5 000 milhões de EUR em apoios sob a forma de empréstimos adicionais, ao abrigo do Mecanismo. A Grécia começou a executar de forma sólida o seu plano e estabeleceu um sistema de gestão e controlo para acompanhar e coordenar a conclusão atempada das reformas e investimentos. Num perspetiva de futuro, será importante manter e intensificar esses esforços, tendo em conta o número significativo de reformas e investimentos cuja execução está prevista, em especial porque a conclusão de várias dessas reformas e investimentos exigirá progressos atempados numa série de etapas preparatórias, incluindo os procedimentos de contratação pública. A prossecução da execução do plano depende da capacidade administrativa e de execução dos organismos de execução designados, incluindo a administração regional e local. A rápida inclusão do novo capítulo REPowerEU no plano de recuperação e resiliência permitirá o financiamento de reformas e investimentos adicionais em apoio dos objetivos estratégicos da Grécia nos domínios da energia e da transição ecológica. A participação sistemática e efetiva das autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais e de outras partes interessadas pertinentes continua a ser importante para o êxito da execução do plano de recuperação e resiliência, bem como de outras políticas económicas e de emprego que vão além do plano, a fim de assegurar uma apropriação alargada da agenda política geral.

(31)

A Comissão aprovou todos os documentos de programação da política de coesão da Grécia em 2022. A rápida execução dos programas da política de coesão em complementaridade e sinergia com o plano de recuperação e resiliência, incluindo o capítulo REPowerEU, será essencial para concretizar as transições ecológica e digital, aumentar a resiliência económica e social e assegurar um desenvolvimento territorial equilibrado na Grécia.

(32)

Além dos desafios económicos e sociais abordados no plano de recuperação e resiliência e nos programas da política de coesão, a Grécia enfrenta uma série de desafios adicionais relacionados com os cuidados de saúde e os cuidados de longa duração, com o levantamento cadastral do território, com a política energética e com a transição ecológica.

(33)

A despesa pública com cuidados de saúde é inferior à média da União, ao passo que os pagamentos diretos efetuados pelos pacientes na Grécia são os segundos mais elevados da União, em percentagem do PIB. O sistema de saúde continua a estar centrado nos hospitais, com as despesas com cuidados curativos muito centradas na hospitalização. Além disso, a Grécia ocupa o primeiro lugar entre todos os Estados-Membros no que respeita à despesa pública com medicamentos em percentagem do PIB. A despesa pública com cuidados continuados e preventivos é significativamente inferior à média da União e não existe uma estratégia nacional abrangente para os cuidados continuados. Para fazer frente a esta situação, a Grécia está a implementar um sistema de cuidados de saúde primários recentemente adotado para reduzir a dependência dos cuidados hospitalares e aumentar a eficiência do acesso a bens e serviços de saúde. A plena implementação da reforma dos cuidados de saúde primários é dificultada pela escassez de médicos de família. O número de médicos de família não é suficiente para cobrir toda a população. Será necessário assegurar uma cobertura suficiente para a plena introdução de um sistema eficaz e abrangente de regulação do acesso, que deverá legalmente ser lançado antes de 1 de setembro de 2023. Para o efeito, serão fundamentais incentivos mais fortes para aumentar o número de médicos de família, a fim de alcançar uma cobertura total da população, e será essencial assegurar o registo da população, a fim de garantir um acesso adequado e equitativo aos cuidados de saúde para todos.

(34)

A conclusão do registo cadastral a nível nacional — um projeto de longa data — melhorará ainda o clima empresarial da Grécia. No final de maio de 2023, 72 % dos mapas cadastrais já tinham sido concluídos e outros 25 % dos direitos de propriedade tinham sido registados e estão atualmente a ser tratados. O tratamento dos direitos registados deverá estar concluído até ao final de 2023, permitindo completar o cadastro até ao final do ano. No que respeita à transição para a nova agência «Hellenic Cadastre», foram abertos e estão a funcionar 12 gabinetes cadastrais e 49 antenas. A agência «Hellenic Cadastre» tenciona digitalizar plenamente os serviços prestados aos cidadãos e o Mecanismo apoiará a digitalização de todos os registos e atos relativos aos direitos de propriedade que atualmente apenas existem em papel.

(35)

Apesar dos esforços que tem envidado, inclusive no contexto da crise energética, a Grécia continua altamente dependente dos combustíveis fósseis, tendo o petróleo e o gás representado respetivamente 52 % e 24 % da matriz energética nacional em 2021. A fim de acelerar os esforços de descarbonização, poderão ser desenvolvidas diversas medidas, tirando partido e indo além dos investimentos e reformas que integram o plano de recuperação e resiliência da Grécia. A Grécia poderá acelerar a expansão das energias renováveis estabelecendo e completando os quadros jurídicos para promover o desenvolvimento de infraestruturas para o hidrogénio renovável e a energia eólica marítima. Serão necessários esforços suplementares para acelerar o desenvolvimento de um quadro legislativo e regulamentar para o biometano e transformar o potencial de biometano sustentável disponível em capacidade de produção efetiva, a fim de compensar a queda das importações de gás natural.

(36)

À medida que forem integradas mais energias renováveis, serão essenciais mais investimentos para expandir as capacidades de armazenamento e de rede, a fim de salvaguardar o equilíbrio da rede elétrica. A introdução de regimes de remuneração comuns e a promoção de sistemas a montante dos contadores poderiam ser importantes para promover a expansão atempada e viável da capacidade de armazenamento. A fim de evitar a necessidade de reduzir as energias renováveis, poderiam ser desenvolvidas interconexões elétricas adicionais com os países vizinhos. No que respeita à continuação da implantação de fontes de energia renováveis, será importante aplicar plenamente o novo quadro jurídico adotado em 2022, que simplifica e acelera o processo de licenciamento dos projetos de energias renováveis e de armazenamento. Além disso, a promoção de regimes de autoconsumo, incluindo o aumento do apoio à instalação de sistemas solares fotovoltaicos com baterias e às comunidades de energia, poderia contribuir para aumentar a aceitabilidade social da implantação das energias renováveis.

(37)

A Grécia poderia também alargar o âmbito e a ambição das atuais medidas de poupança de energia e reduzir o elevado nível de pobreza energética. O consumo de gás natural da Grécia diminuiu 22 % no período compreendido entre agosto de 2022 e março de 2023, em comparação com o consumo médio de gás durante o mesmo período nos cinco anos anteriores, ultrapassando a meta de redução, que é de 15 %, estabelecida no Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho (18). A Grécia poderia continuar a envidar esforços para reduzir temporariamente a procura de gás até 31 de março de 2024, nos termos do Regulamento (UE) 2023/706 do Conselho (19).

(38)

A introdução de novos instrumentos financeiros, como os leilões de eficiência energética, poderia orientar melhor a cobertura dos programas de apoio à renovação existentes para os agregados familiares em situação de pobreza energética. A proporção de contadores inteligentes da Grécia está bastante aquém da média da União (3 % em comparação com 54 %, valores de 2021) e poderia ser aumentada, uma vez que estes sistemas permitem aos consumidores participar ativamente no mercado e apoiar a resposta do lado da procura. Além disso, setores específicos como os transportes e a água têm uma margem considerável em termos de poupança de energia, uma vez que continuam a depender fortemente do petróleo.

(39)

A escassez de mão de obra e de competências em setores e profissões essenciais para a transição ecológica, incluindo a produção, implantação e manutenção de tecnologias de impacto zero, está a criar estrangulamentos na transição para uma economia de impacto zero. Para reduzir a escassez de competências e promover a inclusão e a reafetação da mão de obra, é crucial dispor de sistemas de educação e formação de elevada qualidade, que deem resposta à evolução das necessidades do mercado laboral, bem como de medidas específicas de melhoria de competências e de requalificação. A fim de aproveitar a oferta de mão de obra não utilizada, essas medidas deverão ser acessíveis, em particular para os indivíduos e nos setores e regiões mais afetados pela transição ecológica. Na Grécia, a escassez de competências ecológicas é atualmente mais evidente no setor da construção, que é altamente importante para a transição ecológica, e em determinadas profissões técnicas. Por último, continua a haver margem para novas medidas que permitam aumentar a empregabilidade dos jovens e das mulheres. O aumento das capacidades administrativas dos serviços públicos de emprego, aliado ao reforço de uma abordagem individualizada para cada candidato a emprego, permitirá impulsionar os resultados em matéria de emprego para esses grupos e apoiar uma transição harmoniosa e justa.

(40)

À luz da avaliação da Comissão, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade para 2023, estando o seu parecer (20) refletido na recomendação 1.

(41)

Tendo em conta a estreita interligação entre as economias dos Estados-Membros da área do euro e o seu contributo coletivo para o funcionamento da união económica e monetária, o Conselho recomendou que esses Estados-Membros tomassem medidas, nomeadamente através dos seus planos de recuperação e resiliência, para: i) preservar a sustentabilidade da dívida e evitar a prestação de apoio generalizado à procura agregada em 2023, direcionar melhor as medidas orçamentais adotadas para atenuar o impacto dos elevados preços da energia e refletir sobre formas adequadas de reduzir os apoios à medida que diminuem as pressões sobre os preços da energia; ii) manter um elevado nível de investimento público e promover o investimento privado para apoiar as transições ecológica e digital; iii) apoiar uma evolução salarial que atenue as perdas de poder de compra, limitando simultaneamente os efeitos de segunda ordem sobre a inflação, continuar a melhorar as políticas ativas do mercado de trabalho e fazer frente à escassez de competências; iv) melhorar o ambiente empresarial e assegurar que o apoio energético às empresas seja eficaz em termos de custos, temporário e orientado para empresas viáveis e seja prestado de uma forma que mantenha os incentivos à transição ecológica; e v) preservar a estabilidade macrofinanceira e monitorizar os riscos, continuando simultaneamente a trabalhar no sentido da conclusão da união bancária. No que respeita à Grécia, as recomendações 1, 2, 3 e 4 contribuirão para a execução das primeira, segunda, terceira, quarta e quinta recomendações que constam da Recomendação de 2023 sobre a área do euro.

(42)

À luz da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e da sua avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas para 2023 e o Programa de Estabilidade para 2023. As suas recomendações, apresentadas ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, estão consubstanciadas na recomendação 1. As políticas referidas na recomendação 1 contribuem para fazer frente às vulnerabilidades ligadas à dívida pública, à posição externa e aos créditos não produtivos. A recomendação 2 contribui para a concretização da recomendação 1. As políticas referidas na recomendação 1 contribuem tanto para a correção dos desequilíbrios como para a execução das recomendações que constam da Recomendação de 2023 sobre a área do euro, em consonância com o considerando 41.

RECOMENDA QUE a Grécia tome medidas em 2023 e 2024 no sentido de:

1.   

Eliminar progressivamente as medidas de apoio de emergência à energia em vigor, utilizando as correspondentes poupanças para reduzir o défice público, o mais rapidamente possível em 2023 e 2024. Se novos aumentos dos preços da energia exigirem medidas de apoio novas ou continuadas, garantir que tais medidas de apoio sejam orientadas para a proteção dos agregados familiares e empresas vulneráveis, tenham um custo acessível do ponto de vista orçamental e preservem os incentivos à poupança de energia.

Assegurar uma política orçamental prudente, em especial limitando o aumento nominal da despesa primária líquida financiada a nível nacional em 2024 a um máximo de 2,6 % (21).

Preservar o investimento público financiado a nível nacional e assegurar a absorção efetiva das subvenções ao abrigo do Mecanismo e de outros fundos da União, em especial para promover as transições ecológica e digital.

Para o período pós-2024, continuar a seguir uma estratégia orçamental de consolidação gradual e sustentável no médio prazo, combinada com investimentos e reformas conducentes a um maior crescimento sustentável, a fim de alcançar uma situação orçamental prudente a médio prazo.

Com base nas reformas empreendidas no âmbito do plano de recuperação e resiliência, tornar o sistema fiscal mais favorável ao investimento através da introdução de um sistema mais abrangente de decisões fiscais prévias, alargar a base tributável, nomeadamente através da revisão da atual estrutura de tributação dos trabalhadores por conta própria, e reforçar o cumprimento das obrigações fiscais através do alargamento da utilização dos pagamentos eletrónicos. Preservar e aumentar a autonomia operacional da autoridade fiscal. Salvaguardar a eficiência da administração pública, assegurando simultaneamente que esta possa atrair as competências adequadas e preservando a coerência com a grelha salarial unificada. Prosseguir a redução em curso dos créditos não produtivos e continuar a melhorar o funcionamento do mercado secundário para esses créditos.

2.   

Manter a dinâmica em termos de execução continuada do seu plano de recuperação e resiliência e finalizar rapidamente o capítulo REPowerEU, com vista a iniciar rapidamente a sua execução. Assegurar a manutenção de uma capacidade administrativa suficiente tendo em conta a dimensão do plano. Proceder à rápida execução dos programas da política de coesão, em estreita complementaridade e sinergia com o plano de recuperação e resiliência.

3.   

Assegurar um acesso adequado e equitativo aos cuidados de saúde, completar a implantação do quadro dos cuidados de saúde primários e adotar incentivos mais fortes para a contratação de um número adequado de médicos de família, a fim de alcançar a cobertura total da população e assegurar o registo da população. Concluir a reforma cadastral através da conclusão do mapeamento do território e da instituição e entrada em funcionamento da agência «Hellenic Cadastre».

4.   

Reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e acelerar ainda mais a diversificação das rotas de aprovisionamento energético. Continuar a expandir a implantação das energias renováveis, completando e aplicando os novos quadros jurídicos para os processos de licenciamento e para os parques eólicos marítimos, expandindo a rede de eletricidade e aumentando a capacidade de armazenamento, promovendo a produção descentralizada de energias renováveis e criando quadros legislativos para a produção de hidrogénio renovável e de biometano. Intensificar a aplicação de medidas que melhorem a eficiência energética, incluindo medidas orientadas para os agregados familiares em situação de pobreza energética e para a instalação de contadores inteligentes, bem como os esforços estratégicos destinados a proporcionar e assegurar a aquisição das aptidões e competências necessárias para a transição ecológica. Apoiar a descarbonização do setor dos transportes, nomeadamente através da promoção dos veículos elétricos.

Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

N. CALVIÑO SANTAMARÍA


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17).

(4)  Recomendação do Conselho de 16 de maio de 2023, sobre a política económica da área do euro (JO C 180 de 23.5.2023, p. 1).

(5)  Regulamento (UE) 2023/435 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/241 no que diz respeito aos capítulos REPowerEU dos planos de recuperação e resiliência e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1303/2013, (UE) 2021/1060 e (UE) 2021/1755 e a Diretiva 2003/87/CE (JO L 63 de 28.2.2023, p. 1).

(6)  ST 10152/2021 INIT; ST 10152/2021 ADD 1.

(7)  Recomendação do Conselho, de 18 de junho de 2021, que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Grécia para 2021 (JO C 304 de 29.7.2021, p. 33).

(8)  A orientação orçamental é dada pela variação das despesas primárias (líquidas de medidas discricionárias do lado das receitas), excluindo as medidas de emergência temporárias relacionadas com a crise da COVID-19 mas incluindo as despesas financiadas por apoio não reembolsável (subvenções) no âmbito do Mecanismo e de outros fundos da União, em relação ao crescimento potencial a médio prazo. Para mais pormenores, ver a caixa 1 dos quadros estatísticos orçamentais.

(9)  As outras despesas de capital financiadas a nível nacional tiveram um contributo neutro, equivalente a 0,0 pontos percentuais do PIB.

(10)  Este valor representa o nível dos custos orçamentais anuais dessas medidas, incluindo as receitas e despesas correntes, bem como — quando for o caso — as medidas ligadas às despesas de capital.

(11)  Recomendação do Conselho, de 12 de julho de 2022, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Grécia para 2022 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Grécia para 2022 (JO C 334 de 1.9.2022, p. 60).

(12)  Com base nas previsões da Comissão da primavera de 2023, o crescimento do produto potencial a médio prazo (média de 10 anos) da Grécia é estimado em 4,8 % em termos nominais.

(13)  As outras despesas de capital financiadas a nível nacional deverão dar, de acordo com as projeções, um contributo expansionista equivalente a 0,1 pontos percentuais do PIB.

(14)  O artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho exige igualmente um ajustamento superior a 0,5 % do PIB para os Estados-Membros com uma dívida pública superior a 60 % do PIB ou com riscos mais acentuados em matéria de sustentabilidade da dívida.

(15)  A despesa primária líquida é definida como a despesa financiada a nível nacional líquida de medidas discricionárias em matéria de receitas e excluindo as despesas com juros e as despesas cíclicas com o desemprego.

(16)  A Grécia apresentou o seu terceiro pedido de pagamento de subvenções em 16 de maio de 2023, e a avaliação pela Comissão está em curso.

(17)  No que respeita às subvenções, o montante desembolsado para apoio financeiro não reembolsável (excluindo pré-financiamento) foi de 3 436 milhões de EUR e o montante desembolsado para apoio sob a forma de empréstimos (excluindo pré-financiamento) foi de 3 690 milhões de EUR.

(18)  Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022, relativo a medidas coordenadas de redução da procura de gás (JO L 206 de 8.8.2022, p. 1).

(19)  Regulamento (UE) 2023/706 do Conselho, de 30 de março de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2022/1369 no respeitante à prorrogação do período de redução da procura para as medidas de redução da procura de gás e ao reforço da comunicação de informações e da monitorização da aplicação dessas medidas (JO L 93 de 31.3.2023, p. 1).

(20)  Ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(21)  Valor que se estima corresponder a uma melhoria anual do saldo orçamental estrutural de pelo menos 0,3 % do PIB em 2024, conforme descrito no considerando 24.