7.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 69/63


RECOMENDAÇÃO (UE) 2023/498 DA COMISSÃO

de 1 de março de 2023

relativa a um código de boas práticas em matéria de normalização no Espaço Europeu da Investigação

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 292.o,

Considerando o seguinte:

(1)

As normas ajudam os investigadores e os inovadores a aproximar a sua inovação do mercado e a difundir os progressos tecnológicos graças ao estabelecimento de critérios uniformes e ao desenvolvimento de métodos, práticas e procedimentos acessíveis ao público num documento formal. As normas europeias e internacionais permitem aos novos produtos e serviços inovadores aceder a grandes mercados mundiais e regionais.

(2)

As normas constituem uma base para a integração de diferentes tecnologias em sistemas e soluções complexos e inovadores e permitem a interoperabilidade entre componentes, produtos e serviços, evitando assim a vinculação a um fornecedor e proporcionando mais escolha aos clientes a nível mundial — um papel fundamental num mundo em mutação digital em todas as indústrias e setores.

(3)

As normas permitem a livre circulação de mercadorias, serviços e dados graças à eliminação dos obstáculos técnicos. Servem para estabelecer requisitos mínimos de segurança para o desenvolvimento, o transporte e a utilização desses serviços e mercadorias, a fim de proteger a população e os trabalhadores. As normas respondem diretamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e podem ajudar a reforçar a resiliência da economia da União. Desempenham um papel fundamental nas ambições da União no sentido de uma economia com impacto neutro no clima, resiliente e circular e no reforço da sua autonomia estratégica aberta. Para manter o seu papel de referência mundial em matéria de normalização, a União deve exercer uma forte influência nas atividades neste domínio e liderar os trabalhos nas principais instâncias e instituições internacionais.

(4)

Os dados recolhidos no âmbito de muitos tipos diferentes de projetos de investigação e inovação (I&I) corroboram o papel desempenhado pela normalização na criação de produtos e soluções comercializáveis (1). As normas podem codificar os requisitos dos utilizadores e de outras partes interessadas para orientar a investigação e o desenvolvimento tecnológico. Permitem a interoperabilidade das tecnologias, dos produtos e dos serviços: dado que uma norma fornece pormenores sobre a utilização e o conteúdo de uma tecnologia ou de um produto, é muito mais fácil saber quando e como essa tecnologia ou produto pode ser utilizado em combinação com outras tecnologias ou produtos.

(5)

Ter conhecimento dos benefícios da normalização é uma condição prévia importante para que os intervenientes na investigação possam participar satisfatoriamente nas atividades de normalização. É importante planear antecipadamente as atividades de normalização no plano de trabalho inicial do projeto de I&I e identificar as necessidades em termos de normalização no início do projeto, antes de serem produzidos resultados exploráveis.

(6)

Existem conjuntos de boas práticas estáveis e recorrentes nos projetos de investigação que têm de gerir aspetos relacionados com a normalização (2). Ao mesmo tempo, existem muitas possibilidades para sensibilizar os investigadores para os processos de normalização e para aumentar os seus conhecimentos especializados nesta matéria, bem como para desenvolver indicadores de desempenho reconhecidos para efeitos de acompanhamento dos progressos das atividades de transferência de tecnologias e de valorização. Poderia proceder-se igualmente ao aumento da sensibilização e dos conhecimentos especializados sobre a forma como os processos de normalização estão inter-relacionados e interagem com os processos de investigação e de inovação. A integração bem-sucedida das atividades de I&I e de normalização pode dar um impulso significativo à adoção de atividades de I&I.

(7)

Os níveis de maturidade tecnológica e a sua evolução ao longo do projeto podem ser considerados indicadores importantes para avaliar a pertinência e o desempenho de um projeto de I&I em termos de atividades de normalização. Diferentes níveis de maturidade tecnológica podem também implicar necessidades diferentes em termos de normas e de normalização: os níveis de maturidade tecnológica mais baixos estão geralmente mais associados aos trabalhos a realizar, por exemplo, sobre a terminologia e os conceitos, a metrologia e os ensaios, os casos de utilização e as arquiteturas de referência, enquanto os níveis de maturidade tecnológica nas fases mais avançadas estão normalmente mais relacionados com questões como a interoperabilidade e o desempenho (por exemplo, em termos de segurança, proteção, impacto ambiental e funcionalidade) da tecnologia ou da inovação. Por conseguinte, as normas em todos os níveis de maturidade tecnológica são importantes para os investigadores e os inovadores em muitos domínios tecnológicos e de aplicação.

(8)

Os intervenientes no domínio da I&I podem desenvolver, seguir ou adotar novas normas para apoiar o desenvolvimento e a implantação a nível internacional das tecnologias, inovações e tendências mais recentes. Quanto mais cedo os intervenientes no domínio da I&I participarem no processo de elaboração das normas, integrado no seu processo global de I&I, mais cedo poderão introduzir as suas inovações baseadas em normas em mercados mundiais competitivos, o que se traduz em mais valor e benefícios. Por conseguinte, os líderes colocam-se na vanguarda ao tirarem partido da sua participação precoce e ativa na definição de novas normas. Durante o processo de elaboração de normas, também obtêm informações técnicas e de mercado valiosas para fundamentar os seus roteiros e a sua estratégia em matéria de I&I, e, graças à sua participação precoce na elaboração das novas normas, obtêm uma vantagem de colocação no mercado em relação aos seus concorrentes. Estes líderes (incluindo as PME e as empresas em fase de arranque) também têm a oportunidade de posicionar as suas inovações únicas em termos de produtos ou serviços e de as juntar à norma fundamental que ajudaram a definir.

(9)

É necessário colmatar o défice de competências em termos de formações e ensino (3). É essencial desenvolver uma compreensão fundamental das características e das relações entre os processos de investigação, de inovação e de normalização, bem como da forma como podem reforçar-se mutuamente para promover a valorização dos conhecimentos (4).

(10)

Uma das principais questões a abordar na política de uma instituição de ensino superior ou de um organismo de investigação em matéria de normas e de normalização para efeitos da valorização da investigação consiste em incentivar as atividades de normalização dos seus investigadores e em fazer com que essas atividades sejam tidas em conta para a evolução da carreira.

(11)

Na União, os serviços de transferência de tecnologia estabeleceram-se em muitas instituições de ensino superior e organismos de investigação ao longo dos anos, servindo de balcões de assistência, não só para tratar e apresentar pedidos de propriedade intelectual, ou prestar apoio à criação de empresas em fase de arranque, mas também para prestar apoio geral no âmbito da investigação por contrato e contribuir para a gestão de projetos de investigação colaborativos. Os organismos de transferência de tecnologia são, por conseguinte, outro ponto de referência institucional indicado para apoiar a normalização, e a sua participação é uma continuação lógica do papel que desempenham na transferência de conhecimentos/tecnologias. Ao contrário do que sucede em relação às patentes e às publicações científicas, afigura-se que o conceito de autoria não é amplamente aplicado, o que dificulta o acompanhamento do impacto através de técnicas de medição de citações.

(12)

No caso de muitos projetos de I&I, a participação na criação de uma nova norma pode não ser a melhor opção, nem mesmo uma opção viável. Ao mesmo tempo, o facto de os investigadores participarem nas fases iniciais das atividades de normalização no âmbito dos programas de I&I é muito promissor, já que estes adquirem conhecimentos e criam redes importantes, contribuindo simultaneamente para a elaboração ou a melhoria de normas internacionais e europeias fundamentais em domínios críticos para a indústria e a sociedade.

(13)

Quando um projeto reconhece os seus limites em termos de âmbito, duração e recursos, pode procurar consolidar as suas conclusões e contributos com outros projetos semelhantes. Já existem muitas plataformas e agregados temáticos em diferentes setores que visam melhorar o desempenho e maximizar os progressos dos seus setores específicos.

(14)

Em consonância com a agenda estratégica do Espaço Europeu da Investigação (EEI) (5), que inclui uma ação para «Melhorar as orientações da UE para uma melhor valorização dos conhecimentos», a Comissão propõe a presente recomendação relativa a um código de boas práticas em matéria de normalização no Espaço Europeu da Investigação, a fim de aplicar a Recomendação (UE) 2022/2415 do Conselho (6). O apelo à adoção desta recomendação foi identificado na Comunicação da Comissão intitulada «Um novo EEI para a Investigação e a Inovação» (7) e nas Conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2021, sobre a governação do EEI e sobre o Pacto para a Investigação e Inovação na Europa (8). Além disso, a estratégia da UE para a normalização (9) salienta a importância da sensibilização estratégica e da participação precoce da comunidade de I&I na normalização e assinala a necessidade da presente recomendação.

(15)

A presente recomendação reflete as novas orientações introduzidas pela Recomendação (UE) 2022/2415, uma vez que visa sensibilizar do ponto de vista estratégico os investigadores e inovadores para os benefícios muito significativos da integração da I&I e da normalização, bem como prestar aconselhamento sobre as boas práticas que permitem realizar com êxito esta integração nas suas várias atividades de I&I, maximizando assim a criação de valor e o impacto.

(16)

A presente recomendação é dirigida às instituições de ensino superior e aos organismos públicos e privados de investigação e inovação, aos parceiros em projetos de investigação e inovação e aos atores políticos e às partes interessadas em geral. A presente recomendação deve ser aplicada em conformidade com qualquer regra pertinente a nível nacional ou regional e a nível da União,

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

1.   DEFINIÇÕES

Para efeitos da presente recomendação, entende-se por:

(1)

«Propriedade intelectual», o resultado de atividades intelectuais que podem beneficiar de proteção jurídica, incluindo invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens e desenhos e modelos;

(2)

«Norma», uma especificação técnica, aprovada por um organismo de normalização reconhecido a nível internacional, europeu ou nacional, para aplicação repetida ou continuada, cuja observância não é obrigatória (10);

(3)

«Organismo de elaboração de normas», um organismo especializado na elaboração de normas através do processo de consenso e que facilita a participação de peritos no processo de normalização;

(4)

«Normalização», um processo que visa a definição voluntária de especificações técnicas ou da qualidade com as quais os atuais ou futuros produtos, processos de produção ou serviços poderão estar conformes. A normalização pode abranger diferentes aspetos, como a normalização de diferentes classes ou dimensões de um determinado produto, ou especificações técnicas em mercados de produtos ou de serviços nos quais a compatibilidade e a interoperabilidade com outros produtos ou sistemas são essenciais (11);

(5)

«Comité técnico», um grupo diversificado de peritos das partes interessadas responsável pela elaboração e redação de normas, que são posteriormente reconhecidas por um organismo de normalização;

(6)

«Especificação técnica», um documento que estabelece os requisitos técnicos a cumprir por um produto, processo, serviço ou sistema e que define as características requeridas de um produto ou serviço, como a qualidade e o desempenho, os métodos e processos de produção utilizados e os métodos e critérios de avaliação do desempenho dos produtos de construção (12).

2.   INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E ORGANISMOS DE INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO PÚBLICOS E PRIVADOS

2.1.   Recomenda-se elaborar uma política de normalização, autónoma ou no quadro de uma política de propriedade intelectual ou de valorização dos resultados da investigação.

(7)

As instituições de ensino superior e os organismos de I&I públicos e privados devem determinar que domínios da investigação podem participar na normalização e de que forma esta última pode ajudar a valorizar os resultados da investigação. Tal significa que deve ser efetuada uma avaliação das necessidades em matéria de normas e de normalização a nível do organismo. As instituições de ensino superior e os organismos de I&I devem desenvolver uma cultura de colaboração e promover a cooperação entre o organismo e as suas partes interessadas, incluindo a indústria, os decisores políticos, os peritos em normalização, os organismos de normalização e os representantes dos utilizadores. O papel das normas nos bancos de ensaio também deve ser analisado a fim de criar circuitos retorno de informação bidirecionais entre a I&I e as atividades de normalização, de modo a obter normas melhores mais rapidamente. O Comité Europeu de Normalização e o Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CEN-CENELEC), bem como o Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI), facilitam a ligação direta entre as instituições de ensino superior, os organismos de I&I e os organismos de elaboração de normas, a fim de dar acesso a informações e conhecimentos especializados em matéria de normalização. Por conseguinte, o CEN-CENELEC e o ETSI poderão ajudar as instituições de ensino superior e os organismos de I&I a elaborar novas políticas para integrar as suas atividades de I&I e de normalização (13).

(8)

A fim de elaborar uma política de normalização, deve adotar-se uma abordagem com duas vertentes. Em primeiro lugar, devem recolher-se informações através do lançamento de um inquérito dirigido a todas as unidades de investigação internas das instituições de ensino superior e dos organismos de I&I sobre o seu nível de participação efetivo e possível nas normas e nas atividades de normalização, bem como sobre o seu nível de conhecimento dessas atividades. Em segundo lugar, a aplicação deve ser assegurada através da cooperação com os organismos de elaboração de normas, em especial o CEN-CENELEC e o ETSI, e com os organismos nacionais de normalização, que podem apoiar as instituições de ensino superior e os organismos de I&I em matéria de normalização no quadro das suas tarefas nos projetos de investigação.

2.2.   Recomenda-se ter devidamente em conta as atividades de normalização e os seus resultados nos planos de evolução da carreira e nos exercícios de avaliação da investigação dos investigadores.

(9)

A política das instituições de ensino superior e dos organismos de I&I em matéria de normas e de normalização deve incentivar os investigadores a contactar os comités técnicos dos organismos de normalização pertinentes e a participar ativamente nos mesmos, a fim de tirar partido dos seus conhecimentos especializados no domínio da normalização. O contributo dos investigadores para a normalização deve ser reconhecido para efeitos de evolução da carreira.

(10)

No contexto da iniciativa europeia impulsionada pelas partes interessadas para reformar a avaliação da investigação, que faz parte da agenda estratégica do EEI para 2022-2024 e do Apelo de Paris para a avaliação da investigação (14), as atividades de normalização devem ser consideradas contributos valiosos, com impactos e efeitos potencialmente significativos nos planos científico, tecnológico, económico, ambiental ou societal.

2.3.   Recomenda-se disponibilizar educação e formação em matéria de normalização.

(11)

Em primeiro lugar, deve ser ministrada uma formação específica ao pessoal executivo fundamental das instituições de ensino superior e dos organismos de I&I, como os vice-reitores responsáveis pela investigação, os responsáveis pela inovação e os responsáveis pela valorização, assegurando o seu apoio à elaboração posterior de uma política de normalização nas suas instituições. Seguidamente, deve ser oferecida formação aos inovadores, investigadores, chefes de departamento e professores que têm mais probabilidades de ser afetados pelas questões relativas à normalização e de estar expostos às mesmas. Devem participar nos programas de formação e ensino formadores oriundos de organismos de elaboração de normas e da indústria. Se for caso disso, também devem participar representantes dos utilizadores.

(12)

No âmbito das estratégias de normalização, esta última deve também ser considerada um tema de ensino nos programas de gestão, inovação, empreendedorismo, tecnologias e ciência correspondentes, por exemplo nos programas de ensino em matéria de gestão da inovação.

2.4.   Recomenda-se tornar os serviços de transferência de tecnologia aptos para a normalização.

(13)

Os serviços de transferência de tecnologia devem reforçar as capacidades — por exemplo, através da formação e da capacitação institucional — para oferecer um conjunto de serviços relacionados com a normalização, como:

a)

Sensibilização para os benefícios da normalização;

b)

Aconselhamento em matéria de produtos de normalização pertinentes (como as normas europeias, as normas internacionais, as especificações técnicas, as pré-normas, o acordo técnico do Comité Europeu de Normalização e as especificações do Grupo para as Normas Internacionais);

c)

Estabelecimento de ligações com os organismos de elaboração de normas e a sua oferta de formação e serviços;

d)

Orientações sobre como estabelecer uma ligação com os organismos nacionais de normalização e os organismos europeus de normalização e sobre como integrar os comités técnicos dos organismos de elaboração de normas;

e)

Apoio básico na elaboração de propostas de projetos, de modo que incluam referências às normas e à normalização;

f)

Apoio básico no processo de normalização em relação ao preenchimento de formulários e/ou ao encaminhamento para os organismos de elaboração de normas para esse efeito;

g)

Apoio no tratamento de questões relacionadas com a propriedade intelectual nos processos de normalização;

h)

Acompanhamento e comunicação dos resultados relacionados com a normalização nos projetos de I&I;

i)

Organização de ações de formação para investigadores e inovadores em instituições de ensino superior, organismos de I&I, centros de I&I (como os Polos Europeus de Inovação Digital, as Comunidades de Conhecimento e Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia), bem como para os seus parceiros da indústria.

2.5.   Recomenda-se criar um sistema de indicadores e de avaliação.

(14)

Os organismos de I&I devem acompanhar as suas atividades de normalização com base em indicadores de realizações, de resultados e de impacto. Recomenda-se colaborar estreitamente com outras instituições de ensino superior, organismos de I&I e serviços de transferência de tecnologia, a fim de criar métodos comuns e comparáveis de recolha e interpretação de dados. Os organismos de investigação e tecnologia e as associações universitárias poderão desempenhar um papel importante a este respeito. Deve ser aplicada uma abordagem mista, que inclua parâmetros qualitativos e quantitativos, a fim de garantir que não sejam definidos e recolhidos apenas dados relativos a indicadores quantitativos. Os investigadores e/ou os serviços de transferência de tecnologia devem elaborar relatórios de autoavaliação ou desenvolver outros métodos qualitativos que especifiquem o contexto das atividades de normalização, o que contribuirá para a interpretação dos indicadores quantitativos e permitirá melhorar os sistemas de acompanhamento e de indicadores baseados em dados concretos. Seria aconselhável tirar partido das redes existentes de serviços de transferência de tecnologia, enquanto utilizadores de um sistema de acompanhamento.

(15)

Deve ser prosseguida a colaboração com os repositórios de dados científicos, nomeadamente através da Nuvem Europeia para a Ciência Aberta, permitindo que metadados específicos liguem as ações de normalização aos dados e publicações de apoio. A este respeito, deve ser incentivada a cooperação com os organismos europeus de normalização e outros organismos de elaboração de normas. No seu conjunto, devem ser identificadas as seguintes necessidades: em primeiro lugar, estabelecer uma base factual sobre as vantagens e desvantagens de determinados indicadores relacionados com a normalização, a fim de acompanhar a valorização dos conhecimentos; em segundo lugar, utilizar um conjunto de indicadores em vez de indicadores únicos.

3.   PARCEIROS DE PROJETO

3.1.   Recomenda-se analisar o atual panorama das normas e avaliar o contributo que a normalização pode trazer aos projetos de investigação e inovação.

(16)

No início do processo de elaboração de uma proposta de projeto, recomenda-se proceder do seguinte modo:

a)

Examinar as atividades de normalização em curso relacionadas com o tema da investigação, a fim de compreender o estado da técnica;

b)

Determinar se, e de que forma, os resultados da I&I podem ser incorporados em novas normas ou utilizados para atualizar as normas existentes.

(17)

A normalização deve ser entendida como um instrumento e não como um objetivo em si. Ao decidir se as normas e a normalização podem ser incluídas numa proposta de projeto, devem ser tidas em conta as seguintes indicações:

a)

O convite à apresentação de propostas faz explicitamente referência à normalização e às normas no texto e/ou nos critérios de avaliação;

b)

O domínio da investigação ou da tecnologia exige a interoperabilidade de diferentes componentes tecnológicos, dispositivos, sistemas e dados;

c)

Existem problemas em matéria de segurança, proteção, ambiente, desempenho, medição e saúde que devem ser definidos e abordados;

d)

É necessário elaborar uma terminologia, conceitos, metodologias e casos de utilização inovadores comuns que devem ser tidos em conta e utilizados pelas várias partes interessadas;

e)

É necessário dispor de formas claramente definidas para quantificar, testar e medir os problemas, bem como para demonstrar a conformidade com os requisitos técnicos ou regulamentares;

f)

O domínio tecnológico está a evoluir e é necessário criar novas normas ou alterar as normas existentes;

g)

As normas existentes podem ser utilizadas para a avaliação comparativa de novas metodologias e para propor atualizações das normas de referência existentes. A análise das lacunas em matéria de normalização deve ser considerada uma das primeiras tarefas a levar a cabo durante a execução de um projeto. Deve ser realizada por um organismo familiarizado com o panorama das normas, como um organismo de elaboração de normas, que poderá contribuir para a elaboração de uma análise das lacunas em matéria de normalização e beneficiar de instrumentos de apoio, como o StandICT.eu (15) e o StandardPlusInnovation.eu (16).

3.2.   No caso de um projeto em colaboração, recomenda-se criar, no consórcio, um entendimento comum e uma posição estratégica comum sobre a normalização e sobre as questões conexas.

(18)

Os parceiros de um projeto devem ter ou adquirir conhecimentos sobre os processos formais de normalização, nomeadamente no que se refere à necessidade de alcançar um consenso entre muitas partes interessadas nas atividades de normalização; analisar as possibilidades e limitações dos diferentes produtos de normalização, como os documentos de referência e as especificações (por exemplo, os acordos técnicos do CEN); e analisar os processos conducentes a estes produtos, incluindo os seus requisitos, as consultas que implicam e o calendário.

(19)

Os parceiros de um projeto devem definir uma posição estratégica comum relativamente às normas e às atividades de normalização previstas. Quando os parceiros atuam em nome do projeto nos diferentes grupos de trabalho e instâncias de normalização, devem contar com o apoio dos outros parceiros e evitar situações em que diferentes parceiros se contradigam. Devem encontrar uma base comum em relação às características técnicas a desenvolver posteriormente nas atividades de normalização.

(20)

Os parceiros de um projeto são convidados a estabelecer contactos com o CEN-CENELEC e o ETSI ou com a sua rede de membros nacionais para se familiarizarem com a gama de produtos de normalização e pré-normalização à sua disposição, como os acordos técnicos do CEN-CENELEC, os produtos do grupo para as normas internacionais do ETSI, as especificações técnicas ou os relatórios técnicos.

3.3.   No caso de um projeto em colaboração, recomenda-se que participem na equipa parceiros com experiência em matéria de normalização e um bom acesso à comunidade de normalização.

(21)

Os organismos de elaboração de normas devem participar no consórcio ou, pelo menos, deve ser assegurada alguma ligação com eles (por exemplo, através de cartas de apoio, manifestações de interesse, participação no comité consultivo do projeto). Também deve aproveitar-se a ligação com os organismos de elaboração de normas através de contactos interinstitucionais entre os serviços de transferência de tecnologia e os institutos de investigação das instituições de ensino superior, os organismos de I&I e os organismos de elaboração de normas.

(22)

Se não for possível estabelecer ligações diretas entre os parceiros do projeto e os comités técnicos desde o início do projeto, os membros do comité técnico (ou os especialistas ativos no domínio da normalização) poderão servir de caixa de ressonância para o projeto. Recomenda-se incluir no consórcio parceiros com experiência em normalização que também tenham um bom acesso à comunidade de normalização (por exemplo, experiência anterior de participação num comité técnico pertinente). Idealmente, esses parceiros devem participar no projeto desde o início. Os parceiros de um projeto devem estabelecer ligações fortes com os comités técnicos dos organismos de elaboração de normas, uma vez que estes comités tomam as decisões sobre as atividades de normalização em curso. Por conseguinte, o ideal seria que os investigadores e inovadores do consórcio fossem também membros dos comités técnicos pertinentes. Caso não exista um comité técnico para o tema em questão, os parceiros de um projeto podem recorrer a vários processos de pré-normalização junto de vários organismos de elaboração de normas, por exemplo, o processo da sessão de trabalho e acordo técnico através da Organização Internacional de Normalização e do CEN-CENELEC, bem como o processo do grupo para as normas internacionais através do ETSI.

(23)

Todos os parceiros de um projeto (17) que não estejam familiarizados com as normas e a normalização devem receber formação e ser sensibilizados para o tema. Os organismos de elaboração de normas podem igualmente disponibilizar ações de sensibilização e formação específicas para os parceiros no âmbito das atividades de um projeto.

3.4.   Recomenda-se tornar as normas uma componente tangível do projeto.

(24)

Recomenda-se que a normalização seja uma componente tangível de uma proposta de projeto, embora os parceiros não devam ser demasiado ambiciosos quanto ao potencial contributo do seu projeto para a normalização, a fim de prevenir o chamado «standards-washing».

(25)

Deve ser definida uma estratégia de normalização no âmbito do projeto, e as atividades pertinentes devem traduzir-se em pacotes de trabalho ou tarefas. A fim de assegurar a realização das atividades planeadas, estas devem ser apoiadas por orçamentos, recursos temporais e responsabilidades suficientes.

(26)

Durante a análise dos resultados do projeto, os examinadores devem identificar aqueles que são suscetíveis de contribuir para a normalização, para que sejam afetados recursos para esse efeito. O Radar da Inovação da UE (18) é também um instrumento que pode contribuir para este fim.

3.5.   Recomenda-se investir na participação das partes interessadas e mantê-la ao longo de todo o projeto.

(27)

Na prática, uma grande parte das atividades de normalização traduz-se na participação das partes interessadas, incluindo os potenciais utilizadores. Os parceiros são incentivados a utilizar as parcerias e os contactos estabelecidos com os organismos europeus de normalização para apoiar os seus projetos. A este respeito, podem ser identificados quatro domínios de ação:

a)

Assegurar a participação da indústria: independentemente do tipo de contributos para a normalização (quer se trate da elaboração ou da alteração de uma nova norma ou especificação técnica, ou de uma etapa intermédia, como um acordo técnico do CEN), é necessário contar com o maior apoio possível da indústria e com a sua participação direta. Tal é essencial para o êxito das atividades de normalização e para assegurar que o mercado adota as inovações desenvolvidas;

b)

Aplicar um bom plano de difusão e comunicação: recomenda-se a elaboração de um plano específico de difusão e comunicação em relação às atividades de normalização. A este respeito, podem ser utilizados sítios Web específicos, listas de endereços ou séries de Webinários;

c)

Proporcionar formação em matéria de competências de negociação e atividades políticas: deve ser incentivada a formação relacionada com o envolvimento das partes interessadas e a participação em comités para a elaboração de normas. Os parceiros podem encontrar informações pertinentes sobre o apoio através do portal HSBooster.eu (19);

d)

Afetar recursos: é necessário afetar tempo e recursos suficientes para as atividades de participação das partes interessadas.

3.6.   Recomenda-se ser realista quanto às realizações, aos resultados e ao impacto e ter em conta indicadores-chave de desempenho adequados.

(28)

No caso das carteiras, cadeias ou agregados de projetos: na medida em que a realização das cadeias, agregados e carteiras de projetos seja realista e viável, poderá criar-se, através de uma cadeia ou um agregado de projetos, uma norma estrategicamente concebida para a elaboração de novas normas, com o apoio do financiamento para a I&I. Em certos casos, estas atividades poderão ser reforçadas por parcerias público-privadas, centradas em temas nos quais os parceiros tenham interesse em participar (20).

(29)

No caso dos contributos para documentos de referência e especificações técnicas: se a elaboração de uma nova norma no seu conjunto não for viável, os projetos devem ser associados mais estreitamente aos trabalhos dos comités técnicos, a fim de elaborar documentos de normalização que não necessitem de um consenso absoluto, por exemplo, elaborando documentos de referência e especificações, como os acordos técnicos do CEN, arquiteturas de referência, livros brancos e relatórios técnicos. Os parceiros de um projeto devem estar cientes das vantagens e desvantagens destes instrumentos e obter o maior apoio possível por parte da indústria para a elaboração destas especificações.

(30)

Os parceiros de um projeto devem ponderar a possibilidade de desenvolver indicadores-chave de desempenho realistas para as realizações, os resultados e os impactos, em conformidade com o ponto 14.

3.7.   Recomenda-se procurar apresentar relatórios de desempenho que combinem aspetos qualitativos e quantitativos para efeitos das avaliações e do acompanhamento.

(31)

A fim de avaliar o desempenho em termos de valorização, devem ser elaborados relatórios com base numa combinação de indicadores qualitativos e quantitativos no quadro do projeto. Em especial, os parceiros devem definir os indicadores e recolher os dados correspondentes. Deve ser dada ênfase aos relatórios qualitativos e à interpretação dos indicadores, por exemplo, sob a forma de relatórios de (auto)avaliação.

(32)

Os investigadores são convidados a contactar o CEN-CENELEC e o ETSI, ou os seus membros nacionais, para melhorar a valorização dos resultados dos seus projetos através, por exemplo, de acordos técnicos do CEN, uma vez que, para a adoção do acordo técnico do CEN, não é necessário um consenso absoluto (por conseguinte, não são necessários os votos de todos os membros do CEN-CENELEC), contrariamente às normas europeias, que exigem tal consenso. O anexo contém uma lista de potenciais indicadores e uma sugestão sobre as vias de impacto a utilizar para medir o indicador, como base para o seu desenvolvimento, adaptação e especificação.

3.8.   Recomenda-se ter em conta considerações ligadas à normalização na gestão da inovação e dos ativos intelectuais (e vice-versa).

(33)

Geralmente, a definição dos resultados e impactos da normalização não pode ser realizada independentemente de outras atividades de comercialização dos resultados da I&I. As atividades de comercialização, como os diferentes modelos de concessão de licenças (incluindo as licenças de fonte aberta) e a criação de empresas em fase de arranque, envolvem considerações estratégicas relativas à utilização da propriedade intelectual. Por conseguinte, ao definir uma estratégia de comercialização adequada, a gestão dos ativos intelectuais deve ser tida em conta conjuntamente com a normalização.

(34)

As considerações em matéria de normalização devem ser tidas em conta na estratégia de gestão dos ativos intelectuais. Esta abordagem não deve ser definida só nas práticas de gestão dos ativos intelectuais e de normalização das instituições de ensino superior ou dos organismos de I&I, mas deve também refletir-se a nível do projeto.

(35)

Antes de participarem em atividades de normalização relativas às novas tecnologias, os parceiros devem estudar a possibilidade de apresentar um pedido de patente.

3.9.   Recomenda-se assegurar a sustentabilidade do projeto para além do período da sua duração.

(36)

A fim de gerar impacto, em especial no que se refere às atividades de normalização que se prolongam para além do prazo de um projeto, os resultados devem manter-se para além do período de execução do projeto. Sugerem-se as seguintes medidas:

a)

Incorporar os resultados nas especificações técnicas e nos documentos de referência, como um acordo técnico do CEN ou relatórios técnicos, o que pode aumentar a sustentabilidade dos resultados específicos em matéria de normalização;

b)

Assegurar que os resultados permanecem visíveis e acessíveis após a conclusão do projeto, enviando-os para repositórios, como a Plataforma de Resultados do Horizonte (21), a fim de responder ao interesse da indústria, bem como dos potenciais utilizadores;

c)

Ponderar projetos de acompanhamento, a fim de garantir a sustentabilidade do processo de elaboração de normas.

3.10.   Recomenda-se abordar a questão da normalização no âmbito de plataformas setoriais, parcerias público-privadas, agregados de projetos, centros de I&I ou outras instâncias conjuntas.

(37)

Os parceiros de um projeto devem promover a normalização enquanto instrumento poderoso no âmbito das plataformas setoriais, das parcerias público-privadas, dos agregados de projetos, dos centros de I&I ou de outras instâncias conjuntas. Unir esforços com as entidades acima mencionadas proporcionará um espaço mais amplo e sustentável para a recolha de dados a nível setorial. As parcerias público-privadas associadas a atividades de investigação financiadas pela União podem constituir uma boa plataforma para assegurar o contributo dos projetos para a normalização. As parcerias e os contactos consolidados dos organismos europeus de normalização e as instâncias setoriais estabelecidas com as partes interessadas institucionais podem apoiar esta medida. Os parceiros devem ter acesso a estes grupos através da rede europeia de normalização. As iniciativas dos organismos europeus de normalização, como o STAIR ou o RISE, poderão apoiar este objetivo.

4.   POLÍTICA E PARTES INTERESSADAS

4.1.   Recomenda-se promover a normalização como meio de valorização dos conhecimentos a nível nacional e regional através da colaboração com organismos de elaboração de normas, instituições de ensino superior, associações de organismos de I&I e serviços de transferência de tecnologia.

(38)

Os Estados-Membros devem estabelecer contactos com organismos de elaboração de normas, associações de instituições de ensino superior, organismos de investigação e associações de serviços de transferência de tecnologia e profissionais.

(39)

As atividades específicas que poderão ser empreendidas graças a esta colaboração são as seguintes:

a)

Criar grupos de trabalho conjuntos para o desenvolvimento harmonizado de indicadores destinados a acompanhar a valorização dos conhecimentos através da normalização;

b)

Recolher e comunicar os dados;

c)

Elaborar princípios que permitam alinhar as estratégias de gestão da inovação e dos ativos intelectuais com as atividades de normalização (22);

d)

Disponibilizar atividades de formação e sensibilização (para inovadores, investigadores e serviços de transferência de tecnologia);

e)

Desenvolver serviços de apoio específicos que devem ser prestados pelos serviços de transferência de tecnologia aos investigadores e inovadores (incluindo o encaminhamento para os organismos de elaboração de normas, no caso de tipos específicos de serviços);

f)

Explicar pormenorizadamente a forma de as atividades de normalização serem tidas em conta na avaliação do desempenho da investigação; e avaliar a viabilidade da criação de um serviço de assistência em matéria de normalização semelhante ao Helpdesk DPI Europa já existente (23);

g)

Apoiar a participação dos investigadores e inovadores em atividades de normalização concretas, por exemplo, através de ações de apoio, como a StandICT e futuras ações em matéria de «I&I + Normas» nos Estados-Membros.

4.2.   Recomenda-se que os Estados-Membros examinem as necessidades em matéria de normas e normalização das empresas em fase de arranque e das PME nos projetos de I&I.

(40)

Recomenda-se que os Estados-Membros examinem o papel desempenhado pelas empresas em fase de arranque e as PME nos projetos de I&I, em especial no que diz respeito à sua utilização das normas e da normalização e à sua exposição a estas. Neste contexto, sugere-se que os Estados-Membros e os organismos de elaboração de normas procurem colaborar com as principais associações de PME e incubadoras de empresas em fase de arranque. De um modo geral, tal poderá conduzir a ações específicas, como um reforço da normalização adaptado às PME ou específico para as PME.

4.3.   Recomenda-se que os organismos de elaboração de normas continuem a desenvolver as suas carteiras de serviços para os intervenientes no domínio da I&I e estudem novas formas de alinhar as suas atividades com a I&I.

(41)

Os organismos de elaboração de normas são incentivados a alargar as suas atividades de divulgação e de serviços a outras unidades e partes interessadas das instituições de ensino superior e dos organismos de I&I. Trata-se, em especial, dos gabinetes dos vice-reitores responsáveis pela investigação nas instituições de ensino superior, dos serviços de transferência de tecnologia e das unidades equivalentes nos organismos de I&I.

(42)

Além disso, os organismos de elaboração de normas são incentivados a avaliar se, em especial nas fases iniciais da normalização, existem formas de tornar os processos de normalização mais flexíveis e, por conseguinte, mais fáceis de sincronizar com as atividades de I&I. Recomenda-se avaliar as possibilidades de assegurar um melhor acompanhamento da autoria e dos contributos para a criação de normas (aspeto importante para medir o desempenho da investigação). Por último, deve continuar a disponibilizar-se ações de formação e sensibilização aos investigadores e inovadores, com explicações mais pormenorizadas, por exemplo sobre as vantagens e as desvantagens das realizações de instrumentos do tipo «normas ligeiras»/pré-normas (incluindo o acordo técnico do CEN, o relatório técnico, a especificação técnica).

4.4.   Recomenda-se que os Estados-Membros utilizem estruturas de apoio nacionais em relação ao papel da normalização na valorização dos resultados da I&I.

(43)

Os ministérios nacionais com a tutela da educação e da I&I devem apoiar o tema da normalização e das normas em relação às atividades de I&I, nomeadamente aquando da negociação de contratos de desempenho com instituições de ensino superior. Deve promover-se a ligação e o compromisso com as partes interessadas nacionais, tendo em conta as especificidades locais, a fim de reforçar a participação e a eficácia.

(44)

As estruturas de apoio nacionais devem ter como objetivo ajudar os investigadores nos seus esforços para participar de forma proveitosa em projetos de I&I. Globalmente, poderá ser estudada a criação de um ponto de contacto nacional para as normas e a normalização, semelhante aos pontos de contacto nacionais já existentes para os domínios temáticos do Horizonte Europa (24). Além disso, as estruturas de apoio nacionais devem incentivar as empresas em fase de arranque e as PME a partilharem as suas experiências bem-sucedidas em atividades de normalização.

Feito em Bruxelas, em 1 de março de 2023.

Pela Comissão

Mariya GABRIEL

Membro da Comissão


(1)   Scoping study for supporting the development of a code of practice for researchers on standardisation — Serviço das Publicações da UE (europa.eu) (não traduzido para português).

(2)  Idem.

(3)  Conforme salientado nas observações apresentadas pelas partes interessadas em relação à estratégia da UE para a normalização: «Não existe ensino formal nem formação profissional sobre a normalização. Muitas empresas da UE — grandes ou pequenas — carecem de uma abordagem estruturada e estratégica da normalização que tenha em conta a sua relevância para várias operações económicas, quer se trate da conformidade jurídica, do acesso ao mercado ou da estratégia empresarial geral».

(4)  EN ISO 56002:2019 Gestão da Inovação — Sistema de gestão da inovação — Orientação.

(5)   European Research Area Policy Agenda (europa.eu) (não traduzido para português).

(6)  Recomendação (UE) 2022/2415 do Conselho, de 2 de dezembro de 2022, sobre os princípios orientadores para a valorização dos conhecimentos (JO L 317 de 9.12.2022, p. 141).

(7)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Um novo EEI para a Investigação e a Inovação» [COM(2020) 628 final].

(8)  Futura governação do Espaço Europeu da Investigação (EEI) — Conclusões do Conselho.

(9)  COM(2022) 31 final.

(10)  Em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1025/2012.

(11)  Em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1025/2012.

(12)  Em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1025/2012.

(13)  Tanto o CEN-CENELEC como o ETSI dispõem de programas — normalização, inovação e investigação (STAIR) e ecossistema de investigação, inovação e normalização (RISE) — destinados a interligar as atividades de I&I e de normalização.

(14)   Paris Call on Research Assessment (não traduzido para português).

(15)  StandICT.eu

(16)  StandardPlusInnovation.eu

(17)  Saber mais sobre a iniciativa europeia «Normas + Inovação» (standardsplusinnovation.eu).

(18)  Radar da Inovação > Discover great EU-funded innovations (innoradar.eu) (não traduzido para português).

(19)  HSBooster.eu.

(20)  Como a Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes, a Aliança para a Inovação da Internet das Coisas e da Computação Periférica, a Big Data Value Association, a Associação Europeia de Investigação de Fábricas do Futuro e o Grupo de Coordenação da Estratégia dos Regulamentos, Códigos e Normas (RCSSC) da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo.

(21)  Plataforma de Resultados do Horizonte.

(22)  EN ISO 56002:2019 Gestão da Inovação — Sistema de gestão da inovação — Orientação, EN ISO 56005:2020 Gestão da Inovação — Ferramentas e métodos para gestão da propriedade intelectual — Orientação.

(23)  Helpdesk DPI Europa (europa.eu).

(24)  Financiamento e Concursos (europa.eu).


ANEXO

O presente anexo contém uma lista de indicadores potenciais e uma sugestão sobre o nível das vias de impacto a utilizar para medir um indicador, para que estes elementos possam servir de base para o posterior desenvolvimento, adaptação e especificação de normas. O nível do resultado deve ser escolhido de forma que possa ser alcançado durante o período de execução do projeto ou, pelo menos, que a sua realização possa ser prevista num prazo razoável. Os indicadores devem ser especificados mais pormenorizadamente no contexto de projetos de investigação específicos.

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