29.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 241/141


DECISÃO (PESC) 2023/2097 DO CONSELHO

de 28 de setembro de 2023

que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1), que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia.

(2)

Em 23 de junho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1217 (2), que alterou a Decisão 2014/512/PESC e introduziu novas medidas restritivas para suspender as atividades de radiodifusão na União, ou dirigidas à União, de certos meios de comunicação social referidos no ponto 3) do anexo da Decisão (PESC) 2023/1217. Nos termos do artigo 1.o, ponto 24), da Decisão (PESC) 2023/1217, a aplicabilidade dessas medidas a um ou mais desses meios de comunicação social está sujeita a uma nova decisão do Conselho.

(3)

Tendo analisado os respetivos casos, o Conselho concluiu que as medidas restritivas a que se refere o artigo 4.o-G da Decisão 2014/512/PESC deverão aplicar-se a partir de 1 de outubro de 2023 a todas as entidades referidas no ponto 3) do anexo à Decisão (PESC) 2023/1217,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As medidas restritivas referidas no artigo 4.o-G da Decisão 2014/512/PESC são aplicáveis a partir de 1 de outubro de 2023 a todas as entidades referidas no ponto 3) do anexo à Decisão (PESC) 2023/1217.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

F. GRANDE-MARLASKA GÓMEZ


(1)  Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).

(2)  Decisão (PESC) 2023/1217 do Conselho, de 23 de junho de 2023, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 159 I de 23.6.2023, p. 451).