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29.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 241/141 |
DECISÃO (PESC) 2023/2097 DO CONSELHO
de 28 de setembro de 2023
que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1), que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia. |
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(2) |
Em 23 de junho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1217 (2), que alterou a Decisão 2014/512/PESC e introduziu novas medidas restritivas para suspender as atividades de radiodifusão na União, ou dirigidas à União, de certos meios de comunicação social referidos no ponto 3) do anexo da Decisão (PESC) 2023/1217. Nos termos do artigo 1.o, ponto 24), da Decisão (PESC) 2023/1217, a aplicabilidade dessas medidas a um ou mais desses meios de comunicação social está sujeita a uma nova decisão do Conselho. |
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(3) |
Tendo analisado os respetivos casos, o Conselho concluiu que as medidas restritivas a que se refere o artigo 4.o-G da Decisão 2014/512/PESC deverão aplicar-se a partir de 1 de outubro de 2023 a todas as entidades referidas no ponto 3) do anexo à Decisão (PESC) 2023/1217, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As medidas restritivas referidas no artigo 4.o-G da Decisão 2014/512/PESC são aplicáveis a partir de 1 de outubro de 2023 a todas as entidades referidas no ponto 3) do anexo à Decisão (PESC) 2023/1217.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
F. GRANDE-MARLASKA GÓMEZ
(1) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).
(2) Decisão (PESC) 2023/1217 do Conselho, de 23 de junho de 2023, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 159 I de 23.6.2023, p. 451).