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29.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 241/123 |
DECISÃO (PESC) 2023/2095 DO CONSELHO
de 28 de setembro de 2023
que altera a Decisão (PESC) 2020/1465 relativa a uma ação da União Europeia de apoio ao Mecanismo de Verificação e Inspeção das Nações Unidas no Iémen (UNVIM)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 18 de setembro de 2018, baseando-se no pedido apresentado pelo Mecanismo de Verificação e Inspeção das Nações Unidas (UNVIM), o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1249 (1) relativa a uma ação da União Europeia de apoio ao UNVIM. |
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(2) |
Em 12 de outubro de 2020, com base num pedido apresentado pelo UNVIM, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1465 (2) e renovou a ação da União de apoio ao UNVIM por um período de 12 meses. |
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(3) |
Em 15 de novembro de 2021, com base noutro pedido apresentado pelo UNVIM, o Conselho alterou a Decisão (PESC) 2020/1465 através da Decisão (PESC) 2021/1991 (3) a fim de prorrogar a ação da União de apoio ao UNVIM por um novo período de 12 meses, até 30 de setembro de 2022. |
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(4) |
Em 29 de setembro de 2022, baseando-se no pedido apresentado pelo UNVIM, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/1682 (4) e prorrogou a ação da União de apoio ao UNVIM por um período de 12 meses, até 30 de setembro de 2023. |
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(5) |
Em 12 de dezembro de 2022, o Conselho reafirmou, nas suas Conclusões sobre o Iémen, o empenhamento de princípio da União na unidade, soberania, independência e integridade territorial do Iémen, bem como no apoio aos esforços de paz das Nações Unidas e aos esforços de mediação do enviado especial das Nações Unidas. Neste contexto, a União reiterou o seu total apoio ao UNVIM, comprometeu-se a prosseguir as suas contribuições financeiras e incentivou outros doadores a também prestarem apoio. A União apelou ainda ao Governo do Iémen e à coligação para que apoiassem o UNVIM na execução das suas atividades operacionais de inspeção e verificação em Hodeida, Jedá e no porto Rei Abdullah. |
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(6) |
Em 10 de julho de 2023, em virtude da Resolução 2691 (2023) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) foi prorrogado o mandato da missão das Nações Unidas de apoio ao Acordo de Hodeida a fim de apoiar a aplicação do acordo sobre a cidade de Hodeida e os portos de Hodeida, Salif e Ras Issa, tal como estabelecido no Acordo de Estocolmo, celebrado em 13 de dezembro de 2018 pelas partes em conflito no Iémen e aprovado pelas Resoluções 2451 (2018) e 2452 (2019) do CSNU. |
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(7) |
O UNVIM solicitou apoio adicional da União por um ano. |
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(8) |
A União deverá renovar o seu apoio ao UNVIM por um ano para a execução do seu mandato. |
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(9) |
Por conseguinte, deverá ser acrescentado um novo montante de referência financeira para abranger o período de 1 de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2020/1465 é alterada do seguinte modo:
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1) |
O artigo 3.o, n.o 1, passa a ter a seguinte redação: «1. O montante de referência financeira para a execução do projeto a que se refere o artigo 1.o é de:
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2) |
No artigo 5.o, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão caduca em 30 de setembro de 2024.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de outubro de 2023.
Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
F. GRANDE-MARLASKA GÓMEZ
(1) Decisão (PESC) 2018/1249 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, relativa a uma ação da União Europeia de apoio ao Mecanismo de Verificação e Inspeção das Nações Unidas no Iémen (JO L 235 de 19.9.2018, p. 14).
(2) Decisão (PESC) 2020/1465, de 12 de outubro de 2020, relativa a uma ação da União Europeia de apoio ao Mecanismo de Verificação e Inspeção das Nações Unidas no Iémen (JO L 335 de 13.10.2020, p. 13).
(3) Decisão (PESC) 2021/1991, de 15 de novembro de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2020/1465 relativa a uma ação da União Europeia de apoio ao Mecanismo de Verificação e Inspeção das Nações Unidas no Iémen (UNVIM) (JO L 405 de 16.11.2021, p. 12).
(4) Decisão (PESC) 2022/1682 do Conselho, de 29 de setembro de 2022, que altera a Decisão (PESC) 2020/1465 relativa a uma ação da União Europeia de apoio ao Mecanismo de Verificação e Inspeção das Nações Unidas no Iémen (JO L 252 de 30.9.2022, p. 76).