29.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 241/123


DECISÃO (PESC) 2023/2095 DO CONSELHO

de 28 de setembro de 2023

que altera a Decisão (PESC) 2020/1465 relativa a uma ação da União Europeia de apoio ao Mecanismo de Verificação e Inspeção das Nações Unidas no Iémen (UNVIM)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de setembro de 2018, baseando-se no pedido apresentado pelo Mecanismo de Verificação e Inspeção das Nações Unidas (UNVIM), o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1249 (1) relativa a uma ação da União Europeia de apoio ao UNVIM.

(2)

Em 12 de outubro de 2020, com base num pedido apresentado pelo UNVIM, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1465 (2) e renovou a ação da União de apoio ao UNVIM por um período de 12 meses.

(3)

Em 15 de novembro de 2021, com base noutro pedido apresentado pelo UNVIM, o Conselho alterou a Decisão (PESC) 2020/1465 através da Decisão (PESC) 2021/1991 (3) a fim de prorrogar a ação da União de apoio ao UNVIM por um novo período de 12 meses, até 30 de setembro de 2022.

(4)

Em 29 de setembro de 2022, baseando-se no pedido apresentado pelo UNVIM, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/1682 (4) e prorrogou a ação da União de apoio ao UNVIM por um período de 12 meses, até 30 de setembro de 2023.

(5)

Em 12 de dezembro de 2022, o Conselho reafirmou, nas suas Conclusões sobre o Iémen, o empenhamento de princípio da União na unidade, soberania, independência e integridade territorial do Iémen, bem como no apoio aos esforços de paz das Nações Unidas e aos esforços de mediação do enviado especial das Nações Unidas. Neste contexto, a União reiterou o seu total apoio ao UNVIM, comprometeu-se a prosseguir as suas contribuições financeiras e incentivou outros doadores a também prestarem apoio. A União apelou ainda ao Governo do Iémen e à coligação para que apoiassem o UNVIM na execução das suas atividades operacionais de inspeção e verificação em Hodeida, Jedá e no porto Rei Abdullah.

(6)

Em 10 de julho de 2023, em virtude da Resolução 2691 (2023) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) foi prorrogado o mandato da missão das Nações Unidas de apoio ao Acordo de Hodeida a fim de apoiar a aplicação do acordo sobre a cidade de Hodeida e os portos de Hodeida, Salif e Ras Issa, tal como estabelecido no Acordo de Estocolmo, celebrado em 13 de dezembro de 2018 pelas partes em conflito no Iémen e aprovado pelas Resoluções 2451 (2018) e 2452 (2019) do CSNU.

(7)

O UNVIM solicitou apoio adicional da União por um ano.

(8)

A União deverá renovar o seu apoio ao UNVIM por um ano para a execução do seu mandato.

(9)

Por conseguinte, deverá ser acrescentado um novo montante de referência financeira para abranger o período de 1 de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2020/1465 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 3.o, n.o 1, passa a ter a seguinte redação:

«1.   O montante de referência financeira para a execução do projeto a que se refere o artigo 1.o é de:

2 059 838 EUR para o período compreendido entre 1 de outubro de 2020 e 28 de fevereiro de 2022,

2 200 000 EUR para o período compreendido entre 1 de março de 2022 e 30 de setembro de 2022,

2 200 000 EUR para o período compreendido entre 1 de outubro de 2022 e 30 de setembro de 2023,

2 200 000 EUR para o período compreendido entre 1 de outubro de 2023 e 30 de setembro de 2024.»;

2)

No artigo 5.o, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão caduca em 30 de setembro de 2024.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de outubro de 2023.

Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

F. GRANDE-MARLASKA GÓMEZ


(1)  Decisão (PESC) 2018/1249 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, relativa a uma ação da União Europeia de apoio ao Mecanismo de Verificação e Inspeção das Nações Unidas no Iémen (JO L 235 de 19.9.2018, p. 14).

(2)  Decisão (PESC) 2020/1465, de 12 de outubro de 2020, relativa a uma ação da União Europeia de apoio ao Mecanismo de Verificação e Inspeção das Nações Unidas no Iémen (JO L 335 de 13.10.2020, p. 13).

(3)  Decisão (PESC) 2021/1991, de 15 de novembro de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2020/1465 relativa a uma ação da União Europeia de apoio ao Mecanismo de Verificação e Inspeção das Nações Unidas no Iémen (UNVIM) (JO L 405 de 16.11.2021, p. 12).

(4)  Decisão (PESC) 2022/1682 do Conselho, de 29 de setembro de 2022, que altera a Decisão (PESC) 2020/1465 relativa a uma ação da União Europeia de apoio ao Mecanismo de Verificação e Inspeção das Nações Unidas no Iémen (JO L 252 de 30.9.2022, p. 76).