28.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 239/26 |
DECISÃO (UE) 2023/2073 DO CONSELHO
de 25 de setembro de 2023
relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Através da Decisão 98/591/CE (2), o Conselho aprovou a celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (3) («Acordo»). O Acordo foi assinado em Washington, DC, em 5 de dezembro de 1997 e entrou em vigor em 14 de outubro de 1998. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 12.o, alínea b), do Acordo, este foi celebrado por um período inicial de cinco anos. Sob condição de revisão pelas partes no último ano de cada período sucessivo, o Acordo pode ser prorrogado, com eventuais alterações, por períodos adicionais de cinco anos por acordo escrito mútuo entre as partes. |
(3) |
Através das Decisões 2004/756/CE (4), 2009/306/CE (5), 2014/240/UE (6) e (UE) 2018/1578 (7), o Conselho aprovou a renovação do Acordo por períodos adicionais sucessivos de cinco anos. A vigência do Acordo termina em 14 de outubro de 2023. |
(4) |
A avaliação realizada pela Comissão demonstra que o Acordo proporciona um quadro importante para facilitar a cooperação entre a União e os Estados Unidos da América em domínios prioritários comuns da ciência e tecnologia conducente a benefícios mútuos. É, por conseguinte, do interesse da União proceder à renovação do Acordo por um período adicional de cinco anos. |
(5) |
A troca de cartas entre as partes, datadas de 7 de novembro de 2022 e de 13 de dezembro de 2022, confirmou o seu interesse em renovar o Acordo por um período adicional de cinco anos. |
(6) |
A renovação do Acordo deverá, por conseguinte, ser aprovada em nome da União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovada, em nome da União, a renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América, por um período adicional de cinco anos.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho notifica, em nome da União, o Governo dos Estados Unidos da América da conclusão dos procedimentos internos necessários para a renovação do Acordo, nos termos do seu artigo 12.o, alínea b).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
H. GÓMEZ HERNÁNDEZ
(1) Aprovação de 13 de setembro de 2023 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão 98/591/CE do Conselho, de 13 de outubro de 1998, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 284 de 22.10.1998, p. 35).
(3) JO L 284 de 22.10.1998, p. 37.
(4) Decisão 2004/756/CE do Conselho, de 4 de outubro de 2004, relativa à celebração do acordo que renova o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 335 de 11.11.2004, p. 5).
(5) Decisão 2009/306/CE do Conselho, de 30 de março de 2009, relativa à renovação e à alteração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 90 de 2.4.2009, p. 20).
(6) Decisão 2014/240/UE do Conselho, de 14 de abril de 2014, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 128 de 30.4.2014, p. 43).
(7) Decisão (UE) 2018/1578 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 263 de 22.10.2018, p. 1).