28.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 239/26


DECISÃO (UE) 2023/2073 DO CONSELHO

de 25 de setembro de 2023

relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Através da Decisão 98/591/CE (2), o Conselho aprovou a celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (3) («Acordo»). O Acordo foi assinado em Washington, DC, em 5 de dezembro de 1997 e entrou em vigor em 14 de outubro de 1998.

(2)

Em conformidade com o artigo 12.o, alínea b), do Acordo, este foi celebrado por um período inicial de cinco anos. Sob condição de revisão pelas partes no último ano de cada período sucessivo, o Acordo pode ser prorrogado, com eventuais alterações, por períodos adicionais de cinco anos por acordo escrito mútuo entre as partes.

(3)

Através das Decisões 2004/756/CE (4), 2009/306/CE (5), 2014/240/UE (6) e (UE) 2018/1578 (7), o Conselho aprovou a renovação do Acordo por períodos adicionais sucessivos de cinco anos. A vigência do Acordo termina em 14 de outubro de 2023.

(4)

A avaliação realizada pela Comissão demonstra que o Acordo proporciona um quadro importante para facilitar a cooperação entre a União e os Estados Unidos da América em domínios prioritários comuns da ciência e tecnologia conducente a benefícios mútuos. É, por conseguinte, do interesse da União proceder à renovação do Acordo por um período adicional de cinco anos.

(5)

A troca de cartas entre as partes, datadas de 7 de novembro de 2022 e de 13 de dezembro de 2022, confirmou o seu interesse em renovar o Acordo por um período adicional de cinco anos.

(6)

A renovação do Acordo deverá, por conseguinte, ser aprovada em nome da União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada, em nome da União, a renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América, por um período adicional de cinco anos.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho notifica, em nome da União, o Governo dos Estados Unidos da América da conclusão dos procedimentos internos necessários para a renovação do Acordo, nos termos do seu artigo 12.o, alínea b).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

H. GÓMEZ HERNÁNDEZ


(1)  Aprovação de 13 de setembro de 2023 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão 98/591/CE do Conselho, de 13 de outubro de 1998, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 284 de 22.10.1998, p. 35).

(3)   JO L 284 de 22.10.1998, p. 37.

(4)  Decisão 2004/756/CE do Conselho, de 4 de outubro de 2004, relativa à celebração do acordo que renova o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 335 de 11.11.2004, p. 5).

(5)  Decisão 2009/306/CE do Conselho, de 30 de março de 2009, relativa à renovação e à alteração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 90 de 2.4.2009, p. 20).

(6)  Decisão 2014/240/UE do Conselho, de 14 de abril de 2014, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 128 de 30.4.2014, p. 43).

(7)  Decisão (UE) 2018/1578 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 263 de 22.10.2018, p. 1).