27.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 238/121 |
DECISÃO (PESC) 2023/2063 DO CONSELHO
de 25 de setembro de 2023
que altera a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 42.o, n.o 4, e 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/233/PESC (1) relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia). |
(2) |
Em 26 de junho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1305 (2), que adaptou e prorrogou até 30 de junho de 2025 o mandato da EUBAM Líbia. Essa decisão também dotou a EUBAM Líbia de um montante de referência financeira até 30 de setembro de 2023. |
(3) |
Deverá ser concedido à EUBAM Líbia um montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de outubro de 2023 e 30 de junho de 2025. |
(4) |
A Decisão 2013/233/PESC deverá ser alterada em conformidade. |
(5) |
A EUBAM Líbia será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União constantes do artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 13.o, n.o 1, da Decisão 2013/233/PESC, o último parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EUBAM Líbia para o período compreendido entre 1 de outubro de 2023 e 30 de junho de 2025 é de 53 442 350,13 EUR.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de outubro de 2023.
Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
H. GÓMEZ HERNÁNDEZ
(1) Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 138 de 24.5.2013, p. 15).
(2) Decisão (PESC) 2023/1305 do Conselho, de 26 de junho de 2023, que altera a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 161 de 27.6.2023, p. 68).