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8.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 222/561 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1696 DA COMISSÃO
de 10 de agosto de 2023
que altera a Decisão de Execução 2011/665/UE no que diz respeito à especificação do registo europeu dos tipos de veículos autorizados referido no Artigo 48.o da Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho
[notificada com o número C(2023) 5020]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 11, e o artigo 48.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Os caminhos de ferro devem desempenhar um papel fundamental num sistema de transportes descarbonizado, tal como previsto no Pacto Ecológico Europeu e na estratégia de mobilidade sustentável e inteligente, e à luz da evolução neste domínio, é necessária uma revisão das atuais especificações técnicas de interoperabilidade (ETI). |
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(2) |
Em 24 de janeiro de 2020, em conformidade com o artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/796 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a Comissão solicitou à Agência Ferroviária da União Europeia (a «Agência») que elaborasse recomendações de suporte a determinados objetivos específicos definidos na Decisão Delegada (UE) 2017/1474 (3) a fim de os integrar nas ETI, por forma a melhorar a interoperabilidade. Tal permitiria, igualmente, facilitar, melhorar e desenvolver os serviços de transporte ferroviário na União e com países terceiros, contribuir para a conclusão do espaço ferroviário europeu único e a realização progressiva do mercado interno. |
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(3) |
Em 30 de junho de 2022, a Agência emitiu a Recomendação ERA 1175-1218 (4) sobre várias ETI relativas à aplicação dos objetivos específicos definidos nos artigos 4.o a 6.o e 8.o a 10.o da Decisão Delegada (UE) 2017/1474. |
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(4) |
Na sequência da recomendação da Agência, a Comissão está a alterar várias ETI, incluindo a ETI CCS (5), a ETI LOC/PASS (6) e a ETI VAG (7), que são relevantes para o registo europeu dos tipos de veículos ferroviários autorizados (RETVA). |
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(5) |
A revisão dos parâmetros do RETVA é, por conseguinte, necessária para os alinhar com a revisão das ETI pertinentes. |
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(6) |
As medidas previstas pela presente decisão são conformes com o parecer do Comité para a Interoperabilidade e a Segurança Ferroviárias, em conformidade com os termos do artigo 51.o da Diretiva (UE) 2016/797, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos II e III da Decisão de Execução 2011/665/UE são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são a Agência Ferroviária da União Europeia e os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de agosto de 2023.
Pela Comissão
Adina-Ioana VĂLEAN
Membro da Comissão
(1) JO L 138 de 26.5.2016, p. 44.
(2) Regulamento (UE) 2016/796 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo à Agência Ferroviária da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 881/2004 (JO L 138 de 26.5.2016, p. 1).
(3) Decisão Delegada (UE) 2017/1474 da Comissão, de 8 de junho de 2017, que complementa a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos objetivos específicos para a elaboração, adoção e revisão de especificações técnicas de interoperabilidade (JO L 210 de 15.8.2017, p. 5).
(4) Recomendação ERA 1175-1218 da Agência Ferroviária da União Europeia sobre o pacote de revisão da ETI 2022 — Setor ferroviário digital e transporte de mercadorias «verde».
(5) Regulamento (UE) 2016/919 da Comissão, de 27 de maio de 2016, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para os subsistemas de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário da União Europeia. (JO L 158 de 15.6.2016, p. 1).
(6) Regulamento (UE) n.o 1302/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «material circulante — locomotivas e material circulante de passageiros» do sistema ferroviário da União Europeia. (JO L 356 de 12.12.2014, p. 228).
(7) Regulamento (UE) n.o 321/2013 da Comissão, de 13 de março de 2013, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «material circulante — vagões de mercadorias» do sistema ferroviário da União Europeia e que revoga a Decisão 2006/861/CE (JO L 104 de 12.4.2013, p. 1).
ANEXO
Secção 1
O anexo II da Decisão de Execução 2011/665/UE é alterado do seguinte modo:
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1) |
A linha 4.5.1 do quadro 2 passa a ter a seguinte redação:
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2) |
No quadro 2, é aditada a seguinte linha 4.5.1.1:
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3) |
No quadro 2, linha 4.5.2, segunda coluna, «Massa de projeto» passa a designar-se por «Massa de projeto e operacional»; |
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4) |
No quadro 2, são aditadas as seguintes linhas 4.5.2.4 e 4.5.2.5:
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5) |
No quadro 2, são aditadas as seguintes linhas 4.9.3.1 e 4.9.3.2:
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6) |
No quadro 2, é aditada a seguinte linha 4.10.16:
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7) |
No quadro 2, as linhas 4.13.1.1 a 4.13.1.9 passam a ter a seguinte redação:
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8) |
No quadro 2, são aditadas as seguintes linhas 4.13.1.10 e 4.13.1.11:
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9) |
No quadro 2, as linhas 4.13.2.1 a 4.13.2.12 passam a ter a seguinte redação:
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10) |
No quadro 2, são aditadas as seguintes linhas 4.13.3 a 4.13.3.2:
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11) |
No quadro 2, são aditadas as seguintes linhas 4.15 a 4.15.3:
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12) |
No anexo III, a frase introdutória que precede o segundo quadro e o segundo quadro passam a ter a seguinte redação: «Em que: O campo 1 (algarismos 1 e 2) é atribuído de acordo com a categoria e subcategoria do tipo de veículo, em conformidade com o seguinte quadro:
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