8.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 222/561


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1696 DA COMISSÃO

de 10 de agosto de 2023

que altera a Decisão de Execução 2011/665/UE no que diz respeito à especificação do registo europeu dos tipos de veículos autorizados referido no Artigo 48.o da Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho

[notificada com o número C(2023) 5020]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 11, e o artigo 48.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Os caminhos de ferro devem desempenhar um papel fundamental num sistema de transportes descarbonizado, tal como previsto no Pacto Ecológico Europeu e na estratégia de mobilidade sustentável e inteligente, e à luz da evolução neste domínio, é necessária uma revisão das atuais especificações técnicas de interoperabilidade (ETI).

(2)

Em 24 de janeiro de 2020, em conformidade com o artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/796 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a Comissão solicitou à Agência Ferroviária da União Europeia (a «Agência») que elaborasse recomendações de suporte a determinados objetivos específicos definidos na Decisão Delegada (UE) 2017/1474 (3) a fim de os integrar nas ETI, por forma a melhorar a interoperabilidade. Tal permitiria, igualmente, facilitar, melhorar e desenvolver os serviços de transporte ferroviário na União e com países terceiros, contribuir para a conclusão do espaço ferroviário europeu único e a realização progressiva do mercado interno.

(3)

Em 30 de junho de 2022, a Agência emitiu a Recomendação ERA 1175-1218 (4) sobre várias ETI relativas à aplicação dos objetivos específicos definidos nos artigos 4.o a 6.o e 8.o a 10.o da Decisão Delegada (UE) 2017/1474.

(4)

Na sequência da recomendação da Agência, a Comissão está a alterar várias ETI, incluindo a ETI CCS (5), a ETI LOC/PASS (6) e a ETI VAG (7), que são relevantes para o registo europeu dos tipos de veículos ferroviários autorizados (RETVA).

(5)

A revisão dos parâmetros do RETVA é, por conseguinte, necessária para os alinhar com a revisão das ETI pertinentes.

(6)

As medidas previstas pela presente decisão são conformes com o parecer do Comité para a Interoperabilidade e a Segurança Ferroviárias, em conformidade com os termos do artigo 51.o da Diretiva (UE) 2016/797,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos II e III da Decisão de Execução 2011/665/UE são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são a Agência Ferroviária da União Europeia e os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de agosto de 2023.

Pela Comissão

Adina-Ioana VĂLEAN

Membro da Comissão


(1)   JO L 138 de 26.5.2016, p. 44.

(2)  Regulamento (UE) 2016/796 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo à Agência Ferroviária da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 881/2004 (JO L 138 de 26.5.2016, p. 1).

(3)  Decisão Delegada (UE) 2017/1474 da Comissão, de 8 de junho de 2017, que complementa a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos objetivos específicos para a elaboração, adoção e revisão de especificações técnicas de interoperabilidade (JO L 210 de 15.8.2017, p. 5).

(4)  Recomendação ERA 1175-1218 da Agência Ferroviária da União Europeia sobre o pacote de revisão da ETI 2022 — Setor ferroviário digital e transporte de mercadorias «verde».

(5)  Regulamento (UE) 2016/919 da Comissão, de 27 de maio de 2016, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para os subsistemas de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário da União Europeia. (JO L 158 de 15.6.2016, p. 1).

(6)  Regulamento (UE) n.o 1302/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «material circulante — locomotivas e material circulante de passageiros» do sistema ferroviário da União Europeia. (JO L 356 de 12.12.2014, p. 228).

(7)  Regulamento (UE) n.o 321/2013 da Comissão, de 13 de março de 2013, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «material circulante — vagões de mercadorias» do sistema ferroviário da União Europeia e que revoga a Decisão 2006/861/CE (JO L 104 de 12.4.2013, p. 1).


ANEXO

Secção 1

O anexo II da Decisão de Execução 2011/665/UE é alterado do seguinte modo:

1)

A linha 4.5.1 do quadro 2 passa a ter a seguinte redação:

«4.5.1

Carga útil autorizada para diferentes categorias de linhas

[número] t por categoria de linha [cadeia de carateres]

N

N

S

N

2)

No quadro 2, é aditada a seguinte linha 4.5.1.1:

«4.5.1.1

Categoria(s) de linha EN

[cadeia de carateres] a partir de uma lista predefinida (mais do que uma opção possível)

S

S

N

S

3)

No quadro 2, linha 4.5.2, segunda coluna, «Massa de projeto» passa a designar-se por «Massa de projeto e operacional»;

4)

No quadro 2, são aditadas as seguintes linhas 4.5.2.4 e 4.5.2.5:

«4.5.2.4

Massa operacional em ordem de marcha

[número] kg

S

S

N

N

S

4.5.2.5

Massa operacional sob carga útil normal

[número] kg

S

S

N

N

5)

No quadro 2, são aditadas as seguintes linhas 4.9.3.1 e 4.9.3.2:

«4.9.3.1

Lubrificação dos verdugos instalada

(S/N)

S

S

N

S

S

4.9.3.2

Possibilidade de evitar a utilização do dispositivo de lubrificação (apenas se o veículo estiver equipado com lubrificação dos verdugos)

(S/N)

S

S

N

S

6)

No quadro 2, é aditada a seguinte linha 4.10.16:

«4.10.16

Veículo equipado com armazenamento de energia elétrica para fins de tração e com a função de carregamento por catenária com o comboio parado

[Booliano] S/N

S

N

N

S

7)

No quadro 2, as linhas 4.13.1.1 a 4.13.1.9 passam a ter a seguinte redação:

«4.13.1.1

Equipamento ETCS de bordo e conjunto de especificações do Anexo A da ETI CCS

[cadeia de carateres] A partir de uma lista predefinida

S

S

N

S

N

4.13.1.5

Sistemas de controlo da velocidade, de comando de comboios e de aviso de classe B ou outros sistemas herdados do passado instalados (sistema e, se aplicável, versão)

[cadeia de carateres] A partir de uma lista predefinida (mais do que uma opção possível)

S

S

N

S

S

4.13.1.7

Instalação de equipamentos ETCS de bordo

[cadeia de carateres]

S

S

N

S

N

4.13.1.8

Compatibilidade do sistema ETCS

[cadeia de carateres] A partir de uma lista predefinida (mais do que uma opção possível)

S

S

N

S

S

4.13.1.9

Gestão da informação sobre a integridade do comboio (não proveniente do maquinista)

[Booliano] S/N

S

S

N

S

8)

No quadro 2, são aditadas as seguintes linhas 4.13.1.10 e 4.13.1.11:

«4.13.1.10

Informação segura de bordo sobre o comprimento da composição necessária para aceder à linha e ao respetivo SIL

[cadeia de carateres] A partir de uma lista predefinida

S

S

N

S

S

4.13.1.11

Limite operacional de versões do sistema ETCS legalmente utilizadas

[cadeia de carateres] A partir de uma lista predefinida

S

S

N

S

9)

No quadro 2, as linhas 4.13.2.1 a 4.13.2.12 passam a ter a seguinte redação:

«4.13.2.1

Voz por rádio GSM-R de bordo e respetiva versão

[cadeia de carateres] A partir de uma lista predefinida

S

S

N

S

N

4.13.2.3

Sistemas de rádio de classe B ou outros sistemas herdados do passado instalados (sistema e, se aplicável, versão)

[cadeia de carateres] A partir de uma lista predefinida (mais do que uma opção possível)

S

S

N

S

S

4.13.2.5

Compatibilidade do sistema de voz por rádio

[cadeia de carateres] A partir de uma lista predefinida (mais do que uma opção possível)

S

S

N

S

S

4.13.2.6

Instalação de comunicação de voz e operacional GSM-R

[cadeia de carateres]

S

S

N

S

N

4.13.2.7

Comunicação de dados por rádio GSM-R de bordo e respetiva versão

[cadeia de carateres] A partir de uma lista predefinida

S

S

N

S

N

4.13.2.8

Compatibilidade do sistema de dados por rádio (RDS)

[cadeia de carateres] A partir de uma lista predefinida (mais do que uma opção possível)

S

S

N

S

S

4.13.2.9

Aplicação de comunicação de dados GSM-R para a instalação do ETCS e da ATO

[cadeia de carateres]

S

S

N

S

N

4.13.2.10

Rede local GSM-R do cartão SIM voz

[cadeia de carateres] A partir de uma lista predefinida

S

S

N

S

S

4.13.2.11

Rede local GSM-R do cartão SIM dados

[cadeia de carateres] A partir de uma lista predefinida

S

S

N

S

S

4.13.2.12

Assistência do cartão SIM voz GSM-R do Grupo ID 555

[Booliano] S/N

S

S

N

S

10)

No quadro 2, são aditadas as seguintes linhas 4.13.3 a 4.13.3.2:

«4.13.3

ATO

Cabeçalho

(sem dados)

 

 

 

 

 

4.13.3.1

Versão do sistema ATO de bordo

[cadeia de carateres] A partir de uma lista predefinida

S

S

N

S

N

4.13.3.2

Instalação do ATO de bordo

[cadeia de carateres]

S

S

N

S

11)

No quadro 2, são aditadas as seguintes linhas 4.15 a 4.15.3:

«4.15

Funções de deteção e prevenção de descarrilamento

Cabeçalho (sem dados)

 

 

 

 

 

4.15.1

Presença e tipo de função(ões) de deteção e prevenção de descarrilamento

[cadeia de carateres] A partir de uma lista predefinida (mais do que uma opção possível)

N

N

S

N

N

4.15.2

Presença de função de prevenção e deteção de descarrilamento

[Booliano] S/N

S

N

N

N

N

4.15.3

Presença de processamento de sinais de prevenção e deteção de descarrilamento

[Booliano] S/N

S

N

N

N

12)

No anexo III, a frase introdutória que precede o segundo quadro e o segundo quadro passam a ter a seguinte redação:

«Em que:

O campo 1 (algarismos 1 e 2) é atribuído de acordo com a categoria e subcategoria do tipo de veículo, em conformidade com o seguinte quadro:

Código

Categoria

Subcategoria

11

Veículos de tração

Locomotiva

12

Unidade motora (ou veículo motor)

13

Composição autopropulsora de passageiros

14

Reservado

15

Reservado

16

Automotora

17

Locotrator

18

Carro elétrico comboio (tram-train)

19

Outros [ver artigo 1.o, n.o 4 da Diretiva (UE) 2016/797]

31

Veículos rebocados de passageiros

Carruagem

32

Reservado

33

Furgão

34

Reservado

35

Vagão porta-automóveis

36

Carruagem-piloto

37

Reservado

38

Furgão-piloto

39

Composição rebocada indeformável

40

Reservado

41

Outro

42-49

Reservado

51

Vagões de mercadorias (rebocados)

Vagão de mercadorias

52

Reservado

53

Grupo fixo de vagões de mercadorias

54

Bogies ferroviários independentes instalados em veículos rodoviários compatíveis

55-59

 

Reservado

71

Veículos especiais

Veículo especial autopropulsor.

Este código não deve ser utilizado após a data de adoção da presente decisão

72

Máquinas de via (OTM)

73

Veículo especial rebocado

Este código não deve ser utilizado após a data de adoção da presente decisão

74

Veículo de inspeção da infraestrutura

75

Veículos ambientais

76

Veículos de emergência

77

Veículos rodoferroviários

78

 

Reservado

79

 

Reservado»