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30.8.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 213/1 |
DECISÃO (UE) 2023/1665 DA COMISSÃO
de 28 de agosto de 2023
que retifica a Decisão (UE) 2023/1409 que dá instruções ao administrador central do Registo da União para restituir aos Estados-Membros e ao Reino Unido o excedente da União no final do segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão (UE) 2015/1339 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativa à celebração, em nome da União Europeia, da Emenda de Doa ao Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e ao cumprimento conjunto dos respetivos compromissos (1), nomeadamente o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Após a adoção da Decisão (UE) 2023/1409 da Comissão (2), a Comissão identificou um erro no cálculo do excedente líquido da União. |
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(2) |
A fim de garantir a segurança jurídica, é necessário corrigir a decisão da Comissão acima referida e substituir o seu anexo no que diz respeito ao montante total do excedente da União e do excedente da União atribuído aos Estados-Membros. |
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(3) |
Após a transferência da quota de receitas aplicável para o Fundo de Adaptação, existe um excedente líquido da União no Registo da União de 2 156 103 762 unidades de quantidade atribuída, e não de 2 215 147 885 como consta da Decisão da Comissão de 4 de julho de 2023 acima referida. Estas unidades devem ser restituídas aos Estados-Membros e ao Reino Unido (3) em conformidade com as regras estabelecidas no artigo 4.o, n.o 2, da Decisão (UE) 2015/1339. |
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(4) |
A presente decisão deve entrar em vigor no dia da sua publicação, para que o excedente da União seja devolvido aos Estados-Membros antes de 9 de setembro de 2023, data em que termina o período adicional para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão (UE) 2023/1409 é substituído pelo anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de agosto de 2023.
Pela Comissão
Maroš ŠEFČOVIČ
Vice-Presidente Executivo
(1) JO L 207 de 4.8.2015, p. 1.
(2) Decisão (UE) 2023/1409 da Comissão, de 4 de julho de 2023, que dá instruções ao administrador central do Registo da União para restituir aos Estados-Membros e ao Reino Unido o excedente da União no final do segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto (JO L 170 de 5.7.2023, p. 100).
ANEXO
O anexo da Decisão (UE) 2023/1409 é alterado do seguinte modo:
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Estados-Membros e Reino Unido |
Repartição das unidades de quantidade atribuída do excedente da União |
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Bélgica |
20 450 588 |
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Bulgária |
126 141 099 |
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Chéquia |
133 267 103 |
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Dinamarca |
13 136 942 |
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Alemanha |
195 195 443 |
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Estónia |
50 771 706 |
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Irlanda |
11 354 436 |
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Grécia |
15 894 130 |
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Espanha |
58 409 926 |
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França |
99 661 294 |
|
Croácia |
7 182 633 |
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Itália |
79 680 094 |
|
Chipre |
1 568 619 |
|
Letónia |
40 100 861 |
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Lituânia |
70 430 898 |
|
Luxemburgo |
2 406 891 |
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Hungria |
107 256 218 |
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Malta |
307 434 |
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Países Baixos |
30 412 409 |
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Áustria |
13 412 151 |
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Polónia |
298 687 162 |
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Portugal |
13 296 395 |
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Roménia |
490 413 095 |
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Eslovénia |
3 286 845 |
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Eslováquia |
75 013 997 |
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Finlândia |
8 658 264 |
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Suécia |
13 218 840 |
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Reino Unido |
176 488 289 |
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Total |
2 156 103 762 |