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10.8.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 200/5 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1623 DA COMISSÃO
de 3 de agosto de 2023
que especifica os valores relativos ao desempenho dos fabricantes e agrupamentos de fabricantes de automóveis novos de passageiros e de veículos comerciais ligeiros novos, no que respeita ao ano civil de 2021, e os valores a utilizar no cálculo dos objetivos de emissões específicas a partir de 2025, nos termos do Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que corrige a Decisão de Execução (UE) 2022/2087
[notificada com o número C(2023) 5068]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, eslovaca, espanhola, estónia, francesa, húngara, inglesa, italiana, neerlandesa, polaca, romena e sueca)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 443/2009 e (UE) n.o 510/2011 (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 5, segundo parágrafo, e o artigo 9.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/631, incumbe à Comissão determinar anualmente as emissões médias específicas de CO2 e os objetivos de emissões específicas para cada fabricante ou agrupamento de fabricantes responsável por automóveis novos de passageiros e veículos comerciais ligeiros novos matriculados na União, na Islândia e na Noruega. |
|
(2) |
O cálculo das emissões médias específicas de CO2 e dos objetivos de emissões específicas relativos ao ano civil de 2021 deve basear-se nos dados pormenorizados transmitidos pelas autoridades notificadoras sobre as matrículas de automóveis novos de passageiros e de veículos comerciais ligeiros novos efetuadas nesse ano. |
|
(3) |
Todas as autoridades notificadoras apresentaram os seus dados de 2021 à Comissão, embora, nalguns casos, com certo atraso em relação ao prazo de notificação de 28 de fevereiro de 2022. Sempre que, depois da verificação que efetuou aos dados, se lhe afigurou que alguns estavam omissos ou manifestamente incorretos, a Comissão contactou as autoridades notificadoras em causa e, com o acordo das mesmas, ajustou ou completou os dados em conformidade. Não foram ajustados os dados provisórios apresentados pelos países com cujas autoridades notificadoras não foi possível chegar a acordo. |
|
(4) |
A 7 de julho de 2022, a Comissão publicou os dados provisórios e notificou 93 fabricantes de automóveis de passageiros, 71 fabricantes de veículos comerciais ligeiros e os respetivos agrupamentos dos cálculos provisórios das respetivas emissões médias específicas de CO2 referentes a 2021, bem como dos correspondentes objetivos de emissões específicas. |
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(5) |
62 fabricantes de automóveis de passageiros e 47 fabricantes de veículos comerciais ligeiros comunicaram à Comissão erros nos dados, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 5, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2019/631. A Comissão verificou os erros comunicados pelos fabricantes e as justificações para a correção dos mesmos. |
|
(6) |
No caso de quatro fabricantes de automóveis de passageiros e de sete fabricante de veículos comerciais ligeiros, todos os veículos incluídos no conjunto de dados provisórios estavam fora do âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2019/631. No caso de um fabricante de automóveis de passageiros e de um fabricante de veículos comerciais ligeiros, nenhum dos veículos incluídos no conjunto de dados provisórios tinha um valor comunicado para as emissões específicas de CO2 do procedimento de ensaio harmonizado a nível mundial para veículos ligeiros («WLTP»), necessário para o cálculo do desempenho do fabricante no ano civil de 2021. Por conseguinte, estes fabricantes não estão incluídos na presente decisão. |
|
(7) |
Na sequência da verificação de erros pela Comissão, é necessário confirmar ou alterar os cálculos provisórios de 88 fabricantes de automóveis de passageiros e de 63 fabricantes de veículos comerciais ligeiros. |
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(8) |
Em conformidade com o artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2019/631, os fabricantes que, juntamente com todas as empresas a eles ligadas, sejam responsáveis por menos de 1 000 matrículas de veículos novos no ano civil precedente estão isentos do cumprimento de um objetivo de emissões específicas. No entanto, justifica-se calcular e comunicar as emissões médias específicas de CO2 desses fabricantes, bem como o número de veículos novos matriculados. |
|
(9) |
Nos termos do artigo 4.o do Regulamento (UE) 2019/631, deve considerar-se que um fabricante cumpre o seu objetivo de emissões específicas se as suas emissões médias específicas de CO2 não excederem o seu objetivo de emissões específicas. No caso dos fabricantes membros de um agrupamento, esse cumprimento deve ser avaliado ao nível do agrupamento, nos termos do artigo 6.o do Regulamento (UE) 2019/631. No caso dos fabricantes ou agrupamentos aos quais foi concedida uma derrogação dos seus objetivos de emissões específicas para o ano civil de 2021 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (UE) 2019/631, o cumprimento das emissões médias específicas de CO2 deve ser avaliado em função dos objetivos derrogados que lhes foram concedidos. |
|
(10) |
Dois fabricantes de automóveis de passageiros, Subaru Corporation e Jaguar Land Rover Limited, retiraram os seus pedidos de derrogação dos objetivos de emissões específicas para o ano civil de 2021 e constituíram agrupamentos com outros fabricantes para esse ano civil. Consequentemente, no caso desses fabricantes não é aplicável a derrogação dos seus objetivos de emissões específicas para o ano civil de 2021, devendo o cumprimento ser avaliado ao nível do agrupamento. |
|
(11) |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (UE) 2019/631, no cálculo das emissões médias específicas de CO2 dos fabricantes de automóveis de passageiros, cada automóvel novo de passageiros com emissões específicas de CO2 inferiores a 50 g CO2/km equivale a 1,67 automóveis de passageiros em 2021, contributo de supercréditos que está sujeito à aplicação, a cada fabricante ou agrupamento de fabricantes, de não mais de 7,5 g CO2/km durante o período de 2020 a 2022. |
|
(12) |
As reduções de emissões de CO2 decorrentes do recurso a tecnologias inovadoras («ecoinovações») que contribuem comprovadamente para reduzir as emissões de CO2 e foram aprovadas pela Comissão em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (UE) 2019/631 são tidas em conta no cálculo das emissões médias específicas de CO2, não podendo o contributo total de que cada fabricante ou agrupamento de fabricantes pode beneficiar exceder o limite de 7 g CO2/km. No ano civil de 2021, apenas devem ser tidas em conta reduções de emissões de CO2 decorrentes de ecoinovações determinadas pelo método WLTP. |
|
(13) |
Os registos com dados completos sobre a massa em ordem de marcha e as emissões de CO2, mas com números de identificação dos veículos omissos ou incorretos (código de erro B), também devem ser incluídos no cálculo dos objetivos de emissões específicas e das emissões médias específicas de CO2. No entanto, como os fabricantes não podem verificar nem corrigir esses registos, justifica-se aplicar uma margem de erro ao determinar o desvio, em relação ao objetivo, do fabricante em causa. |
|
(14) |
Essa margem de erro é calculada como a diferença entre os desvios entre as emissões médias específicas de CO2 e o objetivo de emissões específicas, tendo em conta todas as matrículas de veículos que não podem ser verificadas pelo fabricante. A margem de erro aplicada melhora sempre a posição do fabricante em relação ao seu objetivo de emissões específicas, independentemente de aquela diferença ser positiva ou negativa. |
|
(15) |
Quando, depois de considerar a margem de erro, o desvio do fabricante ou agrupamento de fabricantes em relação ao objetivo for superior a zero, é aplicada uma taxa sobre as emissões excedentárias em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (UE) 2019/631. Assim sucede relativamente a quatro fabricantes de automóveis de passageiros e dois fabricantes de veículos comerciais ligeiros. |
|
(16) |
A Comissão deve igualmente informar os fabricantes dos valores a que se refere o artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/631 que devem ser utilizados para o cálculo dos objetivos de emissões específicas a partir de 2025. |
|
(17) |
Dois fabricantes de automóveis de passageiros, a DR Motor Company Srl e a Great Wall Motor Company Limited, informaram a Comissão de erros em alguns valores enumerados nos anexos I e II da Decisão de Execução (UE) 2022/2087 da Comissão (2). |
|
(18) |
A 23 de dezembro de 2022, a DR Motor Company Srl informou a Comissão de que não lhe deviam ter sido atribuídos seis automóveis de passageiros matriculados no ano civil de 2020, mas sim à DR Automobiles Srl, o que foi confirmado por este fabricante. Depois de avaliar os documentos de homologação pertinentes emitidos pelas autoridades italianas, a Comissão confirmou este erro e obteve informações que possibilitam a revisão dos valores de desempenho em causa. Por conseguinte, justifica-se corrigir os valores enumerados para a DR Motor Company Srl e a DR Automobiles Srl no anexo I, parte A, quadro 1, da Decisão de Execução (UE) 2022/2087. |
|
(19) |
A 2 de setembro de 2022, a Great Wall Motor Company Limited notificou à Comissão os valores das emissões específicas de CO2 WLTP em falta para 370 veículos matriculados no ano civil de 2020. Depois de avaliar a documentação de homologação pertinente emitida pelas autoridades italianas, a Comissão confirmou que os novos valores notificados estão corretos. Por conseguinte, justifica-se corrigir os valores enumerados para a Great Wall Motor Company Limited no anexo II, parte A, quadro 1, da Decisão de Execução (UE) 2022/2087. |
|
(20) |
Devido às correções acima referidas, é igualmente necessário ajustar a média para a frota em 2020 das emissões médias específicas de CO2 NEDC e das emissões médias específicas de CO2 WLTP enumeradas no anexo II, parte A, da Decisão de Execução (UE) 2022/2087. |
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(21) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/2087 deve, por conseguinte, ser corrigida em conformidade. |
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(22) |
Os valores relativos aos desempenhos de fabricantes confirmados ou alterados pela presente decisão podem ser revistos, no caso de as autoridades nacionais competentes confirmarem irregularidades nos valores de emissões de CO2 ou de massas apresentados para determinar o cumprimento, pelo fabricante em causa, do objetivo de emissões específicas, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. Os valores relativos ao desempenho dos fabricantes e agrupamentos de fabricantes de automóveis novos de passageiros e de veículos comerciais ligeiros novos, a que se refere o artigo 9.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2019/631, no que respeita ao ano civil de 2021 são especificados no anexo I da presente decisão.
2. Os objetivos para a frota da União para 2025 e para 2030, a que se refere o artigo 9.o, n.o 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/631 e os valores de a2021, a2025 e a2030 a que se refere o artigo 9.o, n.o 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2019/631 são especificados no anexo II da presente decisão.
Artigo 2.o
Os anexos I e II da Decisão de Execução (UE) 2022/2087 são alterados em conformidade com o anexo III da presente decisão.
Artigo 3.o
Os destinatários da presente decisão são os seguintes fabricantes individuais e agrupamentos de fabricantes, estes constituídos nos termos do artigo 6.o do Regulamento (UE) 2019/631:
|
1) |
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2) |
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3) |
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|
4) |
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|
5) |
|
|
6) |
|
|
7) |
|
|
8) |
|
|
9) |
|
|
10) |
|
|
11) |
|
|
12) |
|
|
13) |
|
|
14) |
|
|
15) |
|
|
16) |
|
|
17) |
|
|
18) |
|
|
19) |
|
|
20) |
|
|
21) |
|
|
22) |
|
|
23) |
|
|
24) |
|
|
25) |
|
|
26) |
|
|
27) |
|
|
28) |
|
|
29) |
|
|
30) |
|
|
31) |
|
|
32) |
|
|
33) |
|
|
34) |
|
|
35) |
|
|
36) |
|
|
37) |
|
|
38) |
|
|
39) |
|
|
40) |
|
|
41) |
|
|
42) |
|
|
43) |
|
|
44) |
|
|
45) |
|
|
46) |
|
|
47) |
|
|
48) |
|
|
(49) |
|
|
50) |
|
|
51) |
|
|
52) |
|
|
53) |
|
|
54) |
|
|
55) |
|
|
56) |
|
|
57) |
|
|
58) |
|
|
59) |
|
|
60) |
|
|
61) |
|
|
62) |
|
|
63) |
|
|
64) |
|
|
65) |
|
|
66) |
|
|
67) |
|
|
68) |
|
|
69) |
|
|
70) |
|
|
71) |
|
|
72) |
|
|
73) |
|
|
74) |
|
|
75) |
|
|
76) |
|
|
77) |
|
|
78) |
|
|
79) |
|
|
80) |
|
|
81) |
|
|
82) |
|
|
83) |
|
|
84) |
|
|
85) |
|
|
86) |
|
|
87) |
|
|
88) |
|
|
89) |
|
|
90) |
|
|
91) |
|
|
92) |
|
|
93) |
|
|
94) |
|
|
95) |
|
|
96) |
|
|
97) |
|
|
98) |
|
|
99) |
|
|
100) |
|
|
101) |
|
|
102) |
|
|
103) |
|
|
104) |
|
|
105) |
|
|
106) |
|
|
107) |
|
|
108) |
|
|
109) |
|
|
110) |
|
|
111) |
|
|
112) |
|
|
113) |
|
|
114) |
|
|
115) |
|
|
116) |
|
|
117) |
|
|
118) |
|
|
119) |
|
|
120) |
|
|
121) |
|
Feito em Bruxelas, em 3 de agosto de 2023.
Pela Comissão
Frans TIMMERMANS
Vice-Presidente Executivo
(1) JO L 111 de 25.4.2019, p. 13.
(2) Decisão de Execução (UE) 2022/2087 da Comissão, de 26 de setembro de 2022, que confirma ou altera o cálculo provisório das emissões médias específicas de CO2 e dos objetivos de emissões específicas dos fabricantes de automóveis de passageiros e de veículos comerciais ligeiros, no que respeita ao ano civil de 2020, e que informa os fabricantes dos valores a utilizar no cálculo dos objetivos de emissões específicas e dos objetivos derrogados para os anos civis de 2021 a 2024, nos termos do Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 280 de 28.10.2022, p. 49).
ANEXO I
Parte A
DESEMPENHO DOS FABRICANTES DE AUTOMÓVEIS NOVOS DE PASSAGEIROS
Quadro 1
Valores relativos ao desempenho dos fabricantes individuais de automóveis novos de passageiros no ano civil de 2021, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (UE) 2019/631
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
|
Nome do fabricante |
Agrupamentos Derrogações Isenções |
Número de matrículas |
Massa média |
Emissões médias específicas de CO2 WLTP |
Objetivo de emissões específicas |
Desvio em relação ao objetivo |
Supercréditos |
Limite máximo de supercréditos WLTP 2021-2022 |
Reduções de emissões de CO2 decorrentes de ecoinovações |
Margem de erro |
|
ADIDOR VOITURES SAS |
DMD |
2 |
1 315,00 |
153,000 |
|
|
0,000 |
7,5 |
0,000 |
|
|
ALFA ROMEO SPA |
P8 |
23 210 |
1 704,15 |
166,398 |
122,806 |
43,592 |
0,000 |
0 |
1,009 |
0,000 |
|
ALPINA BURKARD BOVENSIEPEN GMBH E CO KG |
D |
879 |
2 069,95 |
242,099 |
245,751 |
-3,652 |
0,000 |
7,5 |
0,000 |
0,000 |
|
ANHUI JIANGHUAI AUTOMOBILE |
DMD |
86 |
1 535,00 |
0,000 |
|
|
0,000 |
7,5 |
0,000 |
|
|
ASTON MARTIN LAGONDA LTD |
D |
679 |
2 049,18 |
295,384 |
314,807 |
-19,423 |
0,000 |
7,5 |
0,000 |
0,000 |
|
AUDI AG |
P10 |
444 872 |
1 724,69 |
118,210 |
129,549 |
-11,340 |
0,000 |
0 |
1,193 |
0,001 |
|
AUDI HUNGARIA ZRT |
P10 |
2 953 |
1 463,30 |
169,062 |
109,998 |
59,064 |
0,000 |
0 |
0,220 |
0,000 |
|
AUDI SPORT GMBH |
P10 |
11 077 |
1 942,13 |
255,338 |
124,784 |
130,548 |
0,000 |
0 |
0,000 |
0,006 |
|
AUTOMOBILE DACIA SA |
P7 |
252 389 |
1 176,07 |
106,605 |
103,872 |
2,732 |
0,000 |
0 |
2,029 |
0,001 |
|
AUTOMOBILES CITROËN |
P8 |
288 043 |
1 166,56 |
121,556 |
114,885 |
6,671 |
0,321 |
2,969 |
2,561 |
0,000 |
|
AUTOMOBILES PEUGEOT |
P8 |
271 525 |
1 487,73 |
115,805 |
128,609 |
-12,809 |
2,969 |
2,969 |
1,602 |
0,005 |
|
AUTOMOBILI LAMBORGHINI SPA |
D |
1 535 |
2 018,53 |
347,381 |
321,452 |
25,929 |
0,000 |
7,5 |
1,186 |
0,000 |
|
BAYERISCHE MOTOREN WERKE AG |
P1 |
656 243 |
1 710,36 |
112,664 |
126,367 |
-13,703 |
0,000 |
0 |
1,680 |
0,000 |
|
BEIJING BORGWARD AUTOMOTIVE CO LTD |
DMD |
49 |
1 854,00 |
242,000 |
|
|
0,000 |
7,5 |
0,000 |
|
|
BENTLEY MOTORS LTD |
D |
1 507 |
2 425,89 |
274,504 |
252,883 |
21,621 |
0,000 |
7,5 |
2,138 |
0,000 |
|
BMW M GMBH |
P1 |
9 790 |
1 969,35 |
247,857 |
119,807 |
128,050 |
0,000 |
0 |
2,227 |
0,000 |
|
BRILLIANCE SHINERAY CHONGQING AUTOMOBILE CO LTD |
DMD |
22 |
1 647,64 |
188,364 |
|
|
0,000 |
7,5 |
0,000 |
|
|
BUGATTI AUTOMOBILES SAS |
P10 |
13 |
2 070,00 |
523,385 |
113,249 |
410,136 |
0,000 |
0 |
0,000 |
0,000 |
|
BYD AUTO INDUSTRY COMPANY LIMITED |
DMD |
1 068 |
2 564,00 |
0,000 |
|
|
0,000 |
7,5 |
0,000 |
|
|
CATERHAM CARS LIMITED |
DMD |
156 |
699,36 |
151,526 |
|
|
0,000 |
7,5 |
0,000 |
|
|
CHINA FAW GROUP CO LTD |
DMD |
19 |
2 706,58 |
0,000 |
|
|
0,000 |
7,5 |
0,000 |
|
|
CNG-TECHNIK GMBH |
P2 |
1 021 |
1 713,00 |
130,242 |
128,879 |
1,363 |
0,000 |
0 |
1,039 |
0,000 |
|
DFSK MOTOR CO LTD |
DMD |
753 |
1 669,04 |
158,513 |
|
|
7,688 |
7,688 |
0,000 |
|
|
DONKERVOORT AUTOMOBIELEN BV |
DMD |
13 |
865,00 |
191,000 |
|
|
0,000 |
7,5 |
0,000 |
|
|
DR AUTOMOBILES SRL |
D |
8 314 |
1 390,99 |
156,796 |
171,098 |
-14,302 |
0,013 |
7,5 |
0,000 |
0,000 |
|
DR ING HCF PORSCHE AG |
P10 |
58 891 |
2 039,29 |
155,251 |
136,278 |
18,971 |
0,000 |
0 |
0,927 |
0,002 |
|
FABBRICA DALLARA SRL |
DMD |
2 |
1 010,00 |
216,000 |
|
|
0,000 |
7,5 |
0,000 |
|
|
FCA ITALY SPA |
P8 |
491 207 |
1 231,23 |
112,714 |
110,082 |
2,632 |
0,000 |
0 |
1,493 |
0,000 |
|
FCA US LLC |
P8 |
69 747 |
1 605,31 |
132,416 |
123,142 |
9,274 |
0,000 |
0 |
0,792 |
0,000 |
|
FERRARI SPA |
D |
3 299 |
1 709,00 |
279,433 |
298,215 |
-18,807 |
0,000 |
7,5 |
0,000 |
0,025 |
|
FORD MOTOR COMPANY |
P2 |
3 010 |
1 847,61 |
260,943 |
112,743 |
148,168 |
0,000 |
0 |
1,049 |
0,032 |
|
FORD WERKE GMBH |
P2 |
421 982 |
1 550,81 |
116,963 |
123,842 |
-6,882 |
0,000 |
0 |
2,495 |
0,003 |
|
GENERAL MOTORS HOLDINGS LLC |
D |
391 |
1 803,21 |
223,849 |
255,404 |
-31,555 |
0,000 |
7,5 |
0,000 |
0,000 |
|
GREAT WALL MOTOR COMPANY LIMITED |
DMD |
746 |
1 605,00 |
179,000 |
|
|
0,000 |
7,5 |
0,000 |
|
|
HAIMA CAR CO LTD |
DMD |
424 |
1 712,00 |
0,000 |
|
|
0,000 |
7,5 |
0,000 |
|
|
HENAN SUDA ELECTRIC VEHICLES TECHNOLOGY CO LTD |
DMD |
104 |
1 465,00 |
0,000 |
|
|
0,000 |
7,5 |
0,000 |
|
|
HONDA MOTOR CO LTD |
P9 |
38 558 |
1 454,83 |
124,507 |
118,711 |
5,796 |
0,000 |
0 |
1,013 |
0,000 |
|
HYUNDAI ASSAN OTOMOTIV SANAYI VE TICARET AS |
P3 |
120 572 |
1 086,61 |
118,390 |
96,662 |
21,728 |
0,000 |
0 |
1,174 |
0,000 |
|
HYUNDAI MOTOR COMPANY |
P3 |
111 362 |
1 585,98 |
84,432 |
120,398 |
-35,987 |
0,000 |
0 |
0,619 |
0,021 |
|
HYUNDAI MOTOR MANUFACTURING CZECH SRO |
P3 |
207 646 |
1 569,99 |
112,774 |
117,76 |
-4,995 |
0,000 |
0 |
0,884 |
0,009 |
|
JAGUAR LAND ROVER LIMITED |
P9 |
66 110 |
2 162,14 |
159,792 |
145,521 |
14,268 |
0,000 |
0 |
0,832 |
0,003 |
|
JIANGLING MOTOR HOLDING CO LTD |
P10 |
1 060 |
1 835,92 |
0,000 |
110,186 |
- 110,186 |
0,000 |
0 |
0,000 |
0,000 |
|
KIA CORPORATION |
P4 |
237 103 |
1 373,94 |
91,167 |
110,054 |
-18,887 |
0,000 |
0 |
0,523 |
0,000 |
|
KIA SLOVAKIA SRO |
P4 |
175 864 |
1 485,25 |
126,643 |
113,486 |
13,156 |
0,000 |
0 |
0,665 |
0,001 |
|
KOENIGSEGG AUTOMOTIVE AB |
DMD |
2 |
1 750,00 |
381,000 |
|
|
0,000 |
7,5 |
0,000 |
|
|
LANZHOU ZHIDOU ELECTRIC VEHICLE CO LTD |
DMD |
91 |
878,52 |
0,000 |
|
|
0,000 |
7,5 |
0,000 |
|
|
LONDON EV COMPANY LIMITED |
P10 |
1 |
2 305,00 |
19,000 |
104,838 |
-85,838 |
0,000 |
0 |
0,000 |
0,000 |
|
LOTUS CARS LIMITED |
D |
317 |
1 097,45 |
202,095 |
223,925 |
-21,830 |
0,000 |
7,5 |
0,000 |
0,000 |
|
MAGYAR SUZUKI CORPORATION LTD |
P5 |
78 841 |
1 305,30 |
126,652 |
113,418 |
13,234 |
0,003 |
8,842 |
2,637 |
0,000 |
|
MAHINDRA & MAHINDRA LTD |
D |
927 |
1 224,09 |
174,211 |
175,622 |
-1,411 |
0,000 |
7,5 |
0,000 |
0,000 |
|
MANUFACTURE ALPINE DIEPPE JEAN REDELE |
P7 |
2 158 |
1 177,27 |
153,384 |
97,358 |
56,026 |
0,000 |
0 |
1,235 |
0,000 |
|
MASERATI SPA |
D |
3 091 |
2 103,03 |
257,995 |
264,083 |
-6,088 |
0,000 |
7,5 |
0,485 |
0,000 |
|
MAZDA MOTOR CORPORATION |
P5 |
108 477 |
1 438,04 |
124,845 |
115,824 |
9,021 |
7,182 |
7,480 |
0,711 |
0,000 |
|
MAZDA MOTOR LOGISTICS EUROPE NV |
P5 |
16 868 |
1 412,22 |
130,910 |
116,01 |
14,900 |
0,000 |
7,480 |
0,874 |
0,000 |
|
MCLAREN AUTOMOTIVE LIMITED |
D |
242 |
1 487,34 |
277,008 |
254,086 |
22,922 |
0,000 |
7,5 |
0,000 |
0,000 |
|
MERCEDES-AMG GMBH |
P6 |
805 |
1 670,54 |
290,342 |
113,091 |
177,251 |
0,000 |
0 |
0,000 |
0,000 |
|
MERCEDES-BENZ AG |
P6 |
542 537 |
1 812,34 |
113,871 |
125,258 |
-11,387 |
0,000 |
0 |
0,787 |
0,000 |
|
MITSUBISHI MOTORS CORPORATION |
P7 |
31 099 |
1 805,62 |
93,001 |
121,794 |
-28,793 |
0,000 |
0 |
0,000 |
0,000 |
|
MITSUBISHI MOTORS THAILAND CO LTD |
P7 |
34 027 |
950,89 |
115,250 |
92,11 |
23,140 |
0,000 |
0 |
1,203 |
0,000 |
|
MORGAN TECHNOLOGIES LTD |
DMD |
161 |
1 143,86 |
168,553 |
|
|
0,000 |
7,5 |
0,000 |
|
|
NANJING GOLDEN DRAGON BUS CO., LTD. |
DMD |
3 |
1 955,00 |
0,000 |
|
|
0,000 |
7,5 |
0,000 |
|
|
NEXT E.GO MOBILE SE |
P10 |
131 |
1 255,46 |
0,000 |
90,857 |
-90,857 |
0,000 |
0 |
0,000 |
0,000 |
|
NISSAN AUTOMOTIVE EUROPE SAS |
P7 |
179 976 |
1 386,09 |
119,440 |
118,218 |
1,222 |
0,000 |
0 |
1,440 |
0,000 |
|
OPEL AUTOMOBILE GMBH |
P8 |
185 952 |
1 396,75 |
121,232 |
120,754 |
0,477 |
2,969 |
2,969 |
2,504 |
0,001 |
|
PAGANI AUTOMOBILI SPA |
DMD |
2 |
1 453,00 |
360,500 |
|
|
0,000 |
7,5 |
0,000 |
|
|
POLESTAR PERFORMANCE AB |
|
3 869 |
2 109,45 |
0,000 |
139,907 |
- 139,907 |
0,000 |
7,5 |
0,000 |
0,000 |
|
PSA AUTOMOBILES SA |
P8 |
809 892 |
1 336,15 |
99,116 |
120,855 |
-21,744 |
2,969 |
2,969 |
2,183 |
0,005 |
|
RENAULT SAS |
P7 |
803 088 |
1 366,69 |
106,724 |
110,72 |
-3,999 |
0,000 |
0 |
1,820 |
0,003 |
|
RENAULT TRUCKS |
DMD |
8 |
2 370,25 |
280,000 |
|
|
0,000 |
7,5 |
0,000 |
|
|
ROLLS-ROYCE MOTOR CARS LTD |
P1 |
242 |
2 672,02 |
365,347 |
144,572 |
220,775 |
0,000 |
0 |
0,000 |
0,000 |
|
SAIC MAXUS AUTOMOTIVE CO LTD |
|
368 |
1 884,54 |
0,000 |
119,315 |
- 119,315 |
0,000 |
7,5 |
0,000 |
0,000 |
|
SAIC MOTOR CORPORATION LTD |
P10 |
22 311 |
1 703,27 |
18,902 |
116,391 |
-97,489 |
0,000 |
0 |
0,000 |
0,000 |
|
SEAT SA |
P10 |
339 380 |
1 391,26 |
117,378 |
114,463 |
2,901 |
0,000 |
0 |
2,136 |
0,014 |
|
SECMA SAS |
DMD |
83 |
678,36 |
140,313 |
|
|
0,000 |
7,5 |
0,000 |
|
|
SKODA AUTO AS |
P10 |
511 393 |
1 444,29 |
114,587 |
117,784 |
-3,198 |
0,000 |
0 |
2,143 |
0,001 |
|
SSANGYONG MOTOR COMPANY |
D |
9 485 |
1 527,32 |
173,773 |
174,397 |
-0,624 |
0,221 |
7,5 |
0,000 |
0,000 |
|
SUBARU CORPORATION |
P5 |
15 508 |
1 657,68 |
184,753 |
122,879 |
61,874 |
0,000 |
7,5 |
0,410 |
0,000 |
|
SUZUKI MOTOR CORPORATION |
P5 |
90 409 |
999,21 |
108,455 |
100,178 |
8,277 |
1,275 |
8,842 |
2,291 |
0,000 |
|
SUZUKI MOTOR THAILAND CO LTD |
|
12 |
890,00 |
108,000 |
95,643 |
12,357 |
0,000 |
8,842 |
0,000 |
0,000 |
|
TESLA INC |
P9 |
127 791 |
1 912,45 |
0,000 |
112,734 |
- 112,734 |
0,000 |
0 |
0,000 |
0,000 |
|
TOYOTA MOTOR CORPORATION |
|
25 006 |
1 303,39 |
102,773 |
113,065 |
-10,293 |
1,745 |
7,500 |
1,136 |
0,001 |
|
TOYOTA MOTOR EUROPE NV SA |
P5 |
612 548 |
1 409,40 |
110,862 |
120,896 |
-10,036 |
2,416 |
7,480 |
0,986 |
0,002 |
|
UAZ |
DMD |
3 |
1 840,00 |
261,667 |
|
|
0,000 |
7,5 |
0,000 |
|
|
VOLKSWAGEN AG |
P10 |
1 090 431 |
1 497,21 |
117,087 |
119,687 |
-2,602 |
0,000 |
0 |
1,157 |
0,002 |
|
VOLVO CAR CORPORATION |
|
241 475 |
1 941,33 |
103,717 |
132,844 |
-29,129 |
0,000 |
0 |
0,291 |
0,002 |
|
ZHEJIANG GEELY AUTOMOBILE CO LTD |
P10 |
8 395 |
1 935,22 |
39,438 |
134,105 |
-94,667 |
4,752 |
7,5 |
0,000 |
0,000 |
|
ZHEJIANG ZOTYE AUTOMOBILE MANUFACTURING CO LTD |
DMD |
8 |
1 967,25 |
0,000 |
|
|
0,000 |
7,5 |
0,000 |
|
Quadro 2
Valores relativos ao desempenho dos agrupamentos de fabricantes de automóveis novos de passageiros no ano civil de 2021, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (UE) 2019/631
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
|
Nome do agrupamento |
Agrupamentos |
Número de matrículas |
Massa média |
Emissões médias específicas de CO2 WLTP |
Objetivo de emissões específicas |
Desvio em relação ao objetivo |
Supercréditos |
Limite máximo de supercréditos WLTP 2021-2022 |
Reduções de emissões de CO2 decorrentes de ecoinovações |
Margem de erro |
Objetivo de emissões específicas de referência WLTP |
|
BMW |
P1 |
666 275 |
1 714,52 |
114,743 |
125,942 |
-11,199 |
0,000 |
0,000 |
1,687 |
0,000 |
|
|
FORD |
P2 |
426 013 |
1 553,29 |
118,013 |
123,281 |
-5,272 |
0,000 |
0,000 |
2,481 |
0,004 |
119,870 |
|
HYUNDAI |
P3 |
439 580 |
1 441,46 |
107,134 |
112,485 |
-5,359 |
0,000 |
0,000 |
0,897 |
0,008 |
|
|
KIA |
P4 |
412 967 |
1 421,34 |
106,275 |
111,498 |
-5,224 |
0,000 |
0,000 |
0,583 |
0,001 |
|
|
MAZDA-SUBARU-SUZUKI-TOYOTA |
P5 |
922 651 |
1 367,90 |
115,208 |
117,336 |
-2,128 |
2,599 |
7,555 |
1,205 |
0,000 |
116,476 |
|
MERCEDES-BENZ |
P6 |
543 342 |
1 812,13 |
114,133 |
125,181 |
-11,048 |
0,000 |
0,000 |
0,785 |
0,000 |
|
|
RENAULT-NISSAN-MITSUBISHI |
P7 |
1 302 737 |
1 331,74 |
108,430 |
110,466 |
-2,038 |
0,000 |
0,000 |
1,748 |
0,002 |
110,613 |
|
STELLANTIS |
P8 |
2 139 576 |
1 326,50 |
110,743 |
118,376 |
-7,633 |
2,205 |
2,205 |
1,940 |
0,000 |
117,636 |
|
TESLA |
P9 |
232 459 |
1 907,55 |
66,096 |
136,043 |
-69,948 |
0,000 |
0,000 |
0,405 |
0,001 |
135,408 |
|
VW-SAIC |
P10 |
2 490 908 |
1 530,75 |
117,300 |
120,789 |
-3,490 |
0,077 |
0,077 |
1,309 |
0,001 |
119,389 |
Notas explicativas dos quadros 1 e 2:
Em todos os cálculos subjacentes aos valores indicados nestes quadros, apenas foram considerados os veículos para os quais foram comunicados tanto os valores de emissões específicas de CO2 WLTP como os valores de massa em ordem de marcha.
No caso de um fabricante individual que seja membro de um agrupamento de fabricantes no ano civil de 2021, os valores indicados no quadro 1 são os que teriam sido aplicados se o fabricante não fosse membro do agrupamento.
Coluna A:
Quadro 1: «Nome do fabricante» designa o nome que o fabricante em causa comunicou à Comissão ou, se o fabricante não o tiver feito, o nome comunicado pelo país notificador.
Quadro 2: «Nome do agrupamento» designa o nome que o gestor do agrupamento declarou para este.
Coluna B:
«D» significa que foi concedida uma derrogação para o ano civil de 2021 em conformidade com o artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/631 (fabricante de pequenas séries);
«DMD» significa que se aplica uma isenção em conformidade com o artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2019/631, de modo que o fabricante não tenha de cumprir um objetivo de emissões específicas no ano civil de 2021;
«P» significa que o fabricante é membro de um agrupamento de fabricantes constituído em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento (UE) 2019/631, sendo o acordo de formação do agrupamento válido para o ano civil de 2021.
Coluna C:
«Número de matrículas» designa o número total de automóveis novos de passageiros matriculados na União, na Islândia e na Noruega no ano civil de 2021 pelos quais o fabricante (quadro 1) ou os membros do agrupamento (quadro 2) são responsáveis.
Coluna D:
«Massa média» (kg) designa a média da massa em ordem de marcha dos automóveis novos de passageiros matriculados na União, na Islândia e na Noruega no ano civil de 2021 pelos quais o fabricante (quadro 1) ou os membros do agrupamento (quadro 2) são responsáveis.
Coluna E:
«Emissões médias específicas de CO2 WLTP» (g CO2/km) designa as emissões médias específicas de CO2, determinadas em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/1151 (1) da Comissão, correspondentes aos automóveis novos de passageiros matriculados na União, na Islândia e na Noruega no ano civil de 2021 pelos quais o fabricante (quadro 1) ou os membros do agrupamento (quadro 2) são responsáveis.
No cálculo das emissões médias específicas de CO2 WLTP a Comissão teve em conta o seguinte, quando aplicável:
|
— |
a utilização de supercréditos (coluna H); |
|
— |
as reduções das emissões de CO2 decorrentes de ecoinovações (coluna J). |
Coluna F:
«Objetivo de emissões específicas» (g CO2/km) designa o objetivo de emissões específicas do fabricante (quadro 1) ou do agrupamento de fabricantes (quadro 2) calculado em conformidade com o anexo I, parte A, ponto 4, do Regulamento (UE) 2019/631, ou, se aplicável, o objetivo derrogado concedido nos termos do artigo 10.o do Regulamento (UE) 2019/631, considerando o anexo I, parte A, ponto 5, do Regulamento (UE) 2019/631 («D» na coluna B do quadro 1).
O objetivo de emissões específicas de referência WLTP utilizado para o cálculo do objetivo de emissões específicas é o estabelecido no anexo II, parte A, da Decisão de Execução (UE) 2022/2087 da Comissão. No caso dos agrupamentos de fabricantes enumerados no quadro 2 com uma alteração da sua composição no ano civil de 2021, o objetivo de emissões específicas de referência WLTP é indicado na coluna L do quadro 2.
Caso um fabricante beneficie de uma isenção ao abrigo do artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2019/631 («DMD» na coluna B do quadro 1), não se lhe aplica nenhum objetivo de emissões específicas e, por conseguinte, também não são indicados nenhum «desvio em relação ao objetivo» (coluna G) nem nenhuma «margem de erro» (coluna K).
Coluna G:
«Desvio em relação ao objetivo» (g CO2/km) designa a diferença entre as emissões médias específicas de CO2 WLTP (coluna E) e o objetivo de emissões específicas (coluna F), deduzida a margem de erro (coluna K).
Um desvio superior a zero em relação ao valor do objetivo significa que o objetivo de emissões específicas foi ultrapassado.
No caso dos fabricantes que sejam membros de um agrupamento de fabricantes («P» na coluna B do quadro 1), o cumprimento do objetivo de emissões específicas é avaliado unicamente ao nível do agrupamento.
Coluna H:
«Supercréditos» (g CO2/km) designa os créditos de emissões a que se refere o artigo 5.o do Regulamento (UE) 2019/631, determinados em conformidade com o ponto 4.1, alínea g), da Comunicação 2017/C 218/01 da Comissão (2), que devem ser tidos em conta no cálculo das emissões médias específicas de CO2 WLTP (coluna E). Para determinar a quantidade de supercréditos (WLTP) atribuída a um fabricante ou agrupamento de fabricantes, cada um dos automóveis novos de passageiros do fabricante ou agrupamento de fabricantes matriculados em 2021 na União, na Islândia e na Noruega cujas emissões específicas de CO2 sejam inferiores a 50 g de CO2/km (NEDC) é contabilizado como 1,67 automóveis de passageiros.
Coluna I:
«Limite máximo de supercréditos WLTP 2021-2022» (g CO2/km) designa o montante máximo de supercréditos WLTP que pode ser utilizado nos anos civis de 2021 e 2022, calculado em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento de Execução (UE) 2017/1153 (3) da Comissão e com o ponto 6.3 da Comunicação 2017/C 218/01 da Comissão. Caso o montante calculado de supercréditos no ano civil de 2021 seja superior ao «limite máximo de supercréditos WLTP 2021-2022», o valor considerado para o cálculo (coluna H) é limitado a este último.
No caso dos agrupamentos de fabricantes enumerados no quadro 2 cuja composição mudou em comparação com o ano civil de 2020, o «limite máximo de supercréditos WLTP 2021-2022» é calculado como a média dos valores do «limite de supercréditos WLTP 2021-2022» indicados para cada membro do agrupamento na coluna I do quadro 1, ponderada em função do número total de automóveis de passageiros com emissões específicas NEDC não superiores a 50 g de CO2/km que foram matriculados no ano civil de 2021 pelos membros do agrupamento.
Coluna J:
«Reduções das emissões de CO2 decorrentes de ecoinovações» (g CO2/km) designa as reduções de emissões tidas em conta no cálculo das emissões médias específicas de CO2 WLTP (coluna F), resultantes da utilização de tecnologias inovadoras que contribuem comprovadamente para reduzir as emissões de CO2 e foram aprovadas pela Comissão em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (UE) 2019/631. Apenas foram tidas em conta as ecoinovações aprovadas no quadro do procedimento de ensaio WLTP para determinação das emissões. As reduções de emissões de CO2 decorrentes de ecoinovações são calculadas em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento de Execução (UE) 2017/1153 e o ponto 4.1, alínea f), da Comunicação 2017/C 218/01 da Comissão.
Coluna K:
«Margem de erro» (g CO2/km) designa o valor por que foi ajustada a diferença entre as emissões médias específicas de CO2 WLTP (coluna E) e o objetivo de emissões específicas (coluna F) com vista ao cálculo do desvio em relação ao objetivo (coluna G), a fim de ter em conta os registos comunicados à Comissão pelo fabricante (quadro 1) ou pelo agrupamento de fabricantes (quadro 2) com o código de erro B previsto no artigo 6.o do Regulamento de Execução (UE) 2021/392 da Comissão (4).
Esta margem de erro é calculada do seguinte modo:
Margem de erro = valor absoluto de [(AC1 – TG1) – (AC2 – TG2)]
|
AC1 |
= |
emissões médias específicas de CO2 WLTP, incluindo os registos com código de erro B (indicadas na coluna E); |
|
TG1 |
= |
objetivo de emissões específicas, incluindo os registos com código de erro B (indicado na coluna F); |
|
AC2 |
= |
emissões médias específicas de CO2 WLTP calculadas após exclusão dos registos com código de erro B; |
|
TG2 |
= |
objetivo de emissões específicas calculado após exclusão dos registos com código de erro B. |
Coluna L (quadro 2):
«Objetivo de emissões específicas de referência WLTP» designa o objetivo de emissões específicas de referência WLTP determinado em conformidade com o anexo I, parte A, ponto 3, do Regulamento (UE) 2019/631. É indicado um valor unicamente para os agrupamentos de fabricantes com uma alteração na composição no ano civil de 2021. No caso dos outros agrupamentos de fabricantes, o objetivo de emissões específicas de referência WLTP é indicado no anexo II, parte A, da Decisão de Execução (UE) 2022/2087 da Comissão.
Parte B
DESEMPENHO DOS FABRICANTES DE VEÍCULOS COMERCIAIS LIGEIROS NOVOS
Quadro 1
Valores relativos ao desempenho dos fabricantes individuais de veículos comerciais ligeiros novos no ano civil de 2021, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (UE) 2019/631
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
|
Nome do fabricante |
Agrupamentos Derrogações Isenções |
Número de matrículas |
Massa média |
Emissões médias específicas de CO2 WLTP |
Objetivo de emissões específicas |
Desvio em relação ao objetivo |
Reduções de emissões de CO2 decorrentes de ecoinovações |
Margem de erro |
|
ADDAX MOTOR NV |
DMD |
42 |
1 109,86 |
0,000 |
|
|
0,000 |
|
|
ALFA ROMEO SPA |
P4 |
380 |
1 745,37 |
146,440 |
161,075 |
-14,635 |
1,307 |
0,000 |
|
ALKE SRL |
DMD |
105 |
1 064,29 |
0,000 |
|
|
0,000 |
|
|
AUDI AG |
P5 |
23 |
1 854,57 |
155,456 |
186,900 |
-31,444 |
0,587 |
0,000 |
|
AUDI SPORT GMBH |
P5 |
3 |
2 041,67 |
269,000 |
198,509 |
70,491 |
0,000 |
0,000 |
|
AUTOMOBILE DACIA SA |
P3 |
19 933 |
1 308,26 |
145,999 |
117,411 |
28,587 |
0,025 |
0,001 |
|
AUTOMOBILES CITROËN |
P4 |
66 827 |
1 886,15 |
202,283 |
221,550 |
-19,276 |
0,089 |
0,009 |
|
AUTOMOBILES PEUGEOT |
P4 |
111 686 |
1 884,09 |
198,039 |
217,217 |
-19,179 |
0,091 |
0,001 |
|
BATTSWAP INC |
DMD |
2 |
1 320,00 |
0,000 |
|
|
0,000 |
|
|
BAYERISCHE MOTOREN WERKE AG |
DMD |
25 |
1 778,20 |
152,472 |
|
|
1,328 |
|
|
BYD AUTO INDUSTRY COMPANY LIMITED |
P5 |
174 |
1 775,00 |
0,000 |
142,178 |
- 142,178 |
0,000 |
0,000 |
|
DFSK MOTOR CO LTD |
DMD |
406 |
1 199,16 |
193,421 |
|
|
0,000 |
|
|
DR ING HCF PORSCHE AG |
|
2 |
2 187,50 |
155,670 |
220,858 |
-65,188 |
1,330 |
0,000 |
|
ESAGONO ENERGIA SRL |
DMD |
15 |
1 187,33 |
0,000 |
|
|
0,000 |
|
|
EVUM MOTORS GMBH |
DMD |
11 |
1 651,36 |
0,000 |
|
|
0,000 |
|
|
FCA ITALY SPA |
P4 |
118 595 |
1 820,12 |
196,548 |
194,701 |
1,846 |
0,927 |
0,001 |
|
FCA US LLC |
P4 |
2 177 |
2 124,06 |
218,277 |
203,555 |
14,722 |
0,304 |
0,000 |
|
FORD MOTOR COMPANY OF AUSTRALIA PTY LIMITED |
P5 |
34 206 |
2 376,18 |
243,649 |
237,373 |
6,276 |
0,000 |
0,000 |
|
FORD-WERKE GMBH |
P5 |
142 823 |
2 028,56 |
192,954 |
205,027 |
-12,074 |
0,042 |
0,001 |
|
GOUPIL INDUSTRIE SAS |
P5 |
901 |
1 087,66 |
0,000 |
76,193 |
-76,193 |
0,000 |
0,000 |
|
GREAT WALL MOTOR COMPANY LIMITED |
DMD |
317 |
1 881,13 |
224,972 |
|
|
0,000 |
|
|
HONDA MOTOR CO LTD |
DMD |
4 |
1 300,00 |
102,000 |
|
|
0,000 |
|
|
HYUNDAI ASSAN OTOMOTIV SANAYI VE TICARET AS |
P1/DMD |
89 |
1 064,85 |
119,933 |
|
|
0,505 |
|
|
HYUNDAI MOTOR COMPANY |
P1/DMD |
42 |
1 760,52 |
166,507 |
|
|
0,207 |
|
|
HYUNDAI MOTOR MANUFACTURING CZECH SRO |
P1/DMD |
46 |
1 570,04 |
117,277 |
|
|
0,049 |
|
|
ISUZU MOTORS LIMITED |
D |
8 315 |
2 133,38 |
239,269 |
262,905 |
-23,636 |
0,000 |
0,000 |
|
IVECO SPA |
|
13 506 |
2 423,59 |
278,341 |
294,769 |
-16,428 |
0,000 |
0,000 |
|
JAGUAR LAND ROVER LIMITED |
|
2 810 |
2 149,70 |
200,251 |
220,864 |
-20,613 |
1,587 |
0,000 |
|
JIANGLING MOTOR HOLDING CO LTD |
DMD |
1 |
1 795,00 |
0,000 |
|
|
0,000 |
|
|
JIANGSU AOXIN NEW ENERGY AUTOMOBILE CO LTD |
DMD |
1 |
1 120,00 |
0,000 |
|
|
0,000 |
|
|
KIA CORPORATION |
P2/DMD |
650 |
1 445,50 |
133,781 |
|
|
0,610 |
|
|
KIA SLOVAKIA SRO |
P2/DMD |
40 |
1 501,28 |
134,799 |
|
|
0,576 |
|
|
LIGIER GROUP |
DMD |
88 |
715,11 |
0,000 |
|
|
0,000 |
|
|
LLC AUTOMOBILE PLANT GAZ |
DMD |
108 |
2 547,06 |
348,000 |
|
|
0,000 |
|
|
LONDON EV COMPANY |
DMD |
37 |
2 273,11 |
21,000 |
|
|
0,000 |
|
|
MAN TRUCK & BUS SE |
P5 |
9 290 |
2 203,11 |
255,721 |
238,332 |
17,385 |
0,000 |
0,004 |
|
MAZDA MOTOR CORPORATION |
DMD |
26 |
1 633,50 |
157,731 |
|
|
0,000 |
|
|
MERCEDES-BENZ AG |
|
111 042 |
2 196,88 |
216,445 |
226,113 |
-9,673 |
0,091 |
0,005 |
|
MITSUBISHI MOTORS THAILAND CO LTD |
P3 |
10 581 |
2 071,13 |
236,805 |
204,850 |
31,955 |
0,397 |
0,000 |
|
NISSAN AUTOMOTIVE EUROPE S.A.S. |
P3 |
22 818 |
1 971,18 |
192,995 |
192,199 |
0,792 |
0,270 |
0,004 |
|
OPEL AUTOMOBILE GMBH |
P4 |
36 897 |
1 738,23 |
192,916 |
187,499 |
5,416 |
0,217 |
0,001 |
|
OZ TRUCK SRL |
DMD |
11 |
1 600,00 |
0,000 |
|
|
0,000 |
|
|
PIAGGIO & C SPA |
D |
4 109 |
1 295,30 |
176,714 |
181,000 |
-4,286 |
0,000 |
0,000 |
|
POLARIS SALES EUROPE SARL |
P5 |
132 |
1 009,86 |
0,000 |
115,087 |
- 115,087 |
0,000 |
0,000 |
|
PSA AUTOMOBILES SA |
P4 |
103 623 |
1 440,51 |
144,834 |
149,814 |
-4,994 |
0,108 |
0,014 |
|
RENAULT SAS |
P3 |
208 594 |
1 746,34 |
183,086 |
191,943 |
-8,860 |
0,524 |
0,003 |
|
RENAULT TRUCKS |
|
6 584 |
2 180,09 |
276,813 |
273,941 |
2,872 |
0,728 |
0,000 |
|
ROMANITAL SRL |
DMD |
50 |
1 445,02 |
253,040 |
|
|
0,000 |
|
|
SAIC MAXUS AUTOMOTIVE CO LTD |
P5 |
2 325 |
1 972,06 |
45,884 |
54,703 |
-8,819 |
0,000 |
0,000 |
|
SAIC MOTOR CORPORATION LTD |
P5 |
4 |
1 699,25 |
21,500 |
134,906 |
- 113,406 |
0,000 |
0,000 |
|
SEAT SA |
P5 |
211 |
1 468,15 |
132,723 |
136,909 |
-4,186 |
1,381 |
0,000 |
|
SKODA AUTO AS |
P5 |
118 |
1 261,76 |
126,598 |
118,618 |
7,980 |
1,775 |
0,000 |
|
SSANGYONG MOTOR COMPANY |
D |
397 |
2 181,92 |
246,451 |
238,970 |
7,481 |
0,000 |
0,000 |
|
STREETSCOOTER GMBH |
P5 |
2 818 |
1 752,91 |
0,000 |
140,057 |
- 140,057 |
0,000 |
0,000 |
|
SUBARU CORPORATION |
DMD |
5 |
1 720,40 |
186,600 |
|
|
0,000 |
|
|
SUZUKI MOTOR CORPORATION |
D |
8 858 |
1 165,00 |
173,000 |
193,058 |
-20,058 |
0,000 |
0,000 |
|
TOYOTA MOTOR CORPORATION |
|
1 |
1 375,00 |
113,480 |
150,141 |
-36,661 |
1,520 |
0,000 |
|
TOYOTA MOTOR EUROPE NV SA |
|
63 019 |
1 884,85 |
190,782 |
205,888 |
-15,106 |
0,099 |
0,000 |
|
UAZ |
DMD |
1 |
2 068,00 |
312,000 |
|
|
0,000 |
|
|
VOLKSWAGEN AG |
P5 |
121 485 |
1 948,18 |
196,633 |
195,028 |
1,605 |
0,916 |
0,000 |
|
VOLVO CAR CORPORATION |
|
725 |
1 729,83 |
117,204 |
165,450 |
-48,246 |
0,004 |
0,000 |
|
XYT |
DMD |
1 |
940,00 |
0,000 |
|
|
0,000 |
|
Quadro 2
Valores relativos ao desempenho dos agrupamentos de fabricantes de veículos comerciais ligeiros novos no ano civil de 2021, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (UE) 2019/631
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
Nome do agrupamento |
Agrupamentos Isenções |
Número de matrículas |
Massa média |
Emissões médias específicas de CO2 WLTP |
Objetivo de emissões específicas |
Desvio em relação ao objetivo |
Reduções de emissões de CO2 decorrentes de ecoinovações |
Margem de erro |
Objetivo de emissões específicas de referência WLTP |
|
HYUNDAI MOTOR EUROPE |
P1/DMD |
177 |
1 361,22 |
130,295 |
|
|
0,315 |
|
|
|
KIA |
P2/DMD |
690 |
1 448,74 |
133,840 |
|
|
0,608 |
|
|
|
RENAULT-NISSAN-MITSUBISHI |
P3 |
261 926 |
1 745,71 |
183,295 |
185,873 |
-2,579 |
0,460 |
0,001 |
195,385 |
|
STELLANTIS |
P4 |
440 185 |
1 751,59 |
185,383 |
192,731 |
-7,356 |
0,333 |
0,008 |
195,660 |
|
VOLKSWAGEN-FORD-SAIC-GOUPIL |
P5 |
314 513 |
2 033,64 |
198,117 |
204,685 |
-6,570 |
0,374 |
0,002 |
207,683 |
Notas explicativas dos quadros 1 e 2:
Em todos os cálculos subjacentes aos valores indicados nestes quadros, apenas foram considerados os veículos para os quais foram comunicados tanto valores de emissões de CO2 WLTP como valores de massa em ordem de marcha.
No caso de um fabricante individual que seja membro de um agrupamento de fabricantes no ano civil de 2021, os valores indicados no quadro 1 são os que teriam sido aplicados se o fabricante não fosse membro do agrupamento.
Coluna A:
Quadro 1: «Nome do fabricante» designa o nome que o fabricante em causa comunicou à Comissão ou, se o fabricante não o tiver feito, o nome comunicado pelo país notificador.
Quadro 2: «Nome do agrupamento» designa o nome que o gestor do agrupamento declarou para este.
Coluna B:
«D» significa que foi concedida uma derrogação para o ano civil de 2021 em conformidade com o artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/631 (fabricante de pequenas séries);
«DMD» significa que se aplica uma isenção em conformidade com o artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2019/631, de modo que o fabricante não tenha de cumprir um objetivo de emissões específicas no ano civil de 2021;
«P» significa que o fabricante é membro de um agrupamento de fabricantes constituído em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento (UE) 2019/631, sendo o acordo de formação do agrupamento válido para o ano civil de 2021.
Coluna C:
«Número de matrículas» designa o número total de veículos comerciais ligeiros novos matriculados na União, na Islândia e na Noruega no ano civil de 2021 pelos quais o fabricante (quadro 1) ou os membros do agrupamento (quadro 2) são responsáveis.
Coluna D:
«Massa média» (kg) designa a média da massa em ordem de marcha dos veículos comerciais ligeiros novos matriculados na União, na Islândia e na Noruega no ano civil de 2021 pelos quais o fabricante (quadro 1) ou os membros do agrupamento (quadro 2) são responsáveis.
Coluna E:
«Emissões médias específicas de CO2 WLTP» (g CO2/km) designa as emissões médias específicas de CO2, determinadas em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/1151, correspondentes a todos os veículos comerciais ligeiros novos matriculados na União, na Islândia e na Noruega no ano civil de 2021 pelos quais o fabricante (quadro 1) ou os membros do agrupamento (quadro 2) são responsáveis.
No cálculo das emissões médias específicas de CO2 WLTP a Comissão teve em conta, quando aplicável, as reduções de emissões de CO2 decorrentes de ecoinovações (coluna H).
Coluna F:
«Objetivo de emissões específicas» (g CO2/km) designa o objetivo de emissões específicas do fabricante (quadro 1) ou do agrupamento de fabricantes (quadro 2) calculado em conformidade com o anexo I, parte B, ponto 4, do Regulamento (UE) 2019/631, ou, quando aplicável, tendo em conta o anexo I, parte B, ponto 5, do Regulamento (UE) 2019/631 («D» na coluna B do quadro 1).
O objetivo de emissões específicas de referência WLTP utilizado para o cálculo do objetivo de emissões específicas é o estabelecido no anexo II, parte B, da Decisão de Execução (UE) 2022/2087 da Comissão. No caso dos agrupamentos de fabricantes enumerados no quadro 2 com uma alteração da sua composição no ano civil de 2021, o objetivo de emissões específicas WLTP é indicado na coluna J do quadro 2.
Caso um fabricante beneficie de uma isenção ao abrigo do artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2019/631 («DMD» na coluna B do quadro 1), não se lhe aplica nenhum objetivo de emissões específicas e, por conseguinte, também não são indicados nenhum «desvio em relação ao objetivo» (coluna G) nem nenhuma «margem de erro» (coluna I).
Coluna G:
«Desvio em relação ao objetivo» (g CO2/km) designa a diferença entre as emissões médias específicas de CO2 WLTP (coluna E) e o objetivo de emissões específicas (coluna F), deduzida a margem de erro (coluna I).
Um desvio superior a zero em relação ao valor do objetivo significa que o objetivo de emissões específicas foi ultrapassado.
No caso dos fabricantes que sejam membros de um agrupamento de fabricantes («P» na coluna B do quadro 1), o cumprimento do objetivo de emissões específicas é avaliado unicamente ao nível do agrupamento.
Coluna H:
«Reduções das emissões de CO2 decorrentes de ecoinovações» (g CO2/km) designa as reduções de emissões tidas em conta no cálculo das emissões médias específicas de CO2 WLTP (coluna E), resultantes da utilização de tecnologias inovadoras que contribuem comprovadamente para reduzir as emissões de CO2 e foram aprovadas pela Comissão em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (UE) 2019/631. Apenas foram tidas em conta as ecoinovações aprovadas no quadro do procedimento de ensaio WLTP para determinação das emissões. As reduções de emissões de CO2 decorrentes de ecoinovações são calculadas em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento de Execução (UE) 2017/1152 e o ponto 4.1, alínea f), da Comunicação 2017/C 218/01 da Comissão.
Coluna I:
«Margem de erro» (g CO2/km) designa o valor por que foi ajustada a diferença entre as emissões médias específicas de CO2 WLTP (coluna E) e o objetivo de emissões específicas (coluna F) com vista ao cálculo do desvio em relação ao objetivo (coluna G), a fim de ter em conta os registos comunicados à Comissão pelo fabricante (quadro 1) ou pelo agrupamento de fabricantes (quadro 2) com o código de erro B previsto no artigo 6.o do Regulamento de Execução (UE) 2021/392 da Comissão.
Esta margem de erro é calculada do seguinte modo:
Margem de erro = valor absoluto de [(AC1 – TG1) – (AC2 – TG2)]
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AC1 |
= |
emissões médias específicas de CO2 WLTP, incluindo os registos com código de erro B (indicadas na coluna E); |
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TG1 |
= |
objetivo de emissões específicas, incluindo os registos com código de erro B (indicado na coluna F); |
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AC2 |
= |
emissões médias específicas de CO2 WLTP calculadas após exclusão dos registos com código de erro B; |
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TG2 |
= |
objetivo de emissões específicas calculado após exclusão dos registos com código de erro B. |
Coluna J (quadro 2):
«Objetivo de emissões específicas de referência WLTP» designa o objetivo de emissões específicas de referência WLTP determinado em conformidade com o anexo I, parte B, ponto 3, do Regulamento (UE) 2019/631. É indicado um valor unicamente para os agrupamentos de fabricantes com uma alteração na composição no ano civil de 2021. No caso de outros agrupamentos de fabricantes, os objetivos de emissões específicas de referência WLTP são enumerados no anexo II, parte B, da Decisão de Execução (UE) 2022/2087 da Comissão.
(1) Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão, de 1 de junho de 2017, que completa o Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos, que altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão e o Regulamento (UE) n.o 1230/2012 da Comissão, e revoga o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão (JO L 175 de 7.7.2017, p. 1).
(2) Comunicação da Comissão — Orientações relativas à vigilância e comunicação de dados sobre a matrícula de veículos ligeiros novos (2017/C 218/01) (JO C 218 de 7.7.2017, p. 1).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2017/1153 da Comissão, de 2 de junho de 2017, que estabelece uma metodologia para determinar os parâmetros de correlação necessários para refletir a mudança no procedimento de ensaio regulamentar e que altera o Regulamento (UE) n.o 1014/2010 (JO L 175 de 7.7.2017, p. 679).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2021/392 da Comissão, de 4 de março de 2021, relativo à vigilância e comunicação de dados respeitantes às emissões de CO2 dos automóveis de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros nos termos do Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1014/2010, (UE) n.o 293/2012, (UE) 2017/1152 e (UE) 2017/1153 da Comissão (JO L 77 de 5.3.2021, p. 8).
ANEXO II
Parte A
Valores a que se refere o artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/631 (automóveis de passageiros)
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1. |
Os objetivos para a frota da União para 2025 e 2030 a que se refere o artigo 1.o, n.o 4, alínea a), e o artigo 1.o, n.o 5, alínea a), respetivamente, do Regulamento (UE) 2019/631, calculados (1) em conformidade com o anexo I, parte A, pontos 6.1.1 e 6.1.2, desse regulamento, são os seguintes:
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2. |
Os valores de a2021, a2025 e a2030 calculados (2) em conformidade com o anexo I, parte A, ponto 6.2, do Regulamento (UE) 2019/631, são os seguintes:
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3. |
O valor indicativo TM0 para 2025, calculado em conformidade com o artigo 14.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2019/631 como a massa de ensaio média de todos os automóveis novos de passageiros matriculados em 2021, é de 1 609,6 kg. |
Parte B
Valores a que se refere o artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/631 (veículos comerciais ligeiros)
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1. |
Os objetivos para a frota da União para 2025 e 2030 a que se refere o artigo 1.o, n.o 4, alínea b), e o artigo 1.o, n.o 5, alínea b), respetivamente, do Regulamento (UE) 2019/631, calculados (3) em conformidade com o anexo I, parte B, pontos 6.1.1 e 6.1.2, do mesmo regulamento, são os seguintes:
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2. |
Os valores de a2021, a2025 e a2030 calculados (4) em conformidade com o anexo I, parte B, ponto 6.2, do Regulamento (UE) 2019/631, são os seguintes:
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(1) Suarez Corujo, J., Komnos, D., Ktistakis, M. e Fontaras, G., 2025 and 2030 CO2 emission targets for Light Duty Vehicles, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2023, doi:10.2760/901734, JRC133502.
(2) Suarez Corujo, J., Komnos, D., Ktistakis, M. e Fontaras, G., 2025 and 2030 CO2 emission targets for Light Duty Vehicles, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2023, doi:10.2760/901734, JRC133502.
(3) Suarez Corujo, J., Komnos, D., Ktistakis, M. e Fontaras, G., 2025 and 2030 CO2 emission targets for Light Duty Vehicles, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2023, doi:10.2760/901734, JRC133502.
(4) Suarez Corujo, J., Komnos, D., Ktistakis, M. e Fontaras, G., 2025 and 2030 CO2 emission targets for Light Duty Vehicles, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2023, doi:10.2760/901734, JRC133502.
ANEXO III
Os anexos I e II da Decisão de Execução (UE) 2022/2087 da Comissão são alterados do seguinte modo:
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1) |
No anexo I, parte A, quadro 1, as linhas relativas aos fabricantes DR Automobiles Srl e DR Motor Company Srl passam a ter a seguinte redação:
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2) |
No anexo II, a parte A é alterada do seguinte modo:
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