28.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 190/13 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1562 DA COMISSÃO
de 27 de julho de 2023
que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE (1), nomeadamente o artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 6.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 exige aos armadores que assegurem que os navios destinados a ser reciclados o sejam exclusivamente em estaleiros de reciclagem de navios constantes da lista europeia dos estaleiros de reciclagem de navios («lista europeia») publicada nos termos do artigo 16.o, n.o 2, do referido regulamento. |
(2) |
A lista europeia é estabelecida na Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão (2). |
(3) |
A autorização da San Giorgio del Porto S.p.A., um estaleiro de reciclagem de navios localizado em Itália, era válida até 6 de junho de 2023. As autorizações da Modern American Recycling Services Europe (M.A.R.S. Europe) e da Fayard A/S, estaleiros de reciclagem de navios localizados na Dinamarca, eram válidas até 23 de agosto de 2023 e 7 de novembro de 2023. A Comissão recebeu informações da Itália e da Dinamarca de que as autorizações concedidas aos estaleiros em causa para a reciclagem de navios foram renovadas antes do seu termo, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. Além disso, a Dinamarca informou a Comissão das alterações relativas às dimensões máximas dos navios aceites pela M.A.R.S. Europe e a respetiva quantidade anual máxima de reciclagem de navios, bem como a quantidade anual máxima de reciclagem de navios da Fayard A/S. Por conseguinte, a lista europeia deverá ser atualizada em conformidade. |
(4) |
A Comissão recebeu três pedidos, em conformidade com o artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, para que os estaleiros de reciclagem de navios localizados na Turquia — Anadolu Gemi Söküm Orman Ürn. Gida Tur. Nak, San. Ve Tic. A.Ş., BMS Gemi Geri Dönüşüm San Ve Tic. A.Ş. e Kiliçlar Geri Dönüşümlü Maddeler Ve Metal San.Tic A.Ş. — fossem incluídos na lista europeia. Tendo examinado as informações e elementos comprovativos fornecidos e recolhidos em conformidade com o artigo 15.o do referido regulamento, a Comissão considera que os estaleiros cumprem os requisitos, estabelecidos no artigo 13.o do mesmo regulamento, para efetuar a reciclagem de navios e serem incluídos na lista europeia. A lista europeia deve, pois, ser atualizada de forma a incluir os estaleiros em causa. |
(5) |
A Comissão foi informada de alterações dos dados de contacto da Dales Marine Services Ltd, estaleiro de reciclagem de navios localizado no Reino Unido. Por conseguinte, a lista europeia deverá ser atualizada em conformidade. |
(6) |
A Decisão de Execução (UE) 2016/2323 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(7) |
As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do comité criado pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2016/2323 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de julho de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 330 de 10.12.2013, p. 1.
(2) Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios (JO L 345 de 20.12.2016, p. 119).
ANEXO
«ANEXO
Lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013
PARTE A
Estaleiros de reciclagem de navios situados num Estado-Membro
Nome do estaleiro |
Método de reciclagem |
Tipos e dimensões dos navios que podem ser reciclados |
Limitações e condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios, inclusive as respeitantes à gestão dos resíduos perigosos |
Pormenores sobre o procedimento expresso ou tácito de aprovação do plano de reciclagem de navios pela autoridade competente (1) |
Quantidade anual máxima de reciclagem de navios, dada pela soma do peso, expresso em tonelagem de deslocamento leve (LDT), dos navios que foram reciclados no estaleiro num determinado ano (2) |
Data de termo da inclusão na lista europeia (3) |
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BÉLGICA |
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Telefone: +32(0)9/251 25 21 Correio eletrónico: peter.wyntin@galloo.com |
Acostado (doca flutuante), rampa |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
|
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 30 dias |
34 000 (4) |
31 de março de 2025 |
||||||||||||||
BULGÁRIA |
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Telefone: + 359 888 334114 Correio eletrónico: d_kondov@yahoo.co.uk |
Doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
As limitações e condições estão estabelecidas na licença de gestão de resíduos (Decisão n.o 03-DO-655-00 de 25.1.2019). |
Aprovação expressa, com período de revisão máximo de 30 dias. A autoridade competente para a decisão de aprovação é o diretor da Inspeção Regional do Ambiente e da Água da zona onde se situa o estaleiro de reciclagem de navios. |
12 500 (5) |
25 de janeiro de 2024 |
||||||||||||||
DINAMARCA |
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www.fayard.dk Telefone: +45 7592 0000 Correio eletrónico: fayard@fayard.dk |
Doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
O estaleiro de reciclagem de navios é regulamentado em conformidade com a legislação aplicável e com as condições estabelecidas na licença ambiental de 7 de novembro de 2018, emitida pelo município de Kerteminde. As condições da licença ambiental incluem o horário de funcionamento, condições especiais de operação, o manuseamento e a armazenagem de resíduos e também a obrigatoriedade de exercer a atividade numa doca seca. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias |
916,34 (6) |
22 de maio de 2028 |
||||||||||||||
www.fornaes.com Telefone: +45 86326393 Correio eletrónico: recycling@fornaes.dk |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
O município de Norddjurs tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias |
30 000 (7) |
12 de maio de 2026 |
||||||||||||||
www.jatob.dk Telefone: +45 8668 1689 Correio eletrónico: post@jatob.dk mathias@jatob.dk |
Acostado, em rampa de alagem |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
O manuseamento e o armazenamento das frações de resíduos são efetuados mediante autorização ambiental. Pode proceder-se ao armazenamento intermédio de resíduos perigosos no local, pelo prazo máximo de um ano. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias |
13 000 (8) |
9 de março de 2025 |
||||||||||||||
www.modernamericanrecyclingservices.com/ Telefone: +45 30307763 Correio eletrónico: kim@mars-eu.dk |
Rampa de alagem |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
As condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios estão definidas na licença ambiental de 9 de março de 2018 e na adenda à licença ambiental de 12 de julho de 2022, emitida pelo município de Frederikshavn. O município de Frederikshavn tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental. O estaleiro não pode armazenar resíduos perigosos por mais de um ano. |
Aprovação tácita, com período de revisão de 14 dias. |
60 000 (9) |
27 de janeiro de 2028 |
||||||||||||||
www.smedegaarden.net Telefone: +45 75128888 Correio eletrónico: m@smedegaarden.net |
Acostado, em rampa de alagem |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
(* Se o comprimento for > 170 m, é necessária a aceitação do município de Esbjerg) |
As condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios estão definidas na licença ambiental de 4 de junho de 2015, emitida pelo município de Esbjerg. O município de Esbjerg tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias |
20 000 (10) |
11 de março de 2026 |
||||||||||||||
www.stenarecycling.dk Telefone: +45 20699190 Correio eletrónico: jakob.kristensen@stenarecycling.com |
Doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
As condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios estão definidas na licença ambiental de 5 de outubro de 2017, emitida pelo município de Esbjerg. O município de Esbjerg tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental, tal como consta da licença ambiental do estaleiro de reciclagem de navios. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias |
0 (11) |
7 de fevereiro de 2024 |
||||||||||||||
ESTÓNIA |
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Telefone: +372 610 2933 Fax: +372 610 2444 Correio eletrónico: refonda@blrt.ee www.refonda.ee |
A flutuar acostado ao cais e em doca flutuante |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Autorização de resíduos n.o KL-511809. Licença de gestão de resíduos perigosos n.o 0546. Normas do Porto de Vene-Balti, Manual de Reciclagem de Navios MSR-Refonda. Sistema de gestão ambiental, gestão de resíduos EP 4.4.6-1-13. O estaleiro só pode reciclar matérias perigosas para as quais esteja licenciado. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 30 dias. |
24 364 (12) |
15 de fevereiro de 2026 |
||||||||||||||
ESPANHA |
||||||||||||||||||||
Telefone: +34944971552 Correio eletrónico: dina@dinascrapping.com www.redena.es |
Acostado, desmantelamento em rampa |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
As limitações constam da autorização ambiental integrada. |
Aprovação tácita. A autoridade competente para a aprovação é a autoridade ambiental da comunidade autónoma onde se situa a instalação. |
2 086 (13) |
3 de março de 2026 |
||||||||||||||
Telefone: +34 630 14 44 16 Correio eletrónico: abarredo@ddr-vessels.com |
Acostado, desmantelamento em rampa |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
As limitações constam da autorização ambiental integrada. |
Aprovação tácita. A autoridade competente para a aprovação é a autoridade ambiental da comunidade autónoma onde se situa a instalação. |
3 600 (14) |
28 de julho de 2025 |
||||||||||||||
FRANÇA |
||||||||||||||||||||
Telefone: +33 (0)7 69 79 12 80 Correio eletrónico: patrick@demonaval-recycling.fr |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral. |
Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir sobre a aprovação é o ministro do Ambiente |
1 500 (15) |
21 de setembro de 2027 |
||||||||||||||
Telefone: +33 (0)2 35 95 16 34 Correio eletrónico: normandie@baudelet.fr |
Em doca flutuante e rampa de alagem |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral. |
Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir sobre a aprovação é o ministro do Ambiente |
7 730 (16) |
29 de dezembro de 2026 |
||||||||||||||
Telefone: +33 (0)5 56 90 58 00 Correio eletrónico: maintenance@bordeaux-port.fr |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral. |
Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir sobre a aprovação é o ministro do Ambiente |
9 000 (17) |
27 de setembro de 2026 |
||||||||||||||
Telefone: +33 (0)2 98 01 11 06 Correio eletrónico: navaleo@navaleo.fr |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral. |
Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir sobre a aprovação é o ministro do Ambiente |
15 000 (18) |
19 de junho de 2025 |
||||||||||||||
ITÁLIA |
||||||||||||||||||||
Telefone: +39 (0)10 251561 Correio eletrónico: segreteria@sgdp.it; sangiorgiodelporto@legalmail.it www.sgdp.it |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
As limitações e restrições constam da autorização ambiental integrada. |
Aprovação expressa |
38 564 (19) |
6 de junho de 2028 |
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LETÓNIA |
||||||||||||||||||||
Telefone: +371 29410506 Correio eletrónico: galaksisn@inbox.lv |
Acostado (doca flutuante), doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Ver licença nacional n.o LI12IB0053 |
Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
0 (20) |
17 de julho de 2024 |
||||||||||||||
LITUÂNIA |
||||||||||||||||||||
Telefone: +370 (46) 365776 Fax: +370 (46) 365776 Correio eletrónico: uab.apk@gmail.com |
Acostado (doca flutuante) |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Ver licença nacional n.o TL-KL.1-15/2015 |
Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
1 500 (21) |
12 de março de 2025 |
||||||||||||||
Telefone: +370 685 32607 Correio eletrónico: armar.uab@gmail.com |
Acostado (doca flutuante) |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Ver licença nacional n.o TL-KL.1-51/2017 |
Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
3 910 (22) |
12 de abril de 2027 |
||||||||||||||
Telefone: +370 630 69903 Correio eletrónico: uabdemeksa@gmail.com |
Acostado (doca flutuante) |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Ver licença nacional n.o TL-KL.1-64/2019 |
Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
0 (23) |
22 de maio de 2024 |
||||||||||||||
Telefone: +370 (46) 483940/483891 Fax: +370 (46) 483891 Correio eletrónico: refonda@wsy.lt |
Acostado (doca flutuante) |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Ver licença nacional n.o (11.2)-30-161/2011/TL-KL.1-18/2015 |
Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
20 140 (24) |
30 de abril de 2025 |
||||||||||||||
PAÍSES BAIXOS |
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Telefone: +31 (0)181 23 4353 Correio eletrónico: MZoethout@damenverolme.com |
Doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
O estaleiro dispõe de licença de exploração, a qual define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente. |
Aprovação expressa |
0 (25) |
21 de maio de 2026 |
||||||||||||||
Telefone: +31 23 558 1937 Correio eletrónico: info@decomamsterdam.eu |
Ações de preparação efetuadas ao longo do cais, içamento para terra para desmantelamento |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
O estaleiro dispõe de licença de exploração, a qual define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente. |
Aprovação expressa |
17 500 (26) |
5 de outubro de 2026 |
||||||||||||||
Telefone: +31 113352510 Correio eletrónico: info@hsd.nl |
Ações de preparação efetuadas ao longo do cais, içamento para terra para desmantelamento |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
O estaleiro dispõe de licença de exploração, a qual define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente. |
Aprovação expressa |
30 000 (27) |
26 de janeiro de 2026 |
||||||||||||||
Telefone: +31113351710 Correio eletrónico: slf@sagro.nl |
Ações de preparação efetuadas ao longo do cais, içamento para terra para desmantelamento |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
O estaleiro dispõe de licença de exploração, a qual define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente. |
Aprovação expressa |
15 000 (28) |
28 de março de 2024 |
||||||||||||||
Telefone: +31 18 046 39 90 Correio eletrónico: gsnoek@sloperij-nederland.nl |
Amarração e rampa de alagem |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
O estaleiro dispõe de licença de exploração, a qual define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente. As ações de preparação têm lugar ao longo do cais, até o casco poder ser içado para a rampa de alagem por um guincho com capacidade de tração de 2 000 toneladas. |
Aprovação expressa |
17 500 (29) |
12 de maio de 2026 |
||||||||||||||
NORUEGA |
||||||||||||||||||||
Endereço administrativo:
https://adrs.no/ |
Acostado, rampa de alagem, doca seca/flutuante |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Ver licença nacional n.o 2019.0501.T |
Aprovação expressa |
0 (30) |
1 de outubro de 2024 |
||||||||||||||
https://afgruppen.no/selskaper/af-offshore-decom/ |
Acostado |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Ver licença nacional n.o 2005.0038.T |
Aprovação expressa |
31 000 (31) |
28 de janeiro de 2024 |
||||||||||||||
www.greenyard.no |
Doca seca (coberta), rampa de alagem |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Ver licença nacional n.o 2018.0833.T As principais operações de desmantelamento devem ser efetuadas no espaço coberto. Só podem realizar-se no exterior as operações de desmantelamento e corte de pequenas dimensões que sejam indispensáveis para permitir a entrada dos navios no interior das instalações. Para mais informações, consultar a licença. |
Aprovação expressa |
0 (32) |
28 de janeiro de 2024 |
||||||||||||||
www.kleven.no |
Acostado, em rampa de alagem |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Ver licença nacional n.o 2021.0011.T |
Aprovação expressa |
0 (33) |
9 de abril de 2026 |
||||||||||||||
Telefone: +47 40039479 Correio eletrónico: knut@fosengjenvinning.no |
Acostado |
Navios definidos no artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, com exceção das estruturas ou dos navios utilizados na extração de hidrocarbonetos Dimensões máximas dos navios:
|
Ver licença nacional n.o 2006.0250.T |
Aprovação expressa |
8 000 (34) |
9 de janeiro de 2024 |
||||||||||||||
www.akersolutions.com |
Acostado (doca flutuante), rampa de alagem |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Ver licença nacional n.o 2013.0111.T |
Aprovação expressa |
43 000 (35) |
28 de janeiro de 2024 |
||||||||||||||
www.lutelandetoffshore.com |
Acostado |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Ver autorização nacional n.o 2014.0646.T |
Aprovação expressa |
14 000 (36) |
28 de janeiro de 2024 |
||||||||||||||
www.norscrap.no |
Acostado, rampa de alagem flutuante, doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
|
Ver licença nacional n.o 2017.0864.T Máximo de 8 000 LDT em rampa flutuante. A dimensão dos navios com mais de 8 000 LDT tem de ser reduzida antes de serem içados para a rampa de alagem |
Aprovação expressa |
4 500 (37) |
1 de março de 2024 |
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FINLÂNDIA |
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Telefone: +358 244511 Correio eletrónico: try@turkurepairyard.com |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
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As limitações constam da licença ambiental nacional. |
Aprovação expressa |
20 000 (38) |
1 de outubro de 2023 |
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REINO UNIDO — IRLANDA DO NORTE |
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Telefone: +44 2890534189; Fax: +44 2890458515 Correio eletrónico: Eoghan.Rainey@harland-wolff.com |
Doca seca e doca flutuante |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
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O estaleiro está autorizado por uma licença de gestão de resíduos (referência LN/20/11), que limita as operações e condiciona o operador. |
Aprovação expressa |
12 000 (39) |
16 de junho de 2025 |
PARTE B
Estaleiros de reciclagem de navios situados num país terceiro
Nome do estaleiro |
Método de reciclagem |
Tipos e dimensões dos navios que podem ser reciclados |
Limitações e condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios, inclusive as respeitantes à gestão dos resíduos perigosos |
Pormenores sobre o procedimento expresso ou tácito de aprovação do plano de reciclagem de navios pela autoridade competente (40) |
Quantidade anual máxima de reciclagem de navios, dada pela soma do peso, expresso em tonelagem de deslocamento leve (LDT), dos navios que foram reciclados no estaleiro num determinado ano (41) |
Data de termo da inclusão na lista europeia (42) |
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TURQUIA |
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Telefone: +90 232 618 21 02 Correio eletrónico: info@anadolugs.com |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, com exceção das estruturas Dimensões máximas dos navios:
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O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias. O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
111 823 (43) |
20 de agosto de 2028 |
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Telefone: +90 232 618 21 07 -08 -09 Correio eletrónico: info@avsargemiltd.com |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, com exceção das estruturas Dimensões máximas dos navios:
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O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias. O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
54 224 (44) |
2 de dezembro de 2025 |
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Telefone: +90 232 618 22 20 Correio eletrónico: bms@bmsgemi.com |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, com exceção das estruturas Dimensões máximas dos navios:
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O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias. O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
37 132 (45) |
20 de agosto de 2028 |
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Telefone: +90 232 618 21 62 Correio eletrónico: pamirtaner@egecelik.com |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
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O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias. O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
55 503 (46) |
12 de fevereiro de 2025 |
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Telefone: +90 232 618 20 30 Correio eletrónico: info@leyal.com.tr |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
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O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
64 815 (47) |
9 de dezembro de 2023 |
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Telefone: +90 232 618 20 65 Correio eletrónico: demtas@leyal.com.tr |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
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O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
57 275 (48) |
9 de dezembro de 2023 |
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Telefone: +90 232 618 22 17 Correio eletrónico: gemisokum@kiliclar.com.tr |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, com exceção das estruturas Dimensões máximas dos navios:
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O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias. O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
16 711 (49) |
20 de agosto de 2028 |
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Telefone: +90 232 618 21 05 Correio eletrónico: oge@ogegemi.com www.ogegemi.com |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
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O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
62 471 (50) |
12 de fevereiro de 2025 |
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Telefone: +90 232 618 2092 Correio eletrónico: info@sokship.com |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
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O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes e das Infraestruturas, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 15 dias O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
66 167 (51) |
12 de fevereiro de 2025 |
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REINO UNIDO |
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Telefone: + 44 (0)131 454 3380; + 44 (0)7834 658 588 Correio eletrónico: Phil@dalesmarine.co.uk |
Doca seca e doca húmida |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, com exceção das estruturas Dimensões máximas dos navios:
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O estaleiro está autorizado por uma licença de gestão de resíduos (referência WML/L/1157331), que limita as operações e condiciona o operador. |
Aprovação expressa |
5 019 (52) |
22 de maio de 2027 |
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Telefone: +44 (0)139 777 3840 Correio eletrónico: enquiries@kishornportltd.com alasdair@kishornportltd.com frank@fergusontransport.co.uk |
Doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
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O estaleiro está autorizado por uma licença de gestão de resíduos (referência WML/L/1175043 Modification 01 e WML/L/1175043 Modification 02), que limita as operações e condiciona o operador. |
Aprovação expressa |
38 148 (53) |
22 de maio de 2027 |
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ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA |
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Telefone: 956-831-2299 Correio eletrónico: chris.green@internationalshipbreaking.com robert.berry@internationalshipbreaking.com |
Acostado (doca flutuante), rampa |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios:
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As condições em que o estaleiro está autorizado a funcionar estão definidas em licenças, certificados e autorizações emitidos pela Agência de Proteção Ambiental, pela Comissão para a Qualidade Ambiental do Texas, pelo Gabinete Fundiário (General Land Office) do Texas e pela Guarda Costeira dos Estados Unidos da América. O diploma legal americano sobre o controlo de substâncias tóxicas (Toxic Substances Control Act) proíbe a importação para os EUA de navios com pavilhão estrangeiro nos quais existam concentrações de PCB superiores a 50 ppm. O estaleiro dispõe de duas docas equipadas com rampas para a reciclagem final de navios (doca oriental e doca ocidental). Os navios com pavilhão de Estados-Membros da UE são reciclados exclusivamente na rampa da doca oriental. |
O direito dos EUA não prevê nenhum procedimento de aprovação de planos de reciclagem de navios. |
120 000 (54) |
9 de dezembro de 2023 |
(1) Conforme previsto no artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.
(2) Conforme previsto no artigo 32.o, n.o 1, alínea a), terceiro período, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.
(3) A data de termo da inclusão na lista europeia corresponde à data de termo da licença ou autorização concedida ao estaleiro no Estado-Membro.
(4) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 50 000 LDT.
(5) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 12 500 LDT.
(6) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 30 000 LDT.
(7) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 50 000 LDT.
(8) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 30 000 LDT.
(9) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 200 000 LDT.
(10) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 50 000 LDT.
(11) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 45 000 LDT.
(12) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 36 000 LDT.
(13) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 6 000 LDT.
(14) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 60 000 LDT.
(15) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 15 000 LDT.
(16) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 12 000 LDT.
(17) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 23 000 LDT.
(18) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 40 000 LDT.
(19) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 60 000 LDT.
(20) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 10 000 LDT.
(21) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 30 000 LDT por ano.
(22) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 6 000 LDT por ano.
(23) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 10 000 LDT por ano.
(24) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 45 000 LDT por ano.
(25) Nos termos da licença, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 100 000 LDT.
(26) Nos termos da licença, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 47 500 LDT.
(27) Nos termos da licença, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 100 000 LDT.
(28) Nos termos da licença, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 100 000 LDT.
(29) Nos termos da licença, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 40 000 LDT.
(30) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 75 000 LDT por ano.
(31) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 75 000 LDT por ano.
(32) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 30 000 LDT por ano.
(33) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 30 000 LDT por ano.
(34) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 10 000 LDT por ano.
(35) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 85 000 LDT por ano.
(36) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 200 000 LDT por ano.
(37) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 100 000 LDT por ano.
(38) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 40 000 LDT.
(39) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 300 000 LDT por ano.
(40) Conforme previsto no artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.
(41) Conforme previsto no artigo 32.o, n.o 1, alínea a), terceiro período, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.
(42) A inclusão na lista europeia de um estaleiro de reciclagem de navios localizado num país terceiro é válida por um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor da decisão de execução da Comissão que estabelece essa inclusão, salvo indicação em contrário.
(43) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 120 000 LDT.
(44) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 60 000 LDT.
(45) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 75 000 LDT.
(46) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 60 000 LDT.
(47) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 80 000 LDT.
(48) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 70 000 LDT.
(49) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 30 000 LDT.
(50) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 90 000 LDT.
(51) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 100 000 LDT.
(52) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 7 275 LDT por ano.
(53) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 38 148 LDT por ano.
(54) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 120 000 LDT.