27.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 188/58


DECISÃO (PESC) 2023/1556 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 19 de julho de 2023

sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/2/2023)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2020/472 do Conselho, de 31 de março de 2020, relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de março de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/472, que criou e lançou uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) para o período que terminou em 31 de março de 2021.

(2)

O artigo 8.o, n.o 3, da Decisão (PESC) 2020/472 dispõe que, não obstante esse prazo, a autorização da operação deve ser reconfirmada de quatro em quatro meses e que o Comité Político e de Segurança deve prolongar a operação, salvo se o destacamento de meios marítimos da operação produzir um efeito de incitação sobre a migração, comprovado com base em provas fundamentadas recolhidas de acordo com os critérios definidos no Plano da Operação.

(3)

Em 20 de março de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/653 (2) que prorrogou a operação até 31 de março de 2025, sob reserva do mesmo processo de reconfirmação.

(4)

O comandante da operação apresentou relatórios mensais sobre os fatores de incitação.

(5)

A autorização da operação deverá ser reconfirmada para o décimo primeiro subperíodo de quatro meses do seu mandato e a operação deverá ser prolongada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A autorização da EUNAVFOR MED IRINI é reconfirmada e a operação prolongada pelo período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 30 de novembro de 2023.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 19 de julho de 2023.

Pelo Comité Político e de Segurança

A Presidente

D. PRONK


(1)  JO L 101 de 1.4.2020, p. 4.

(2)  Decisão (PESC) 2023/653 do Conselho, de 20 de março de 2023, que altera a Decisão (PESC) 2020/472 relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI) (JO L 81 de 21.3.2023, p. 27).