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21.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 184/38 |
DECISÃO (PESC) 2023/1516 DO CONSELHO
de 20 de julho de 2023
que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na Bósnia-Herzegovina e altera a Decisão (PESC) 2019/1340
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 11 de março de 2002, o Conselho acordou em nomear um representante especial da União Europeia (REUE) na Bósnia-Herzegovina. |
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(2) |
Em 8 de agosto de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1340 (1) que nomeia Johann SATTLER como REUE na Bósnia-Herzegovina. O mandato do REUE foi sucessivamente prorrogado, da última vez pela Decisão (PESC) 2021/1193 do Conselho (2), e caduca em 31 de agosto de 2023. |
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(3) |
O mandato do REUE deverá ser prorrogado por um período adicional de 12 meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de setembro de 2023 e 31 de agosto de 2024. |
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(4) |
O REUE cumprirá o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à realização dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2019/1340 é alterada do seguinte modo:
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1) |
O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 1.o Representante especial da União Europeia O mandato de Johann SATTLER como representante especial da União Europeia (REUE) na Bósnia-Herzegovina é prorrogado até 31 de agosto de 2024. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.»; |
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2) |
Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de setembro de 2023 e 31 de agosto de 2024 é de 5 530 000 EUR.»; |
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3) |
No artigo 14.o, o segundo período passa a ter a seguinte redação: «O REUE apresenta ao Conselho, ao AR e à Comissão relatórios periódicos intercalares e um relatório final circunstanciado sobre a execução do mandato até 31 de maio de 2024.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão (PESC) 2019/1340 do Conselho, de 8 de agosto de 2019, que nomeia o representante especial da União Europeia na Bósnia-Herzegovina (JO L 209 de 9.8.2019, p. 10).
(2) Decisão (PESC) 2021/1193 do Conselho, de 19 de julho de 2021, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na Bósnia-Herzegovina e altera a Decisão (PESC) 2019/1340 (JO L 258 de 20.7.2021, p. 46).