21.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 184/37 |
DECISÃO (PESC) 2023/1515 DO CONSELHO
de 20 de julho de 2023
que altera a Decisão (PESC) 2021/1026 de apoio ao Programa de Cibersegurança, de Resiliência e de Garantia da Informação da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 21 de junho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1026 (1). |
(2) |
Em 18 de maio de 2023, a Organização para a Proibição das Armas Químicas, que é responsável pela execução técnica das atividades a que se refere o artigo 1.o da Decisão (PESC) 2021/1026, solicitou uma prorrogação por 12 meses, até 30 de agosto de 2024, para a execução da referida decisão. |
(3) |
A execução em curso da Decisão (PESC) 2021/1026 não tem implicações financeiras adicionais para o período até 30 de agosto de 2024. |
(4) |
A Decisão (PESC) 2021/1026 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2021/1026, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:
«2. A presente decisão caduca em 30 de agosto de 2024.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão (PESC) 2021/1026 do Conselho, de 21 de junho de 2021, de apoio ao Programa de Cibersegurança, de Resiliência e de Garantia da Informação da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 224 de 24.6.2021, p. 24).