21.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 184/37


DECISÃO (PESC) 2023/1515 DO CONSELHO

de 20 de julho de 2023

que altera a Decisão (PESC) 2021/1026 de apoio ao Programa de Cibersegurança, de Resiliência e de Garantia da Informação da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 21 de junho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1026 (1).

(2)

Em 18 de maio de 2023, a Organização para a Proibição das Armas Químicas, que é responsável pela execução técnica das atividades a que se refere o artigo 1.o da Decisão (PESC) 2021/1026, solicitou uma prorrogação por 12 meses, até 30 de agosto de 2024, para a execução da referida decisão.

(3)

A execução em curso da Decisão (PESC) 2021/1026 não tem implicações financeiras adicionais para o período até 30 de agosto de 2024.

(4)

A Decisão (PESC) 2021/1026 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2021/1026, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A presente decisão caduca em 30 de agosto de 2024.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão (PESC) 2021/1026 do Conselho, de 21 de junho de 2021, de apoio ao Programa de Cibersegurança, de Resiliência e de Garantia da Informação da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 224 de 24.6.2021, p. 24).