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19.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 182/82 |
DECISÃO (UE) 2023/1477 DO CONSELHO
de 14 de julho de 2023
relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Popular da China ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio («GATT de 1994») relativamente à repartição dos contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE, em consequência da saída do Reino Unido da União. |
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(2) |
As negociações com a República Popular da China foram concluídas e o Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Popular da China ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia («o Acordo») foi rubricado em 18 de abril de 2023. |
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(3) |
O Acordo deve ser assinado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Sob reserva da sua celebração, é autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Popular da China ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (1).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
N. CALVIÑO SANTAMARÍA
(1) O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão sobre a sua celebração.