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10.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 175/24 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1432 DA COMISSÃO
de 7 de julho de 2023
relativa à prorrogação da ação empreendida pela Agência Federal Alemã dos Produtos Químicos para autorizar a disponibilização no mercado e a utilização do produto biocida Biobor JF em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
[notificada com o número C(2023) 4493]
(Apenas faz fé o texto em língua alemã)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 55.o, n.o 1, terceiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 28 de setembro de 2022, a Agência Federal Alemã dos Produtos Químicos («autoridade competente da Alemanha») adotou, em conformidade com o artigo 55.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 528/2012, uma decisão para autorizar, de 7 de outubro de 2022 até 5 de abril de 2023, a disponibilização no mercado e a utilização por utilizadores profissionais do produto biocida Biobor JF para o tratamento antimicrobiano dos tanques de combustível e dos sistemas de combustível das aeronaves («ação»). Em conformidade com o artigo 55.o, n.o 1, segundo parágrafo, do referido regulamento, a autoridade competente da Alemanha informou a Comissão e as autoridades competentes dos outros Estados-Membros sobre a ação, fundamentando-a. |
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(2) |
Segundo as informações fornecidas pela autoridade competente da Alemanha, a ação era necessária para proteger a saúde pública. A contaminação microbiológica dos tanques de combustível e dos sistemas de combustível das aeronaves é causada por microrganismos, tais como bactérias, bolores e leveduras, que crescem na água depositada e se alimentam dos hidrocarbonetos presentes no combustível na interface entre o combustível e a água. Se não for tratada, a contaminação microbiológica dos tanques de combustível e dos sistemas de combustível das aeronaves pode causar avarias nos motores das aeronaves e comprometer a sua navegabilidade, pondo assim em perigo a segurança dos passageiros e da tripulação. A prevenção e o tratamento da contaminação microbiológica, quando detetada, são, por conseguinte, cruciais para evitar problemas operacionais nas aeronaves. |
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(3) |
O Biobor JF contém 2,2’-(1-metiltrimetilenodioxi)bis-(4-metil-1,3,2-dioxaborinano) (número CAS 2665-13-6) e 2,2′-oxibis(4,4,6-trimetil-1,3,2-dioxaborinano) (número CAS 14697-50-8) como substâncias ativas. O Biobor JF é um produto biocida do tipo de produtos 6 («conservantes para produtos durante o armazenamento»), tal como definido no anexo V do Regulamento (UE) n.o 528/2012. O 2,2’-(1-metiltrimetilenodioxi)bis-(4-metil-1,3,2-dioxaborinano) e o 2,2’-oxibis(4,4,6-trimetil-1,3,2-dioxaborinano) não foram avaliados tendo em vista a sua utilização em produtos biocidas do tipo 6. Uma vez que não estão enumeradas nas combinações substância/tipo de produto incluídas no programa de análise em 17 de março de 2022, tal como estabelecidas no anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão (2), essas substâncias não estão incluídas no programa de trabalho para o exame sistemático de todas as substâncias ativas existentes contidas em produtos biocidas referido no Regulamento (UE) n.o 528/2012. Por conseguinte, o artigo 89.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012 não é aplicável a essas substâncias ativas e estas têm de ser avaliadas e aprovadas antes de os produtos biocidas que as contenham poderem também ser autorizados a nível nacional. |
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(4) |
Em 27 de março de 2023, a Comissão recebeu um pedido fundamentado da autoridade competente da Alemanha para autorizar a prorrogação da ação em conformidade com o artigo 55.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 528/2012. O pedido fundamentado teve como base a preocupação de que a segurança do transporte aéreo possa continuar a ser comprometida devido à contaminação microbiológica dos reservatórios de combustível e dos sistemas de combustível das aeronaves e o argumento de que o Biobor JF é essencial para controlar essa contaminação microbiológica. |
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(5) |
De acordo com as informações fornecidas pela autoridade competente da Alemanha, o único produto biocida alternativo para o tratamento da contaminação microbiológica recomendado pelos fabricantes de aeronaves e de motores de aeronaves (ou seja, Kathon™ FP 1.5) foi retirado do mercado em março de 2020, devido a anomalias graves detetadas após o tratamento dos motores das aeronaves com esse produto. O Biobor JF é, por conseguinte, o único produto disponível para essa utilização recomendado pelos fabricantes de aeronaves e de motores de aeronaves. |
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(6) |
Tal como indicado pela autoridade competente da Alemanha, a limpeza manual dos tanques de combustível só é possível se estiver em conformidade com as especificações do fabricante. No entanto, a limpeza manual é frequentemente realizada em combinação com o tratamento biocida, tal como exigido por procedimentos aeronáuticos acordados, e exige a eliminação completa do combustível contaminado utilizado na aeronave, bem como trabalhos física e mentalmente exigentes no estreito tanque de combustível, sob numerosas precauções de segurança. Por conseguinte, deve evitar-se, tanto quanto possível, a limpeza manual dos tanques de combustível. |
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(7) |
De acordo com as informações fornecidas à Comissão, o fabricante do Biobor JF tomou medidas no sentido de uma autorização do produto. Prevê-se que o pedido de aprovação das substâncias ativas contidas no Biobor JF seja apresentado no primeiro semestre de 2024. A aprovação das substâncias ativas e a possível autorização do produto biocida constituiriam uma solução permanente para o futuro, mas a conclusão desses procedimentos demoraria bastante tempo. |
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(8) |
A falta de controlo da contaminação microbiológica dos tanques de combustível e dos sistemas de combustível das aeronaves pode pôr em perigo a segurança do transporte aéreo e esse perigo não pode ser controlado adequadamente através da utilização de outro produto biocida ou por outros meios. Por conseguinte, é adequado permitir que a autoridade competente da Alemanha prorrogue a ação. |
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(9) |
Uma vez que a ação expirou em 5 de abril de 2023, a presente decisão deve aplicar-se retroativamente. |
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(10) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Agência Federal Alemã dos Produtos Químicos pode prorrogar até 7 de outubro de 2024 a ação para autorizar a disponibilização no mercado e a utilização por utilizadores profissionais do produto biocida Biobor JF para o tratamento antimicrobiano dos tanques de combustível e dos sistemas de combustível das aeronaves.
Artigo 2.o
O destinatário da presente decisão é a Agência Federal Alemã dos Produtos Químicos.
A presente decisão é aplicável a partir de 6 de abril de 2023.
Feito em Bruxelas, em 7 de julho de 2023.
Pela Comissão
Stella KYRIAKIDES
Membro da Comissão
(1) JO L 167 de 27.6.2012, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão, de 4 de agosto de 2014, relativo ao programa de trabalho para o exame sistemático de todas as substâncias ativas existentes em produtos biocidas, referidas no Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 294 de 10.10.2014, p. 1).