3.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 168/46 |
DECISÃO (PESC) 2023/1352 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 30 de junho de 2023
que prorroga o mandato da chefe de missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2023)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Ao abrigo do artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2013/233/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direção estratégica da EUBAM Líbia, incluindo a decisão de nomear um chefe de missão. |
(2) |
Em 14 de janeiro de 2021, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2021/59 (2) que nomeou Natalina CEA chefe de missão da EUBAM Líbia para o período compreendido entre 1 de fevereiro de 2021 e 30 de junho de 2021. |
(3) |
Em 18 de maio de 2022, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2022/846 (3) que prorrogou o mandato de Natalina CEA como chefe de missão da EUBAM Líbia até 30 de junho de 2023. |
(4) |
Em 26 de junho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1305 (4) que prorrogou o mandato da EUBAM Líbia até 30 de junho de 2024. |
(5) |
O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Natalina CEA como chefe de missão da EUBAM Líbia pelo período compreendido entre 1 de julho de 2023 e 31 de dezembro de 2023, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O mandato de Natalina CEA como chefe de missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) é prorrogado pelo período compreendido entre 1 de julho de 2023 e 31 de dezembro de 2023.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2023.
Feito em Bruxelas, em 30 de junho de 2023.
Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
D. PRONK
(1) JO L 138 de 24.5.2013, p. 15.
(2) Decisão (PESC) 2021/59 do Comité Político e de Segurança, de 14 de janeiro de 2021, que nomeia o chefe da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2021) (JO L 26 de 26.1.2021, p. 3).
(3) Decisão (PESC) 2022/846 do Comité Político e de Segurança, de 18 de maio de 2022, que prorroga o mandato da chefe de missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2022) (JO L 148 de 31.5.2022, p. 38).
(4) Decisão (PESC) 2023/1305 do Conselho, de 26 de junho de 2023, que altera a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 161 de 27.6.2023, p. 68).