30.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 166/48


DECISÃO (UE) 2023/1323 DO CONSELHO

de 27 de junho de 2023

relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, n.o 1, o artigo 100.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de maio de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a negociar um acordo de comércio livre com a Nova Zelândia.

(2)

Em 30 de junho de 2022, as negociações do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia («Acordo») foram concluídas com êxito.

(3)

O Acordo deverá ser assinado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia («Acordo»), sob reserva da celebração do referido Acordo (1).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 27 de junho de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

J. ROSWALL


(1)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.