30.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 166/48 |
DECISÃO (UE) 2023/1323 DO CONSELHO
de 27 de junho de 2023
relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, n.o 1, o artigo 100.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de maio de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a negociar um acordo de comércio livre com a Nova Zelândia. |
(2) |
Em 30 de junho de 2022, as negociações do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia («Acordo») foram concluídas com êxito. |
(3) |
O Acordo deverá ser assinado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia («Acordo»), sob reserva da celebração do referido Acordo (1).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 27 de junho de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
J. ROSWALL
(1) O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.