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27.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/70 |
DECISÃO (UE) 2023/1306 DO CONSELHO
de 26 de junho de 2023
para apoiar um projeto relativo a uma zona livre de armas de destruição maciça no Médio Oriente num contexto de segurança regional em evolução
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Estratégia Global de 2016 para a Política Externa e de Segurança da União Europeia e a Estratégia da União Europeia de 2003 contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça assentam na convicção de que uma abordagem multilateral da segurança, incluindo o desarmamento e a não proliferação, constitui a melhor forma de manter a ordem internacional. |
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(2) |
Por conseguinte, a política da União é a de defender, implementar e reforçar a aplicação e a universalização dos tratados, acordos e normas existentes em matéria de desarmamento e não proliferação e de cooperar e prestar assistência a países terceiros no cumprimento das suas obrigações impostas por convenções e regimes multilaterais. |
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(3) |
A Declaração Conjunta da Cimeira de Paris para o Mediterrâneo, de 13 de julho de 2008, que instituiu a União para o Mediterrâneo, reafirmou a aspiração comum de alcançar a paz, bem como a segurança regional, tal como estabelecido na Declaração de Barcelona adotada na Conferência Euro-Mediterrânica de 27 e 28 de novembro de 1995, nomeadamente através da adesão aos tratados e convenções internacionais sobre armas de destruição maciça, bem como através de acordos regionais, como as zonas livres de armas nucleares. |
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(4) |
A Conferência de Análise do Tratado de Não Proliferação de 2010 salientou a importância de que se reveste um processo que conduza à plena aplicação da sua Resolução de 1995 sobre o Médio Oriente («Resolução de 1995»). Com esse objetivo, a Conferência de Análise do Tratado de Não Proliferação de 2010 preconizou a adoção de medidas práticas, que passam pela apreciação de todas as ofertas de apoio à aplicação da Resolução de 1995, incluindo a que foi feita pela União para organizar um seminário de seguimento relacionado com o realizado em junho de 2008. |
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(5) |
A Conferência de Análise do Tratado de Não Proliferação de 2010 reconheceu ainda o importante papel desempenhado pela sociedade civil ao contribuir para a aplicação da Resolução de 1995 e incentivou todos os esforços nesse sentido. |
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(6) |
Na Agenda para o Desarmamento intitulada «Assegurar o nosso futuro comum», apresentada em 24 de maio de 2018, o secretário-geral das Nações Unidas comprometeu-se a trabalhar com os Estados membros das Nações Unidas para reforçar e consolidar as zonas livres de armas nucleares, nomeadamente através do apoio à criação de novas zonas desse tipo, inclusivamente no Médio Oriente. |
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(7) |
A União manifestou continuamente a sua disponibilidade para apoiar o processo conducente ao estabelecimento de uma zona livre de armas de destruição maciça no Médio Oriente, apoiando processos de criação de confiança, em especial através de seminários e workshops da União, tais como os realizados em 2008, 2011 e 2012, bem como através do projeto, apoiado pela União de 2019 a 2023, do Instituto das Nações Unidas para a Investigação sobre o Desarmamento (UNIDIR) relativo a medidas de criação da confiança conducentes a uma zona desse tipo, nos termos da Decisão (PESC) 2019/938 do Conselho (1). |
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(8) |
A União pretende continuar a apoiar um processo conducente a uma zona livre de armas de destruição maciça no Médio Oriente, mantendo o seu apoio aos trabalhos do UNIDIR para esse efeito, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. Com a finalidade de concretizar o compromisso da União de estabelecer uma zona livre de armas de destruição maciça no Médio Oriente, a União apoia um projeto do UNIDIR com os seguintes objetivos globais:
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ajudar a atenuar as tendências regionais de proliferação de armas de destruição maciça; |
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incentivar as disposições regionais em matéria de segurança e o controlo de armas, a não proliferação e as normas e processos de desarmamento; |
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desenvolver uma compreensão mais aprofundada da relação entre a zona livre de armas de destruição maciça no Médio Oriente e a evolução atual a nível regional e internacional; e |
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promover uma zona livre de armas de destruição maciça no Médio Oriente eficaz, verificável, inclusiva e sustentável. |
2. O anexo contém uma descrição pormenorizada do projeto no Documento do Projeto.
Artigo 2.o
1. O alto representante é responsável pela execução da presente decisão.
2. A execução técnica do projeto a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, é levada a cabo pelo UNIDIR, que exerce essa função sob a responsabilidade do alto representante. Para esse efeito, o alto representante estabelece com o UNIDIR os acordos necessários.
Artigo 3.o
1. O montante de referência financeira para a execução do projeto a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, é de 2 099 969 EUR.
2. As despesas financiadas pelo montante estabelecido no n.o 1 são geridas de acordo com as regras e os procedimentos aplicáveis ao orçamento geral da União.
3. A Comissão supervisiona a gestão correta das despesas financiadas pela verba referida no n.o 1. Para esse efeito, celebra um acordo de contribuição com o UNIDIR. Esse acordo deve estipular que compete ao UNIDIR garantir que a contribuição da União tenha notoriedade, consentânea com a sua dimensão.
4. A Comissão procura celebrar o acordo de contribuição a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão. A Comissão informa o Conselho das eventuais dificuldades encontradas nesse processo e da data de celebração desse acordo.
Artigo 4.o
1. O alto representante informa o Conselho sobre a execução da presente decisão com base em relatórios descritivos anuais elaborados pelo UNIDIR. Esses relatórios servem de base à avaliação a efetuar pelo Conselho no final do projeto.
2. A Comissão fornece informações sobre os aspetos financeiros da execução do projeto a que se refere o artigo 1.o, n.o 1.
Artigo 5.o
1. A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
2. A presente decisão caduca 36 meses após a data de celebração do acordo de contribuição a que se refere o artigo 3.o, n.o 3. No entanto, a presente decisão caduca seis meses após a data da sua entrada em vigor caso não tenha sido celebrado até essa data qualquer acordo de financiamento.
Feito no Luxemburgo, em 26 de junho de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão (PESC) 2019/938 do Conselho, de 6 de junho de 2019, que apoia um processo de criação de confiança conducente ao estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente (JO L 149 de 7.6.2019, p. 63).
ANEXO
Projeto relativo a uma zona livre de armas de destruição maciça no Médio Oriente num contexto de segurança regional em evolução
O Médio Oriente está a assistir a mudanças e a um aumento da instabilidade, das fontes de insegurança, bem como da aquisição e utilização de armas convencionais, e ainda das preocupações com a continuação da utilização e proliferação de armas não convencionais. Em resultado destes últimos e de outros acontecimentos mundiais, o ambiente de segurança regional está a sofrer alterações significativas que poderão ter implicações duradouras para a proliferação regional e internacional de armas de destruição maciça (ADM). O projeto proposto pelo Instituto das Nações Unidas para a Investigação sobre o Desarmamento (UNIDIR) promoverá a não proliferação de ADM, o controlo de armas, os instrumentos internacionais e os objetivos em matéria de desarmamento no Médio Oriente, apoiando a iniciativa da zona livre de ADM no Médio Oriente e os processos pertinentes em matéria de segurança regional através de investigações pertinentes para as políticas, do reforço das capacidades e do diálogo.
Contexto e justificação
A nível mundial, os regimes de não proliferação atravessam uma crise. Ao longo das últimas duas décadas, estes instrumentos têm perdido força, uma vez que os interesses geopolíticos tomaram a dianteira em relação às medidas de não proliferação, de controlo de armas e de desarmamento. A não adoção de um documento final para a segunda Conferência de Análise consecutiva do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) é apenas um exemplo, mas que demonstra claramente a crise que esses regimes estão atualmente a atravessar. Neste contexto geoestratégico alargado, o ambiente de segurança do Médio Oriente está também a sofrer grandes mudanças. A nível interno, as perturbações sociais ou as guerras civis resultaram numa instabilidade contínua, que provocou a deslocação de populações, afetando assim a segurança e a estabilidade nas regiões vizinhas. A instabilidade reinante afetou também a capacidade dos governos da região de abordarem questões de política externa, tais como a participação em iniciativas multilaterais e regionais de combate à proliferação de ADM. À escala regional, as alianças alteraram-se, afetando equilíbrios e desequilíbrios regionais de longa data. Além disso, as medidas tomadas por intervenientes extrarregionais, como a presença, as atividades e o apoio militares, juntamente com as retiradas militares, também abalaram o ambiente de segurança na região.
A combinação de instabilidade interna e regional resultou em dois processos paralelos que podem ter implicações duradouras para a proliferação regional e internacional de ADM. Por um lado, a região assistiu a um aumento da aquisição e utilização de armas convencionais e potencialmente não convencionais, bem como à adoção (ou ameaça de adoção) de capacidades para armas nucleares iminentes, que se verificam no contexto das capacidades existentes no domínio das ADM. Por outro lado, os Estados regionais mostraram-se mais dispostos a resolver os seus problemas de segurança regional através de negociações regionais e sub-regionais, tal como exemplificado pelos Acordos de Abraão, pelo cessar-fogo no Iémen, pelo acordo de demarcação marítima Israel-Líbano, pelos diálogos Irão-Arábia Saudita e Irão-Emirados Árabes Unidos, e pelos esforços em curso para negociar nas Nações Unidas uma zona livre de ADM no Médio Oriente. Embora estas duas tendências possam parecer contraditórias em termos das suas implicações para a proliferação de ADM, podem continuar, e muito provavelmente continuarão, a ocorrer em paralelo.
Objetivos do projeto
O projeto proposto terá quatro objetivos globais:
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ajudar a atenuar as tendências regionais de proliferação de ADM; |
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incentivar as disposições regionais em matéria de segurança e o controlo de armas, a não proliferação e as normas e processos de desarmamento; |
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desenvolver uma compreensão mais aprofundada da relação entre a zona livre de ADM no Médio Oriente e a evolução atual a nível regional e internacional; e |
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promover uma zona livre de ADM no Médio Oriente eficaz, verificável, inclusiva e sustentável. |
A abordagem do projeto
O projeto adotará uma abordagem holística, abordando todas as componentes da investigação, recolhendo ideias, gerando novas propostas, reforçando as capacidades e dialogando, e trabalhando no sentido de chegar a diversos participantes e públicos, e incluí-los. O projeto proposto alcançará estes objetivos através da execução de três vertentes de trabalho (resultados) e das respetivas realizações:
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Vertente de trabalho 1: Aprofundar a compreensão e o exame das causas, motivações e riscos associados à proliferação regional de ADM, a fim de identificar soluções para reforçar a segurança regional e promover soluções regionais para a proliferação de ADM no Médio Oriente. A vertente de trabalho 1 visa aumentar a sensibilização e a compreensão dos fatores que impulsionam a propagação das ADM na região do Médio Oriente. Tem como objetivo identificar as causas profundas da proliferação de ADM, nomeadamente as motivações estratégicas, políticas ou de outra natureza, bem como os riscos e consequências que lhes estão associados. O objetivo geral desta vertente de trabalho é identificar soluções práticas para reforçar a segurança regional e prevenir a proliferação de ADM no Médio Oriente. Tal inclui a promoção de processos de segurança regionais novos e em curso, bem como a iniciativa da zona livre de ADM no Médio Oriente, que proibiria a posse, a produção e a utilização de ADM na região e promoveria os esforços de desarmamento e não proliferação. Ao aprofundar a compreensão dos desafios e explorar potenciais soluções, a vertente de trabalho 1 tem como objetivo apoiar o desenvolvimento de um Médio Oriente mais seguro e mais estável. |
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Vertente de trabalho 2: Reforçar a nível regional a capacidade para melhorar a compreensão dos problemas e a capacidade de identificar soluções relacionadas com as negociações e o estabelecimento da zona livre de ADM no Médio Oriente. O objetivo desta vertente de trabalho 2 é aumentar a capacidade dos países do Médio Oriente para participarem eficazmente nas negociações e na execução dos processos de segurança regional em geral e, em particular, da zona livre de ADM no Médio Oriente. Tal inclui o reforço da capacidade dos intervenientes regionais para compreenderem as complexidades do problema da proliferação de ADM, bem como o desenvolvimento da capacidade desses intervenientes para identificarem e implantarem soluções práticas. As atividades nesta vertente de trabalho incluirão a prestação de formação e programas de reforço das capacidades para funcionários administrativos, peritos e outras partes interessadas pertinentes, bem como o apoio ao alargamento do público-alvo na região. O objetivo geral é criar uma comunidade regional mais informada e empenhada, mais bem equipada para enfrentar os desafios da proliferação de ADM e promover a segurança regional. Ao reforçar as capacidades regionais e ao melhorar a compreensão das questões, esta vertente de trabalho visa apoiar a negociação e a execução efetivas do processo de segurança regional novo e em curso, incluindo a zona livre de ADM no Médio Oriente, e, por extensão, incentivar a nível regional outros acordos de segurança e processos de controlo de armas, não proliferação e desarmamento. |
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Vertente de trabalho 3: Apoiar uma zona livre de ADM no Médio Oriente eficaz, verificável, inclusiva e sustentável. A fim de assegurar que a zona livre de ADM no Médio Oriente é abrangente, eficaz e verificável, a vertente 3 centrar-se-á também no apoio aos aspetos técnicos e jurídicos relacionados com as negociações e o estabelecimento da zona. Em última análise, o objetivo desta vertente de trabalho é promover uma zona livre de ADM no Médio Oriente que seja viável e sustentável, ou seja, que possa ser alcançada, perdurar e continuar a ser um instrumento fundamental para reforçar a segurança regional e prevenir a proliferação de ADM no Médio Oriente. |
Atividades do projeto e realizações esperadas
O projeto realizará atividades, organizará eventos e publicará relatórios para promover as quatro atividades de revisão nas três vertentes de trabalho.
Vertente de trabalho 1: Aprofundar a compreensão e a avaliação das causas, motivações e riscos associados à proliferação regional de ADM, com o objetivo de identificar soluções para reforçar a segurança regional e promover a zona livre de ADM no Médio Oriente como uma das soluções para a proliferação de ADM no Médio Oriente. No âmbito desta vertente de trabalho, o projeto irá:
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Convocar pelo menos duas mesas-redondas para debater a evolução atual a nível regional e internacional e o seu impacto nas perceções regionais das ameaças. Tal implicará a reunião de peritos, funcionários administrativos e outras partes interessadas pertinentes para trocarem pontos de vista e perspetivas sobre os desafios de segurança regional e debaterem formas de reforçar a cooperação e a estabilidade regionais. |
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Realizar investigações sobre as perceções das ameaças regionais, a revisão do conjunto de ferramentas para alcançar o controlo de armas, a não proliferação e o desarmamento, bem como a segurança regional, e identificar a forma como os processos de segurança regional, bem como a zona livre de ADM no Médio Oriente podem dar resposta a estes desafios. Essas investigações compreenderão uma análise exaustiva dos fatores que impulsionam a proliferação de ADM na região, bem como uma análise dos pontos fortes e dos pontos fracos dos processos e mecanismos de segurança regionais existentes. |
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Publicar um documento que sintetize os resultados das investigações e identifique formas de atenuar as causas, as motivações e os riscos associados à proliferação regional de ADM. Esse documento proporcionará considerações estratégicas com vista a reforçar os processos de segurança regional e promover a zona livre de ADM no Médio Oriente como um dos principais instrumentos para prevenir a proliferação de ADM no Médio Oriente. |
Através da convocação de mesas-redondas, da realização de investigação e da publicação de um documento, esses esforços visam melhorar a compreensão das perceções das ameaças regionais e identificar soluções práticas para reforçar a segurança regional e prevenir a proliferação de ADM no Médio Oriente.
Vertente de trabalho 2: Reforçar a nível regional a capacidade para melhorar a compreensão dos problemas e a capacidade de identificar soluções relacionadas com as negociações e o estabelecimento da zona livre de ADM no Médio Oriente. No âmbito desta vertente de trabalho, o projeto irá:
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Criar redes de pessoas e instituições que trabalhem e promovam a segurança regional, nomeadamente na zona livre de ADM no Médio Oriente, a fim de reforçar a compreensão dos problemas, com o objetivo de poderem informar as suas políticas nacionais e participarem em debates em curso e futuros. Tal implicará a criação de parcerias com organizações e iniciativas existentes, bem como o apoio ao desenvolvimento de novas redes e alianças dedicadas à promoção da zona livre de ADM no Médio Oriente. O objetivo é criar, reforçar e integrar os esforços existentes para promover a zona livre de ADM no Médio Oriente e maximizar o seu impacto na segurança regional. |
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Organizar, pelo menos, dois seminários de reforço das capacidades para funcionários e peritos regionais, a fim de melhorar a compreensão dos problemas relacionados com a segurança regional, da proliferação de ADM e dos esforços para lhes dar resposta, nomeadamente as negociações e a estabelecimento da zona livre de ADM no Médio Oriente. Estes seminários proporcionarão aos participantes oportunidades de formação e educação para aprofundarem os seus conhecimentos e competências e elaborarem soluções práticas de negociação e de aplicação. |
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Manter e melhorar as ferramentas em linha da zona livre de ADM no Médio Oriente no sítio Web do UNIDIR. Tal implicará a atualização dos recursos e materiais existentes, bem como a criação de novas ferramentas e recursos em linha para apoiar a promoção e o estabelecimento da zona livre de ADM no Médio Oriente. |
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Traduzir pelo menos três publicações para línguas regionais. Tal contribuirá para a elaboração da terminologia nas línguas locais e, por extensão, o aumento da compreensão por parte dos atuais e futuros peritos regionais, aumentará o acesso à informação e aos recursos relacionados com a zona livre de ADM no Médio Oriente entre os públicos regionais e promoverá a sua visibilidade e compreensão na região. |
Através da criação de redes, da organização de seminários para o reforço das capacidades, da manutenção e da melhoria das ferramentas em linha, e da tradução de publicações, esses esforços visam promover as iniciativas de segurança regional e a zona livre de ADM no Médio Oriente e reforçar a capacidade regional de participar de forma eficaz na sua negociação e no seu estabelecimento.
Vertente de trabalho 3: Promover uma zona livre de ADM no Médio Oriente eficaz, verificável, inclusiva e sustentável.
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Publicar, pelo menos, três documentos de orientação que abordem questões que constituem desafios nas negociações e/ou no estabelecimento da zona livre de ADM no Médio Oriente. Estes documentos tratarão uma série de problemas relacionados com a segurança, o desarmamento e a não proliferação, a nível regional, e precisarão as suas implicações e apresentarão as opções para os enfrentar. Proporcionarão uma análise exaustiva e informada dos principais desafios com que se defronta a zona livre de ADM no Médio Oriente e contribuirão para o êxito da sua negociação e do seu estabelecimento. |
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Convocar, pelo menos, dois eventos públicos para debater questões pertinentes para as negociações e o estabelecimento da zona livre de ADM no Médio Oriente. Estes eventos reunirão peritos, funcionários administrativos e outras partes interessadas pertinentes para debater e trocar pontos de vista sobre os desafios e as oportunidades relacionados com a zona livre de ADM no Médio Oriente. |
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Facultam informações e prestam apoio aos esforços em curso na zona livre de ADM no Médio Oriente relacionados com o seu estabelecimento e com outros processos de segurança regional. Tal implicará a prestação de apoio e aconselhamento às partes interessadas pertinentes. |
Através da publicação de documentos de orientação, da convocação de eventos públicos e da prestação de informações e apoio, esses esforços visam contribuir para as negociações e o estabelecimento da zona livre de ADM no Médio Oriente e dar resposta aos principais desafios que possam surgir durante estes processos.
Público previsto
O projeto proposto contribuirá para os esforços de controlo de armas, desarmamento e não proliferação, tanto a nível regional como internacional. O público previsto inclui três grupos que se sobrepõem:
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Os decisores políticos e os diplomatas na região que trabalham no controlo de armas, no desarmamento e na não proliferação, bem como em questões de segurança regional. Tal inclui também funcionários e peritos regionais, bem como os que trabalham em fóruns regionais e multilaterais, incluindo o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP), a Convenção sobre as Armas Químicas (CAQ), as conferências de revisão da Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas (CABT) e a Conferência sobre a zona livre de ADM no Médio Oriente. Será dada especial atenção ao contacto com grupos menos representados, como jovens decisores políticos, peritos, mulheres e cientistas da região, que muitas vezes estão ausentes das conversações. |
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Os decisores políticos internacionais em matéria de segurança, os diplomatas e os investigadores, em especial os que se focam no controlo de armas, no desarmamento e na não proliferação de armas nucleares, químicas e biológicas e respetivos vetores no Médio Oriente, bem como na zona livre de ADM no Médio Oriente e na segurança regional, ou tecnologias emergentes; |
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Os académicos e profissionais do Médio Oriente que procuram acompanhar e compreender a dinâmica em rápida mudança da região, os seus Estados membros e respetivas populações, as implicações da mudança de alianças e de capacidades relacionadas com a segurança regional, e as perspetivas de prevenir e atenuar fontes de tensões, conflitos e proliferação atuais e futuras. |
Calendário do projeto
Este projeto deverá ter início em meados de julho de 2023 e uma duração de 36 meses. A sua conclusão está prevista para julho de 2026. O relatório final do projeto e os relatórios financeiros serão elaborados até ao final de 2026.
Governação e acompanhamento do projeto
Este projeto será realizado sob os auspícios do UNIDIR. O UNIDIR é uma instituição autónoma no âmbito das Nações Unidas criada em 1980 com o objetivo de realizar uma investigação independente sobre o desarmamento e problemas conexos, em especial as questões de segurança internacional. Sediado em Genebra, goza de reputação mundial e possui conhecimentos especializados de longa data sobre questões relacionadas com as armas de destruição maciça, incluindo uma importante memória institucional e um arquivo dos processos de desarmamento, incluindo as zonas livres de armas nucleares e de armas nucleares em todo o mundo, e um número substancial de publicações, todas elas acessíveis ao público e disponibilizadas em linha gratuitamente.
Um elemento importante das funções do UNIDIR consiste em convocar e facilitar diálogos informais entre diversos peritos sobre questões de desarmamento, que vão desde questões relacionadas com ADM até tecnologias de armamento novas e emergentes. O UNIDIR dispõe, por conseguinte, de uma vasta rede de contactos em que se apoiar e de experiência na organização de reuniões em Genebra e noutros locais, bem como na elaboração de relatórios de síntese e acompanhamento.
O UNIDIR é gerido por um Conselho Diretivo que também funciona como o Conselho Consultivo sobre Questões de Desarmamento, perante o qual é responsável a Diretora do UNIDIR. O Conselho Diretivo reúne um grupo diversificado de peritos de todo o mundo, que exercem as suas funções a título pessoal e se reúnem duas vezes por ano para analisar as atividades materiais e financeiras do UNIDIR. O Conselho Diretivo apresenta um relatório de atividades anual ao Secretário-Geral das Nações Unidas. O diretor do UNIDIR é responsável pela organização, direção e administração do UNIDIR, inclusive pelos seus resultados substantivos da investigação e os seus processos financeiros e administrativos.
Embora o UNIDIR seja uma organização autónoma, segue as regras e regulamentos financeiros das Nações Unidas e as suas finanças estão sujeitas a auditoria pelo Conselho de Auditoria das Nações Unidas. Todos os aspetos financeiros do projeto são administrados e geridos através do Umoja e estão sujeitos a revisão trimestral. O UNIDIR apresenta relatórios aos doadores pertinentes sobre os progressos e as finanças de cada projeto, no mínimo, uma vez por ano e, no máximo, uma vez por trimestre, em função das exigências de cada doador.