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27.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/62 |
DECISÃO (PESC) 2023/1302 DO CONSELHO
de 26 de junho de 2023
que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 3 de julho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/354/PESC (1), que prorrogou a EUPOL COPPS com efeitos desde 1 de julho de 2013. |
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(2) |
Em 27 de junho de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/1018 (2) que alterou a Decisão 2013/354/PESC e a prorrogou de 1 de julho de 2022 até 30 de junho de 2023. |
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(3) |
Em 28 de fevereiro de 2023, no contexto da revisão estratégica coordenada da EUBAM Rafa e da EUPOL COPPS, o Comité Político e de Segurança acordou em prorrogar as duas missões até 30 de junho de 2025, sob a forma de duas prorrogações por um ano cada. |
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(4) |
Tendo em conta as informações fornecidas por Israel e pela Autoridade Palestiniana, na presente fase, a EUPOL COPPS deverá ser prorrogada por um ano, até 30 de junho de 2024. |
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(5) |
Por conseguinte, a Decisão 2013/354/PESC deverá ser alterada em conformidade. |
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(6) |
A EUPOL COPPS será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2013/354/PESC é alterada do seguinte modo:
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1) |
Ao artigo 12.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL COPPS durante o período compreendido entre 1 de julho de 2023 e 30 de junho de 2024 é de 11 360 000 EUR.»; |
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2) |
No artigo 15.o, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão caduca em 30 de junho de 2024.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2023.
Feito no Luxemburgo, em 26 de junho de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão 2013/354/PESC do Conselho, de 3 de julho de 2013, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 185 de 4.7.2013, p. 12).
(2) Decisão (PESC) 2022/1018 do Conselho, de 27 de junho de 2022, que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 170 de 28.6.2022, p. 76).