27.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 161/62


DECISÃO (PESC) 2023/1302 DO CONSELHO

de 26 de junho de 2023

que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 3 de julho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/354/PESC (1), que prorrogou a EUPOL COPPS com efeitos desde 1 de julho de 2013.

(2)

Em 27 de junho de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/1018 (2) que alterou a Decisão 2013/354/PESC e a prorrogou de 1 de julho de 2022 até 30 de junho de 2023.

(3)

Em 28 de fevereiro de 2023, no contexto da revisão estratégica coordenada da EUBAM Rafa e da EUPOL COPPS, o Comité Político e de Segurança acordou em prorrogar as duas missões até 30 de junho de 2025, sob a forma de duas prorrogações por um ano cada.

(4)

Tendo em conta as informações fornecidas por Israel e pela Autoridade Palestiniana, na presente fase, a EUPOL COPPS deverá ser prorrogada por um ano, até 30 de junho de 2024.

(5)

Por conseguinte, a Decisão 2013/354/PESC deverá ser alterada em conformidade.

(6)

A EUPOL COPPS será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2013/354/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

Ao artigo 12.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL COPPS durante o período compreendido entre 1 de julho de 2023 e 30 de junho de 2024 é de 11 360 000 EUR.»;

2)

No artigo 15.o, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão caduca em 30 de junho de 2024.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2023.

Feito no Luxemburgo, em 26 de junho de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão 2013/354/PESC do Conselho, de 3 de julho de 2013, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 185 de 4.7.2013, p. 12).

(2)  Decisão (PESC) 2022/1018 do Conselho, de 27 de junho de 2022, que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 170 de 28.6.2022, p. 76).