23.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 159/451


DECISÃO (PESC) 2023/1217 DO CONSELHO

de 23 de junho de 2023

que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1).

(2)

A União mantém-se inabalável no seu apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia.

(3)

Nas suas conclusões de 23 de março de 2023, o Conselho Europeu reiterou a sua firme condenação da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, que constitui uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas. O Conselho Europeu reiterou igualmente que a União permanece empenhada em manter e aumentar a pressão coletiva sobre a Rússia, inclusive por meio de eventuais novas medidas restritivas. O Conselho Europeu sublinhou também a importância e a urgência de intensificar os esforços para assegurar a aplicação efetiva das sanções a nível europeu e nacional e declarou estar firmemente empenhado em prevenir e combater com eficácia a evasão às sanções em países terceiros e por países terceiros. Convidou ainda o Conselho e a Comissão a reforçarem todos os instrumentos de execução necessários e a elaborarem, em conjunto com os Estados-Membros, uma abordagem inteiramente coordenada para o efeito.

(4)

As atividades que tenham por objeto ou efeito contornar as medidas restritivas adotadas pela União em resposta à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia comprometem o objetivo e a eficácia de tais medidas restritivas.

(5)

A fim de minimizar o risco de que as medidas restritivas sejam contornadas, é conveniente proibir o trânsito através do território da Rússia de bens e tecnologias que possam contribuir para o reforço militar e tecnológico da Rússia ou para o desenvolvimento do setor da defesa e da segurança, de bens e tecnologias adequados para utilização na aviação ou na indústria espacial e de combustíveis para aviação e aditivos para combustíveis exportados da União.

(6)

A União e os países terceiros, enquanto membros da comunidade internacional, defendem os princípios do direito internacional consagrados na Carta das Nações Unidas e defendem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

(7)

A União reconhece os esforços envidados pelas autoridades nacionais em muitos países terceiros para travar o fluxo de bens, tecnologias e serviços abrangidos pelas medidas restritivas adotadas pela União em resposta à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e deverá continuar a apoiar esses esforços com todos os meios disponíveis.

(8)

A fim de dar resposta ao facto de as medidas restritivas da serem contornadas através de jurisdições de países terceiros, a União deverá reforçar rapidamente a cooperação bilateral e multilateral através do diálogo diplomático com os países terceiros em questão e da prestação de mais assistência técnica aos mesmos. Com vista a desenvolver, em conjunto com os Estados-Membros, uma abordagem plenamente coordenada para esse efeito, a Comissão informará regularmente o Conselho.

(9)

Nos casos em que os esforços envidados pela União no âmbito da cooperação bilateral ou multilateral não produzam os resultados pretendidos, ou seja, evitar que as medidas restritivas adotadas pela União em resposta à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia sejam contornadas por pessoas ou entidades em países terceiros, deverão ser rapidamente tomadas novas medidas. As medidas em causa deverão ser bem direcionadas, proporcionadas e ter como único objetivo privar a Rússia dos recursos que lhe permitem prosseguir a sua guerra de agressão contra a Ucrânia.

(10)

A União deverá adotar as medidas individuais adequadas para fazer face à participação de operadores de países terceiros na facilitação da evasão. Essas medidas podem incluir designações individuais ao abrigo da Decisão 2014/145/PESC do Conselho (2) e do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho (3) ou outras medidas ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho (4), tais como o aditamento de entidades ao seu anexo IV, nomeadamente com base em informações e propostas recebidas dos Estados-Membros.

(11)

A União retomará um diálogo construtivo com o país terceiro em causa após a adoção de tais medidas individuais, a fim de assegurar a aplicação de medidas corretivas para dissuadir outros operadores de adotarem comportamentos semelhantes. O Conselho será informado sobre esse regresso ao diálogo e sobre os respetivos resultados.

(12)

Se, na sequência da adoção de medidas individuais e de novos contactos com o país terceiro, for manifesto, tendo em conta o volume, o tipo ou a natureza sistémica da evasão em curso, que essas medidas são insuficientes ou inadequadas para impedir essa evasão no país terceiro em causa ou através dele, a União deverá poder adotar novas medidas.

(13)

A fim de permitir que a União adote medidas excecionais de último recurso nos casos a que se referem os considerandos 9 e 12, é conveniente introduzir a possibilidade de restringir a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de bens e tecnologias de dupla utilização sensíveis ou de bens e tecnologias suscetíveis de contribuir para o reforço das capacidades militares, tecnológicas ou industriais da Rússia, ou para o desenvolvimento do seu setor da defesa e da segurança, de uma forma que reforce a sua capacidade de guerra, e cuja exportação para a Rússia seja proibida por força da Decisão 2014/512/PESC e do Regulamento (UE) n.o 833/2014, para países terceiros cuja jurisdição esteja comprovadamente exposta a um risco continuado e particularmente elevado de ser utilizada para contornar as medidas.

(14)

A decisão de incluir um país terceiro e bens ou tecnologias visados no âmbito daquela medida é tomada pelo Conselho, por unanimidade.

(15)

Antes de ser apresentada uma proposta ao Conselho para proceder com essas medidas de último recurso, o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e a Comissão informará o Conselho sobre os pormenores técnicos, as ações de comunicação levadas a cabo e as medidas de execução.

(16)

O Conselho decide, com base nessa proposta, se deve ou não incluir bens e tecnologias visados e países terceiros afetados por essa medida de último recurso, tendo em conta uma análise técnica aprofundada da Comissão sobre as questões de evasão em questão, incluindo dados comerciais disponíveis que demonstrem que as medidas alternativas adotadas têm sido ineficazes, bem como informações sobre os esforços envidados pela União para resolver a questão com o país terceiro em questão, e a clara indicação de que esses esforços não foram bem-sucedidos.

(17)

Antes de incluir um país terceiro na lista de países abrangidos por essa medida, a União deverá informar e solicitar ativamente as reações do governo desse país terceiro com base nas conclusões preliminares e nas medidas corretivas previstas. O Conselho será informado sobre todas as etapas do diálogo e sobre os respetivos resultados. O Conselho só adotará essa decisão após a conclusão das ações de comunicação final com esse país terceiro.

(18)

O Conselho deverá reexaminar periodicamente o conteúdo do anexo XIV da Decisão 2014/512/PESC com base em informações técnicas rigorosas fornecidas pela Comissão. Esse reexame deverá ter em conta os objetivos da medida e o resultado do diálogo contínuo com os países terceiros em causa, incluindo as medidas propostas pelos países terceiros sobre como dar resposta ao facto de a medida ser contornada.

(19)

É igualmente conveniente acrescentar 87 novas entidades à lista de pessoas coletivas, entidades e organismos constante do anexo IV da Decisão 2014/512/PESC, a saber, a lista de entidades que apoiam diretamente o complexo industrial e militar da Rússia na sua guerra de agressão contra a Ucrânia, relativamente às quais são impostas restrições mais apertadas à exportação de bens e tecnologias de dupla utilização, bem como de bens e tecnologias que possam contribuir para o reforço tecnológico do setor da defesa e segurança da Rússia. Tendo em conta, em particular, a ligação direta entre os fabricantes iranianos de veículos aéreos não tripulados para uso militar e o complexo militar e industrial russo, são acrescentadas à lista mais quatro entidades de países terceiros envolvidas no fabrico e fornecimento de veículos aéreos não tripulados à Rússia. Além disso, considerando o importante papel facilitador dos componentes eletrónicos para utilização pelo complexo militar e industrial da Rússia no apoio à guerra de agressão contra a Ucrânia, é igualmente conveniente incluir nessa lista certas outras entidades em países terceiros que ajudem a contornar as restrições comerciais, bem como certas entidades russas envolvidas no desenvolvimento, produção e fornecimento de componentes eletrónicos para o complexo militar e industrial russo.

(20)

É também conveniente alargar a lista de produtos que contribuem para o reforço militar e tecnológico da Rússia ou para o desenvolvimento do seu setor da defesa e da segurança, acrescentando produtos que foram utilizados pela Rússia na sua guerra de agressão contra a Ucrânia e produtos que contribuem para o desenvolvimento ou a produção desses sistemas militares, incluindo componentes eletrónicos, materiais semicondutores, equipamento de fabrico e ensaio para circuitos integrados eletrónicos e placas de circuitos impressos, precursores de materiais energéticos e precursores de armas químicas, componentes óticos, instrumentos de navegação, metais utilizados no setor da defesa e equipamento marítimo. É conveniente alargar a lista de armas de fogo, suas partes, componentes essenciais e munições sujeitas a restrições, e acrescentar outros tipos de armas.

(21)

É conveniente impor novas restrições às exportações de bens que possam contribuir, em particular, para o reforço das capacidades industriais russas.

(22)

É conveniente proibir a venda, licenciamento ou transferência por qualquer outra forma de direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como a concessão de direitos de acesso ou reutilização de qualquer material ou informação protegidos por meio de direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais, relacionados com bens e tecnologias cuja venda, fornecimento, transferência ou exportação para uma pessoa, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia seja proibida.

(23)

A Rússia desenvolveu uma campanha internacional sistemática de manipulação dos meios de comunicação social e de distorção dos factos a fim de reforçar a sua estratégia de desestabilização dos países vizinhos, bem como da União e dos seus Estados-Membros. A propaganda tem, em particular, visado de forma repetida e orquestrada partidos políticos europeus, em especial nos períodos eleitorais, bem como a sociedade civil, os requerentes de asilo, as minorias étnicas russas, as minorias de género e o funcionamento das instituições democráticas na União e nos Estados-Membros.

(24)

A fim de justificar e apoiar a sua guerra de agressão contra a Ucrânia, a Rússia tem vindo a desenvolver de forma contínua e concertada ações de propaganda dirigidas à sociedade civil da União e dos países vizinhos, distorcendo e manipulando gravemente os factos.

(25)

Essas ações de propaganda foram canalizadas através de diversos meios de comunicação social sob o controlo direto ou indireto permanente dos dirigentes da Federação da Rússia. Tais ações constituem uma ameaça significativa e direta à ordem e segurança públicas da União. Esses meios de comunicação social são essenciais e decisivos para promover e apoiar a guerra de agressão contra a Ucrânia e para a desestabilização dos países vizinhos da Ucrânia.

(26)

Tendo em conta a gravidade da situação, e em resposta às ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, é necessário e compatível com os direitos e liberdades fundamentais reconhecidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente com o direito à liberdade de expressão e informação, conforme reconhecido no artigo 11.o, estabelecer novas medidas restritivas a fim de suspender as atividades de radiodifusão desses meios de comunicação social na União ou dirigidas à União. As medidas deverão ser mantidas até que cesse a guerra de agressão contra a Ucrânia e até que a Rússia, bem como os meios de comunicação social a ela associados, deixem de levar a cabo ações de propaganda contra a União e os seus Estados-Membros.

(27)

Em consonância com os direitos e liberdades fundamentais reconhecidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente com o direito à liberdade de expressão e de informação, a liberdade de empresa e o direito de propriedade, conforme reconhecidos nos seus artigos 11.o, 16.o e 17.o, essas medidas não impedem os meios de comunicação e o seu pessoal de realizar atividades na União que não a radiodifusão, como pesquisas e entrevistas. Em especial, essas medidas não modificam a obrigação de respeito pelos direitos, liberdades e princípios referidos no artigo 6.° do Tratado da União Europeia, estabelecidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como nas constituições dos Estados-Membros, no âmbito dos respetivos domínios de aplicação.

(28)

É conveniente alargar a proibição do transporte rodoviário de mercadorias na União por reboques e semirreboques registados na Rússia, incluindo quando rebocados por tratores registados fora da Rússia.

(29)

As tentativas de contornar as medidas restritivas da União resultaram num aumento acentuado de práticas enganosas por parte de navios que transportam petróleo bruto e produtos petrolíferos russos. Por conseguinte, é conveniente proibir o acesso a portos e eclusas no território da União por navios que efetuam transbordos de navio para navio sempre que as autoridades competentes tenham motivos razoáveis para suspeitar que um navio se encontra a violar a proibição de importação de petróleo bruto e produtos petrolíferos russos por via marítima para a União ou que transporta petróleo bruto ou produtos petrolíferos russos adquiridos a um preço superior ao limite máximo de preço acordado pela Aliança para a Limitação dos Preços. Essa proibição aplica-se a todos os navios, independentemente do seu pavilhão de registo, e a todos os transbordos de navio para navio efetuados em qualquer momento da viagem para portos ou eclusas de um Estado-Membro. Em todo o caso, será proibido aos navios aceder aos portos e eclusas no território da União se não notificarem a autoridade competente com, pelo menos, 48 horas de antecedência de um transbordo de navio para navio que ocorra em zonas geográficas específicas. Além disso, essa proibição reforçará ainda mais as medidas adotadas pelos Estados-Membros para proteger as suas costas de eventuais acidentes ambientais causados por transbordos de navio para navio.

(30)

É igualmente conveniente proibir o acesso a portos e eclusas no território da União aos navios relativamente aos quais as autoridades competentes tenham motivos razoáveis para suspeitar que, de forma ilegal, interferem com o seu sistema automático de identificação de bordo, o desligam ou por outra forma o desativam quando transportam petróleo bruto e produtos petrolíferos russos em violação da regra SOLAS V/19, ponto 2.4. Essa proibição não se aplica nos casos em que o sistema automático de identificação de bordo possa legitimamente ser desligado em conformidade com acordos, regras ou normas internacionais que prevejam a proteção das informações de navegação, nomeadamente em caso de navegação em águas de alto risco para a segurança.

(31)

Essa proibição aplica-se também a todos os navios, independentemente do seu pavilhão de registo, e a qualquer interferência ilegal no sistema de navegação efetuada em qualquer momento da viagem para portos ou eclusas de um Estado-Membro.

(32)

As proibições de acesso ao porto aplicam-se a qualquer navio, quer esteja atracado num porto ou num ancoradouro sob jurisdição de um Porto de um Estado-Membro. No caso do golfo da Finlândia, essas proibições dizem respeito a qualquer navio, quer esteja atracado num porto ou num ancoradouro situado nas águas territoriais ou nas águas interiores de um Estado-Membro.

(33)

É conveniente prever isenções e exceções para permitir o acesso desses navios a portos e eclusas no território da União por motivos de segurança marítima, incluindo preocupações ambientais, para salvamento de vidas no mar e para fins humanitários.

(34)

A Decisão (PESC) 2022/884 do Conselho (5) e o Regulamento (UE) 2022/879 do Conselho (6), preveem que os Estados-Membros tomem todas as medidas necessárias para obter fornecimentos alternativos às importações por oleoduto de petróleo bruto proveniente da Rússia, a fim de que tais importações fiquem sujeitas às proibições o mais rapidamente possível. Em consonância com este objetivo, deverá ser posto termo à derrogação temporária concedida à Alemanha e à Polónia para o fornecimento de petróleo bruto por oleoduto proveniente da Rússia através da secção norte do oleoduto Druzhba. Não é proibida a importação de petróleo originário do Cazaquistão ou de outro país terceiro e em trânsito pela Rússia através do oleoduto Druzhba.

(35)

O mecanismo de limitação dos preços prevê que os projetos específicos que sejam essenciais para a segurança energética de determinados países terceiros possam ficar isentos do limite máximo para os preços. A isenção concedida em relação ao Projeto Sakhalin-2 (Сахалин-2), localizado na Rússia, deverá ser prorrogada até 31 de março de 2024 a fim de assegurar as necessidades de segurança energética do Japão.

(36)

A fim de não comprometer fornecimentos energéticos críticos cuja importação para a União a partir de países terceiros não esteja proibida, é conveniente garantir a manutenção e funcionamento adequados das infraestruturas do oleoduto do Consórcio do Cáspio, que permitem a aquisição, importação ou transferência de mercadorias abrangidas pelo código NC 2709 00 originárias do Cazaquistão que apenas sejam carregados na Rússia, partam da Rússia ou transitem pela Rússia. Deverão ser introduzidas derrogações às proibições de venda, fornecimento, transferência ou exportação, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia de determinados bens ou tecnologias, de financiamento ou assistência financeira conexos, assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços, ou de prestação de serviços de auditoria, serviços de engenharia, serviços de assessoria jurídica, serviços de testes e análises técnicos, que sejam estritamente necessários para esse efeito, com condições rigorosas para evitar o risco de que as medidas restritivas possam ser contornadas.

(37)

A fim de evitar que a proibição de disponibilizar valores mobiliários a pessoas na Rússia seja contornada, é conveniente alargar esta proibição aos instrumentos financeiros denominados em qualquer moeda.

(38)

É igualmente adequado introduzir uma derrogação à proibição de prestar a entidades russas determinados serviços necessários para a criação, certificação ou avaliação de uma barreira de segurança que elimine o controlo exercido por uma pessoa constante da lista sobre os ativos de uma entidade da União não incluída na lista que a pessoa constante da lista detenha ou controle, e que assegure que nenhuma vantagem reverte para esta última, permitindo assim que essa entidade prossiga as suas operações comerciais.

(39)

É necessário esclarecer mais pormenorizadamente os elementos de prova necessários para a importação de produtos siderúrgicos transformados num país terceiro que incorporem produtos siderúrgicos originários da Rússia.

(40)

É conveniente introduzir uma derrogação à proibição de aquisição, importação ou transferência de determinados bens que geram receitas significativas para a Rússia e que são necessário para a exploração, manutenção ou reparação das carruagens da linha 3 do metropolitano de Budapeste.

(41)

É igualmente necessário introduzir esclarecimentos quanto às autoridades competentes para receber notificações de voos não regulares entre a Rússia e a União.

(42)

É igualmente adequado prorrogar o prazo de aplicação de uma derrogação temporária à proibição de prestar determinados serviços, a fim de continuar a facilitar a retirada do mercado russo pelos operadores da União. A fim de acelerar a alienação das participações de operadores russos no mercado da União, é conveniente instituir uma derrogação temporária à proibição de prestar serviços de assessoria jurídica a pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia. As autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar a prestação, até 31 de março de 2024, de serviços jurídicos que sejam obrigatórios para a realização dessas alienações nos termos da legislação nacional do Estado-Membro.

(43)

A fim de assegurar uma aplicação plena e uniforme das medidas restritivas, é conveniente que os Estados-Membros informem os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização recusada ao abrigo da Decisão 2014/512/PESC e que partilhem informações sobre os pedidos de autorização que tencionam conceder nos casos em que outros Estados-Membros já tenham notificado uma recusa, a fim de evitar a procura do foro mais favorável.

(44)

É igualmente conveniente reforçar o intercâmbio de informações sobre a aplicação e execução das restrições à exportação de produtos sensíveis que possam ser utilizados para apoiar a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, como os bens de dupla utilização e os bens enumerados no anexo VII do Regulamento (UE) n.o 833/2014, a fim de combater o risco de que essas restrições sejam contornadas por pessoas ou entidades envolvidas na aquisição de bens da União proibidos para utilização na Rússia, ou na prestação de serviços proibidos, em violação da Decisão 2014/512/PESC e do Regulamento (UE) n.o 833/2014.

(45)

É conveniente esclarecer melhor as disposições relativas ao intercâmbio de informações entre as autoridades de um Estado-Membro e as autoridades dos outros Estados-Membros e a Comissão.

(46)

É conveniente alargar a lista de países parceiros que aplicam um conjunto de medidas de controlo das exportações substancialmente equivalentes às estabelecidas na Decisão 2014/512/PESC e no Regulamento (UE) n.o 833/2014.

(47)

Por último, é necessário proceder a certas correções técnicas, nomeadamente suprimindo as referências a períodos transitórios que já tenham terminado, bem como reorganizando a estrutura de certos anexos do Regulamento (UE) n.o 833/2014. Consequentemente, a proibição de importação de carvão passa a ser abrangida pelo artigo 4.o-K da Decisão 2014/512/PESC; por conseguinte, o artigo 4.o-L da Decisão 2014/512/PESC tornou-se redundante e deverá ser suprimido. A supressão de referências a períodos transitórios que já tenham terminado não pretende ter quaisquer efeitos jurídicos em contratos passados ou vigentes ou na aplicabilidade desses períodos transitórios

(48)

São necessárias novas ações por parte da União para dar execução a determinadas medidas.

(49)

Por conseguinte, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2014/512/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o-AA, n.o 3, é suprimida a alínea c);

2)

No artigo 1.o-D, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   É proibido vender valores mobiliários denominados em qualquer uma das moedas oficiais de um Estado-Membro emitidos após 12 de abril de 2022, ou denominados em qualquer outra moeda emitida após 6 de agosto de 2023, ou unidades de organismos de investimento coletivo com exposição a esses valores mobiliários, a qualquer cidadão russo ou pessoa singular residente na Rússia ou a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Rússia.»

;

3)

O artigo 1.o-H é alterado da seguinte forma:

a)

No n.o 1, o proémio passa a ter a seguinte redação:

«1.   É proibido adjudicar ou prosseguir a execução de qualquer contrato público ou de concessão abrangido pelo âmbito de aplicação das Diretivas 2014/23/UE (*1), 2014/24/UE (*2), 2014/25/UE (*3) e 2009/81/EC (*4) do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como do artigo 10.o, n.os 1 e 3, n.o 6, alíneas a) a e), n.o 8, n.o 9 e n.o 10, e dos artigos 11.o, 12.o, 13.o e 14.o da Diretiva 2014/23/UE, do artigo 7.o, alíneas a) a d), e do artigo 8.o, do artigo 10.o, alíneas b) a f) e h) a j), da Diretiva 2014/24/UE, do artigo 18.o, do artigo 21.o, alíneas b) a e) e g) a i), dos artigos 29.o e 30.o da Diretiva 2014/25/UE e do artigo 13.o, alíneas a) a d), f) a h) e j) da Diretiva 2009/81/CE, a ou com:»;

(*1)  Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (JO L 94 de 28.3.2014, p. 1)."

(*2)  Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65)."

(*3)  Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243)."

(*4)  Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (JO L 216 de 20.8.2009, p. 76).»;"

b)

No n.o 2, a alínea f) é suprimida;

4)

O artigo 1.o-K é alterado do seguinte modo:

a)

É inserido o seguinte número:

«9-   A. Em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes podem autorizar a prestação dos serviços neles referidos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que esses serviços são estritamente necessários para a criação, certificação ou avaliação de uma barreira de segurança que:

a)

Elimine o controlo por uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo constante da lista do anexo da Decisão 2014/145/PESC do Conselho dos ativos de uma pessoa coletiva, entidade ou organismo não incluído na lista, que tenha sido registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro e que seja detido ou controlado pela pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo constante do referido anexo; e

b)

Assegure que mais nenhuns fundos ou recursos económicos revertam em benefício dessa pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo constante da lista.»

;

b)

O n.o 11 passa a ter a seguinte redação:

«11.   O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo dos n.os 9-A e 10 no prazo de duas semanas a contar da autorização.»

;

5)

Ao n.o 2 do artigo 3.o é aditada a seguinte alínea:

"c)

Vender, licenciar ou transferir de qualquer outra forma direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como conceder direitos de acesso ou reutilização de qualquer material ou informação protegido por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia.";

6)

Ao artigo 3.o-A é alterado do seguinte modo:

a)

É inserido o seguinte número:

«1-A.   É proibido o trânsito através do território da Rússia de bens e tecnologias exportados da União que sejam suscetíveis de contribuir para o reforço militar e tecnológico da Rússia ou para o desenvolvimento do seu setor da defesa e da segurança.»

;

b)

Ao n.o 2 é aditada a seguinte alínea:

«c)

Vender, licenciar ou transferir de qualquer outra forma direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como conceder direitos de acesso ou reutilização de qualquer material ou informação protegido por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia.»;

c)

É inserido o seguinte número:

‘3-A.   A proibição do n.o 1-A do presente artigo não se aplica ao trânsito através do território da Rússia de bens e tecnologias que sejam suscetíveis de contribuir para o reforço militar e tecnológico ou para o desenvolvimento do seu setor da defesa e da segurança, enumerados no anexo VII do Regulamento (UE) n.o 833/2014, destinados aos efeitos previstos nas alíneas a) a e) do n.o 3 do presente artigo.»

;

d)

Ao n.o 4 é aditada a seguinte alínea:

«i)

À utilização exclusiva e sob o controlo total do Estado-Membro que deu autorização e para cumprir as suas obrigações de manutenção em áreas abrangidas por um contrato de arrendamento a longo prazo entre esse Estado-Membro e a Federação da Rússia.»

e)

É inserido o seguinte número:

«4-A.   Em derrogação do n.o 1-A, as autoridades competentes podem autorizar o trânsito através do território da Rússia dos bens e tecnologias que sejam suscetíveis de contribuir para o reforço militar e tecnológico ou para o desenvolvimento do seu setor da defesa e da segurança, enumerados no anexo VII do Regulamento (UE) n.o 833/2014, após terem determinado que esses bens ou tecnologias se destinam aos fins previstos no n.o 4, alíneas b), c), d) e h), do presente artigo.»

;

7)

O artigo 3.o-AA é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, as armas de fogo, suas partes, componentes essenciais e munições enumeradas no anexo I do Regulamento (UE) n.o 258/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (*5) e determinadas outras armas de fogo e armas, sejam elas originárias ou não da União, para qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia.»;

(*5)  Regulamento (UE) n. ° 258/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que aplica o artigo 10.° do Protocolo das Nações Unidas contra o fabrico e o tráfico ilícitos de armas de fogo, das suas partes e componentes e de munições, adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Protocolo das Nações Unidas sobre as armas de fogo), e estabelece autorizações de exportação e medidas de importação e de trânsito de armas de fogo, suas partes, componentes e munições (JO L 94 de 30.3.2012, p. 1).»;"

b)

Ao n.o 2 é aditado o seguinte número:

«c)

Vender, licenciar ou transferir de qualquer outra forma direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como conceder direitos de acesso ou reutilização de qualquer material ou informação protegido por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia.»;

c)

É aditado o seguinte número:

«3.   A União tomará as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes que devem ser abrangidos pelo presente artigo.»

8)

Ao artigo 4.o-C, n.o 2, é aditado o seguinte ponto:

«c)

Vender, licenciar ou transferir de qualquer outra forma direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como conceder direitos de acesso ou reutilização de qualquer material ou informação protegido por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia.»;

9)

O artigo 4.o-D é alterado do seguinte modo:

a)

É inserido o seguinte número:

«1-A.   É proibido o trânsito através do território da Rússia de bens e tecnologias exportados da União que sejam adequados para utilização na aviação ou na indústria espacial, bem como de combustíveis para aviação e aditivos para combustíveis.»

;

b)

Ao n.o 4 é aditada a seguinte alínea:

«c)

Vender, licenciar ou transferir de qualquer outra forma direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como conceder direitos de acesso ou reutilização de qualquer material ou informação protegido por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia.»;

c)

São inseridos os seguintes números:

«6-D.   Em derrogação do n.o 1-A, as autoridades competentes podem autorizar o trânsito através do território da Rússia dos bens e tecnologias adequados para utilização na aviação ou na indústria espacial enumerados no anexo XI do Regulamento (UE) n.o 833/2014, bem como dos combustíveis para aviação e aditivos para combustíveis enumerados no anexo XX do Regulamento (UE) n.o 833/2014, após terem determinado que esses bens ou tecnologias se destinam aos fins previstos nos n.os 6-A, 6-B e 6-C do presente artigo.

6-E.   Em derrogação do n.o 1 do presente artigo, as autoridades competentes podem autorizar a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação dos bens enumerados no Regulamento (UE) n.o 833/2014, anexo XI, parte B, se os bens se destinarem a utilização exclusiva e sob controlo total do Estado-Membro responsável por tal autorização, a fim de poder cumprir as obrigações de manutenção em zonas que tenham sido definidas ao abrigo de um acordo de locação a longo prazo entre esse Estado-Membro e a Federação da Rússia.»

;

10)

No artigo 4.o-E, o n.o 5 passa a ter a seguinte redação:

«5.   Os operadores de aeronaves que operem voos não regulares entre a Rússia e a União, diretamente ou através de um país terceiro, notificam às autoridades competentes dos Estados-Membros de partida ou de destino, com pelo menos 48 horas de antecedência, todas as informações pertinentes relativas ao voo.»

;

11)

Ao artigo 4.o-H, n.o 2, é aditada a seguinte alínea:

«c)

Vender, licenciar ou transferir de qualquer outra forma direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como conceder direitos de acesso ou reutilização de qualquer material ou informação protegido por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia.»;

12)

No artigo 4.o-HA, n.o 5, é suprimida a alínea e);

13)

São inseridos os seguintes artigos:

«Artigo 4.o-HB

1.   É proibido, a partir de 24 de julho de 2023, facultar o acesso aos portos e eclusas no território da União a qualquer navio que realize transbordos de navio para navio, em qualquer momento da viagem para portos ou eclusas de um Estado-Membro, se as autoridades competentes tiverem motivos razoáveis para suspeitar de que o navio se encontra a violar as proibições previstas no artigo 4.o-O, n.os 1 e 2, e no artigo 4.o-P, n.os 1 e 4.

2.   A autoridade competente não concede acesso se um navio não tiver notificado a autoridade competente com, pelo menos, 48 horas de antecedência, de um transbordo de navio para navio que ocorra dentro da zona económica exclusiva de um Estado-Membro ou a menos de 12 milhas marítimas da linha de base da costa desse Estado-Membro.

3.   Os n.os 1 e 2 não são aplicáveis no caso de um navio que necessite de assistência e procure um local de refúgio, ou que necessite de entrar de emergência num porto por razões de segurança marítima ou para salvar vidas no mar.

4.   Em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes podem autorizar o acesso de um navio a um porto ou eclusa no território da União, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que esse acesso é necessário para fins humanitários.

5.   Se recusar o acesso a um porto nos termos dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes em causa informam imediatamente as outras autoridades competentes dos Estados-Membros. O Estado-Membro em causa informa imediatamente desse facto os outros Estados-Membros e a Comissão.

6.   Para efeitos dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes utilizam, além de qualquer sistema e informação nacionais, a informação marítima integrada disponível no sistema de intercâmbio de informações marítimas da União (SafeSeaNet) criado em conformidade com a Diretiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (*6).

Artigo 4.o-HC

1.   É proibido, a partir de 24 de julho de 2023, facultar o acesso aos portos e às eclusas na União a qualquer navio relativamente ao qual a autoridade competente tiver motivos razoáveis para suspeitar que ilegalmente interfere com o seu sistema automático de identificação de bordo, o desliga ou por outra forma o desativa, em qualquer momento da viagem para portos ou eclusas de um Estado-Membro, em violação da regra SOLAS V/19, ponto 2.4, quando transporta petróleo bruto e produtos petrolíferos russos sujeitos às proibições estabelecidas no artigo 4.o-O, n.os 1 e 2, e no artigo 4.o-P, n.os 1 e 4.

2.   O n.o 1 não é aplicável no caso de um navio que precise de assistência e procure um local de refúgio, ou que necessite de entrar de emergência num porto por razões de segurança marítima ou para salvar vidas no mar.

3.   Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar o acesso de um navio a um porto ou eclusa, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que esse acesso é necessário para fins humanitários.

4.   Se recusar o acesso a um porto nos termos do n.o 1, as autoridades competentes em causa informam imediatamente as outras autoridades competentes dos Estados-Membros. O Estado-Membro em causa informa imediatamente desse facto os outros Estados-Membros e a Comissão.

5.   Para efeitos do n.o 1, as autoridades competentes utilizam, além de qualquer sistema e informação nacionais, a informação marítima integrada disponível no sistema de intercâmbio de informações marítimas da União (SafeSeaNet) criado em conformidade com a Diretiva 2002/59/CE.»

(*6)  Diretiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Diretiva 93/75/CEE do Conselho (JO L 208 de 5.8.2002, p. 10)."

;

14)

O artigo 4.o-I é alterado do seguinte modo:

a)

No n.o 1, a alínea d) passa a ter a seguinte redação:

«d)

Importar ou adquirir, a partir de 30 de setembro de 2023, direta ou indiretamente, produtos siderúrgicos enumerados no anexo XVII do Regulamento (UE) n.o 833/2014, que tenham sido transformados num país terceiro com incorporação de produtos siderúrgicos originários da Rússia enumerados no anexo XVII do Regulamento (UE) n.o 833/2014; no que diz respeito aos produtos enumerados no anexo XVII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 transformados num país terceiro com incorporação de produtos siderúrgicos originários da Rússia abrangidos pelos códigos NC 7207 11, 7207 12 10 ou 7224 90, esta proibição é aplicável a partir de 1 de abril de 2024 relativamente ao código NC 7207 11 e a partir de 1 de outubro de 2024 relativamente aos códigos NC 7207 12 10 e 7224 90;

Para efeitos da aplicação da presente alínea, os importadores devem, no momento da importação, apresentar prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro.»

b)

São suprimidos os n.os 2 e 3;

15)

O artigo 4.o-J é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   É proibido:

a)

Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os bens referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização desses bens, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia;

b)

Financiar ou prestar assistência financeira relacionada com os bens referidos no n.o 1 para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses bens, ou para a prestação de assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços conexos, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia;

c)

Vender, licenciar ou transferir de qualquer outra forma direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como conceder direitos de acesso ou reutilização de qualquer material ou informação protegido por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais relacionados com os bens referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia.»

;

b)

É inserido o seguinte número:

«2-A.   As proibições a que se referem os n.os 1 e 2 aplicam-se aos artigos de luxo, desde que o seu valor exceda 300 EUR por unidade, salvo disposição em contrário.»

;

c)

É inserido o seguinte número:

«4-A.   Em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes podem autorizar a venda ou o fornecimento de uma embarcação com os códigos NC 8901 10 00 ou 8901 90 00, ou a prestação, até 31 de dezembro de 2023, da correspondente assistência técnica ou financeira a uma pessoa coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que:

(a)

O navio se encontra fisicamente localizado na Rússia em 24 de junho de 2023 e para utilização na Rússia;

(b)

O navio arvorou o pavilhão da Federação da Rússia ao abrigo de um registo de fretamento a casco nu inicialmente efetuado antes de 24 de fevereiro de 2022;

(c)

A pessoa coletiva, entidade ou organismo na Rússia não é um utilizador final militar e não utilizará o navio para fins militares;

(d)

A venda ou o fornecimento não serão efetuados em benefício de uma pessoa, entidade ou organismos enumerado no anexo da Decisão 2014/145/PESC ou sujeita às medidas restritivas previstas na presente decisão.»

d)

O n.o 5 passa a ter a seguinte redação:

«5.   O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de quaisquer autorizações concedidas ao abrigo dos n.os 4 e 4.o-A no prazo de duas semanas a contar da autorização.»

16)

O artigo 4.o-K é alterado do seguinte modo:

a)

São suprimidos os n.os 3, 3-B, 3-BA e 3-D;

b)

É inserido o seguinte número:

«3-E.   Em derrogação dos n.os 1 e 2 do presente artigo, as autoridades competentes podem autorizar a aquisição, importação ou transferência de bens abrangidos pelos códigos NC 7007, 8479, 8481, 8487, 8504, 8517, 8525, 8531, 8536, 8537, 8538, 8542, 8543, 8603 enumerados no anexo XXI do Regulamento (UE) n.o 833/2014, ou a prestação de assistência técnica e financeira conexa, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que tal é necessário para a exploração, manutenção ou reparação das carruagens da linha 3 do metropolitano de Budapeste entregues em 2018, em execução de uma garantia prestada pela Metrowagonmash antes de 24 de junho de 2023.»

;

17)

É suprimido o artigo 4.o-L;

18)

O artigo 4.o-M é alterado do seguinte modo:

a)

Ao n.o 2 é aditada a seguinte alínea:

"c)

Vender, licenciar ou transferir de qualquer outra forma direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como conceder direitos de acesso ou reutilização de qualquer material ou informação protegido por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia.";

b)

O n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

"3.   No que respeita aos bens de valor não superior a 50 000 EUR por unidade abrangidos pelos códigos NC 8703 23, 8703 24, 8703 32, 8703 33, 8703 40, 8703 50, 8703 60, 8703 70, 8703 80, 8703 90 ou 8903, as proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 não são aplicáveis à execução até 25 de setembro de 2023 de contratos celebrados antes de 24 de junho de 2023 ou de contratos acessórios necessários à sua execução."

c)

O n.o 3-A passa a ter a seguinte redação:

"3-A.   No que respeita aos bens abrangidos pelos códigos NC 2710 12, 2909 60, 3905 99, 4002 19, 4002 70, 4010 11, 4010 12, 4011 20, 4012 90, 4805 93, 4810 29, 4823 90, 7216 61, 8402 11, 8454 30, 8477 10, 8477 20, 8477 59, 8477 80, 8477 90, 8514 32, 8514 40, 8525 89, 8704 21, 9024 90, 9031 10, 9031 41, 9031 49, 9031 80, 9031 90 ou 9406 20, as proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 não são aplicáveis à execução até 25 de setembro de 2023 de contratos celebrados antes de 24 de junho de 2023 ou de contratos acessórios necessários à sua execução.»

;

d)

O n.o 3-B passa a ter a seguinte redação:

«3-B.   No que respeita aos bens abrangidos pelos códigos NC incluídos pela primeira vez no anexo XXIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 em 24 de junho de 2023, que não sejam referidos nos n.os 3 e 3-A do presente artigo, e à exceção dos bens abrangidos pelos códigos NC que já se encontrem incluídos no anexo XVIII desse regulamento, as proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 do presente artigo não são aplicáveis à execução, até 25 de setembro de 2023, dos contratos celebrados antes de 24 de junho de 2023 ou dos contratos acessórios necessários à sua execução.»

;

e)

É suprimido o n.o 3-C;

f)

O n.o 4-B passa a ter a seguinte redação:

«4-B.   Em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens dos capítulos NC 72, 84, 85 e 90 enumerados no anexo XXIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014, ou a assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira conexos, após ter determinado que tal é estritamente necessário para a produção de bens de titânio necessários à indústria aeronáutica, para os quais não exista fornecimento alternativo.»

;

g)

O n.o 5-B passa a ter a seguinte redação:

«5-B.   O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo dos n.os 4-A, 4-B e 5 no prazo de duas semanas a contar da mesma.»

;

19)

O artigo 4.o-N é alterado do seguinte modo:

a)

É inserido o seguinte número:

«1-A.   A proibição estabelecida no n.o 1 é aplicável ao transporte de mercadorias no território da União por empresas de transporte rodoviário, efetuado por meio de reboques ou semirreboques registados na Rússia, mesmo quando esses reboques ou semirreboques forem rebocados por tratores matriculados noutros países.»

;

b)

É inserido o seguinte número:

"3-A.   A proibição do n.o 1 não é aplicável até 30 de junho de 2023 para os transportes de mercadorias iniciados antes de 24 de junho de 2023, desde que o reboque ou semirreboque:

a)

Já se encontre no território da União em 24 de junho de 2023, ou

b)

Precise de transitar pela União para regressar à Rússia."

;

c)

No n.o 4, o proémio passa a ter a seguinte redação:

«4.   Em derrogação do n.o 1 e do n.o 1-A, as autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar o transporte de mercadorias por uma empresa de transporte rodoviário estabelecida na Rússia quando essas mercadorias sejam transportadas por reboques ou semirreboques registados na Rússia, incluindo se esses reboques ou semirreboques forem rebocados por camiões registados noutros países, se as autoridades competentes tiverem determinado que esse transporte é necessário para:»

;

20)

No artigo 4.o-O, é inserido o seguinte número:

“3-A.   A isenção prevista no n.o 3, alínea d), deixa de ser aplicável à Alemanha e à Polónia em 23 de junho de 2023."

21)

É inserido o seguinte artigo:

"Artigo 4.o-PA

1.   Em derrogação dos artigos 3.o, 3.o-A, 4.o-H e 4.o-M, as autoridades competentes podem autorizar a venda, fornecimento, transferência, exportação ou trânsito através da Rússia dos bens e tecnologias referidos nesses artigos, ou a prestação de assistência técnica, de serviços de corretagem ou outros serviços, de financiamento ou assistência financeira, para a exploração e manutenção do oleoduto do Consórcio do Cáspio e das infraestruturas associadas necessárias para o transporte de bens abrangidos pelo código NC 2709 00 originários do Cazaquistão e que apenas sejam carregadas na Rússia, partam da Rússia ou transitem pela Rússia, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que:

a)

Essa venda, fornecimento, transferência, exportação ou trânsito através da Rússia ou a prestação de assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços conexos, ou o financiamento ou assistência financeira, é necessária para a exploração, manutenção essencial, reparação ou substituição de componentes do oleoduto do Consórcio do Cáspio e infraestruturas conexas;

b)

Os tipos de bens, tecnologias e assistência em causa não vão além dos tipos de bens, tecnologias e assistência que já eram anteriormente exportados da União ou da assistência anteriormente prestada a partir da União, de um país membro do Espaço Económico Europeu, da Suíça ou de um país parceiro enumerado no Anexo VII, para a Rússia para efeitos de exploração, manutenção essencial, reparação ou substituição de componentes do oleoduto do Consórcio do Cáspio e infraestruturas conexas, e assistência relacionada;

c)

Os volumes em causa são proporcionais às quantidades necessárias para a exploração, manutenção essencial, reparação ou substituição de componentes do oleoduto do Consórcio do Cáspio e infraestruturas conexas; e

d)

Esses bens e tecnologias serão fornecidos por uma pessoa singular ou coletiva sujeita ao artigo 13.o do Regulamento (UE) n.o 833/2014 exclusivamente para utilização final na exploração, manutenção essencial, reparação ou substituição de componentes do oleoduto do Consórcio do Cáspio e infraestruturas conexas.

2.   Em derrogação do artigo 1.o-K, as autoridades competentes podem autorizar a prestação de serviços de auditoria, de serviços de engenharia, de serviços de assessoria jurídica, de testes técnicos e serviços de análise para a exploração e manutenção do oleoduto do Consórcio do Cáspio e das infraestruturas associadas necessárias para o transporte de bens abrangidos pelo código NC 2709 00 originários do Cazaquistão e que apenas sejam carregados na Rússia, partam da Rússia ou transitem através da Rússia, após terem determinado que:

a)

A prestação desses serviços é necessária para a exploração, manutenção essencial, reparação ou substituição de componentes do oleoduto do Consórcio do Cáspio e infraestruturas conexas; e

b)

Esses serviços são prestados por ou sob a responsabilidade de uma pessoa singular ou coletiva sujeita ao disposto no artigo 13.o do Regulamento (UE) n.o 833/2014.

3.   O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo dos n.os 1 e 2 no prazo de duas semanas a contar da mesma.

4.   Ao conceder uma autorização nos termos dos n.os 1 e 2, a autoridade competente exige a apresentação de um certificado de utilizador final e de relatórios periódicos pormenorizados que indique que esses bens, tecnologias ou serviços não foram desviados do fim a que se destinavam durante as obras em causa. A autoridade competente pode impor condições adicionais, em conformidade com o n.o 1."

;

22)

O artigo 4.o-R é alterado do seguinte modo:

a)

No n.o 1, o proémio passa a ter a seguinte redação:

"Em derrogação dos artigos 3.o, 3.o-A, 4.o, 4.o-C, 4.o-D, 4.o-G, 4.o-J e 4.o-M, as autoridades competentes podem autorizar a venda, o fornecimento ou a transferência dos bens e tecnologias enumerados nos anexos II, VII, X, XI, XVI, XVIII, XX e XXIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 e no anexo I do Regulamento (UE) 2021/821, bem como a venda, o licenciamento ou a transferência por qualquer outra forma de direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como a concessão de direitos de acesso ou reutilização de qualquer material ou informação protegidos por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais, relacionados com os bens e tecnologias acima referidos até 31 de dezembro de 2023, sempre que tal venda, fornecimento ou transferência, licenciamento, concessão de direitos ou reutilização seja estritamente necessário para a cessão de ativos na Rússia ou para a liquidação de atividades comerciais na Rússia, desde que estejam preenchidas as seguintes condições:";

b)

É inserido o seguinte número:

"1-A.   Em derrogação do artigo 4.o, as autoridades competentes podem autorizar a venda, o fornecimento ou a transferência dos bens e tecnologias enumerados no anexo II do Regulamento (UE) n.o 833/2014 até 31 de março de 2024, sempre que tal venda, fornecimento ou transferência seja estritamente necessário para a cessão de uma empresa comum registada ou constituída nos termos do direito de um Estado-Membro antes de 24 de fevereiro de 2022, que envolva uma pessoa coletiva, entidade ou organismo russos e que explore uma infraestrutura de gasodutos entre a Rússia e países terceiros."

;

c)

No n.o 2-A, o proémio passa a ter a seguinte redação:

“2-A.   Em derrogação do artigo 1.o-K, as autoridades competentes podem autorizar a continuação da prestação dos serviços aí enumerados até 31 de março de 2024, sempre que essa prestação de serviços seja estritamente necessária para a cessão de ativos na Rússia ou para a liquidação de atividades comerciais na Rússia, desde que estejam preenchidas as seguintes condições:”

;

d)

É inserido o seguinte número:

"2-B.   Em derrogação do artigo 1.o-K, n.o 2, as autoridades competentes podem autorizar a prestação, até 31 de março de 2024, de serviços de assessoria jurídica legalmente necessários para a conclusão de uma venda ou transferência de direitos de propriedade que sejam direta ou indiretamente detidos por pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia para uma pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na União."

e)

O n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

"3.   O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo dos n.os 1, 2, 2-A ou 2-B no prazo de duas semanas a contar da mesma."

;

f)

É suprimido o n.o 4;

23)

É inserido o seguinte artigo:

"Artigo 5.o-A

1.   É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, bens e tecnologias enumerados no anexo XIV, quer sejam ou não originários da União, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo no país terceiro especificado no anexo XV.

2.   É proibido:

a)

Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo no país terceiro especificado no anexo XV;

b)

Financiar ou prestar assistência financeira relacionada com os bens e tecnologias a que se refere o n.o 1 para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses bens e tecnologias, ou para a prestação de assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços conexos, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo no país terceiro especificado no anexo XV.

c)

Vender, licenciar ou transferir de qualquer outra forma direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como conceder direitos de acesso ou reutilização de qualquer material ou informação protegido por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo no país terceiro especificado.

3.   O anexo XIV deve incluir apenas os bens e tecnologias de dupla utilização sensíveis ou os bens e tecnologias suscetíveis de contribuir para o reforço das capacidades militares, tecnológicas ou industriais da Rússia, ou para o desenvolvimento do seu setor da defesa e da segurança, de uma forma que reforce a sua capacidade de guerra, e cuja exportação para a Rússia seja proibida por força da presente decisão e que apresentem um risco elevado e contínuo de serem vendidos, fornecidos, transferidos ou exportados de países terceiros para a Rússia após terem sido vendidos, fornecidos, transferidos ou exportados da União.. O anexo XIV da presente decisão especifica, para cada item de bens ou tecnologias constantes da lista, os países terceiros para os quais a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação são proibidos.

O anexo XIV deve incluir apenas os países terceiros que tenham sido identificados pelo Conselho como países que, de forma sistemática e persistente, não impediram a venda, fornecimento, transferência ou exportação para a Rússia de bens e tecnologias enumerados nesse anexo exportados da União apesar dos anteriores contactos e assistência por parte da União ao país em questão.

4.   Se a venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens ou tecnologias enumerados no anexo XIV para uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia não forem proibidos ao abrigo de certas isenções previstas na presente decisão, a respetiva venda, fornecimento, transferência ou exportação para uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo do país terceiro especificado não são proibidos, desde que estejam preenchidas as mesmas condições aplicáveis nos termos da presente decisão para os casos da exportação para a Rússia ou para utilização na Rússia.

5.   Se a venda, fornecimento, transferência ou exportação de um bem ou tecnologia enumerado no anexo XIV para uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia puderem ser autorizados pelas autoridades competentes nos termos da presente decisão, a respetiva venda, fornecimento, transferência ou exportação para uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo do país especificado pode ser autorizada pelas autoridades competentes nas mesmas condições aplicáveis às derrogações para efeitos de exportação para a Rússia ou para utilização na Rússia."

;

24)

Os anexos são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.

O ponto 24 é aplicável a uma ou várias das entidades referidas no ponto 3 do anexo da presente decisão a partir de 1 de outubro de 2023 e desde que o Conselho, após ter analisado os respetivos casos, assim o decida por unanimidade.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de junho de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

J. ROSWALL


(1)  Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).

(2)  Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de 17.3.2014, p. 16).

(3)  Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de 17.3.2014, p. 6).

(4)  Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 1).

(5)  Decisão (PESC) 2022/884 do Conselho de 3 de junho de 2022 que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 153 de 3.6.2022, p. 128).

(6)  Regulamento (UE) 2022/879 do Conselho de 3 de junho de 2022 que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 153de 3.6.2022, p. 53).


ANEXO

1)

O anexo IV da Decisão 2014/512/PESC passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO IV

O presente anexo enumera as pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que são utilizadores finais militares, que fazem parte do complexo militar-industrial da Rússia ou que têm ligações comerciais ou de outra natureza com o seu setor da defesa e da segurança, ou que de outro modo apoiam esse setor. Estas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos contribuem para o reforço militar e tecnológico da Rússia ou para o desenvolvimento do seu setor da defesa e da segurança. Entre elas contam¬ se pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos de países terceiros que não a Rússia. A sua inclusão no presente anexo não implica qualquer atribuição de responsabilidade pelas suas ações à jurisdição em que operam.

Lista das pessoas coletivas, entidades e organismos a que se referem o artigo 3.o, n.o 7, o artigo 3.o-A, n.o 7, e o artigo 3.o-B, n.o 1

1.

JSC Sirius (Rússia)

2.

OJSC Stankoinstrument (Rússia)

3.

OAO JSC Chemcomposite (Rússia)

4.

JSC Kalashnikov (Rússia)

5.

JSC Tula Arms Plant (Rússia)

6.

NPK Technologii Maschinostrojenija (Rússia)

7.

OAO Wysokototschnye Kompleksi (Rússia)

8.

OAO Almaz Antey (Rússia)

9.

OAO NPO Bazalt (Rússia)

10.

Admiralty Shipyard JSC (Rússia)

11.

Aleksandrov Scientific Research Technological Institute NITI (Rússia)

12.

Argut OOO (Rússia)

13.

Communication center of the Ministry of Defense (Rússia)

14.

Federal Research Center Boreskov Institute of Catalysis (Rússia)

15.

Federal State Budgetary Enterprise of the Administration of the President of Russia (Rússia)

16.

Federal State Budgetary Enterprise Special Flight Unit Rossiya of the Administration of the President of Rússia (Rússia)

17.

Federal State Unitary Enterprise Dukhov Automatics Research Institute (VNIIA) (Rússia)

18.

Foreign Intelligence Service (SVR) (Rússia)

19.

Forensic Center of Nizhniy Novgorod Region Main Directorate of the Ministry of Interior Affairs (Rússia)

20.

International Center for Quantum Optics and Quantum Technologies (the Russian Quantum Center) (Rússia)

21.

Irkut Corporation (Rússia)

22.

Irkut Research and Production Corporation Public Joint Stock Company (Rússia)

23.

Joint Stock Company Scientific Research Institute of Computing Machinery (Rússia)

24.

JSC Central Research Institute of Machine Building (JSC TsNIIMash) (Rússia)

25.

JSC Kazan Helicopter Plant Repair Service (Rússia)

26.

JSC Shipyard Zaliv (Zaliv Shipbuilding yard) (República Autónoma da Crimeia, anexada ilegalmente pela Rússia)

27.

JSC Rocket and Space Centre – Progress (Rússia)

28.

Kamensk-Uralsky Metallurgical Works J.S. Co. (Rússia)

29.

Kazan Helicopter Plant PJSC (Rússia)

30.

Komsomolsk-na-Amur Aviation Production Organization (KNAAPO) (Rússia)

31.

Ministry of Defence RF (Rússia)

32.

Moscow Institute of Physics and Technology (Rússia)

33.

NPO High Precision Systems JSC (Rússia)

34.

NPO Splav JSC (Rússia)

35.

OPK Oboronprom (Rússia)

36.

PJSC Beriev Aircraft Company (Rússia)

37.

PJSC Irkut Corporation (Rússia)

38.

PJSC Kazan Helicopters (Rússia)

39.

POLYUS Research Institute of M.F. Stelmakh Joint Stock Company (Rússia)

40.

Promtech-Dubna, JSC (Rússia)

41.

Public Joint Stock Company United Aircraft Corporation (Rússia)

42.

Radiotechnical and Information Systems (RTI) Concern (Rússia)

43.

Rapart Services LLC (Rússia)

44.

Rosoboronexport OJSC (ROE) (Rússia)

45.

Rostec (Russian Technologies State Corporation) (Rússia)

46.

Rostekh – Azimuth (Rússia)

47.

Russian Aircraft Corporation MiG (Rússia)

48.

Russian Helicopters JSC (Rússia)

49.

SP KVANT (Sovmestnoe Predpriyatie Kvantovye Tekhnologii) (Rússia)

50.

Sukhoi Aviation JSC (Rússia)

51.

Sukhoi Civil Aircraft (Rússia)

52.

Tactical Missiles Corporation JSC (Rússia)

53.

Tupolev JSC (Rússia)

54.

UEC-Saturn (Rússia)

55.

United Aircraft Corporation (Rússia)

56.

JSC AeroKompozit (Rússia)

57.

United Engine Corporation (Rússia)

58.

UEC-Aviadvigatel JSC (Rússia)

59.

United Instrument Manufacturing Corporation (Rússia)

60.

United Shipbuilding Corporation (Rússia)

61.

JSC PO Sevmash (Rússia)

62.

Krasnoye Sormovo Shipyard (Rússia)

63.

Severnaya Shipyard (Rússia)

64.

Shipyard Yantar (Rússia)

65.

UralVagonZavod (Rússia)

66.

Baikal Electronics (Rússia)

67.

Center for Technological Competencies in Radiophtonics (Rússia)

68.

Central Research and Development Institute Tsiklon (Rússia)

69.

Crocus Nano Electronics (Rússia)

70.

Dalzavod Ship-Repair Center (Rússia)

71.

Elara (Rússia)

72.

Electronic Computing and Information Systems (Rússia)

73.

ELPROM (Rússia)

74.

Engineering Center Ltd. (Rússia)

75.

Forss Technology Ltd. (Rússia)

76.

Integral SPB (Rússia)

77.

JSC Element (Rússia)

78.

JSC Pella-Mash (Rússia)

79.

JSC Shipyard Vympel (Rússia)

80.

Kranark LLC (Rússia)

81.

Lev Anatolyevich Yershov (Ershov) (Rússia)

82.

LLC Center (Rússia)

83.

MCST Lebedev (Rússia)

84.

Miass Machine-Building Factory (Rússia)

85.

Microelectronic Research and Development Center Novosibirsk (Rússia)

86.

MPI VOLNA (Rússia)

87.

N.A. Dollezhal Order of Lenin Research and Design Institute of Power Engineering (Rússia)

88.

Nerpa Shipyard (Rússia)

89.

NM-Tekh (Rússia)

90.

Novorossiysk Shipyard JSC (Rússia)

91.

NPO Electronic Systems (Rússia)

92.

NPP Istok (Rússia)

93.

NTC Metrotek (Rússia)

94.

OAO GosNIIkhimanalit (Rússia)

95.

OAO Svetlovskoye Predpriyatiye Era (Rússia)

96.

OJSC TSRY (Rússia)

97.

OOO Elkomtekh (Elkomtex) (Rússia)

98.

OOO Planar (Rússia)

99.

OOO Sertal (Rússia)

100.

Photon Pro LLC (Rússia)

101.

PJSC Zvezda (Rússia)

102.

Amur Shipbuilding Factory PJSC (Rússia)

103.

AO Center of Shipbuilding and Ship Repairing JSC (Rússia)

104.

AO Kronshtadt (Rússia)

105.

Avant Space LLC (Rússia)

106.

Production Association Strela (Rússia)

107.

Radioavtomatika (Rússia)

108.

Research Center Module (Rússia)

109.

Robin Trade Limited (Rússia)

110.

R.Ye. Alekseyev Central Design Bureau for Hydrofoil Ships (Rússia)

111.

Rubin Sever Design Bureau (Rússia)

112.

Russian Space Systems (Rússia)

113.

Rybinsk Shipyard Engineering (Rússia)

114.

Scientific Research Institute of Applied Chemistry (Rússia)

115.

Scientific-Research Institute of Electronics (Rússia)

116.

Scientific Research Institute of Hypersonic Systems (Rússia)

117.

Scientific Research Institute NII Submikron (Rússia)

118.

Sergey IONOV (Rússia)

119.

Serniya Engineering (Rússia)

120.

Severnaya Verf Shipbuilding Factory (Rússia)

121.

Ship Maintenance Center Zvezdochka (Rússia)

122.

State Governmental Scientific Testing Area of Aircraft Systems (GkNIPAS) (Rússia)

123.

State Machine Building Design Bureau Raduga Bereznya (Rússia)

124.

State Scientific Center AO GNTs RF—FEI A.I. Leypunskiy Physico-Energy Institute (Rússia)

125.

State Scientific Research Institute of Machine Building Bakhirev (GosNIImash) (Rússia)

126.

Tomsk Microwave and Photonic Integrated Circuits and Modules Collective Design Center (Rússia)

127.

UAB Pella-Fjord (Rússia)

128.

United Shipbuilding Corporation JSC "35th Shipyard" (Rússia)

129.

United Shipbuilding Corporation JSC "Astrakhan Shipyard" (Rússia)

130.

United Shipbuilding Corporation JSC "Aysberg Central Design Bureau" (Rússia)

131.

United Shipbuilding Corporation JSC "Baltic Shipbuilding Factory" (Rússia)

132.

United Shipbuilding Corporation JSC "Krasnoye Sormovo Plant OJSC" (Rússia)

133.

United Shipbuilding Corporation JSC SC "Zvyozdochka" (Rússia)

134.

United Shipbuilding Corporation "Pribaltic Shipbuilding Factory Yantar" (Rússia)

135.

United Shipbuilding Corporation "Scientific Research Design Technological Bureau Onega" (Rússia)

136.

United Shipbuilding Corporation "Sredne-Nevsky Shipyard" (Rússia)

137.

Ural Scientific Research Institute for Composite Materials (Rússia)

138.

Urals Project Design Bureau Detal (Rússia)

139.

Vega Pilot Plant (Rússia)

140.

Vertikal LLC(Rússia)

141.

Vladislav Vladimirovich Fedorenko (Rússia)

142.

VTK Ltd (Rússia)

143.

Yaroslavl Shipbuilding Factory (Rússia)

144.

ZAO Elmiks-VS (Rússia)

145.

ZAO Sparta (Rússia)

146.

ZAO Svyaz Inzhiniring (Rússia)

147.

46th TSNII Central Scientific Research Institute (Rússia)

148.

Alagir Resistor Factory (Rússia)

149.

All-Russian Research Institute of Optical and Physical Measurements (Rússia)

150.

All-Russian Scientific-Research Institute Etalon JSC (Rússia)

151.

Almaz JSC (Rússia)

152.

Arzam Scientific Production Enterprise Temp Avia (Rússia)

153.

Automated Procurement System for State Defense Orders, LLC (Rússia)

154.

Dolgoprudniy Design Bureau of Automatics (DDBA JSC) (Rússia)

155.

Electronic Computing Technology Scientific-Research Center JSC (Rússia)

156.

Electrosignal JSC (Rússia)

157.

Energiya JSC (Rússia)

158.

Engineering Center Moselectronproekt (Rússia)

159.

Etalon Scientific and Production Association (Rússia)

160.

Evgeny Krayushin (Rússia)

161.

Foreign Trade Association Mashpriborintorg (Rússia)

162.

Ineko LLC (Rússia)

163.

Informakustika JSC (Rússia)

164.

Institute of High Energy Physics (Rússia)

165.

Institute of Theoretical and Experimental Physics (Rússia)

166.

Inteltech PJSC (Rússia)

167.

ISE SO RAN Institute of High-Current Electronics (Rússia)

168.

Kaluga Scientific-Research Institute of Telemechanical Devices JSC (Rússia)

169.

Kulon Scientific-Research Institute JSC (Rússia)

170.

Lutch Design Office JSC (Rússia)

171.

Meteor Plant JSC (Rússia)

172.

Moscow Communications Research Institute JSC (Rússia)

173.

Moscow Order of the Red Banner of Labor Research Radio Engineering Institute JSC (Rússia)

174.

NPO Elektromechaniki JSC (Rússia)

175.

Omsk Production Union Irtysh JSC (Rússia)

176.

Omsk Scientific-Research Institute of Instrument Engineering JSC (Rússia)

177.

Optron, JSC (Rússia)

178.

Pella Shipyard OJSC (Rússia)

179.

Polyot Chelyabinsk Radio Plant JSC (Rússia)

180.

Pskov Distance Communications Equipment Plant (Rússia)

181.

Radiozavod JSC (Rússia)

182.

Razryad JSC (Rússia)

183.

Research Production Association Mars (Rússia)

184.

Ryazan Radio-Plant (Rússia)

185.

Scientific Production Center Vigstar JSC (Rússia)

186.

Scientific Production Enterprise "Radiosviaz" (Rússia)

187.

Scientific Research Institute Ferrite-Domen (Rússia)

188.

Scientific Research Institute of Communication Management Systems (Rússia)

189.

Scientific-Production Association and Scientific-Research Institute of Radio-Components (Rússia)

190.

Scientific-Production Enterprise "Kant" (Rússia)

191.

Scientific-Production Enterprise "Svyaz" (Rússia)

192.

Scientific-Production Enterprise Almaz JSC (Rússia)

193.

Scientific-Production Enterprise Salyut JSC (Rússia)

194.

Scientific-Production Enterprise Volna (Rússia)

195.

Scientific-Production Enterprise Vostok JSC (Rússia)

196.

Scientific-Research Institute "Argon" (Rússia)

197.

Scientific-Research Institute and Factory Platan (Rússia)

198.

Scientific-Research Institute of Automated Systems and Communications Complexes Neptune JSC (Rússia)

199.

Special Design and Technical Bureau for Relay Technology (Rússia)

200.

Special Design Bureau Salute JSC (Rússia)

201.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company "Salute" (Rússia)

202.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company "State Machine Building Design Bureau "Vympel" By Name I.I.Toropov" (Rússia)

203.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company "URALELEMENT" (Rússia)

204.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company "Plant Dagdiesel" (Rússia)

205.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company "Scientific Research Institute of Marine Heat Engineering" (Rússia)

206.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company PA Strela (Rússia)

207.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Plant Kulakov (Rússia)

208.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Ravenstvo (Rússia)

209.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Ravenstvo-service (Rússia)

210.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Saratov Radio Instrument Plant (Rússia)

211.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Severny Press (Rússia)

212.

Tactical Missile Company, Joint-Stock Company "Research Center for Automated Design" (Rússia)

213.

Tactical Missile Company, KB Mashinostroeniya (Rússia)

214.

Tactical Missile Company, NPO Electromechanics (Rússia)

215.

Tactical Missile Company, NPO Lightning (Rússia)

216.

Tactical Missile Company, Petrovsky Electromechanical Plant "Molot" (Rússia)

217.

Tactical Missile Company, PJSC "MBDB "ISKRA"" (Rússia)

218.

Tactical Missile Company, PJSC ANPP Temp Avia (Rússia)

219.

Tactical Missile Company, Raduga Design Bureau (Rússia)

220.

Tactical Missile Corporation, "Central Design Bureau of Automation" (Rússia)

221.

Tactical Missile Corporation, 711 Aircraft Repair Plant (Rússia)

222.

Tactical Missile Corporation, AO GNPP "Region" (Rússia)

223.

Tactical Missile Corporation, AO TMKB "Soyuz" (Rússia)

224.

Tactical Missile Corporation, Azov Optical and Mechanical Plant (Rússia)

225.

Tactical Missile Corporation, Concern "MPO – Gidropribor" (Rússia)

226.

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company "KRASNY GIDROPRESS" (Rússia)

227.

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company Avangard (Rússia)

228.

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company Concern Granit-Electron (Rússia)

229.

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company Elektrotyaga (Rússia)

230.

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company GosNIIMash (Rússia)

231.

Tactical Missile Corporation, RKB Globus (Rússia)

232.

Tactical Missile Corporation, Smolensk Aviation Plant (Rússia)

233.

Tactical Missile Corporation, TRV Engineering (Rússia)

234.

Tactical Missile Corporation, Ural Design Bureau "Detal" (Rússia)

235.

Tactical Missile Corporation, Zvezda-Strela Limited Liability Company (Rússia)

236.

Tambov Plant (TZ) "October" (Rússia)

237.

United Shipbuilding Corporation "Production Association Northern Machine Building Enterprise" (Rússia)

238.

United Shipbuilding Corporation "5th Shipyard" (Rússia)

239.

Federal Center for Dual-Use Technology (FTsDT) Soyuz (Rússia)

240.

Turayev Machine Building Design Bureau Soyuz (Rússia)

241.

Zhukovskiy Central Aerohydrodynamics Institute (TsAGI) (Rússia)

242.

Rosatomflot (Rússia)

243.

Lyulki Experimental-Design Bureau (Rússia)

244.

Lyulki Science and Technology Center (Rússia)

245.

AO Aviaagregat (Rússia)

246.

Central Aerohydrodynamic Institute (TsAGI) (Rússia)

247.

Closed Joint Stock Company Turborus (Turborus) (Rússia)

248.

Federal Autonomous Institution Central Institute of Engine-Building N.A. P.I. Baranov; Central Institute of Aviation Motors (CIAM) (Rússia)

249.

Federal State Budgetary Institution National Research Center Institute N.A. N.E. Zhukovsky (Zhukovsky National Research Institute) (Rússia)

250.

Federal State Unitary Enterprise "State Scientific-Research Institute for Aviation Systems" (GosNIIAS) (Rússia)

251.

Joint Stock Company 123 Aviation Repair Plant (123 ARZ) (Rússia)

252.

Joint Stock Company 218 Aviation Repair Plant (218 ARZ) (Rússia)

253.

Joint Stock Company 360 Aviation Repair Plant (360 ARZ) (Rússia)

254.

Joint Stock Company 514 Aviation Repair Plant (514 ARZ) (Rússia)

255.

Joint Stock Company 766 UPTK (Rússia)

256.

Joint Stock Company Aramil Aviation Repair Plant (AARZ) (Rússia)

257.

Joint Stock Company Aviaremont (Aviaremont) (Rússia)

258.

Joint Stock Company Flight Research Institute N.A. M.M. Gromov (FRI Gromov) (Rússia)

259.

Joint Stock Company Metallist Samara (Metallist Samara) (Rússia)

260.

Joint Stock Company Moscow Machine-Building Enterprise designada em honra de V. V. Chernyshev (MMP V.V. Chernyshev) (Rússia)

261.

JSC NII Steel (Rússia)

262.

Joint Stock Company Remdizel (Rússia)

263.

Joint Stock Company Special Industrial and Technical Base Zvezdochka (SPTB Zvezdochka) (Rússia)

264.

Joint Stock Company STAR (Rússia)

265.

Joint Stock Company Votkinsk Machine Building Plant (Rússia)

266.

Joint Stock Company Yaroslav Radio Factory (Rússia)

267.

Joint Stock Company Zlatoustovsky Machine Building Plant (JSC Zlatmash) (Rússia)

268.

Limited Liability Company Center for Specialized Production OSK Propulsion (OSK Propulsion) (Rússia)

269.

Lytkarino Machine-Building Plant (Rússia)

270.

Moscow Aviation Institute (Rússia)

271.

Moscow Institute of Thermal Technology (Rússia)

272.

Omsk Motor-Manufacturing Design Bureau (Rússia)

273.

Open Joint Stock Company 170 Flight Support Equipment Repair Plant (170 RZ SOP) (Rússia)

274.

Open Joint Stock Company 20 Aviation Repair Plant (20 ARZ) (Rússia)

275.

Open Joint Stock Company 275 Aviation Repair Plant (275 ARZ) (Rússia)

276.

Open Joint Stock Company 308 Aviation Repair Plant (308 ARZ) (Rússia)

277.

Open Joint Stock Company 32 Repair Plant of Flight Support Equipment (32 RZ SOP) (Rússia)

278.

Open Joint Stock Company 322 Aviation Repair Plant (322 ARZ) (Rússia)

279.

Open Joint Stock Company 325 Aviation Repair Plant (325 ARZ) (Rússia)

280.

Open Joint Stock Company 680 Aircraft Repair Plant (680 ARZ) (Rússia)

281.

Open Joint Stock Company 720 Special Flight Support Equipment Repair Plant (720 RZ SOP) (Rússia)

282.

Open Joint Stock Company Volgograd Radio-Technical Equipment Plant (VZ RTO) (Rússia)

283.

Public Joint Stock Company Agregat (PJSC Agregat) (Rússia)

284.

Salute Gas Turbine Research and Production Center (Rússia)

285.

Scientific-Production Association Vint of Zvezdochka Shipyard (SPU Vint) (Rússia)

286.

Scientific Research Institute of Applied Acoustics (NIIPA) (Rússia)

287.

Siberian Scientific-Research Institute of Aviation N.A. S.A. Chaplygin (SibNIA) (Rússia)

288.

Software Research Institute (Rússia)

289.

Subsidiary Sevastopol Naval Plant of Zvezdochka Shipyard (Sevastopol Naval Plant) (Cidade de Sebastopol, anexada ilegalmente pela Rússia)

290.

Tula Arms Plant (Rússia)

291.

Russian Institute of Radio Navigation and Time (Rússia)

292.

Federal Technical Regulation and Metrology Agency (Rosstandart) (Rússia)

293.

Federal State Budgetary Institution of Science P.I. K.A. Valiev RAS of the Ministry of Science and Higher Education of Rússia (FTIAN) (Rússia)

294.

Federal State Unitary Enterprise All-Russian Research Institute of Physical, Technical and Radio Engineering Measurements (VNIIFTRI) (Rússia)

295.

Institute of Physics designado em honra de P.N. Lebedev of the Russian Academy of Sciences (LPI) (Rússia)

296.

The Institute of Solid-State Physics of the Russian Academy of Sciences (ISSP) (Rússia)

297.

Rzhanov Institute of Semiconductor Physics, Siberian Branch of Russian Academy of Sciences (IPP SB RAS) (Rússia)

298.

UEC-Perm Engines, JSC (Rússia)

299.

Ural Works of Civil Aviation, JSC (Rússia)

300.

Central Design Bureau for Marine Engineering "Rubin", JSC (Rússia)

301.

"Aeropribor-Voskhod", JSC (Rússia)

302.

Aerospace Equipment Corporation, JSC (Rússia)

303.

Central Research Institute of Automation and Hydraulics (CNIIAG), JSC (Rússia)

304.

Aerospace Systems Design Bureau, JSC (Rússia)

305.

Afanasyev Technomac, JSC (Rússia)

306.

Ak Bars Shipbuilding Corporation, CJSC (Rússia)

307.

AGAT, Gavrilov-Yaminskiy Machine-Building Plant, JSC (Rússia)

308.

Almaz Central Marine Design Bureau, JSC (Rússia)

309.

Joint Stock Company Eleron (Rússia)

310.

AO Rubin (Rússia)

311.

Branch of AO Company Sukhoi Yuri Gagarin Komsomolsk-on-Amur Aircraft Plant (Rússia)

312.

Branch of PAO II – Aviastar (Rússia)

313.

Branch of RSK MiG Nizhny Novgorod Aircraft-Construction Plant Sokol (Rússia)

314.

Chkalov Novosibirsk Aviation Plant (Rússia)

315.

Joint Stock Company All-Russian Scientific-Research Institute Gradient (Rússia)

316.

Joint Stock Company Almatyevsk Radiopribor Plant (JSC AZRP) (Rússia)

317.

Joint Stock Company Experimental-Design Bureau Elektroavtomatika in the name of P.A. Efimov (Rússia)

318.

Joint Stock Company Industrial Controls Design Bureau (Rússia)

319.

Joint Stock Company Kazan Instrument-Engineering and Design Bureau (Rússia)

320.

Joint Stok Company Microtechnology (Rússia)

321.

Phasotron Scientific-Research Institute of Radio-Engineering (Rússia)

322.

Joint Stock Company Radiopribor (Rússia)

323.

Joint Stock Company Ramensk Instrument-Engineering Bureau (Rússia)

324.

Joint Stock Company Research and Production Center SAPSAN (Rússia)

325.

Joint Stock Company Rychag (Rússia)

326.

Joint Stock Company Scientific Production Enterprise Izmeritel (Rússia)

327.

Joint Stock Company Scientific-Production Union for Radioelectronics designada em honra de V.I. Shimko (Rússia)

328.

Joint Stock Company Taganrog Communications Scientific-Research Institute (Rússia)

329.

Joint Stock Company Urals Instrument-Engineering Plant (Rússia)

330.

Joint Stock Company Vzlet Engineering Testing Support (Rússia)

331.

Joint Stock Company Zhiguli Radio Plant (Rússia)

332.

Joint Stock Company Bryansk Electromechanical Plant (Rússia)

333.

Public Joint Stock Company Moscow Institute of Electro-Mechanics and Automation (Rússia)

334.

Public Joint Stock Company Stavropol Radio Plant Signal (Rússia)

335.

Public Joint Stock Company Techpribor (Rússia)

336.

Joint Stock Company Ramensky Instrument-Engineering Plant (Rússia)

337.

V.V. Tarasov Avia Avtomatika (Rússia)

338.

Design Bureau of Chemical Machine Building KBKhM (Rússia)

339.

Far Eastern Shipbuilding and Ship Repair Center (Rússia)

340.

Ilyushin Aviation Complex Branch: Myasishcheva Experimental Mechanical Engineering Plant (Rússia)

341.

Institute of Marine Technology Problems Far East Branch Russian Academy of Sciences (Rússia)

342.

Irkutsk Aviation Plant (Rússia)

343.

Joint Stock Company Aerocomposit Ulyanovsk Plant (Rússia)

344.

Joint Stock Company Experimental Design Bureau designada em honra de A.S. Yakovlev (Rússia)

345.

Joint Stock Company Federal Research and Production Center Altai (Rússia)

346.

Joint Stock Company "Head Special Design Bureau Prozhektor (Rússia)

347.

Joint Stock Company Ilyushin Aviation Complex (Rússia)

348.

Joint Stock Company Lazurit Central Design Bureau (Rússia)

349.

Joint Stock Company Research and Development Enterprise Protek (Rússia)

350.

Joint Stock Company SPMDB Malachite (Rússia)

351.

Joint Stock Company Votkinsky Zavod (Rússia)

352.

Kalyazinsky Machine Building Factory – Branch of RSK MiG (Rússia)

353.

Main Directorate of Deep-Sea Research of the Ministry of Defense of the Russian Federation (Rússia)

354.

NPP Start (Rússia)

355.

OAO Radiofizika (Rússia)

356.

P.A. Voronin Lukhovitsk Aviation Plant, branch of RSK MiG (Rússia)

357.

Public Joint Stock Company Bryansk Special Design Bureau (Rússia)

358.

Public Joint Stock Company Voronezh Joint Stock Aircraft Company (Rússia)

359.

Radio Technical Institute designado em honra de A. L. Mints (Rússia)

360.

Russian Federal Nuclear Center – All-Russian Research Institute of Experimental Physics (Rússia)

361.

Shvabe JSC (Rússia)

362.

Special Technological Center LLC (Rússia)

363.

St. Petersburg Marine Bureau of Machine Building Malakhit (Rússia)

364.

St. Petersburg Naval Design Bureau Almaz (Rússia)

365.

St. Petersburg Shipbuilding Institution Krylov 45 (Rússia)

366.

Strategic Control Posts Corporation (Rússia)

367.

V.A. Trapeznikov Institute of Control Sciences of Russian Academy of Sciences (Rússia)

368.

Vladimir Design Bureau for Radio Communications OJSC (Rússia)

369.

Voentelecom JSC (Rússia)

370.

A.A. Kharkevich Institute for Information Transmission Problems (IITP), Russian Academy of Sciences (RAS) (Rússia)

371.

Ak Bars Holding (Rússia)

372.

Special Research Bureau for Automation of Marine Researches Far East Branch Russian Academy of Sciences (Rússia)

373.

Systems of Biological Synthesis LLC (Rússia)

374.

Borisfen, JSC (Rússia)

375.

Barnaul cartridge plant, JSC (Rússia)

376.

Concern Avrora Scientific and Production Association, JSC (Rússia)

377.

Bryansk Automobile Plant, JSC (Rússia)

378.

Burevestnik Central Research Institute, JSC (Rússia)

379.

Research Institute of Space Instrumentation, JSC (Rússia)

380.

Arsenal Machine-building plant, OJSC (Rússia)

381.

Central Design Bureau of Automatics, JSC (Rússia)

382.

Zelenodolsk Design Bureau, JSC (Rússia)

383.

Zavod Elecon, JSC (Rússia)

384.

VMP "Avitec", JSC (Rússia)

385.

JSC V. Tikhomirov Scientific Research Institute of Instrument Design (Rússia)

386.

Tulatochmash, JSC (Rússia)

387.

PJSC "I.S. Brook" INEUM (Rússia)

388.

SPE "Krasnoznamenets", JSC (Rússia)

389.

SPA Pribor designada em honra de S.S. Golembiovsky, SC (Rússia)

390.

SPA "Impuls", JSC (Rússia)

391.

RusBITech (Rússia)

392.

ROTOR 43 (Rússia)

393.

Rostov optical and mechanical plant, PJSC (Rússia)

394.

RATEP, JSC (Rússia)

395.

PLAZ (Rússia)

396.

OKB "Technika" (Rússia)

397.

Ocean Chips (Rússia)

398.

Nudelman Precision Engineering Design Bureau (Rússia)

399.

Angstrem JSC (Rússia)

400.

NPCAP (Rússia)

401.

Novosibirsk Plant of Artificial Fibre (Rússia)

402.

Novosibirsk Cartridge Plant, JSC (SIBFIRE) (Rússia)

403.

Novator DB (Rússia)

404.

NIMI designada em honra de V.V. BAHIREV, JSC (Rússia)

405.

NII Stali JSC (Rússia)

406.

Nevskoe Design Bureau, JSC (Rússia)

407.

Neva Electronica JSC (Rússia)

408.

ENICS (Rússia)

409.

The JSC Makeyev Design Bureau (Rússia)

410.

KURGANPRIBOR, JSC (Rússia)

411.

Ural Optical-Mechanical Plant E.S. Yalamova, JSC (Rússia)

412.

Ramenskoye Engineering Design Office, JSC (Rússia)

413.

Vologda Optical and Mechanical Plant, JSC (Rússia)

414.

Videoglaz Project (Rússia)

415.

Innovative Underwater Technologies, LLC (Rússia)

416.

Ulyanovsk Mechanical Plant (Rússia)

417.

All-Russian Research Institute of Radio Engineering (Rússia)

418.

PJSC "Scientific and Production Association "Almaz" designada em honra de A.A. Raspletin" (Rússia)

419.

Concern OJSC - KIZLYAR ELECTRO-MECHANICAL PLANT (Rússia)

420.

Concern Oceanpribor, JSC (Rússia)

421.

JSC Zelenogradsky Nanotechnology Center (Rússia)

422.

JSC Elektronstandart Pribor (Rússia)

423.

JSC "Urals Optical-Mechanical Plant designado em honra de E.S Yalamov" (Rússia)

424.

Ramenskoye Instrument-Making Design Bureau, JSC (Rússia)

425.

Special Technology Centre Limited Liability Company (Rússia)

426.

Vest Ost Limited Liability (Rússia)

427.

Trade-Component LLC (Rússia)

428.

Radiant Electronic Components JSC (Rússia)

429.

JSC ICC Milandr (Rússia)

430.

SMT iLogic LLC (Rússia)

431.

Device Consulting (Rússia)

432.

Concern Radio-Electronic Technologies (Rússia)

433.

Technodinamika, JSC (Rússia)

434.

OOO "UNITEK" (Rússia)

435.

Closed Joint Stock Company TPK LINKOS (Rússia)

436.

Closed Joint Stock Company TPK LINKOS, SUBDIVISION IN ASTRAKHAN (Rússia)

437.

Design and Manufacturing of Aircraft Engines (DAMA) (Irão)

438.

Islamic Revolutionary Guard Corps Aerospace Force (Irão)

439.

Islamic Revolutionary Guard Corps Research and Self-Sufficiency Jihad Organization (IRGC SSJO) (Irão)

440.

Oje Parvaz Mado Nafar Company (Mado) (Irão)

441.

Paravar Pars Company (Irão)

442.

Qods Aviation Industries (Irão)

443.

Shahed Aviation Industries (Irão)

444.

Concern Morinformsystem–Agat (Rússia)

445.

AO Papilon (Rússia)

446.

IT-Papillon OOO (Rússia)

447.

OOO Adis (Rússia)

448.

Papilon Systems Limited Liability Company (Rússia)

449.

Advanced Research Foundation (Rússia)

450.

Federal Service for Military-Technical Cooperation (Rússia)

451.

Federal State Budgetary Scientific Institution Research and Production Complex Technology Center (Rússia)

452.

Federal State Institution Federal Scientific Center Scientific Research Institute for System Analysis of the Russian Academy of Sciences (Rússia)

453.

Joint Stock Company All-Russian Research Institute Signal (Rússia)

454.

Joint Stock Company Center of Research and Technology Services Dinamika (Rússia)

455.

Joint Stock Company Concern Avtomatika (Rússia)

456.

Joint Stock Company Corporation Moscow Institute of Heat Technology (Rússia)

457.

Joint Stock Company Design Center Soyuz (Rússia)

458.

Joint Stock Company Design Technology Center Elektronika (Rússia)

459.

Joint Stock Company Institute for Scientific Research Microelectronic Equipment Progress (Rússia)

460.

Joint Stock Company Machine-Building Engineering Office Fakel designada em honra de P.D. Grushina (Rússia)

461.

Joint Stock Company Moscow Institute of Electromechanics and Automatics (Rússia)

462.

Joint Stock Company North Western Regional Center of Almaz Antey Concern Obukhovsky Plant (Rússia)

463.

Joint Stock Company Obninsk Research and Production Enterprise Technologiya designada em honra de A.G. Romashin (Rússia)

464.

Joint Stock Company Penza Electrotechnical Research Institute (Rússia)

465.

Joint Stock Company Production Association Sever (Rússia)

466.

Joint Stock Company Research Center ELINS (Rússia)

467.

Joint Stock Company Research and Production Association of Measuring Equipment (Rússia)

468.

Joint Stock Company Research and Production Enterprise Radar MMS (Rússia)

469.

Joint Stock Company Research and Production Enterprise Sapfir (Rússia)

470.

Joint Stock Company RT-Tekhpriemka (Rússia)

471.

Joint Stock Company Russian Research Institute Electronstandart (Rússia)

472.

Joint Stock Company Ryazan Plant of Metal Ceramic Instruments (Rússia)

473.

Joint Stock Company Scientific Production Enterprise Digital Solutions (Rússia)

474.

Joint Stock Company Scientific Production Enterprise Kontakt (Rússia)

475.

Joint Stock Company Scientific Production Enterprise Topaz (Rússia)

476.

Joint Stock Company Scientific Research Institute Giricond (Rússia)

477.

Joint Stock Company Scientific Research Institute of Computer Engineering NII SVT (Rússia)

478.

Joint Stock Company Scientific Research Institute of Electrical Carbon Products (Rússia)

479.

Joint Stock Company Scientific Research Institute of Electronic and Mechanical Devices (Rússia)

480.

Joint Stock Company Scientific Research Institute of Electronic Engineering Materials (Rússia)

481.

Joint Stock Company Scientific Research Institute of Gas Discharge Devices Plasma (Rússia)

482.

Joint Stock Company Scientific Research Institute of Industrial Television Rastr (Rússia)

483.

Joint Stock Company Scientific Research Institute of Precision Mechanical Engineering (Rússia)

484.

Joint Stock Company Special Design Bureau of Computer Engineering (Rússia)

485.

Joint Stock Company Special Design Bureau of Control Means (Rússia)

486.

Joint Stock Company Special Design Bureau Turbina (Rússia)

487.

Joint Stock Company State Scientific Research Institute Kristall (Rússia)

488.

Joint Stock Company Svetlana Semiconductors (Rússia)

489.

Joint Stock Company Tekhnodinamika (Rússia)

490.

Joint Stock Company Voronezh Semiconductor Devices Factory Assembly (Rússia)

491.

KAMAZ Publicly Traded Company (Rússia)

492.

Keldysh Institute of Applied Mathematics of the Russian Academy of Sciences (Rússia)

493.

Limited Liability Company Research and Production Association Radiovolna (Rússia)

494.

Limited Liability Company RSBGroup (Rússia)

495.

Mitishinskiy Scientific Research Institute of Radio Measuring Instruments (Rússia)

496.

Open Joint Stock Company Khabarovsk Radio Engineering Plant (Rússia)

497.

Open Joint Stock Company Mariyskiy Machine-Building Plant (Rússia)

498.

Open Joint Stock Company Scientific and Production Enterprise Pulsar (Rússia)

499.

Public Joint Stock Company Megafon (Rússia)

500.

Public Joint Stock Company Tutaev Motor Plant (Rússia)

501.

Public Joint Stock Company Vympel Interstate Corporation (Rússia)

502.

RT-Inform Limited Liability Company (Rússia)

503.

Skolkovo Foundation (Rússia)

504.

Skolkovo Institute of Science and Technology (Rússia)

505.

State Flight Testing Center designado em honra de V.P. Chkalov (Rússia)

506.

Joint Stock Company Research and Production Association designado em honra de S.A. Lavochkina (Rússia)

507.

VMK Limited Liability Company (Rússia)

508.

TESTKOMPLEKT LLC (Rússia)

509.

Radiopriborsnab LLC (Rússia)

510.

CJSC Radiotekhkomplekt (Rússia)

511.

Asia Pacific Links Ltd. (Hong Kong, China)

512.

Tordan Industry Limited (Hong Kong, China)

513.

Alpha Trading Investments Limited (Hong Kong, China)

514.

JSC NICEVT (Rússia)

515.

A-CONTRAKT (Rússia)

516.

JCS Izhevsk Motozavod Axion-holding (Rússia)

517.

Gorky Plant of Communication Equipment (GZAS) (Rússia)

518.

Nizhny Novgorod Research Institute of Radio Engineering (NNIIRT) (Rússia)

519.

Nizhegorodskiy televizionnyy zavod (NITEL JSC) (Rússia)

520.

LLC Rezonit (Rússia)

521.

ZAO Promelektronika (Rússia)

522.

TD Promelektronika LLC (Rússia)

523.

Tako LLC (Arménia)

524.

Art Logistics LLC (Rússia)

525.

GFK Logistics LLC (Rússia)

526.

Novastream Limited (Rússia)

527.

SKS Elektron Broker (Rússia)

528.

Trust Logistics (Rússia)

529.

Trust Logistics LLC (Rússia)

530.

Alfa Beta Creative LLC (Usbequistão)

531.

GFK Logistics Asia LLC (Usbequistão)

532.

I Jet Global DMCC (Síria)

533.

I Jet Global DMCC (Emirados Árabes Unidos)

534.

Success Aviation Services FZC (Emirados Árabes Unidos)

535.

LLC CST (Zala Aero Group) (Rússia)

536.

Iran Aircraft Manufacturing Industries Corporation (HESA) (Irão)

537.

Closed Joint Stock Company Special Design Bureau (Rússia)

538.

Federal State Enterprise Kazan State Gunpowder Plant (Rússia)

539.

Federal State Unitary Enterprise Central Scientific Research Institute of Chemistry and Mechanics (Rússia)

540.

Federal State Unitary Enterprise Rostov-On-Don Research Institute of Radio Communications (Rússia)

541.

Informtest Firm Limited Liability Company (Rússia)

542.

Joint Stock Company 150 Aircraft Repair Plant (Rússia)

543.

Joint Stock Company 810 Aircraft Repair Plant (Rússia)

544.

Joint Stock Company Arzamas Instrument-Making Plant named after P.I. Plandin (Rússia)

545.

Joint Stock Company Concern Central Institute for Scientific Research Elektropribor (Rússia)

546.

Joint Stock Company Dux (Rússia)

547.

Joint Stock Company Eastern Shipyard (Rússia)

548.

Joint Stock Company Information Satellite Systems Named After Academician M.F. Reshetnev (Rússia)

549.

Joint Stock Company Izhevsk Electromechanical Plant Kupol (Rússia)

550.

Joint Stock Company Kazan Optical-Mechanical Plant (Rússia)

551.

Joint Stock Company Khabarovsk Shipbuilding Yard (Rússia)

552.

Joint Stock Company Machine Building Company Vityaz (Rússia)

553.

Joint Stock Company Management Company Radiostandard (Rússia)

554.

Joint Stock Company Marine Instrument Engineering Corporation (Rússia)

555.

Joint Stock Company NII Gidrosvyazi Shtil (Rússia)

556.

Joint Stock Company Nizhny Novgorod Plant of the 70th Anniversary of Victory (Rússia)

557.

Joint Stock Company Northern Production Association Arktika (Rússia)

558.

Joint Stock Company Perm Machine Building Plant (Rússia)

559.

Joint Stock Company Production Complex Akhtuba (Rússia)

560.

Joint Stock Company Project Design Bureau RIO (Rússia)

561.

Joint Stock Company Scientific Production Association Orion (Rússia)

562.

Joint Stock Company Scientific Production Association Volna Plant (Rússia)

563.

Joint Stock Company Scientific Production Center of Automatics and Instrument Building Named After Academician N.A. Pilyugin (Rússia)

564.

Joint Stock Company Scientific Production Concern Tekhmash (Rússia)

565.

Joint Stock Company Scientific Research Engineering Institute (Rússia)

566.

Joint Stock Company Scientific Research Institute of Computing Complexes Named After M.A. Kartsev (Rússia)

567.

Joint Stock Company Scientific Technical Institute Radiosvyaz (Rússia)

568.

Joint Stock Company Taganrog Plant Priboy (Rússia)

569.

Joint Stock Company Tula Cartridge Works (Rússia)

570.

Joint Stock Company Tula Machine-Building Plant (Rússia)

571.

Joint Stock Company Ulan-Ude Aviation Plant (Rússia)

572.

Joint Stock Company Ulyanovsk Cartridge Works (Rússia)

573.

Joint Stock Company Ural Automotive Plant (Rússia)

574.

Joint Stock Company Vodtranspribor (Rússia)

575.

Joint Stock Company Zavolzhskiy Plant of Caterpillar Tractors (Rússia)

576.

Joint Stock Company Zelenodolsk Plant Named After A.M. Gorky (Rússia)

577.

Machine Building Group Limited Liability Company (Rússia)

578.

Military Industrial Company Limited Liability Company (Rússia)

579.

Open Joint Stock Company Degtyaryov Plant (Rússia)

580.

Promtekhnologiya Limited Liability Company (Rússia)

581.

Public Joint Stock Company Kurganmashzavod (Rússia)

582.

Public Joint Stock Company Motovilikha Plants (Rússia)

583.

Public Joint Stock Company Proletarsky Plant (Rússia)

584.

Public Joint Stock Company Rostvertol (Rússia)

585.

Scientific Production Association Izhevsk Unmanned Systems Limited Liability Company (Rússia)

586.

Scientific Production Enterprise Prima Limited Liability Company (Rússia)

587.

United Machine Building Group Limited Liability Company (Rússia)

588.

Volgograd Machine Building Company Limited Liability Company (Rússia)

589.

VXI-Systems Limited Liability Company (Rússia)

590.

LLC Yadro (Rússia)

591.

Perm Powder Plant (Rússia)

592.

RPA Kazan Machine Building Plant (Rússia)

593.

Proton JSC (Rússia)

";

2)

Ao anexo VII da Decisão 2014/512/PESC é aditado o seguinte país parceiro:

“SUÍÇA”;

3)

Ao anexo IX da Decisão 2014/512/PESC são aditadas as seguintes entradas:

 

"RT Balkan

 

Oriental Review

 

Tsargrad

 

New Eastern Outlook

 

Katehon ";

4)

O anexo XII da Decisão 2014/512/PESC passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO XII

Lista de projetos a que se refere o artigo 4.o-P, n.o 9, alínea b)

Âmbito da isenção

Data de aplicação

Data de validade

O transporte por navio para o Japão – e prestação de assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira relacionados com esse transporte - de petróleo bruto abrangido pelo código NC 2709 00 misturado com condensado, originário do Projeto Sakhalin-2 (Сахалин-2), localizado na Rússia

5 de dezembro de 2022

31 de março de 2024

";

5)

É aditado o anexo XIV à Decisão 2014/512/PESC:

"ANEXO XIV

Lista de mercadorias e tecnologias e países a que se refere o artigo 5.o-A

 

".