|
21.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 158/69 |
DECISÃO (UE) 2023/1196 DO CONSELHO
de 16 de junho de 2023
que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais no que diz respeito ao auditor externo do Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,
Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu, de 24 de abril de 2023, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta (BCE/2023/12) (1),
Considerando o seguinte:
|
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
|
(2) |
O mandato da KPMG como auditor externo do Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta cessou por mútuo acordo. É necessário, por conseguinte, designar um novo auditor externo para o exercício de 2023. |
|
(3) |
O Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta procedeu à seleção da Deloitte Audit Ltd como seu auditor externo para os exercícios de 2023 a 2027. |
|
(4) |
O Conselho do BCE recomendou a designação da Deloitte Audit Ltd como auditor externo do Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta para os exercícios de 2023 a 2027. |
|
(5) |
Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 15 passa a ter a seguinte redação:
«15. A Deloitte Audit Ltd é aprovada como auditor externo do Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta para os exercícios de 2023 a 2027.».
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.
Artigo 3.o
O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.
Feito no Luxemburgo, em 16 de junho de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
E. SVANTESSON
(1) JO C 156 de 3.5.2023, p. 1.
(2) Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).