21.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 158/69


DECISÃO (UE) 2023/1196 DO CONSELHO

de 16 de junho de 2023

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais no que diz respeito ao auditor externo do Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu, de 24 de abril de 2023, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta (BCE/2023/12) (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato da KPMG como auditor externo do Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta cessou por mútuo acordo. É necessário, por conseguinte, designar um novo auditor externo para o exercício de 2023.

(3)

O Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta procedeu à seleção da Deloitte Audit Ltd como seu auditor externo para os exercícios de 2023 a 2027.

(4)

O Conselho do BCE recomendou a designação da Deloitte Audit Ltd como auditor externo do Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta para os exercícios de 2023 a 2027.

(5)

Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 15 passa a ter a seguinte redação:

«15.   A Deloitte Audit Ltd é aprovada como auditor externo do Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta para os exercícios de 2023 a 2027.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.

Feito no Luxemburgo, em 16 de junho de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

E. SVANTESSON


(1)   JO C 156 de 3.5.2023, p. 1.

(2)  Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).