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20.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/46 |
DECISÃO (PESC) 2023/1188 DO CONSELHO
de 19 de junho de 2023
que altera a Decisão 2014/386/PESC relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 23 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/386/PESC (1). |
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(2) |
A União não reconhece a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol pela Federação da Rússia, continuando a condenar esses atos como uma violação do direito internacional. A União mantém-se firme no seu compromisso relativamente à soberania e à integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, e sem vacilar quanto à plena aplicação da sua política de não reconhecimento. |
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(3) |
À luz da reapreciação da Decisão 2014/386/PESC, as medidas restritivas nela estabelecidas deverão ser prorrogadas até 23 de junho de 2024. |
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(4) |
Por conseguinte, a Decisão 2014/386/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão 2014/386/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«A presente decisão é aplicável até 23 de junho de 2024.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Luxemburgo, em 19 de junho de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
E. BUSCH
(1) Decisão 2014/386/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (JO L 183 de 24.6.2014, p. 70).