20.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 157/46


DECISÃO (PESC) 2023/1188 DO CONSELHO

de 19 de junho de 2023

que altera a Decisão 2014/386/PESC relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/386/PESC (1).

(2)

A União não reconhece a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol pela Federação da Rússia, continuando a condenar esses atos como uma violação do direito internacional. A União mantém-se firme no seu compromisso relativamente à soberania e à integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, e sem vacilar quanto à plena aplicação da sua política de não reconhecimento.

(3)

À luz da reapreciação da Decisão 2014/386/PESC, as medidas restritivas nela estabelecidas deverão ser prorrogadas até 23 de junho de 2024.

(4)

Por conseguinte, a Decisão 2014/386/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o da Decisão 2014/386/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 23 de junho de 2024.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Luxemburgo, em 19 de junho de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

E. BUSCH


(1)  Decisão 2014/386/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (JO L 183 de 24.6.2014, p. 70).