|
7.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 147/156 |
DECISÃO (Euratom) 2023/1112 DA COMISSÃO
de 17 julho de 2020
relativa à notificação de alterações do programa nuclear pacífico elaborado pela Euratom constante do anexo A do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os Estados Unidos da América no domínio da utilização pacífica da energia nuclear
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 77.o, alínea b),
Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os Estados Unidos da América no domínio da utilização pacífica da energia nuclear (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2, segundo parágrafo, bem como o n.o 6 e o n.o 7, pontos A e C, da ata aprovada que o integra (2),
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os Estados Unidos da América no domínio da utilização pacífica da energia nuclear (a seguir designado por «Acordo») foi assinado em Bruxelas em 7 de novembro de 1995 e entrou em vigor em 12 de abril de 1996. |
|
(2) |
O Studiecentrum voor Kernenergie – Centre d’Étude de l’Énergie Nucléaire (SCK.CEN) e o Institut National des Radioéléments (IRE) estão a planear em conjunto a criação de uma instalação de reciclagem de resíduos radioativos de alta atividade resultantes da produção de isótopos radioativos para fins médicos, de modo a assegurar a gestão sustentável e a longo prazo destes resíduos e a apoiar o fornecimento seguro e continuado dos referidos isótopos. O produto da instalação será uma substância de elevada pureza passível de reutilização. O início da construção desta instalação — que será denominada RECUMO — está previsto para 2020 e a entrada em funcionamento da instalação está prevista para 2023. A instalação será explorada pela SCK.CEN, na sua central de Mol, na Bélgica. |
|
(3) |
Por decisão de 21 de fevereiro de 2020 (3), a Comissão aprovou as técnicas a utilizar na instalação RECUMO para o tratamento químico descrito nas características técnicas fundamentais apresentadas pela SCK.CEN na fase de conceção do projeto. |
|
(4) |
Os materiais irradiados que serão tratados na instalação RECUMO são provenientes dos EUA, pelo que estão sujeitos ao Acordo. Em especial, o artigo 8.o, n.o 2, do Acordo estabelece que esses materiais só podem ser tratados em instalações que façam parte do programa nuclear pacífico elaborado pela Euratom descrito no anexo A do Acordo. Neste contexto, a instalação RECUMO deve ser aditada à lista de instalações constante do anexo A. |
|
(5) |
O procedimento de alteração do anexo A está estabelecido no n.o 6 e no n.o 7, ponto A, da ata aprovada que integra o Acordo. Em especial, para alterar os programas nucleares pacíficos definidos no anexo A, são necessárias uma notificação por escrito e uma confirmação por escrito das autoridades competentes. |
|
(6) |
Por conseguinte, importa aprovar uma notificação relativa ao aditamento de uma nova instalação, em conformidade com o n.o 7, ponto A, da ata aprovada que integra o Acordo, a transmitir ao Departamento de Estado dos EUA. |
|
(7) |
Além disso, há que suprimir do programa nuclear pacífico elaborado pela Euratom duas instalações nucleares desativadas e notificar a supressão em conformidade com o n.o 7, ponto C, da referida ata, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É aprovada a notificação de alterações do programa nuclear pacífico elaborado pela Euratom constante do anexo A do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os Estados Unidos da América no domínio da utilização pacífica da energia nuclear. O texto da notificação acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O membro da Comissão com a tutela da Energia ou o diretor-geral da Direção-Geral da Energia, ou os seus representantes nomeados, ficam autorizados a transmitir a notificação ao Departamento de Estado dos EUA.
Feito em Bruxelas, em 17 de julho de 2020.
Pela Comissão
Kadri SIMSON
Membro da Comissão
(1) JO L 120 de 20.5.1996, p. 1.
(2) JO L 120 de 20.5.1996, p. 12.
(3) Commission Decision C (2020) 940 final of 21 February 2020 on approval of the techniques to be used for the chemical processing of irradiated materials in the SCK.CEN RECUMO installation, located in Mol, Belgium (não traduzida para português).