5.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 144/58


DECISÃO (UE) 2023/1081 DO CONSELHO

de 15 de maio de 2023

que autoriza a abertura de negociações com o Japão tendo em vista um Acordo sobre os princípios gerais relativos à participação do Japão em programas da União e sobre a associação do Japão ao Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2021-2027)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 186.o e 212.°, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 3 e 4,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Considerando que:

(1)

O Japão preenche os critérios do artigo 16.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

(2)

Deverão ser encetadas negociações com vista à celebração de um acordo com o Japão sobre os princípios gerais relativos à participação do Japão em programas da União e sobre a associação do Japão ao Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2021-2027),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Comissão fica autorizada a encetar negociações com o Japão, em nome da União, tendo em vista um acordo sobre os princípios gerais relativos à participação do Japão em programas da União e sobre a associação do Japão ao Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2021-2027).

Artigo 2.o

As diretrizes de negociação figuram na adenda da presente decisão.

Artigo 3.o

As negociações devem ser conduzidas em consulta com o Grupo Ásia-Oceânia, para assuntos relacionados com as condições gerais de participação do Japão em quaisquer programas da União, e com o Grupo da Investigação, para assuntos relacionados com as condições específicas de participação do Japão no Programa Horizonte Europa.

Artigo 4.o

O destinatário da presente decisão é a Comissão.

Feito em Bruxelas, em 15 de maio de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

J. FORSSMED


(1)  Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1).