1.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 142/1


DECISÃO (UE) 2023/1056 DO CONSELHO

de 25 de maio de 2023

relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações nos termos do Artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT 1994) com a República Federativa do Brasil, sobre a modificação das concessões de todos os contingentes pautais incluídos no o Anexo CLXXV da UE como consequência da saída do Reino Unido da União Europeia.

(2)

As negociações com a República Federativa do Brasil foram concluídas com sucesso e o Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) de 1994 relativo à modificação de concessões em todas as taxas de cotas incluídas na lista da UE CLXXV como consequência da saída do Reino Unido da União Europeia («o Acordo») foi rubricado em 14 de setembro de 2022.

(3)

O Acordo foi assinado em nome da União em 1 de fevereiro de 2023, sob reserva da sua celebração em data posterior, em conformidade com a Decisão (UE) 2022/2492 do Conselho (2).

(4)

O Acordo deve ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia, é aprovado em nome da União (3).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação, prevista no artigo 6.o, n.o 1, do Acordo (4).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 25 de maio de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

J. FORSSELL


(1)  Aprovação de 9 de maio de 2023 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2022/2492 do Conselho, de 12 de dezembro de 2022, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 relativo à modificação das concessões sobre todos os contingentes tarifários incluídos na lista comunitária CLXXV como consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (JO L 323 de 19.12.2022, p. 96).

(3)  Ver página 3 do presente Jornal Oficial.

(4)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.