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23.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 135/116 |
DECISÃO (UE) 2023/992 DO CONSELHO
de 16 de maio de 2023
que nomeia 16 membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (1), nomeadamente o artigo 79.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O artigo 79.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 dispõe que o Conselho deve nomear um representante de cada Estado-Membro como membro do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos («Conselho de Administração»). |
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(2) |
Os membros do Conselho de Administração devem ser nomeados com base nas suas competências e experiência no domínio da segurança química ou da regulamentação dos produtos químicos e com base na existência, entre os membros do Conselho, de conhecimentos especializados adequados de ordem geral, financeira e jurídica. |
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(3) |
O mandato tem uma duração de quatro anos e é renovável uma vez. |
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(4) |
Pelas suas Decisões de 27 de maio de 2019 (2) e de 6 de maio de 2021 (3), o Conselho nomeou, respetivamente, 15 e 12 membros do Conselho de Administração. |
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(5) |
Os membros do Conselho de Administração designados pela Alemanha, Chipre, Lituânia, Malta, Roménia, Bulgária, Grécia, Polónia, Eslováquia, Portugal, Letónia, Estónia, Bélgica, Dinamarca, Irlanda e França foram nomeados por um período que termina em 31 de maio de 2027. |
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(6) |
O Conselho recebeu, de todos os Estados-Membros em causa, a designação dos respetivos representantes, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados membros do Conselho de Administração para um segundo mandato com início em 1 de junho de 2023 e termo em 31 de maio de 2027 (nome, nacionalidade, data de nascimento):
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Ingrid BORG, maltesa, (*1); |
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Claudia-Sorina DUMITRU, romena, (*1); |
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Tasoula KYPRIANIDOU-LEONTIDOU, cipriota, (*1); |
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Anna Katarzyna LEWANDOWSKA, polaca, (*1); |
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Donata PIPIRAITĖ-VALIŠKIENĖ, lituana, (*1); |
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Teodora VALKOVA, búlgara, (*1); |
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Axel Otto VORWERK, alemão, (*1); |
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Sofia ZISI, grega, (*1). |
Artigo 2.o
São nomeados membros do Conselho de Administração para um primeiro mandato com início em 1 de junho de 2023 e termo em 31 de maio de 2027 (nome, nacionalidade, data de nascimento):
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Catheline Irène DANTINNE, belga, (*1); |
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Kristīne KAZEROVSKA, letã, (*1); |
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Agnès LEFRANC, francesa, (*1); |
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Dília Maria LIMA JARDIM, portuguesa, (*1); |
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Annemari LINNO, estónia, (*1); |
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Yvonne Marie MULLOOLY, irlandesa, (*1); |
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Charlotta Amalia WALLENSTEIN, dinamarquesa, (*1); |
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Katarína ZGALINOVIČOVÁ, eslovaca, (*1). |
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 16 de maio de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
E. SVANTESSON
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) Decisão do Conselho de 27 de maio de 2019, que nomeia 15 membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos (JO C 185 de 29.5.2019, p. 4).
(3) Decisão do Conselho de 6 de maio de 2021, que nomeia doze membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos (JO C 185 de 12.5.2021, p. 4).
(*1) Informações apagadas ou substituídas no âmbito da proteção de dados pessoais e/ou da confidencialidade.