20.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 105/55


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/837 DA COMISSÃO

de 17 de abril de 2023

que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1803 que estabelece os montantes provisórios afetados a cada Estado-Membro a partir dos recursos da Reserva de Ajustamento ao Brexit e o montante mínimo de apoio às comunidades costeiras locais e regionais

[notificada com o número C(2023) 2459]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2021, que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit (1) nomeadamente o artigo 4.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 8 de outubro de 2021, a Comissão adotou a Decisão de Execução (UE) 2021/1803 (2) que estabelece os montantes provisórios afetados a cada Estado-Membro a partir dos recursos da Reserva de Ajustamento ao Brexit, em conformidade com a metodologia estabelecida no anexo I do Regulamento (UE) 2021/1755, bem como o montante mínimo de recursos a despender em conformidade com o artigo 4.o, n.o 4, do mesmo regulamento.

(2)

Nos termos do artigo 4.o-A, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/1755, os Estados-Membros podem apresentar à Comissão um pedido fundamentado de transferência para o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, criado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), da totalidade ou de parte dos montantes da sua dotação provisória fixados no ato de execução a que se refere o artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2021/1755.

(3)

Em conformidade com o artigo 4.o-A, n.o 3, do Regulamento (UE) 2021/1755, se um Estado-Membro optar por transferir a totalidade ou parte da sua dotação provisória para o Mecanismo de Recuperação e Resiliência nos termos do artigo 4.o-A, os montantes a despender para os efeitos do artigo 4.o, n.o 4, primeiro parágrafo, são proporcionalmente reduzidos.

(4)

Vinte e três Estados-Membros apresentaram um pedido fundamentado de transferência de um montante total de 2 089 446 003 EUR da Reserva de Ajustamento ao Brexit para o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. A Comissão avaliou favoravelmente esses pedidos.

(5)

A Decisão de Execução (UE) 2021/1803 deve, pois, ser alterada em conformidade.

(6)

Por razões de programação, os montantes globais provisórios atribuídos a cada Estado-Membro devem ser indicados a preços correntes,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/1803 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de abril de 2023.

Pela Comissão

Elisa FERREIRA

Membro da Comissão


(1)   JO L 357 de 8.10.2021, p. 1.

(2)  Decisão de Execução (UE) 2021/1803 da Comissão, de 8 de outubro de 2021, que estabelece os montantes provisórios afetados a cada Estado-Membro a partir dos recursos da Reserva de Ajustamento ao Brexit e o montante mínimo de apoio às comunidades costeiras locais e regionais (JO L 362 de 12.10.2021, p. 3).

(3)  Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17).


ANEXO

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/1803 passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

Montantes provisórios afetados a cada Estado-Membro a partir dos recursos da Reserva de Ajustamento ao Brexit e montante mínimo de apoio às comunidades costeiras locais e regionais, a preços correntes (EUR) em virtude das transferências de recursos para o Mecanismo de Recuperação e Resiliência

Estado-Membro

Montante relativo aos fatores referidos no anexo I do Regulamento (UE) 2021/1755

Dotação provisória total (após transferências)

Montantes transferidos para o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR)

Montante mínimo a despender em conformidade com o artigo 4.o, n.o 4, para as comunidades costeiras locais e regionais

Comércio de bens e serviços com o Reino Unido

Peixe capturado na Zona Económica Exclusiva do Reino Unido

Regiões fronteiriças marítimas com o Reino Unido

BE - Bélgica

129 217 527

23 333 576

5 172 766

157 723 869

228 850 088

11 040 671

BG - Bulgária

9 372 864

 

 

9 372 864

6 000 000

 

CZ - Chéquia

0

 

 

0

54 918 029

 

DK - Dinamarca

89 484 857

119 487 833

 

208 972 690

66 026 588

14 628 088

DE - Alemanha

396 922 262

29 938 608

 

426 860 870

219 739 187

14 969 304

EE - Estónia

0

 

 

0

6 615 616

 

IE - Irlanda

855 060 202

96 925 106

63 216 817

1 015 202 125

150 000 000

48 462 552

EL - Grécia

13 031 153

 

 

13 031 153

25 600 000

 

ES - Espanha

211 333 066

3 113 984

 

214 447 050

58 000 000

 

FR - França

142 041 225

41 642 737

47 867 301

231 551 263

504 000 000

16 208 588

HR - Croácia

0

 

 

0

7 190 532

 

IT - Itália

146 769 412

 

 

146 769 412

0

 

CY - Chipre

0

 

 

0

52 056 350

 

LV - Letónia

0

 

 

0

10 946 343

 

LT - Lituânia

7 465 868

18 705

 

7 484 573

4 700 000

 

LU - Luxemburgo

0

 

 

0

128 475 124

 

HU - Hungria

57 157 852

 

 

57 157 852

0

 

MT - Malta

4 322 261

 

 

4 322 261

40 000 000

 

NL - Países Baixos

485 768 732

95 761 650

24 784 255

606 314 637

280 000 000

42 442 025

AT - Áustria

27 711 512

 

 

27 711 512

0

 

PL - Polónia

172 161 964

1 471 297

 

173 633 261

0

 

PT - Portugal

0

0

 

0

81 358 359

 

RO - Roménia

0

 

 

0

43 162 623

 

SI - Eslovénia

0

 

 

0

5 257 380

 

SK - Eslováquia

0

 

 

0

36 307 747

 

FI - Finlândia

9 000 000

 

 

9 000 000

14 242 037

 

SE - Suécia

67 431 973

4 001 632

 

71 433 605

66 000 000

 

Total UE27

2 824 252 730

415 695 128

141 041 139

3 380 988 997

2 089 446 003

147 751 228

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