13.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 100/1 |
DECISÃO (UE) 2023/750 DO CONSELHO
de 28 de março de 2023
relativa à conclusão, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 172.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),
Tendo em conta os Atos de Adesão da República da Bulgária e da Roménia (1), e da República da Croácia (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (3),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (4) (o «Acordo»), foi assinado em 9 de setembro de 2006 (5) e entrou em vigor em 1 de julho de 2016 (6). |
(2) |
A Bulgária e a Roménia tornaram-se Estados-Membros da União em 1 de janeiro de 2007 e a Croácia em 1 de julho de 2013. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, dos Atos de Adesão da Bulgária, da Roménia e da Croácia, a adesão ao Acordo deve ser acordada mediante um Protocolo a esse Acordo (o «Protocolo»). Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, desses Atos de Adesão, deve aplicar-se um procedimento simplificado a essa adesão, segundo o qual o Conselho, deliberando por unanimidade em nome dos Estados-Membros, celebra um protocolo com o país terceiro em questão. |
(4) |
Em 23 de outubro de 2006 e 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com o país terceiro em causa de molde a celebrar protocolos aos acordos internacionais concluídos pela União e respetivos Estados-Membros. |
(5) |
As negociações com a República da Coreia foram concluídas com êxito por troca de notas verbais. |
(6) |
Em conformidade com a Decisão (UE) 2019/1934 do Conselho (7), o Protocolo foi assinado em 26 de setembro de 2022, na pendência da sua celebração em data ulterior. |
(7) |
O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia é o depositário do Protocolo. |
(8) |
O Protocolo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros, o Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia.
O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União e dos seus Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 4.o do Protocolo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 28 de março de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
E. BUSCH
(1) Ato relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia (JO L 157 de 21.6.2005, p. 203).
(2) Ato relativo às condições de adesão da República da Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 112 de 24.4.2012, p. 21).
(3) Aprovação de 15 de fevereiro de 2023 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(4) JO L 288 de 19.10.2006, p. 31.
(5) Decisão 2006/700/CE do Conselho, de 1 de setembro de 2006, respeitante à assinatura, em nome da Comunidade, do Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 288 de 19.10.2006, p. 30).
(6) Decisão (UE) 2016/944 do Conselho, de 6 de junho de 2016, relativa à celebração do Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 157 de 15.6.2016, p. 19).
(7) Decisão (UE) 2019/1934 do Conselho, de 18 de março de 2019, relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia (JO L 301 de 22.11.2019, p. 1).