13.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 100/1


DECISÃO (UE) 2023/750 DO CONSELHO

de 28 de março de 2023

relativa à conclusão, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 172.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta os Atos de Adesão da República da Bulgária e da Roménia (1), e da República da Croácia (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (3),

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (4) (o «Acordo»), foi assinado em 9 de setembro de 2006 (5) e entrou em vigor em 1 de julho de 2016 (6).

(2)

A Bulgária e a Roménia tornaram-se Estados-Membros da União em 1 de janeiro de 2007 e a Croácia em 1 de julho de 2013.

(3)

Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, dos Atos de Adesão da Bulgária, da Roménia e da Croácia, a adesão ao Acordo deve ser acordada mediante um Protocolo a esse Acordo (o «Protocolo»). Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, desses Atos de Adesão, deve aplicar-se um procedimento simplificado a essa adesão, segundo o qual o Conselho, deliberando por unanimidade em nome dos Estados-Membros, celebra um protocolo com o país terceiro em questão.

(4)

Em 23 de outubro de 2006 e 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com o país terceiro em causa de molde a celebrar protocolos aos acordos internacionais concluídos pela União e respetivos Estados-Membros.

(5)

As negociações com a República da Coreia foram concluídas com êxito por troca de notas verbais.

(6)

Em conformidade com a Decisão (UE) 2019/1934 do Conselho (7), o Protocolo foi assinado em 26 de setembro de 2022, na pendência da sua celebração em data ulterior.

(7)

O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia é o depositário do Protocolo.

(8)

O Protocolo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros, o Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia.

O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União e dos seus Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 4.o do Protocolo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 28 de março de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

E. BUSCH


(1)  Ato relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia (JO L 157 de 21.6.2005, p. 203).

(2)  Ato relativo às condições de adesão da República da Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 112 de 24.4.2012, p. 21).

(3)  Aprovação de 15 de fevereiro de 2023 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(4)   JO L 288 de 19.10.2006, p. 31.

(5)  Decisão 2006/700/CE do Conselho, de 1 de setembro de 2006, respeitante à assinatura, em nome da Comunidade, do Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 288 de 19.10.2006, p. 30).

(6)  Decisão (UE) 2016/944 do Conselho, de 6 de junho de 2016, relativa à celebração do Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 157 de 15.6.2016, p. 19).

(7)  Decisão (UE) 2019/1934 do Conselho, de 18 de março de 2019, relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia (JO L 301 de 22.11.2019, p. 1).