4.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 95/42 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/733 DA COMISSÃO
de 3 de abril de 2023
que designa as instalações de ensaio da União para equipamentos de rádio e brinquedos em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.o 765/2008 e (UE) n.o 305/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2022/1267 da Comissão (2) estabelece que as instalações de ensaio públicas dos Estados-Membros devem ser designadas como instalações de ensaio da União na sequência de um convite à manifestação de interesse. |
(2) |
A Comissão lançou o convite à manifestação de interesse para equipamentos de rádio e brinquedos 325/G/GRO/IMA/22/2711/12562. Foi efetuada uma avaliação das candidaturas recebidas em conformidade com as regras aplicáveis e com base nos critérios estabelecidos no convite à manifestação de interesse. |
(3) |
Com base nos resultados da avaliação, a Autoridade Reguladora das Comunicações da República da Lituânia é designada como instalação de ensaio da União para equipamentos de rádio e o Service Commun des Laboratoires é designado como instalação de ensaio da União para brinquedos, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Instalação de ensaio da União para equipamentos de rádio
A Autoridade Reguladora das Comunicações da República da Lituânia (Mortos str. 14, LT-03219 Vilnius, Lituânia) é designada como instalação de ensaio da União para equipamentos de rádio.
Artigo 2.o
Instalação de ensaio da União para brinquedos
O Service Commun des Laboratoires (369 rue Jules Guesde, 59651 Villeneuve d’Ascq, França) é designado como instalação de ensaio da União para brinquedos.
Artigo 3.o
Revisão da designação
A designação como instalação de ensaio da União referida nos artigos 1.o e 2.o da presente decisão deve ser revista em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento de Execução (UE) 2022/1267 até 24 de abril de 2028 e, posteriormente, de cinco em cinco anos.
Artigo 4.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de abril de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 169 de 25.6.2019, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2022/1267 da Comissão de 20 de julho de 2022 que especifica os procedimentos para a designação de instalações de ensaio da União para efeitos de fiscalização do mercado e verificação da conformidade dos produtos, nos termos do Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 192 de 21.7.2022, p. 21).