4.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 95/42


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/733 DA COMISSÃO

de 3 de abril de 2023

que designa as instalações de ensaio da União para equipamentos de rádio e brinquedos em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.o 765/2008 e (UE) n.o 305/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1267 da Comissão (2) estabelece que as instalações de ensaio públicas dos Estados-Membros devem ser designadas como instalações de ensaio da União na sequência de um convite à manifestação de interesse.

(2)

A Comissão lançou o convite à manifestação de interesse para equipamentos de rádio e brinquedos 325/G/GRO/IMA/22/2711/12562. Foi efetuada uma avaliação das candidaturas recebidas em conformidade com as regras aplicáveis e com base nos critérios estabelecidos no convite à manifestação de interesse.

(3)

Com base nos resultados da avaliação, a Autoridade Reguladora das Comunicações da República da Lituânia é designada como instalação de ensaio da União para equipamentos de rádio e o Service Commun des Laboratoires é designado como instalação de ensaio da União para brinquedos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Instalação de ensaio da União para equipamentos de rádio

A Autoridade Reguladora das Comunicações da República da Lituânia (Mortos str. 14, LT-03219 Vilnius, Lituânia) é designada como instalação de ensaio da União para equipamentos de rádio.

Artigo 2.o

Instalação de ensaio da União para brinquedos

O Service Commun des Laboratoires (369 rue Jules Guesde, 59651 Villeneuve d’Ascq, França) é designado como instalação de ensaio da União para brinquedos.

Artigo 3.o

Revisão da designação

A designação como instalação de ensaio da União referida nos artigos 1.o e 2.o da presente decisão deve ser revista em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento de Execução (UE) 2022/1267 até 24 de abril de 2028 e, posteriormente, de cinco em cinco anos.

Artigo 4.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de abril de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 169 de 25.6.2019, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2022/1267 da Comissão de 20 de julho de 2022 que especifica os procedimentos para a designação de instalações de ensaio da União para efeitos de fiscalização do mercado e verificação da conformidade dos produtos, nos termos do Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 192 de 21.7.2022, p. 21).