3.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 94/65


DECISÃO (PESC) 2023/728 DO CONSELHO

de 31 de março de 2023

que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1) relativa a medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia na Ucrânia.

(2)

Em 25 de fevereiro de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/434 (2), que alterou a Decisão 2014/512/PESC e introduziu novas medidas restritivas para suspender as atividades de radiodifusão na União, ou dirigidas à União, de certos meios de comunicação social. Esses meios de comunicação social estão referidos no ponto 3) do anexo da Decisão (PESC) 2022/434. Nos termos do artigo 1.o, ponto 11), da Decisão (PESC) 2023/434, a aplicabilidade dessas medidas a um ou mais desses meios de comunicação social está sujeita a uma nova decisão do Conselho.

(3)

Tendo analisado os respetivos casos, o Conselho concluiu que as medidas restritivas a que se refere o artigo 4.o-G da Decisão 2014/512/PESC deverão aplicar-se a partir de 10 de abril de 2023 às entidades referidas no ponto 3) do anexo da Decisão (PESC) 2023/434,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As medidas a que se refere o artigo 4.o-G da Decisão 2014/512/PESC são aplicáveis a partir de 10 de abril de 2023 às entidades referidas no ponto 3) do anexo da Decisão (PESC) 2023/434.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 31 de março de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

J. ROSWALL


(1)  Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).

(2)  Decisão (PESC) 2023/434 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2023, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 59 I de 25.2.2023, p. 593).