3.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 94/65 |
DECISÃO (PESC) 2023/728 DO CONSELHO
de 31 de março de 2023
que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1) relativa a medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia na Ucrânia. |
(2) |
Em 25 de fevereiro de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/434 (2), que alterou a Decisão 2014/512/PESC e introduziu novas medidas restritivas para suspender as atividades de radiodifusão na União, ou dirigidas à União, de certos meios de comunicação social. Esses meios de comunicação social estão referidos no ponto 3) do anexo da Decisão (PESC) 2022/434. Nos termos do artigo 1.o, ponto 11), da Decisão (PESC) 2023/434, a aplicabilidade dessas medidas a um ou mais desses meios de comunicação social está sujeita a uma nova decisão do Conselho. |
(3) |
Tendo analisado os respetivos casos, o Conselho concluiu que as medidas restritivas a que se refere o artigo 4.o-G da Decisão 2014/512/PESC deverão aplicar-se a partir de 10 de abril de 2023 às entidades referidas no ponto 3) do anexo da Decisão (PESC) 2023/434, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As medidas a que se refere o artigo 4.o-G da Decisão 2014/512/PESC são aplicáveis a partir de 10 de abril de 2023 às entidades referidas no ponto 3) do anexo da Decisão (PESC) 2023/434.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 31 de março de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
J. ROSWALL
(1) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).
(2) Decisão (PESC) 2023/434 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2023, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 59 I de 25.2.2023, p. 593).