30.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 92/8


DECISÃO (UE) 2023/701 DO CONSELHO

de 21 de março de 2023

relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no grupo de trabalho consultivo misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, relativamente à alteração do seu regulamento interno

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 50.o, n.o 2,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica («Acordo de Saída») foi celebrado através da Decisão (UE) 2020/135 do Conselho (1) e entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2020. O Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte («Protocolo») faz parte integrante do Acordo de Saída, nos termos do artigo 182.o deste último.

(2)

O grupo de trabalho consultivo misto («grupo de trabalho») foi criado pelo artigo 15.o, n.o 1, do Protocolo enquanto instância para o intercâmbio de informações e a consulta mútua sobre a aplicação do Protocolo.

(3)

Nos termos do artigo 15.o, n.o 2, do Protocolo, o grupo de trabalho é composto por representantes da União e do Reino Unido, exercendo as suas funções sob a supervisão do Comité Especializado sobre as questões relacionadas com a aplicação do Protocolo, criado pelo artigo 165.o, n.o 1, alínea c), do Acordo de Saída, ao qual presta contas.

(4)

Nos termos do artigo 15.o, n.o 6, do Protocolo, o grupo de trabalho adota o seu regulamento interno por mútuo consentimento. O grupo de trabalho adotou o seu regulamento interno na sua primeira reunião, realizada em 29 de janeiro de 2021 («regulamento interno»).

(5)

É necessário alterar o regulamento interno de modo a permitir que o grupo de trabalho seja apoiado por subgrupos estruturados, a fim de melhorar a forma como desempenha as suas funções, tal como definidas no artigo 15.o do Protocolo.

(6)

É conveniente definir a posição a tomar, em nome da União, no âmbito do grupo de trabalho, no que se refere à alteração do regulamento interno.

(7)

A fim de permitir a rápida aplicação das medidas nela previstas, a presente decisão deverá entrar em vigor na data da sua adoção,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do grupo de trabalho consultivo misto criado pelo artigo 15.o, n.o 1, do Protocolo («grupo de trabalho»), relativamente a uma decisão que altera o regulamento interno do grupo de trabalho é a que consta do projeto de decisão do grupo de trabalho que acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 21 de março de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

J. ROSWALL


(1)  Decisão (UE) 2020/135 do Conselho, de 30 de janeiro de 2020, relativa à celebração do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 29 de 31.1.2020, p. 1).