29.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 91/11


DECISÃO (UE) 2023/693 DA COMISSÃO

de 27 de março de 2023

que altera as Decisões (UE) 2017/1214, (UE) 2017/1215, (UE) 2017/1216, (UE) 2017/1217, (UE) 2017/1218, (UE) 2017/1219 e (UE) 2018/680 no respeitante ao período de validade dos critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE e dos requisitos de avaliação e verificação correspondentes

[notificada com o número C(2023) 1886]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 66/2010 estabelece que pode ser concedido o rótulo ecológico da UE a produtos que apresentem um reduzido impacte ambiental ao longo de todo o seu ciclo de vida. Está previsto o estabelecimento de critérios específicos de atribuição do rótulo ecológico da UE por grupos de produtos.

(2)

A Decisão (UE) 2017/1214 da Comissão (2) estabeleceu critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE ao grupo de produtos «detergentes para lavagem manual de louça». A validade desses critérios e dos requisitos de avaliação e verificação correspondentes expira a 26 de junho de 2023.

(3)

A Decisão (UE) 2017/1215 da Comissão (3) estabeleceu critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE ao grupo de produtos «detergentes para máquinas de lavar louça destinados a uso industrial e em instituições». A validade desses critérios e dos requisitos de avaliação e verificação correspondentes expira a 26 de junho de 2023.

(4)

A Decisão (UE) 2017/1216 da Comissão (4) estabeleceu critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE ao grupo de produtos «detergentes para máquinas de lavar louça». A validade desses critérios e dos requisitos de avaliação e verificação correspondentes expira a 26 de junho de 2023.

(5)

A Decisão (UE) 2017/1217 da Comissão (5) estabeleceu critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE ao grupo de produtos «produtos para limpeza de superfícies duras». A validade desses critérios e dos requisitos de avaliação e verificação correspondentes expira a 26 de junho de 2023.

(6)

A Decisão (UE) 2017/1218 da Comissão (6) estabeleceu critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE ao grupo de produtos «detergentes para roupa». A validade desses critérios e dos requisitos de avaliação e verificação correspondentes expira a 26 de junho de 2023.

(7)

A Decisão (UE) 2017/1219 da Comissão (7) estabeleceu critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE ao grupo de produtos «detergentes para lavagem de roupa destinados a uso industrial e em instituições». A validade desses critérios e dos requisitos de avaliação e verificação correspondentes expira a 26 de junho de 2023.

(8)

A Decisão (UE) 2018/680 da Comissão (8) estabeleceu critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE ao grupo de produtos «serviços de limpeza de interiores». A validade desses critérios e dos requisitos de avaliação e verificação correspondentes expira a 3 de maio de 2023.

(9)

Em conformidade com as conclusões do balanço de qualidade do rótulo ecológico da UE, de 30 de junho de 2017 (9), a Comissão, aconselhada e assistida pelo Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia, avaliou e confirmou a importância dos critérios de atribuição do rótulo ecológico aos grupos de produtos acima referidos, aplicando soluções para reforçar as sinergias entre grupos de produtos e promover a adesão ao rótulo ecológico da UE. Uma das possibilidades é o recurso à agregação de grupos de produtos com grandes afinidades, caso se justifique, devendo garantir-se que, durante o processo de revisão dos critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE, a Comissão garanta a coerência entre as políticas, a legislação e os dados científicos pertinentes da União.

(10)

A avaliação acima referida revelou a necessidade de reexaminar os grupos de produtos detergentes, a fim de assegurar a coerência com outras políticas da União. Esse reexame terá em conta o resultado da revisão do Regulamento (CE) n.o 648/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (10), que se encontra em curso. No respeitante aos serviços de limpeza de interiores, considerou-se que os critérios ainda estão atualizados, prevendo-se que assim continuem nos próximos anos. Por conseguinte, a revisão dos critérios correspondentes poderá ter início numa fase posterior, o que permitirá também fazer referências aos critérios revistos aplicáveis aos detergentes.

(11)

Para que a Comissão possa proceder à revisão dos critérios correspondentes em sinergia com as futuras iniciativas legislativas e, se possível, ao agrupamento desses critérios, é oportuno prorrogar a validade dos critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE que constam das Decisões (UE) 2017/1214, (UE) 2017/1215, (UE) 2017/1216, (UE) 2017/1217, (UE) 2017/1218, (UE) 2017/1219 e (UE) 2018/680.

(12)

A fim de proporcionar tempo suficiente para finalizar os processos de revisão e assegurar, para os titulares de licenças, a continuidade do mercado entre as versões atuais e as versões revistas dos critérios, importa prorrogar até 31 de dezembro de 2026 o período de validade dos critérios atuais e dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação, no que respeita aos detergentes para lavagem manual de louça, aos detergentes para máquinas de lavar louça para uso industrial e em instituições, aos detergentes para máquinas de lavar louça, aos produtos para limpeza de superfícies duras, aos detergentes para roupa e aos detergentes para lavagem de roupa destinados a uso industrial e em instituições. No respeitante aos serviços de limpeza de interiores, o prazo de validade dos critérios em vigor e dos requisitos de avaliação e verificação correspondentes deve ser prorrogado até 31 de dezembro de 2027.

(13)

As Decisões (UE) 2017/1214, (UE) 2017/1215, (UE) 2017/1216, (UE) 2017/1217, (UE) 2017/1218, (UE) 2017/1219 e (UE) 2018/680 devem, portanto, ser alteradas em conformidade.

(14)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité criado pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alteração da Decisão (UE) 2017/1214

O artigo 4.o da Decisão (UE) 2017/1214 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.o

Os critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE aplicáveis ao grupo de produtos “detergentes para lavagem manual de louça”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2026.».

Artigo 2.o

Alteração da Decisão (UE) 2017/1215

O artigo 4.o da Decisão (UE) 2017/1215 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.o

Os critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE aplicáveis ao grupo de produtos «detergentes para máquinas de lavar louça destinados a uso industrial e em instituições», bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2026.».

Artigo 3.o

Alteração da Decisão (UE) 2017/1216

O artigo 4.o da Decisão (UE) 2017/1216 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.o

Os critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE aplicáveis ao grupo de produtos “detergentes para máquinas de lavar louça”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2026.».

Artigo 4.o

Alteração da Decisão (UE) 2017/1217

O artigo 4.o da Decisão (UE) 2017/1217 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.o

Os critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE aplicáveis ao grupo de produtos “produtos para limpeza de superfícies duras”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2026.».

Artigo 5.o

Alteração da Decisão (UE) 2017/1218

O artigo 4.o da Decisão (UE) 2017/1218 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.o

Os critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE aplicáveis ao grupo de produtos “detergentes para roupa”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2026.».

Artigo 6.o

Alteração da Decisão (UE) 2017/1219

O artigo 4.o da Decisão (UE) 2017/1219 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.o

Os critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE aplicáveis ao grupo de produtos “detergentes para lavagem de roupa destinados a uso industrial e em instituições”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2026.».

Artigo 7.o

Alteração da Decisão (UE) 2018/680

O artigo 4.o da Decisão (UE) 2018/680 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.o

Os critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE aplicáveis ao grupo de produtos “serviços de limpeza de interiores”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2027.».

Artigo 8.o

Destinatários

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de março de 2023.

Pela Comissão

Virginijus SINKEVIČIUS

Membro da Comissão


(1)   JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.

(2)  Decisão (UE) 2017/1214 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para lavagem manual de louça (JO L 180 de 12.7.2017, p. 1).

(3)  Decisão (UE) 2017/1215 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para máquinas de lavar louça destinados a uso industrial e em instituições (JO L 180 de 12.7.2017, p. 16).

(4)  Decisão (UE) 2017/1216 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para máquinas de lavar louça (JO L 180 de 12.7.2017, p. 31).

(5)  Decisão (UE) 2017/1217 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a produtos para limpeza de superfícies duras (JO L 180 de 12.7.2017, p. 45).

(6)  Decisão (UE) 2017/1218 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para roupa (JO L 180 de 12.7.2017, p. 63).

(7)  Decisão (UE) 2017/1219 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE relativos a detergentes para lavagem de roupa destinados a uso industrial e em instituições (JO L 180 de 12.7.2017, p. 79).

(8)  Decisão (UE) 2018/680 da Comissão, de 2 de maio de 2018, que estabelece os critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE para serviços de limpeza de interiores (JO L 114 de 4.5.2018, p. 22).

(9)  Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a revisão da aplicação do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), e do Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE [COM(2017) 355 final].

(10)  Regulamento (CE) n.o 648/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativo aos detergentes (JO L 104 de 8.4.2004, p. 1).