28.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 90/42


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/686 DA COMISSÃO

de 24 de março de 2023

que não concede uma autorização da União ao produto biocida único «Insecticide Textile Contact»

[notificada com o número C(2023) 1853]

(Apenas faz fé o texto em língua francesa)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 44.o, n.o 5, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 24 de abril de 2016, a empresa DAKEM apresentou à Agência Europeia dos Produtos Químicos («Agência»), em conformidade com o artigo 43.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012, um pedido de autorização da União para um produto biocida único do tipo de produtos 18, tal como descrito no anexo V do referido regulamento, denominado «Insecticide Textile Contact», fornecendo uma confirmação escrita de que a autoridade competente da Bélgica tinha concordado em avaliar o pedido. O pedido foi registado com o número de processo BC-JR023293-31 no Registo de Produtos Biocidas.

(2)

O «Insecticide Textile Contact» contém permetrina como substância ativa, que está incluída na lista da União de substâncias ativas aprovadas referida no artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 para o tipo de produtos 18.

(3)

Em 5 de dezembro de 2019, em conformidade com o artigo 44.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012, a autoridade competente de avaliação apresentou à Agência um relatório de avaliação e as conclusões da sua avaliação. Antes da apresentação à Agência, em 7 de outubro de 2019, a empresa DAKEM teve a oportunidade de apresentar observações por escrito sobre o relatório de avaliação e as conclusões, em conformidade com o artigo 44.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 528/2012. A autoridade competente de avaliação teve devidamente em conta as observações recebidas da DAKEM ao finalizar a sua avaliação. Durante o processo de elaboração do parecer da Agência sobre esse relatório de avaliação, o relatório foi atualizado pela autoridade competente de avaliação e, em 25 de maio de 2020, a DAKEM teve a oportunidade de apresentar observações sobre o relatório de avaliação atualizado e o projeto de parecer da Agência antes da adoção do parecer final pelo Comité dos Produtos Biocidas da Agência em 17 de junho de 2020.

(4)

Em 2 de julho de 2020, a Agência apresentou à Comissão o seu parecer (2) sobre o pedido de autorização da União do «Insecticide Textile Contact», em conformidade com o artigo 44.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 528/2012. A Agência conclui nesse parecer que o produto biocida «Insecticide Textile Contact» não satisfaz as condições estabelecidas no artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.

(5)

De acordo com o parecer da Agência, considera-se que a utilização prevista do produto biocida «Insecticide Textile Contact» conduz a riscos inaceitáveis para os utilizadores não profissionais, nomeadamente os adultos que aplicam o produto e o público em geral que é exposto aos artigos tratados, e a riscos inaceitáveis para o ambiente, nomeadamente as águas superficiais e os sedimentos, pelo que o produto não satisfaz as condições estabelecidas no artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.

(6)

A Comissão concorda com o parecer da Agência e considera que o «Insecticide Textile Contact» não satisfaz as condições estabelecidas no artigo 19.o, n.o 1, alínea b), subalíneas iii) e iv), do Regulamento (UE) n.o 528/2012. Por conseguinte, é adequado não conceder uma autorização da União ao «Insecticide Textile Contact».

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Não é concedida à empresa DAKEM uma autorização da União para a disponibilização no mercado e a utilização do produto biocida único «Insecticide Textile Contact».

Artigo 2.o

O destinatário da presente decisão é a empresa DAKEM, 69 rue Victor Hugo, 92400 Courbevoie, França.

Feito em Bruxelas, em 24 de março de 2023.

Pela Comissão

Stella KYRIAKIDES

Membro da Comissão


(1)  JO L 167 de 27.6.2012, p. 1.

(2)  Parecer da ECHA, de 17 de junho de 2020, relativo à autorização da União para o produto biocida «Insecticide Textile Contact» (ECHA/BPC/263/2020), https://echa.europa.eu/pt/opinions-on-union-authorisation