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21.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 81/27 |
DECISÃO (PESC) 2023/653 DO CONSELHO
de 20 de março de 2023
que altera a Decisão (PESC) 2020/472 relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de março de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/472 (1), que cria uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI). |
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(2) |
Em 26 de março de 2021, na sequência de uma revisão estratégica da operação, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/542 (2) que, nomeadamente, prorrogou a operação EUNAVFOR MED IRINI até 31 de março de 2023. |
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(3) |
No contexto da revisão estratégica da operação, o Comité Político e de Segurança decidiu que a operação EUNAVFOR MED IRINI deverá ser prorrogada até 31 de março de 2025. |
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(4) |
A eliminação de armas e material conexo apreendidos pela EUNAVFOR MED IRINI deverá ser mais facilitada. |
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(5) |
A Decisão (PESC) 2020/472 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2020/472/PESC é alterada do seguinte modo:
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1) |
No artigo 2.o, n.o 5, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redação: «Um Estado-Membro que preste assistência à operação EUNAVFOR MED IRINI na eliminação das armas e do material conexo apreendidos compromete-se, após receber da EUNAVFOR MED IRINI um certificado de apreensão, a concluir, o mais rapidamente possível, os procedimentos necessários para a eliminação dos artigos apreendidos, no âmbito do direito e dos procedimentos nacionais aplicáveis. A operação EUNAVFOR MED IRINI fornece a esse Estado-Membro um certificado de eliminação.»; |
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2) |
Ao artigo 13.o, é aditado o seguinte número: «4. Para o período compreendido entre 1 de abril de 2023 e 31 de março de 2025, o montante de referência para os custos comuns da operação EUNAVFOR MED IRINI é de 16 921 000 euros. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 51.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2021/509 é de 10 % em autorizações e 5 % em pagamentos.» |
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3) |
No artigo 15.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. A operação EUNAVFOR MED IRINI cessa em 31 de março de 2025.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão (PESC) 2020/472 do Conselho, de 31 de março de 2020, relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI) (JO L 101 de 1.4.2020, p. 4).
(2) Decisão (PESC) 2021/542 do Conselho, de 26 de março de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2020/472 relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI) (JO L 108 de 29.3.2021, p. 57).