21.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 81/27


DECISÃO (PESC) 2023/653 DO CONSELHO

de 20 de março de 2023

que altera a Decisão (PESC) 2020/472 relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de março de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/472 (1), que cria uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI).

(2)

Em 26 de março de 2021, na sequência de uma revisão estratégica da operação, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/542 (2) que, nomeadamente, prorrogou a operação EUNAVFOR MED IRINI até 31 de março de 2023.

(3)

No contexto da revisão estratégica da operação, o Comité Político e de Segurança decidiu que a operação EUNAVFOR MED IRINI deverá ser prorrogada até 31 de março de 2025.

(4)

A eliminação de armas e material conexo apreendidos pela EUNAVFOR MED IRINI deverá ser mais facilitada.

(5)

A Decisão (PESC) 2020/472 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2020/472/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 2.o, n.o 5, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«Um Estado-Membro que preste assistência à operação EUNAVFOR MED IRINI na eliminação das armas e do material conexo apreendidos compromete-se, após receber da EUNAVFOR MED IRINI um certificado de apreensão, a concluir, o mais rapidamente possível, os procedimentos necessários para a eliminação dos artigos apreendidos, no âmbito do direito e dos procedimentos nacionais aplicáveis. A operação EUNAVFOR MED IRINI fornece a esse Estado-Membro um certificado de eliminação.»;

2)

Ao artigo 13.o, é aditado o seguinte número:

«4.   Para o período compreendido entre 1 de abril de 2023 e 31 de março de 2025, o montante de referência para os custos comuns da operação EUNAVFOR MED IRINI é de 16 921 000 euros. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 51.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2021/509 é de 10 % em autorizações e 5 % em pagamentos.»

;

3)

No artigo 15.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A operação EUNAVFOR MED IRINI cessa em 31 de março de 2025.»

.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão (PESC) 2020/472 do Conselho, de 31 de março de 2020, relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI) (JO L 101 de 1.4.2020, p. 4).

(2)  Decisão (PESC) 2021/542 do Conselho, de 26 de março de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2020/472 relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI) (JO L 108 de 29.3.2021, p. 57).