21.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 53/37 |
DECISÃO (PESC) 2023/388 DO CONSELHO
de 20 de fevereiro de 2023
que altera a Decisão (PESC) 2022/266 do Conselho que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento, ocupação ou anexação ilegais pela Federação da Rússia de certas zonas não controladas pelo governo ucraniano
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de fevereiro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/266 (1). |
(2) |
Em 6 de outubro de 2022, em resposta à anexação ilegal pela Federação da Rússia das regiões ucranianas de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/1908 (2). Essa Decisão alterou o título da Decisão (PESC) 2022/266 e alargou o âmbito geográfico das restrições de modo a abranger todas as zonas dos oblasts ucranianos de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia não controladas pelo governo. |
(3) |
A União mantém-se inabalável no seu apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e determinada a aplicar integralmente a sua política de não reconhecimento relativamente à anexação ilegal da Rússia. A União não reconhece a anexação ilegal dos territórios ucranianos pela Federação da Rússia e continua a condenar essa anexação ilegal como uma violação do direito internacional. Com base numa reapreciação da Decisão (PESC) 2022/266, e tendo em conta a continuação das ações ilegais da Federação da Rússia contra a Ucrânia, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 24 de fevereiro de 2024. |
(4) |
A Decisão (PESC) 2022/266 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 10.o da Decisão (PESC) 2022/266, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«A presente decisão é aplicável até 24 de fevereiro de 2024.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de fevereiro de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão (PESC) 2022/266 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2022, que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento das zonas não controladas pelo Governo ucraniano das províncias de Donetsk e de Lugansk e a subsequente decisão de enviar forças armadas russas para essas áreas (JO L 42 I, 23.2.2022, p. 109).
(2) Decisão (PESC) 2022/1908 do Conselho, de 6 de outubro de 2022, que altera a Decisão (PESC) 2022/266 que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento das zonas não controladas pelo Governo ucraniano das províncias de Donetsk e de Lugansk e a subsequente decisão de enviar forças armadas russas para essas zonas (JO L 259 I de 6.10.2022, p. 118).