21.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 53/17


DECISÃO (PESC) 2023/386 DO CONSELHO

de 20 de fevereiro de 2023

que lança a Missão da União Europeia na Arménia (EUMA) e que altera a Decisão (PESC) 2023/162

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2023/162 do Conselho, de 23 de janeiro de 2023, relativa a uma missão da União Europeia na Arménia (EUMA) (1),

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de janeiro de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/162.

(2)

Em 14 de fevereiro de 2023, o Comité Político e de Segurança concordou que o Plano de Operação (OPLAN) para a Missão da União Europeia na Arménia (EUMA) deveria ser aprovado.

(3)

Na sequência da recomendação do comandante da Operação Civil, e tendo sido alcançada a capacidade operacional inicial, a EUMA deverá ser lançada em 20 de fevereiro de 2023. A missão deverá prosseguir até 19 de fevereiro de 2025.

(4)

Na Decisão (PESC) 2023/162 está previsto um montante de referência financeira para cobrir as despesas relacionadas com a EUMA durante os primeiros quatro meses subsequentes à entrada em vigor dessa decisão. O montante de referência deverá ser revisto a fim de abranger o período até 19 de fevereiro de 2025.

(5)

A Decisão (PESC) 2023/162 deverá ser alterada em conformidade.

(6)

A EUMA será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à realização dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado o Plano de Operação (OPLAN) para a Missão da União Europeia na Arménia (EUMA).

Artigo 2.o

A EUMA é lançada em 20 de fevereiro de 2023.

Artigo 3.o

O comandante da Operação Civil da EUMA fica autorizado, com efeitos imediatos, a dar início à execução da Missão.

Artigo 4.o

No artigo 13.o da Decisão (PESC) 2023/162, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUMA durante o período compreendido entre 23 de janeiro de 2023 e 19 de fevereiro de 2025 é de 30 751 150,36 EUR. O montante de referência financeira para os períodos subsequentes é determinado pelo Conselho.».

Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 20 de fevereiro de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)   JO L 22 de 24.1.2023, p. 29.