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21.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 53/17 |
DECISÃO (PESC) 2023/386 DO CONSELHO
de 20 de fevereiro de 2023
que lança a Missão da União Europeia na Arménia (EUMA) e que altera a Decisão (PESC) 2023/162
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2023/162 do Conselho, de 23 de janeiro de 2023, relativa a uma missão da União Europeia na Arménia (EUMA) (1),
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 23 de janeiro de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/162. |
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(2) |
Em 14 de fevereiro de 2023, o Comité Político e de Segurança concordou que o Plano de Operação (OPLAN) para a Missão da União Europeia na Arménia (EUMA) deveria ser aprovado. |
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(3) |
Na sequência da recomendação do comandante da Operação Civil, e tendo sido alcançada a capacidade operacional inicial, a EUMA deverá ser lançada em 20 de fevereiro de 2023. A missão deverá prosseguir até 19 de fevereiro de 2025. |
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(4) |
Na Decisão (PESC) 2023/162 está previsto um montante de referência financeira para cobrir as despesas relacionadas com a EUMA durante os primeiros quatro meses subsequentes à entrada em vigor dessa decisão. O montante de referência deverá ser revisto a fim de abranger o período até 19 de fevereiro de 2025. |
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(5) |
A Decisão (PESC) 2023/162 deverá ser alterada em conformidade. |
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(6) |
A EUMA será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à realização dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado o Plano de Operação (OPLAN) para a Missão da União Europeia na Arménia (EUMA).
Artigo 2.o
A EUMA é lançada em 20 de fevereiro de 2023.
Artigo 3.o
O comandante da Operação Civil da EUMA fica autorizado, com efeitos imediatos, a dar início à execução da Missão.
Artigo 4.o
No artigo 13.o da Decisão (PESC) 2023/162, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:
«1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUMA durante o período compreendido entre 23 de janeiro de 2023 e 19 de fevereiro de 2025 é de 30 751 150,36 EUR. O montante de referência financeira para os períodos subsequentes é determinado pelo Conselho.».
Artigo 5.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 20 de fevereiro de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES