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18.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 16/32 |
DECISÃO (PESC) 2023/122 DO CONSELHO
de 17 de janeiro de 2023
que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (*), EULEX KOSOVO
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 4 de fevereiro de 2008, o Conselho adotou a Ação Comum 2008/124/PESC (1). |
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(2) |
Em 3 de junho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/904 (2) que altera a Ação Comum 2008/124/PESC e prorroga o mandato da Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX KOSOVO) até 14 de junho de 2023. Essa decisão previa, nomeadamente, que a atribuição de prestar apoio operacional ao diálogo facilitado pela UE deveria ser transferida pela EULEX KOSOVO para o Gabinete da União Europeia no Kosovo até 31 de dezembro de 2022. |
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(3) |
Em 17 de outubro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/1969 (3). Essa decisão previa a atribuição de recursos adicionais ao representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais no que respeita, nomeadamente, à atribuição de prestar apoio operacional ao diálogo facilitado pela UE. |
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(4) |
A Ação Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada em conformidade. |
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(5) |
A EULEX KOSOVO será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e ser prejudicial à realização dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 3.o da Ação Comum 2008/124/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«A atribuição de prestar apoio operacional ao diálogo facilitado pela UE deve ser transferida para o representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais até 31 de dezembro de 2022 ».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
A presente decisão aplica-se desde 17 de outubro de 2022.
Feito em Bruxelas, em 17 de janeiro de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
E. SVANTESSON
(*) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
(1) Ação Comum 2008/124/PESC do Conselho, de 4 de fevereiro de 2008, sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (JO L 42 de 16.2.2008, p. 92).
(2) Decisão (PESC) 2021/904 do Conselho de 3 de junho de 2021 que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX KOSOVO) (JO L 197 de 4.6.2021, p. 114).
(3) Decisão (PESC) 2022/1969 do Conselho de 17 de outubro de 2022 que altera a Decisão (PESC) 2020/489 que nomeia o representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais (JO L 270 de 18.10.2022, p. 92).