18.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 16/32


DECISÃO (PESC) 2023/122 DO CONSELHO

de 17 de janeiro de 2023

que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (*), EULEX KOSOVO

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 4 de fevereiro de 2008, o Conselho adotou a Ação Comum 2008/124/PESC (1).

(2)

Em 3 de junho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/904 (2) que altera a Ação Comum 2008/124/PESC e prorroga o mandato da Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX KOSOVO) até 14 de junho de 2023. Essa decisão previa, nomeadamente, que a atribuição de prestar apoio operacional ao diálogo facilitado pela UE deveria ser transferida pela EULEX KOSOVO para o Gabinete da União Europeia no Kosovo até 31 de dezembro de 2022.

(3)

Em 17 de outubro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/1969 (3). Essa decisão previa a atribuição de recursos adicionais ao representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais no que respeita, nomeadamente, à atribuição de prestar apoio operacional ao diálogo facilitado pela UE.

(4)

A Ação Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada em conformidade.

(5)

A EULEX KOSOVO será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e ser prejudicial à realização dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 3.o da Ação Comum 2008/124/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A atribuição de prestar apoio operacional ao diálogo facilitado pela UE deve ser transferida para o representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais até 31 de dezembro de 2022 ».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

A presente decisão aplica-se desde 17 de outubro de 2022.

Feito em Bruxelas, em 17 de janeiro de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

E. SVANTESSON


(*)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

(1)  Ação Comum 2008/124/PESC do Conselho, de 4 de fevereiro de 2008, sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (JO L 42 de 16.2.2008, p. 92).

(2)  Decisão (PESC) 2021/904 do Conselho de 3 de junho de 2021 que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX KOSOVO) (JO L 197 de 4.6.2021, p. 114).

(3)  Decisão (PESC) 2022/1969 do Conselho de 17 de outubro de 2022 que altera a Decisão (PESC) 2020/489 que nomeia o representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais (JO L 270 de 18.10.2022, p. 92).