29.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 242/566 |
DECISÃO (UE) 2023/1970 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de maio de 2023
sobre o encerramento das contas da Empresa Comum do Sector Ferroviário Europeu (antes de 30 de novembro de 2021: Empresa Comum Shift2Rail) para o exercício de 2021
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum do Sector Ferroviário Europeu relativas ao exercício de 2021, |
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Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2021, acompanhado das respostas das empresas comuns (1), |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2021, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2023, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2021 (06252/2023 — C9-0115/2023), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o seu artigo 71.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 642/2014 do Conselho, de 16 de junho de 2014, que cria a Empresa Comum «Shift2Rail» (4), nomeadamente o artigo 12.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 219/2007, (UE) n.o 557/2014, (UE) n.o 558/2014, (UE) n.o 559/2014, (UE) n.o 560/2014, (UE) n.o 561/2014 e (UE) n.o 642/2014 (5), nomeadamente o artigo 26.o, |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro-modelo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 71.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0090/2023), |
1. |
Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum do Sector Ferroviário Europeu relativas ao exercício de 2021; |
2. |
Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo interino da Empresa Comum do Sector Ferroviário Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
A Presidente
Roberta METSOLA
O Secretário-Geral
Alessandro CHIOCCHETTI
(1) JO C 433 de 15.11.2022, p. 52.
(2) JO C 399 de 17.10.2022, p. 240.
(3) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(4) JO L 177 de 17.6.2014, p. 9.