29.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 242/536


DECISÃO (UE) 2023/1961 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2023

sobre o encerramento das contas da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora (antes de 30 de novembro de 2021: Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2») para o exercício de 2021

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora relativas ao exercício de 2021,

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2021, acompanhado das respostas das empresas comuns (1),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2021, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2023, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2021 (06252/2023 — C9-0113/2023),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 71.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 557/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2»  (4), nomeadamente o artigo 12.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 219/2007, (UE) n.o 557/2014, (UE) n.o 558/2014, (UE) n.o 559/2014, (UE) n.o 560/2014, (UE) n.o 561/2014 e (UE) n.o 642/2014 (5), nomeadamente o artigo 26.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro-modelo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 71.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (6),

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0069/2023),

1.

Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora relativas ao exercício de 2021;

2.

Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

A Presidente

Roberta METSOLA

O Secretário-Geral

Alessandro CHIOCCHETTI


(1)   JO C 433 de 15.11.2022, p. 52.

(2)   JO C 399 de 17.10.2022, p. 240.

(3)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(4)   JO L 169 de 7.6.2014, p. 54.

(5)   JO L 427 de 30.11.2021, p. 17.

(6)   JO L 142 de 29.5.2019, p. 16.