29.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 242/411


DECISÃO (UE) 2023/1922 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2023

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) para o exercício de 2021

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) relativas ao exercício de 2021,

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2021, acompanhado das respostas das agências (1),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2021, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2023, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2021 (06248/2023 — C9-0100/2023),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 70.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/126 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho (4), nomeadamente o artigo 16.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 105.o,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0132/2023),

1.

Dá quitação ao diretor-executivo interino da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor-executivo interino da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

A Presidente

Roberta METSOLA

O Secretário-Geral

Alessandro CHIOCCHETTI


(1)   JO C 412 de 27.10.2022, p. 12.

(2)   JO C 399 de 17.10.2022, p. 240.

(3)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(4)   JO L 30 de 31.1.2019, p. 58.

(5)   JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.