29.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 242/207


DECISÃO (UE) 2023/1849 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2023

sobre o encerramento das contas da Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE) relativas ao exercício de 2021

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE) relativas ao exercício de 2021,

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2021, acompanhado das respostas das agências (1),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2021, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2023, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2021 (06248/2023 — C9-0075/2023),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 70.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que cria o Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), e que altera o Regulamento (UE) 2015/2120 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1211/2009 (4), nomeadamente o artigo 28.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 105.o,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0129/2023),

1.

Aprova o encerramento das contas da Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE) para o exercício de 2021;

2.

Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão ao diretor da Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

A Presidente

Roberta METSOLA

O Secretário-Geral

Alessandro CHIOCCHETTI


(1)   JO C 412 de 27.10.2022, p. 12.

(2)   JO C 399 de 17.10.2022, p. 240.

(3)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(4)   JO L 321 de 17.12.2018, p. 1.

(5)   JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.