29.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 242/150


DECISÃO (UE, Euratom) 2023/1835 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2023

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, Secção VIII — Provedor de Justiça Europeu

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021 (1),

Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2021 [COM(2022) 323 — C9-0234/2022] (2),

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2021, acompanhado das respostas das instituições (3),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (4), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2021, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE, e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (5), nomeadamente os artigos 59.o, 118.o, 260.o, 261.o e 262.o,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0067/2023),

1.

Dá quitação à Provedora de Justiça Europeia pela execução do orçamento do Provedor de Justiça Europeu para o exercício de 2021;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Provedor de Justiça Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

A Presidente

Roberta METSOLA

O Secretário-Geral

Alessandro CHIOCCHETTI


(1)   JO L 93 de 17.3.2021.

(2)   JO C 399 de 17.10.2022, p. 1.

(3)   JO C 391 de 12.10.2022, p. 6.

(4)   JO C 399 de 17.10.2022, p. 240.

(5)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.