29.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 242/53


DECISÃO (UE, Euratom) 2023/1821 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2023

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME — Eismea (antes de 1 de abril de 2021, Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas) para o exercício de 2021

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021 (1),

Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2021 [COM(2022) 323 — C9-0227/2022] (2),

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME para o exercício de 2021 (3),

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação relativa ao exercício de 2020 [COM(2022) 331] e as respostas detalhadas aos pedidos específicos endereçados pelo Parlamento Europeu,

Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2021 [COM(2022) 292] e o documento de trabalho dos Serviços da Comissão anexo a este relatório [SWD(2022) 160],

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2021, acompanhado das respostas das agências (4),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (5), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2021, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2023, sobre a quitação a dar às agências de execução quanto à execução do orçamento para o exercício de 2021 (06250/2023 — C9-0055/2023),

Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (6), nomeadamente os artigos 69.o, 260.o, 261.o e 262.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (7), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 3,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão, de 21 de setembro de 2004, que institui o regulamento financeiro-tipo das agências de execução, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (8), nomeadamente o artigo 66.o, primeiro e segundo parágrafos,

Tendo em conta a Decisão de Execução 2013/771/UE da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, que institui a Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas e que revoga as Decisões 2004/20/CE e 2007/372/CE (9),

Tendo em conta a Decisão de Execução (UE) 2021/173 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2021, que cria a Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente, a Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital, a Agência de Execução Europeia da Investigação, a Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME, a Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação e a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura, e que revoga as Decisões de Execução 2013/801/UE, 2013/771/UE, 2013/778/UE, 2013/779/UE, 2013/776/UE e 2013/770/UE (10),

Tendo em conta o artigo 99.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,

Tendo em conta a carta da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0101/2023),

1.

Dá quitação ao Diretor da Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021;

2.

Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, Secção III — Comissão e agências de execução;

3.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão, a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, Secção III — Comissão, e a resolução que constitui parte integrante destas decisões, ao Diretor da Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

A Presidente

Roberta METSOLA

O Secretário-Geral

Alessandro CHIOCCHETTI


(1)   JO L 93 de 17.3.2021.

(2)   JO C 399 de 17.10.2022, p. 1.

(3)   JO C 427 de 9.11.2022, p. 23.

(4)   JO C 412 de 27.10.2022, p. 12.

(5)   JO C 399 de 17.10.2022, p. 240.

(6)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(7)   JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.

(8)   JO L 297 de 22.9.2004, p. 6.

(9)   JO L 341 de 18.12.2013, p. 73.

(10)   JO L 50 de 15.2.2021, p. 9.