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12.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 10/113 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2022/2581 da Comissão, de 20 de junho de 2022, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à prestação de informações nos pedidos de autorização de uma instituição de crédito
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 335 de 29 de dezembro de 2022 )
Na página 86, na nota de rodapé 2:
onde se lê:
«Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 da Comissão, de 17 de junho de 2022, que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a fornecer no pedido de autorização enquanto instituição de crédito, bem como os obstáculos suscetíveis de impedir o exercício eficaz das funções de supervisão das autoridades competentes (JO L 335 de XX.XX.XXX, p. 64).»,
deve ler-se:
«Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 da Comissão, de 17 de junho de 2022, que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a fornecer no pedido de autorização enquanto instituição de crédito, bem como os obstáculos suscetíveis de impedir o exercício eficaz das funções de supervisão das autoridades competentes (JO L 335 de 29.12.2022, p. 64).».
Na página 87, no artigo 3.o:
onde se lê:
«O presente regulamento aplica-se aos pedidos de autorização enquanto instituição de crédito apresentados em ou após XX.XX.XXX.»,
deve ler-se:
«O presente regulamento aplica-se aos pedidos de autorização enquanto instituição de crédito apresentados em ou após 18 de julho de 2023.».
Na página 87, no artigo 4.o:
onde se lê:
«O presente regulamento é aplicável a partir de XX.XX.XXX.»,
deve ler-se:
«O presente regulamento é aplicável a partir de 18 de julho de 2023.».
Na página 88, no anexo, na nota de rodapé 1:
onde se lê:
«JO L 335 de XX.XX.XXX, p. 64.»,
deve ler-se: