22.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/64


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2525 DO CONSELHO

de 21 de dezembro de 2022

que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 6,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/44.

(2)

Na sequência do acórdão do Tribunal Geral no processo T-627/20 (2), a entrada relativa a uma entidade que consta da lista deverá ser suprimida.

(3)

Por conseguinte, o anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de dezembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

M. BEK


(1)   JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.

(2)  Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2022, Companhia Africana de Investimento da Líbia (Laico) v. Conselho, T-627/20.


ANEXO

No anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 (Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos referidos no artigo 6.o, n.o 2), parte B (Entidades), é suprimida a seguinte entrada:

«1.

Libyan Arab African Investment Company – LAAICO (t.c.p. LAAICO)».