22.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 328/64 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2525 DO CONSELHO
de 21 de dezembro de 2022
que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 6,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de janeiro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/44. |
(2) |
Na sequência do acórdão do Tribunal Geral no processo T-627/20 (2), a entrada relativa a uma entidade que consta da lista deverá ser suprimida. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de dezembro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
M. BEK
(1) JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.
(2) Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2022, Companhia Africana de Investimento da Líbia (Laico) v. Conselho, T-627/20.
ANEXO
No anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 (Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos referidos no artigo 6.o, n.o 2), parte B (Entidades), é suprimida a seguinte entrada:
«1. |
Libyan Arab African Investment Company – LAAICO (t.c.p. LAAICO)». |