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21.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 326/8 |
REGULAMENTO (UE) 2022/2514 DA COMISSÃO
de 14 de dezembro de 2022
que altera o Regulamento (UE) n.o 717/2014 no que se refere ao seu período de aplicação
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 108.o, n.o 4,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 1,
Após consulta do Comité Consultivo em matéria de auxílios estatais,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 2019, a Comissão lançou uma avaliação sobre o desempenho dos instrumentos setoriais aplicáveis aos auxílios estatais no setor das pescas e da aquicultura desde a sua adoção em 2014-2015, incluindo o Regulamento (UE) n.o 717/2014 da Comissão (2), com vista à sua alteração ou substituição para o período 2021-2027. Os resultados dessa avaliação demonstraram que o Regulamento (UE) n.o 717/2014 continua a ser um instrumento pertinente, eficiente e eficaz, em especial para permitir que os Estados-Membros respondam rapidamente aos impactos negativos a curto prazo resultantes de acontecimentos imprevistos que possam pôr em risco o desempenho económico dos operadores viáveis e comprometer o emprego. |
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(2) |
No contexto da avaliação referida no considerando 1 e também para garantir que os Estados-Membros pudessem continuar a conceder pequenos montantes de auxílio na pendência da adoção do Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), o Regulamento (UE) 2020/2008 da Comissão (4) prorrogou o período de aplicação do Regulamento (UE) n.o 717/2014 até 31 de dezembro de 2022. |
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(3) |
Na sequência da consulta do Comité Consultivo em matéria de auxílios estatais em 11 de março de 2022 e 9 de setembro de 2022, e tendo em conta as observações recebidas no contexto da consulta pública, a Comissão prosseguiu a sua reflexão sobre o âmbito da alteração do Regulamento (UE) n.o 717/2014. |
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(4) |
A fim de permitir à Comissão ultimar a sua posição sobre esta matéria e de garantir que os Estados-Membros possam continuar a conceder pequenos montantes de auxílio em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 717/2014, é conveniente prorrogar o seu período de aplicação com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023 e até 31 de dezembro de 2023. |
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(5) |
A fim de garantir que os Estados-Membros possam continuar a conceder auxílios de minimis sem qualquer interrupção, é necessário que o presente regulamento entre em vigor com caráter de urgência. |
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(6) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 717/2014 deve ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 8.o do Regulamento (UE) n.o 717/2014, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«O presente regulamento é aplicável até 31 de dezembro de 2023.».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 248 de 24.9.2015, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 717/2014 da Comissão, de 27 de junho de 2014, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura (JO L 190 de 28.6.2014, p. 45).
(3) Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004 (JO L 247 de 13.7.2021, p. 1).
(4) Regulamento (UE) 2020/2008 da Comissão, de 8 de dezembro de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.o 702/2014, (UE) n.o 717/2014 e (UE) n.o 1388/2014 no que se refere ao respetivo período de aplicação e a outros ajustamentos relevantes (JO L 414 de 9.12.2020, p. 15).