21.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 326/8


REGULAMENTO (UE) 2022/2514 DA COMISSÃO

de 14 de dezembro de 2022

que altera o Regulamento (UE) n.o 717/2014 no que se refere ao seu período de aplicação

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 108.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 1,

Após consulta do Comité Consultivo em matéria de auxílios estatais,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 2019, a Comissão lançou uma avaliação sobre o desempenho dos instrumentos setoriais aplicáveis aos auxílios estatais no setor das pescas e da aquicultura desde a sua adoção em 2014-2015, incluindo o Regulamento (UE) n.o 717/2014 da Comissão (2), com vista à sua alteração ou substituição para o período 2021-2027. Os resultados dessa avaliação demonstraram que o Regulamento (UE) n.o 717/2014 continua a ser um instrumento pertinente, eficiente e eficaz, em especial para permitir que os Estados-Membros respondam rapidamente aos impactos negativos a curto prazo resultantes de acontecimentos imprevistos que possam pôr em risco o desempenho económico dos operadores viáveis e comprometer o emprego.

(2)

No contexto da avaliação referida no considerando 1 e também para garantir que os Estados-Membros pudessem continuar a conceder pequenos montantes de auxílio na pendência da adoção do Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), o Regulamento (UE) 2020/2008 da Comissão (4) prorrogou o período de aplicação do Regulamento (UE) n.o 717/2014 até 31 de dezembro de 2022.

(3)

Na sequência da consulta do Comité Consultivo em matéria de auxílios estatais em 11 de março de 2022 e 9 de setembro de 2022, e tendo em conta as observações recebidas no contexto da consulta pública, a Comissão prosseguiu a sua reflexão sobre o âmbito da alteração do Regulamento (UE) n.o 717/2014.

(4)

A fim de permitir à Comissão ultimar a sua posição sobre esta matéria e de garantir que os Estados-Membros possam continuar a conceder pequenos montantes de auxílio em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 717/2014, é conveniente prorrogar o seu período de aplicação com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023 e até 31 de dezembro de 2023.

(5)

A fim de garantir que os Estados-Membros possam continuar a conceder auxílios de minimis sem qualquer interrupção, é necessário que o presente regulamento entre em vigor com caráter de urgência.

(6)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 717/2014 deve ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 8.o do Regulamento (UE) n.o 717/2014, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«O presente regulamento é aplicável até 31 de dezembro de 2023.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 248 de 24.9.2015, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 717/2014 da Comissão, de 27 de junho de 2014, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura (JO L 190 de 28.6.2014, p. 45).

(3)  Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004 (JO L 247 de 13.7.2021, p. 1).

(4)  Regulamento (UE) 2020/2008 da Comissão, de 8 de dezembro de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.o 702/2014, (UE) n.o 717/2014 e (UE) n.o 1388/2014 no que se refere ao respetivo período de aplicação e a outros ajustamentos relevantes (JO L 414 de 9.12.2020, p. 15).