20.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 325/56 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2502 DA COMISSÃO
de 19 de dezembro de 2022
que retifica a versão em língua francesa do Regulamento (UE) n.o 965/2012 que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 31.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A versão em língua francesa do Regulamento (UE) n.o 965/2012 da Comissão (2) contém erros na subparte D, parte 2, secção CAT.IDE.H.320, alínea b), frase introdutória, do anexo IV (parte CAT); na subparte K, secção SPA.HOFO.110, alínea b), ponto 9, do anexo V (parte SPA); na subparte D, parte 2, secção NCC.IDE.H.235, do anexo VI (parte NCC); na subparte D, secção NCO.IDE.H.185, alínea c), do anexo VII (parte NCO); na subparte D, parte 2, secção SPO.IDE.H.203, alínea c), do anexo VIII (parte SPO) que alteram o significado das disposições. |
(2) |
A versão em língua francesa do Regulamento (UE) n.o 965/2012 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento de execução estão em conformidade com o parecer do Comité para a aplicação das regras comuns de segurança no domínio da aviação civil, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(Não diz respeito à versão portuguesa.)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 212 de 22.8.2018, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 296 de 25.10.2012, p. 1).